Número 51
II
SÉRIE

Quarta-feira, 21 de Dezembro de 2011

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

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第 一 公 證 署

證 明

澳門瘋枝谷創意空間

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一一年十二月九日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組2號107/2011。

第一章

名稱、會址及宗旨

第一條——名稱及會址:

中文名稱:“澳門瘋枝谷創意空間”,中文簡稱為“瘋枝谷”;

葡文名稱“Espaço Creativo Vale Exuberante de Macau”,葡文簡稱為“ECVE”;

英文名稱“Macao Lush Valley Creative Space”,英文簡稱為“LVCS”;

以下簡稱本會,會址設於澳門美珊枝街18號地下。

第二條——宗旨:

本會為一無限存續期的非牟利藝術團體。宗旨是提升公眾對藝術欣賞的關注,培育青少年對文化藝術的健康發展、以藝術創作增進思考及技能、從中認識創意在生活中的樂趣,普及社區藝術教育,推動本地文化藝術的交流及發展。

第二章

會員

第三條——入會:

凡與本會有共同理念及對藝術有興趣之人士,願意遵守本會章程,需要本會會員提名,並經理事會審查批准,即可成為會員。

第四條——權利:

享受本會提供之服務及福利,參與本會舉辦之活動;入會期滿一年者,有參加會員大會之表決權,選舉及被選舉權。

第五條——義務:

遵守本會章程及所有規則,出席會員大會,繳交會費。對違反本會會章、損害本會權益及聲譽的會員,經理事會查證屬實後,將按事件的嚴重程度而對其施以警告,勸喻退會或開除會籍等處分。

第三章

組織

第六條——會員大會:

本會最高權力機構為會員大會,設會長、副會長及秘書長各一名,由會員大會選舉產生,任期為兩年,可連選連任。會員大會每年召開一次,大會之召集須最少提前八日以掛號信方式為之,或最少提前八日透過簽收之方式而為之,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程。職權為:批准及修改本會會章,訂定及檢討一切會務,選出理事會成員及監事會成員,通過及核准理事會提交之年報。如需修改章程之決議,須獲出席社員四分之三之贊同票。倘若有提出解散本會之決議,須獲全體社員四分之三之贊同票。

第七條——理事會:

理事會由會員大會選出理事長一人、副理事長、財政、秘書及理事若干名,而總人數為單數,任期為兩年,可連選連任。理事會由理事長領導,倘理事長缺席時則由副理事長代其職務。理事會職權為:執行大會所有決議,規劃本會之各項活動,領導及維持日常會務,行政管理,財務運作及按時向大會提交會務報告及帳目結算。按會務發展需要,理事會可聘請名譽會長或顧問。

第八條——監事會:

監事會由三位成員組成,由會員大會選舉產生,設監事長、副監事長及監事各一名,任期為兩年,可連選連任。監事會之職權為:監督理事會一切行政決策,審核財務狀況及賬目,提出改善會務及財政運作之建議。

第四章

經費

第九條——本會為非牟利社團,有關經費主要來自會員繳交之會費,各界熱心人士之捐贈,公共機構及私人團體之贊助。

二零一一年十二月九日於第一公證署

公證員 盧瑞祥


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門國際體育舞蹈協會

葡文名稱為“Associação de Dança Desportiva Internacional de Macau”

英文名稱為“Macao International Dance Sport Association”

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零一一年十二月九日,存檔於本署之2011/ASS/M4檔案組內,編號為250號,有關條文內容如下:

澳門國際體育舞蹈協會章程

第一章

總則

第一條——本會定名為澳門國際體育舞蹈協會,葡文為Associação de Dança Desportiva Internacional de Macau,英文為Macao International Dance Sport Association,以下稱為本會。

第二條——本會會址設在澳門水坑尾崗陵街1號佳運大廈五樓C座。

第三條——本會是一非牟利組織,宗旨是推廣大眾體育活動,國際標準舞、拉丁舞、社交舞、交誼舞、排排舞和集體健康舞,可使會員鍛鍊身體,強健體魄和增進會員間友誼。

第四條——本會經費來自會員繳交的會費,社會人士及社團贊助。

第二章

會員

第五條——凡澳門特別行政區認可的合法居民承認本會章程及履行入會申請手續,經理事會同意辦妥入會手續後可成為會員。

第六條——會員權利及義務:(一)有選舉及被選舉權,及享有本會舉辦之福利及活動,會員必須遵守會章和執法決議,按時繳納會費及積極參與和促進本會各項活動工作。

第三章

組織

第七條——會員大會為本會最高權力機構,負責修改會章;選舉會員大會主席團、理事會、監事會成員;審批理事會工作報告;決定會務方針。

第八條——會員大會主席團由會長一名,副會長一名及秘書一名組成,任期叁年,連選連任。

第九條——會員大會每年舉行一次,會員大會之召集須於最少提前八日以掛號信或簽收方式通知全體會員,並載明開會日期、時間、地點及議程。

第十條——理事會為本會執行機構,由會員大會選出五名或以上成員組成,其總數須為單數,任期三年,連選連任;負責執行會員大會決議及日常具體會務。

第十一條——理事會設理事長一名,副理事長、秘書、財務及理事若干名。

第十二條——監事會為本會監察機構,由會員大會選出三名或以上成員組成,其總數須為單數,任期三年,連選連任;負責監察理事會日常會務運作,查核本會之財產及編制年度監察活動報告。

