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Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 95/2011

O Chefe do Executivo manda tornar público, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, que o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da República da Finlândia, efectuaram a notificação recíproca de terem sido cumpridos os respectivos procedimentos legais internos exigidos para a entrada em vigor do «Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da República da Finlândia relativo à Troca de Informações em Matéria Fiscal», assinado em Paris, aos 29 de Abril de 2011.

As versões autênticas nas línguas chinesa, portuguesa e inglesa do citado Acordo, encontram-se publicadas no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, I Série, de 8 de Agosto de 2011, e em conformidade com o disposto no seu artigo 11.º, entrou em vigor para ambas as Partes em 9 de Dezembro de 2011.

Promulgado em 28 de Dezembro de 2011.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 28 de Dezembro de 2011. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.