第十三條——監事會設監事長一名、副監事長及監事若干名。

第四章

附則

第十四條——所有會長、理事及監事及各部成員皆是義務履職,不領薪酬。

第十五條——任何成員被證實違反本會章程或損害本會聲譽及權益,由理事會開會決議,並簽署確認可開除會籍。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos nove de Dezembro de dois mil e onze. — A Ajudante, Wong Wai Wa.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門群星歌舞文化協會

葡文名稱為“Associação Cultural de Canção e Dança Kuan Seng de Macau”

英文名稱為“Macao Kuan Seng Song and Dance Culture Association”

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零一一年十二月九日,存檔於本署之2011/ASS/M4檔案組內,編號為251號,有關條文內容如下:

澳門群星歌舞文化協會章程

第一章

總則

第一條——本會定名為澳門群星歌舞文化協會,葡文為Associação Cultural de Canção e Dança Kuan Seng de Macau,英文為Macao Kuan Seng Song and Dance Culture Association,以下稱為本會。

第二條——本會會址設在澳門水坑尾崗陵街1號佳運大廈五樓C座。

第三條——本會是一非牟利組織,宗旨以推廣本地文化藝術,從事歌唱、音樂和舞蹈表演,並參與澳門社會公益活動,服務社群,聯絡本澳歌舞愛好者,同增進會員間友誼。

第四條——本會經費來自會員繳交的會費,社會人士及社團贊助。

第二章

會員

第五條——凡澳門特別行政區認可的合法居民承認本會章程及履行入會申請手續,經理事會同意辦妥入會手續後可成為會員。

第六條——會員權利及義務:(一)有選舉及被選舉權,及享有本會舉辦之福利及活動,會員必須遵守會章和執法決議,按時繳納會費及積極參與和促進本會各項活動工作。

第三章

組織

第七條——會員大會為本會最高權力機構,負責修改會章;選舉會員大會主席團、理事會、監事會成員;審批理事會工作報告;決定會務方針。

第八條——會員大會主席團由會長一名,副會長一名及秘書一名組成,任期叁年,連選連任。

第九條——會員大會每年舉行一次,會員大會之召集須於最少提前八日以掛號信或簽收方式通知全體會員,並載明開會日期、時間、地點及議程。

第十條——理事會為本會執行機構,由會員大會選出五名或以上成員組成,其總數須為單數,任期三年,連選連任;負責執行會員大會決議及日常具體會務。

第十一條——理事會設理事長一名,副理事長、秘書、財務及理事若干名。

第十二條——監事會為本會監察機構,由會員大會選出三名或以上成員組成,其總數須為單數,任期三年,連選連任;負責監察理事會日常會務運作,查核本會之財產及編制年度監察活動報告。

第十三條——監事會設監事長一名、副監事長及監事若干名。

第四章

附則

第十四條——所有會長、理事及監事及各部成員皆是義務履職,不領薪酬。

第十五條——任何成員被證實違反本會章程或損害本會聲譽及權益,由理事會開會決議,並簽署確認可開除會籍。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos nove de Dezembro de dois mil e onze. — A Ajudante, Wong Wai Wa.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

聯同體育會

中文簡稱為“聯同”

葡文名稱為“Associação Desportiva Lun Tong”

葡文簡稱為“A.D.L.T.”

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零一一年十二月九日,存檔於本署之2011/ASS/M4檔案組內,編號為252號,有關條文內容如下:

聯同體育會章程

第一章

會名、會址和宗旨

第一條——本會中文名稱為“聯同體育會”,中文簡稱為“聯同”,葡文名稱為“Associação Desportivo Lun Tong”,葡文簡稱為“A.D.L.T.”。

第二條——會址設於澳門麻子街55號民華閣地下A。

第三條——本會為非牟利團體,其宗旨是推廣體育運動,支持和配合澳門特區對體育運動的政策。

第二章

會員資格,權利及義務

第四條——凡持有身份證明文件而又遵守本會宗旨者,均可申請加入為會員,經理事會審議通過文件方可正式生效。

第五條——本會得邀請知名人士擔任名譽職務,包括名譽會長及名譽理事。

第六條——會員權利:

a) 參加會員大會及表決;

b) 有選舉或被選舉權;

c) 參加本會舉辦之活動;

d) 享受本會之福利及設施。

第七條——會員義務:

a) 遵守本會章程及內部規章;

b) 遵守會員大會及常務理事會之議決;

c) 支持及協助本會舉辦之活動;

d) 繳交會費。

第八條——喪失會員資格:

a) 會員本人自行申請資格;

b) 做出有損本會名聲和利益的行為;

c) 不履行會員義務。

第九條——輕微違反第八條c)款或a)款可重新申請入會,由理事會作決定。

第三章

本會領導架構及任期

第十條——本會領導架構:

a) 會員大會;

b) 常務理事會;

c) 監事會。

第十一條——領導架構通過會員大會選舉產生,每兩年為一任期,可連選連任。

第四章

會員大會

第十二條——會員大會主席團成員由一名會長及兩名以上成員組成,總人數為單數。

第十三條——會員大會由會長十四天前透過掛號信或簽收之方式召集,會員大員之召集每年至少一次。

第十四條——出席會員人數須為全體會員之半數,人數不足時,會議順延三十分鐘,不論出席人數多寡可召開及表決會議;但法律另有規定者除外。

第十五條——理事會可提出召開特別會員大會,但須三分之二全體會員聯名要求。

第十六條——會員大會最少每屆作出一次會務報告。

第十七條——會員大會有解釋及修改會章的權限,修改章程之決議須獲出席社員四分之三贊同票。

第五章

理事會

第十八條——理事會由一名主席及兩名以上成員組成,總人數為單數。

第十九條——理事會權限:

a) 領導、管理及維持本會的活動,促進體育運動的發展;

b) 執行會員大會的決議;

c) 審議及通過入會申請;

d) 制定活動計劃及財政預算;

e) 管理本會財產;

f) 制定本會內部規章。

第六章

監事會

第二十條——監事會由一名主席及兩名以上成員組成,總人數為單數。

第二十一條——監事會權限對財務報告及會務報告作出結算和提出意見。

第七章

財政制度

第二十二條——本會的收入包括入會費、會費、捐贈、利息以及任何理事會權限內的收入。

第八章

解散

第二十三條——本會解散只可由為此目的而召開的特別會員大會議決,並經全體社員四分之三的贊同票,本會才可被解散。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos nove de Dezembro de dois mil e onze. — A Ajudante, Wong Wai Wa.


CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

中國澳門國際文化交流促進會

為公布的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一一年十二月七日起,存放於本署之“2011年社團及財團儲存文件檔案”第4/2011/ASS檔案組第98號,有關條文內容載於附件。

社團之設立

社團章程

第一章

總則

第一條——本會定名為“中國澳門國際文化交流促進會”,英文名稱“Association for Promotion of Intercultural Communication of Macao China”。

第二條——本會宗旨是團結不同國家文化領域並且熱心研究文化藝術的人士和團體,通過開展各種有關活動,促進不同的領域的人士和團體互相學習和交流,服務澳門。

第三條——本會屬非牟利、非政治的專業團體,其存續不設限期。

第四條——本會會址設在澳門波爾圖街415號光輝苑13樓AE,有需要時可在澳門以外設立辦事處或分會。

第二章

會員

第五條——凡有志研究文化藝術、推廣國際的交流,從事有關專業的個人或團體,自願申請經理事會批准後成為本會會員。

第六條——會員有選舉權及被選舉權;並享有本會舉辦一切活動和福利的權利。

第七條——會員有遵守會章、決議、守則和繳交會費的義務。

第三章

組織

第八條——本會得設會長、副會長、榮譽會長、名譽會長、總監、顧問、秘書長、副秘書長、分會主任、辦事處主任、榮譽會員、名譽會員及創會會員,以上職銜不歸入會員大會、理事會、監事會之內。

第九條——本會組織機關包括會員大會、理事會、監事會。

第十條——本會權力機構為會員大會,負責制定或修改會章;選舉會員大會主席和理事會、監事會成員;擬定會務方針;審查理事會工作報告。

第十一條——會員大會設主席一人,副主席若干人。若主席不能視事,由副主席代行。

第十二條——本會執行機構為理事會,由三人或以上單數組成,設理事長一人,負責執行本會的決策和日常會務。

第十三條——本會監察機構為監事會,由三人或以上單數組成,設監事長一人,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

第十四條——會員大會、理事會、監事會成員由會員大會選舉產生,任期三年,可連選得連任。

第四章

會議

第十五條——會員大會每年舉行一次,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會,至少提前八天以掛號信通知召集。每次會員大會如法定人數不足,則於超過通知書上指定時間三十分鐘後作第二次召集,屆時不論出席人數多寡,是次會議視為有效。

第十六條——會員大會、理事會會議、監事會會議分別由會員大會主席、理事長、監事長召集和主持。

第十七條——本會組織機關所召開的所有會議須經出席會議的有關成員半數以上同意,始得通過決議。修改章程需四分之三出席社員贊同才可通過,解散法人需全體社員之四分之三贊同才可通過。

第十八條——本會經費來自會員的會費、年費、社會各界捐贈和政府資助。

第十九條——本會章程之解釋權歸理事會。

二零一一年十二月七日於海島公證署

一等助理員 林志堅


CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

博美社麵粉花藝會

為公布的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一一年十二月十三日起,存放於本署之“2011年社團及財團儲存文件檔案”第4/2011/ASS檔案組第100號,有關條文內容載於附件。

博美社麵粉花藝會

第一章

第一條——本會定名為“博美社麵粉花藝會”,中文簡稱為“博美社”。

第二條——會址為澳門媽閣街22-I 號地下B座。

第三條——宗旨:本會為非牟利機構,其宗旨是發展及推動澳門麵粉花活動,其存續期不設期限和促進本地與外地之文化藝術交流與合作。

第二章

會員的加入,權利,義務,退出及除名

第四條——會員之加入:凡對麵粉花有興趣之人士,如認同本會章程,履行入會申請手續,經理事會批准,繳納入會費及會費後,方為本會會員。

第五條——會員之權利:各會員均有選舉權及被選舉權並能參與本會舉辦之活動和設施。

第六條——會員之義務:遵守本會之規章,積極參與會方舉辦之活動,並按時繳交會費。

第七條——除名:會員如有違反會章或有損本會聲譽者,經理事會通過,可取消其會員資格。

第三章

組織,任期,會議

第八條——本會設下列機構:會員大會,理事會,監事會。理事會和監事會之成員,均在會員大會上投票選出。機構成員之任期為三年,任期屆滿須重選,而連任次數不限。

第九條——會員大會為最高權限機關,設主席一名,副主席一名及秘書各一名,其職權為負責制定或修改章程及會徽,批核理事會工作報告及活動。

第十條——理事會為行政機關,理事會設理事長為主席,副理事長及秘書各一名,總人數必須為單數。其職權為策劃各類活動,處理日常會務,執行會員大會決議及提交工作報告。

第十一條——監事會為監察機關,設監事長,副監事長及秘書各一名。其權限為:

A. 監督行政法人行政管理機關之運作;

B. 就其監察活動編制年度報告。

第十二條——會員大會每年最少召開一次,至少提前八天以掛號信方式或書面簽收方式召集,亦可由會長召開會員大會,而大會決議取決於出席會員之絕對多數票方得通過,但法律另有規定者除外。

第四章

經費

第十三條——經費來源為會員每月繳交之會費,或本會提供活動或服務得到之收入,會員捐贈,也可以接受政府,機構,社團及各界人士捐獻及資助,但該等捐獻及資助不得附帶任何與本會宗旨不符的條件。

第五章

章程遺漏及修改

第十四條——本章程如有遺漏或錯誤,由會員大會修改。

第十五條——修改章程之決議,須獲出席社員四分之三贊同票,解散法人或延長法人存續期之決議,須獲全體社員四分之三之贊同票。

第十六條——本章程未有列明之事項將按澳門現行之有關法律規範。

二零一一年十二月十三日於海島公證署

二等助理員 束承玫 Chok Seng Mui


CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

澳門軟式飛鏢協會

為公布的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一一年十二月七日起,存放於本署之“2011年社團及財團儲存文件檔案”第4/2011/ASS檔案組第99號,有關條文內容載於附件。

澳門軟式飛鏢協會

章程

總則

第一條——本會定名為“澳門軟式飛鏢協會”,英文名為“Macao Soft Darts Association”,英文簡稱為“MSDA”。

第二條——宗旨:本會為非牟利體育團體,其存續不設限期。與本澳和外國同類組織合作及以會員身份,參與推動軟式飛鏢運動的國際組織;聯繫對軟式飛鏢運動有熱誠之人士,共同發展及推廣軟式飛鏢運動;熱愛祖國,熱愛澳門,熱愛體育,擁護「一國兩制」,維護會員的權益。

第三條——本會地址:澳門白馬行雅明閣一樓B座。經本會理事會決議,本會會址可遷往澳門任何地方。

會員

第四條——凡有意參與飛鏢運動的人士,願意遵守會章,向本會登記註冊,即成為本會普通會員;而對本會作出了特殊貢獻,將由理事會授予成為名譽會員。

第五條——會員權利及義務:

I. 選舉權與被選舉權;

II. 批評及建議;

III. 遵守會章及決議;

IV. 繳納會費。

第六條——所有會員如違反會章或有損本會聲譽者,經理事會通過,可取消其會員資格。

組織架構

第七條——會員大會為本會最高權力機構,會員大會主席團設主席一名、副主席若干名、秘書一名,總數目最多九名而且須為單數。每屆任期三年,可連選連任,其職權如下:

I. 制定或修改會章;

II. 選舉會員大會主席團及理、監事會成員;

III. 決定會務方向。

IV. 通過會議及財務報告。

第八條——理事會為本會執行機關,其職權如下:

I.籌備召開會員代表大會;

II.執行會員大會決議;

III.向會員大會報告工作和財務狀況。

第九條——理事會設理事長一名、副理事長若干名,理事若干名,總人數必須為單數,每屆任期三年,可連選連任。

第十條——監事會負責稽核及督促理事會各項工作,設監事長一名、副監事長若干名、監事若干名,總人數必須為單數,每屆任期三年,可連選連任。

會議

第十一條——會員大會每年依法召集及開會一次,最少提前8日以掛號信或簽收方式召集,如有需要,理事會主席可召開會員大會。另外,如有三分之一理事會成員或三分之二基本會員聯名要求,便可召開特別會員大會;如會員大會出席人數未達法定人數,則半小時後不論出席人數多少,都可召開會議。

第十二條——理事會、監事會每三個月召開一次例會,如有特殊情況可臨時召開會議。

第十三條——所有組織會議,必須要半數以上成員參加,且決議按出席成員絕對多數票贊同通過,但法律另有規定除外。

經費

第十四條——社會贊助和會費。

附則

第十五條——1)本章程之解釋權屬理事會。

2)修改章程之決議,須獲出席社員四分之三之贊同票。解散法人或延長法人存續期之決議,須獲全體社員四分之三之贊同票。

3)本章程未有列明之事項將按澳門現行之有關法律規範。

第十六條——本會會徽如下:

會徽

二零一一年十二月七日於海島公證署

一等助理員 林志堅


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL DE MACAU

DEFINIÇÕES

Os termos a seguir indicados têm os seguintes significados:

RAEM: Região Administrativa Especial de Macau

AFM: Associação de Futebol de Macau

CAF: Confederação Asiática de Futebol

FIFA: Federação Internacional de Futebol Associado

FFLA: Federação de Futebol do Leste Asiático

Associação: Associação de Futebol reconhecida como Membro de FIFA.

Liga: organização subordinada à Associação

Confederação: grupo de Associações reconhecidas pela FIFA, pertencentes ao mesmo continente (ou à mesma área geográfica).

Voto de qualidade: O presidente participa, da mesma forma que os outros membros na votação, mas, em caso de empate, o seu voto é de qualidade.

Clube: Membro da Associação de Futebol (sendo esta Membro da FIFA)

Agentes desportivos: todos os membros da Comissão Executiva e da Assembleia Geral, os membros das comissões, os treinadores, os árbitros e assistentes, bem como outras pessoas responsáveis por questões técnicas, médicas e administrativas na FIFA, na CFA, na AFM, na Liga ou no Clube.

Jogador: jogador de futebol registado na AFM.

Assembleia Geral: órgão supremo da AFM.

Comissão Executiva: órgão executivo de AFM.

Membro: pessoa singular ou colectiva que foi admitida como membro da AFM numa Assembleia Geral.

Futebol Associado: o jogo controlado pela FIFA e organizado de acordo com as «leis do jogo».

CIFA: Conselho Internacional de Futebol Associado

Tribunais Comuns: tribunais do Estado ou da RAEM em que se julgam litígios de Direito público e privado.

Tribunal Arbitral: Tribunal de jurisdição privada que substitui os tribunais comuns.

TAD: Tribunal Arbitral do Desporto (Tribunal Arbitral du Sport) em Lausanne (Suíça).

Notas: Os termos referentes a pessoas singulares entendem-se aplicáveis a ambos os sexos. Qualquer termo utilizado no singular aplica-se ao plural e vice-versa.

I. Disposições Gerais

Artigo 1.º

Designação, sede e forma jurídica

Um. AFM é uma organização privada de natureza associativa, legalmente registada em conformidade com o Direito da RAEM e que é constituída por tempo indeterminado.

Dois. A sede da AFM situa-se na Universidade de Ciência e Tecnologia, Campo de Futebol, Bloco 1, Avenida Wai Long, Taipa, Macau.

Três. A AFM é membro da FIFA e da CFA.

Quatro. A bandeira da AFM é

Cinco. O emblema da AFM é

Seis. A abreviatura da Associação de Futebol de Macau é «AFM» e, em inglês, «MFA».

Sete. O emblema da AFM encontra-se registado, de acordo com as leis da RAEM.

Artigo 2.º

Objectivos

A AFM tem como principais objectivos:

a) Desenvolver o futebol, de modo constante, e promover, regulamentar e controlar o jogo, em todo o território da RAEM, à luz do fair play e dos seus valores unificadores, educacionais, culturais e humanitários, nomeadamente através de programas para a juventude e de desenvolvimento;

b) Organizar competições de futebol associado na Região, em todas as suas modalidades e variantes, definindo com precisão, quando necessário, as áreas de autoridade concedidas às várias Ligas das quais é composta;

c) Elaborar normas e regulamentos e garantir a sua aplicação;

d) Proteger os legítimos interesses dos seus Membros;

e) Respeitar e prevenir qualquer violação dos Estatutos, regulamentos, directivas e decisões da FIFA, da CFA e da AFM, bem como das leis do jogo, e garantir ainda que as mesmas sejam cumpridas pelos seus Membros.

f) Prevenir todas as práticas ou métodos que possam afectar a integridade dos jogos e das competições ou aumentar o risco de abuso do Futebol Associado;

g) Controlar e supervisionar os jogos amigáveis de todas as categorias que tenham lugar no território da RAEM;

h) Gerir todas e quaisquer relações desportivas internacionais ligadas ao Futebol Associado;

i) Organizar competições a nível internacional e a outros níveis; e

j) Resolver os litígios que possam surgir entre Clubes, Membros, Agentes Desportivos e Jogadores.

Artigo 3.º

Neutralidade e não discriminação

Um. A AFM é neutra em relação a assuntos políticos e questões da RAEM.

Dois. É proibido qualquer tipo de discriminação contra um país, pessoa singular ou grupo de pessoas, em função da sua etnia, sexo, língua, religião, políticas ou outros aspectos, sob pena de suspensão ou expulsão.

Artigo 4.º

Promoção de relações de amizade

Um. A AFM deve promover as relações de amizade entre os seus Membros, Clubes, Agentes Desportivos e Jogadores, bem como na sociedade para desígnios humanitários.

Dois. Todas as pessoas e organizações envolvidas no jogo de futebol têm a obrigação de respeitar os Estatutos, Regulamentos e os Princípios do fair play, bem como os Princípios de lealdade, integridade e desportivismo.

Três. A AFM deve fornecer os meios institucionais necessários para a resolução de qualquer litígio interno que surja entre os Membros, Clubes, Agentes Desportivos e Jogadores da AFM.

Artigo 5.º

Jogadores

Um. O Estatuto dos Jogadores e as disposições para as suas transferências devem ser regulamentados pela Comissão Executiva da AFM, em conformidade com o respectivo Regulamento vigente da FIFA sobre o Estatuto e as Transferências dos Jogadores.

Dois. Os jogadores devem ser registados de acordo com o Regulamento da AFM.

Artigo 6.º

Leis do Jogo

A AFM e cada um dos seus Membros jogarão o Futebol Associado de acordo com as Leis do Jogo elaboradas pela CIFA, cabendo a esta, em exclusivo, alterá-las.

Artigo 7.º

Conduta dos órgãos e agentes desportivos

No âmbito da sua actividade, os Órgãos e Agentes Desportivos estão obrigados a respeitar os Estatutos, Regulamentos, Directivas, Decisões da FIFA, da CFA e da AFM.

Artigo 8.º

Línguas Oficiais

Um. As línguas oficiais da AFM são a língua Chinesa e a língua Portuguesa, devendo os documentos oficiais ser redigidos nessas línguas, no caso de existir alguma divergência na interpretação dos documentos a versão Chinesa prevalecerá.

Dois. A Língua Oficial usada na Assembleia Geral deve ser uma das línguas oficiais de Macau, com preferência para a língua Chinesa.

II. FILIAÇÃO

Artigo 9.º

Admissão, suspensão e expulsão

Um. A Assembleia Geral delibera sobre a admissão, suspensão ou expulsão dos Membros.

Dois. A admissão pode ser autorizada se o requerente preencher os requisitos exigidos pela AFM.

Três. A qualidade de Membro cessa por demissão ou expulsão, não isentando essa perda de qualidade das obrigações financeiras para com a AFM ou para com os demais Membros, conduzindo, apenas, à extinção de todos os direitos relacionados com a AFM.

Artigo 10.º

Admissão

Um. Os Membros da AFM são os clubes de futebol devidamente registados.

Dois. Qualquer clube que pretenda candidatar-se para se tornar Membro da AFM deverá apresentar um requerimento, por escrito, ao Secretariado-Geral da AFM.

Três. O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes elementos:

a) Cópia dos Estatutos e Regulamentos em vigor;

b) Declaração em como o requerente respeitará os Estatutos, Regulamentos e Deliberações da FIFA, da CFA e da AFM, e garantia de que os mesmos serão também respeitados pelos seus próprios Membros, Clubes, Agentes Desportivos e Jogadores.

c) Declaração em que o requerente se comprometerá a respeitar as Leis do jogo em vigor;

d) Declaração em que o requerente reconhece o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), em Lausanne, como sendo o tribunal competente para dirimir qualquer litígio, de acordo com o que está definido nos presentes Estatutos;

e) Declaração indicando que o requerente está sedeado e registado na RAEM;

f) Declaração indicando que o requerente participará em todos os jogos oficiais em casa na RAEM;

g) Declaração certificando que a composição legal do requerente garante que este pode tomar decisões de forma independente e sem interferência de qualquer entidade externa;

h) Lista dos agentes desportivos, especificando aqueles que são signatários autorizados, com o direito a celebrar acordos vinculativos com terceiros;

i) Declaração em como o requerente se compromete a organizar ou a participar em jogos amigáveis apenas com o consentimento prévio da AFM; e

j) Cópia da acta da última Assembleia Geral ou Assembleia constituinte.

Quatro. O presente artigo não afecta a situação dos Membros já admitidos.

Artigo 11.º

Requerimento e Processo de Candidatura

Um. O processo de admissão é regulado por regulamentos especiais, aprovados pela Comissão Executiva da AFM.

Dois. A Comissão Executiva deverá solicitar à Assembleia Geral que esta delibere sobre a admissão ou não admissão de um candidato, devendo o requerente expor à Assembleia Geral as razões da sua candidatura.

Três. O novo Membro adquire os direitos e está adstrito aos deveres associativos, a partir do momento em que é admitido, podendo os seus representantes votar e ser eleitos, com efeitos imediatos.

Artigo 12.º

Direitos dos Membros

Um. Os Membros da AFM têm os seguintes direitos:

a) Participar na Assembleia Geral da AFM, podendo ter, com antecedência, conhecimento da respectiva ordem de trabalhos, ser convocado a participar na Assembleia Geral dentro do prazo legalmente estabelecido e aí exercer o seu direito de voto.

b) Propor assuntos a incluir na ordem de trabalhos da Assembleia Geral;

c) Propor candidatos para a eleição dos órgãos da AFM;

d) Serem informados dos assuntos da AFM, através dos seus órgãos oficiais;

e) Participar nas competições e outras actividades organizadas pela AFM; e

f) Exercer quaisquer outros direitos atribuídos pelos estatutos e regulamentos da AFM.

Dois. O exercício dos direitos acima referidos está sujeito às disposições dos presentes Estatutos e dos Regulamentos aplicáveis.

Artigo 13.º

Deveres dos Membros

Um. Os Membros da AFM têm os seguintes deveres:

a) Cumprir de forma continuada e integral, os Estatutos, Regulamentos, Decisões, Directivas e Deliberações da FIFA, CFA e AFM e garantir que os mesmos são respeitados pelos seus membros.

b) Assegurar a eleição dos seus órgãos decisórios;

c) Participar em competições e outras actividades organizadas pela AFM;

d) Pagar as quotizações;

e) Respeitar as Leis do Jogo estabelecidas pela CIFA e assegurar que as mesmas leis são respeitadas pelos seus membros mediante disposição estatutária.

f) Adoptar as cláusulas estatutárias, especificando que qualquer litígio que envolva algum dos seus sócios ou que esteja relacionado com os Estatutos, Regulamentos, Directivas e Deliberações da FIFA, da CFA, ou da AFM estará sob a jurisdição exclusiva de um Tribunal Arbitral, adequado para o efeito, da FIFA, da CFA ou da AFM, e que o recurso aos tribunais comuns é estritamente proibido.

g) Comunicar à AFM qualquer alteração aos seus Estatutos e Regulamentos, bem como à lista dos agentes ou pessoas signatárias autorizadas a celebrar acordos juridicamente vinculativos com terceiros;

h) Não manter quaisquer relações de natureza desportiva com entidades que não sejam reconhecidas ou com Membros que tenham sido suspensos ou expulsos;

i) Respeitar os Princípios da lealdade, integridade e do desportivismo, enquanto expressão do fair Play, através de disposição estatutária;

j) Respeitar os requisitos legais constantes do n.º 3 do artigo 10 durante a sua filiação;

k) Administrar o registo de membros, o qual deve ser regularmente actualizado; e

l) Cumprir integralmente com todos os outros deveres resultantes dos presentes Estatutos e dos demais Regulamentos da FIFA, da CAF e da AFM.

Dois. A violação dos deveres acima mencionados por qualquer Membro pode acarretar as sanções previstas nos presentes Estatutos.

Artigo 14.º

Suspensão

Um. A Assembleia Geral é responsável pela suspensão dos Membros, podendo, no entanto, a Comissão Executiva suspender, com efeitos imediatos, um Membro que viole de forma grave e reiterada os seus deveres enquanto Membro. A suspensão durará até a Assembleia Geral seguinte, a menos que a Comissão Executiva revogue a decisão de suspensão até à realização desta.

Dois. A suspensão deve ser confirmada na Assembleia Geral seguinte por maioria absoluta (> 50%) dos votos emitidos e, no caso de não ser confirmada é a mesma automaticamente retirada.

Três. O Membro suspenso perde os seus direitos, estando vedado aos outros Membros a manutenção de quaisquer relações de natureza desportiva com o Membro suspenso, podendo a Comissão disciplinar impor sanções adicionais.

Quatro. A não participação dos Membros, independentemente do motivo, em competições ou actividades organizadas pela AFM, em dois anos consecutivos, acarreta a suspensão do seu direito de voto na Assembleia, não podendo os seus representantes ser eleitos ou nomeados até que cumpram as suas obrigações.

Artigo 15.º

Expulsão

Um. A Assembleia Geral pode expulsar o membro que:

a) Não cumpra as obrigações financeiras para com a AFM;

b) Viole, de forma grave, os Estatutos, Regulamentos, Directivas ou Deliberações da FIFA, da CFA e da AFM;

c) Intente acção judicial nos Tribunais Comuns contra a AFM ou outro Membro, relativamente a litígios respeitante a assuntos de futebol.

Dois. A decisão de expulsão de um membro só será válida com a presença da maioria absoluta (≥50%) dos Membros com direito de voto na Assembleia Geral, e a proposta de expulsão será aprovada por maioria de três quartos dos votos válidos.

Artigo 16 .º

Renúncia

Um. O Membro que pretenda renunciar à AFM deve enviar a respectiva notificação para o Secretariado-Geral da AFM com uma antecedência mínima de 3 meses da data dessa renúncia.

Dois. O Membro que pretenda renunciar deve cumprir integralmente as suas obrigações financeiras para com a AFM e com os demais Membros da AFM.

Artigo 17.º

Estatutos dos Clubes e da Liga

Um. Os clubes e Ligas filiadas na AFM estão subordinados e devem ser reconhecidos pela AFM. Os presentes Estatutos definem o âmbito de autoridade e os direitos e deveres dos Clubes e grupos, devendo os respectivos Estatutos e Regulamentos ser necessariamente aprovados pela Comissão Executiva da AFM.

Dois. Os Clubes filiados e grupos da AFM devem acatar todas as decisões sobre quaisquer assuntos respeitantes à sua qualidade de Membro, sem qualquer influência externa, sendo esta obrigação aplicável, independentemente da sua própria estrutura organizativa.

Três. Nenhuma pessoa singular ou colectiva, incluindo afiliados e subsidiárias, pode controlar mais do que um Clube ou grupo, sempre que a integridade e competitividade de qualquer jogo possa ser prejudicada.

III. PRESIDENTE HONORÁRIO E MEMBRO HONORÁRIO

Artigo 18 .º

Presidente Honorário e Membro Honorário

Um. A Assembleia Geral pode conceder o título de Presidente Honorário ou Membro Honorário a quaisquer pessoas que prestem contributo meritório ao futebol.

Dois. A Comissão Executiva é responsável pelas referidas nomeações.

Três. O Presidente Honorário ou Membro Honorário podem participar na Assembleia Geral e participar na discussão, embora sem direito de voto.

IV. ORGANIZAÇÃO

Artigo 19.º

Órgãos da Associação

Um. A Assembleia Geral é o órgão supremo e legislativo.

Dois. A Comissão Executiva é o órgão executivo.

Três. As Comissões Permanentes e Comissões Ad-hoc deverão prestar assessoria e auxílio à Comissão Executiva no cumprimento das suas funções, ficando a sua composição, função e deveres definidos nos presentes Estatutos e/ou nos Regulamentos especiais elaborados pela Comissão Executiva.

Quatro. O Secretariado-Geral é o órgão administrativo.

Cinco. Os órgãos jurisdicionais são a Comissão Disciplinar e a Comissão de Apelação.

Seis. O Conselho Fiscal é responsável pelos assuntos relativos à auditoria às finanças da AFM.

Sete. Os titulares dos órgãos da AFM são eleitos ou nomeados pela AFM, sem qualquer influência externa, segundo os procedimentos regulados nos presentes Estatutos.

A. ASSEMBLEIA GERAL

Artigo 20.º

Definição e composição da Assembleia Geral

Um. Os Membros da AFM deverão comparecer às reuniões da Assembleia Geral, quando devidamente convocada, sendo esta o órgão supremo e legislativo da AFM, apenas tem poder decisório quando regularmente convocada.

Dois. A Assembleia Geral pode ser Ordinária ou Extraordinária.

Três. O Presidente deverá conduzir a ordem de trabalhos da Assembleia Geral em conformidade com as regras de procedimento da Assembleia Geral.

Quatro. A Assembleia Geral pode nomear observadores, sem direito a discutir ou a votar, para estarem presentes na Assembleia Geral.

Cinco. O Presidente Honorário ou os Membros Honorários podem estar presentes e participar na discussão da Assembleia Geral, sem direito de voto.

Artigo 21.º

Representantes e direito de voto

Um. A Assembleia Geral é constituída actualmente por 83 representantes, cada um deles representa um dos 83 actuais Clubes Membros da AFM.

Dois. Os Representantes devem pertencer ao Membro por eles representado e devem ser nomeados ou eleitos pelo órgão competente desse Membro, ficando obrigados a fazer prova da sua condição de Representante sempre que exigido.

Três. Todos os Representantes devem preencher um formulário em que conste que estes são os Representantes oficiais do respectivo Membro com direito de voto na Assembleia Geral, devendo os referidos formulários ser preenchidos e apresentados ao Secretariado-Geral da AFM com uma antecedência mínima de cinco dias.

Quatro. Cada Representante de um Membro da mesma categoria tem um número igual de votos na Assembleia Geral, apenas têm direito a voto os Representantes presentes.

Cinco. Os Membros que não participem em pelo menos três competições ou actividades oficiais da AFM durante um período de dois anos consecutivos anterior a uma Assembleia Geral, são suspensos até que se encontrem cumpridas as suas obrigações nesta matéria.

Seis. A Comissão Executiva e o Secretário-Geral devem estar presentes na Assembleia Geral sem direito de voto, não podendo, os membros da Comissão Executiva, durante o período do seu mandato, ser nomeados como Representantes para a sua associação.

Artigo 22.º

Poderes da Assembleia Geral

A Assembleia Geral tem os seguintes poderes:

a) Aprovar ou alterar os Estatutos e os Regulamentos que regem a sua aplicação e, bem assim, as regras de procedimento da Assembleia Geral;

b) Nomear três Membros para verificar as actas da Assembleia Geral e aprovar a acta da última reunião;

c) Eleger o Presidente, o Vice-Presidente e os membros da Comissão Executiva;

d) Nomear os Delegados de voto;

e) Aprovar os relatórios e contas;

f) Aprovar o orçamento;

g) Aprovar o relatório de actividade do Presidente;

h) Nomear Auditores Independentes, sob proposta da Comissão Executiva;

i) Estabelecer as quotizações de filiação;

j) Aprovar a concessão ou não dos títulos de Presidente Honorário ou de Membro Honorário àqueles que são nomeados pela Comissão Executiva;

k) Admitir, suspender ou expulsar um Membro;

l) Revogar o mandato de um ou vários membros dos órgãos da AFM;

m) Dissolver a AFM; e

n) Deliberar, sempre que solicitado por algum Membro, nos termos dos presentes Estatutos.

Artigo 23.º

Quorum

Um. As deliberações aprovadas na Assembleia Geral são válidas, desde que esteja presente a maioria absoluta (> 50%) dos Membros que têm direito de voto no momento da chamada dos presentes.

Dois. No caso de não haver quorum, a Assembleia Geral reúne, com a mesma ordem de trabalhos, em segunda convocação, 30 minutos após a hora da primeira convocação ou em qualquer outro período de tempo definido pela Associação.

Três. A Assembleia Geral reúne em segunda convocação com qualquer número de Membros, salvo se a ordem de trabalhos incidir sobre assuntos respeitantes à alteração dos Estatutos da AFM, à eleição do Presidente, Vice-Presidentes e Membros da Comissão Executiva, à destituição de um ou vários membros dos órgãos da AFM, à expulsão de um Membro da AFM, à dissolução ou à ampliação da AFM.

Artigo 24.º

Deliberações da Assembleia Geral

Um. Salvo disposição em contrário nos presentes Estatutos, a maioria absoluta (> 50%) dos Membros presentes com direito de voto é suficiente para que uma votação seja válida, sendo a referida maioria definida pelo número de votos válidos, desconsiderando os votos deteriorados ou em branco, bem como quaisquer outras formas de abstenção para efeitos de cálculo da maioria.

Dois. Os votos necessários para uma deliberação são apurados através do método de braço no ar ou por meio de contagem electrónica, e se do primeiro não resultar uma clara maioria a favor de uma moção, a votação será feita com recurso à chamada dos Membros por ordem alfabética.

Artigo 25.º

Eleições

Um. As eleições são realizadas através de votação secreta em urna.

Dois. Para que uma pessoa seja eleita é necessário a maioria absoluta (> 50%) dos votos validamente emitidos e registados.

Três. No caso de existirem mais de dois candidatos para um lugar, o candidato que obtiver o menor número de votos será eliminado da segunda votação, até que fiquem apenas dois candidatos.

Artigo 26.º

Assembleia Geral Ordinária

Um. A Assembleia Geral Ordinária reúne anualmente.

Dois. A Comissão Executiva definirá o local e a data da Assembleia Geral Ordinária, devendo os membros ser convocados mediante comunicação por escrito e/ou publicações nos jornais, em ambas as línguas oficiais, com uma antecedência mínima de 15 dias.

Três. A convocação é feita por escrito através de carta registada, com antecedência mínima de oito dias da data da reunião da Assembleia Geral, com a indicação da data, hora e local da mesma, a ordem de trabalhos, o relatório da actividade do Presidente, os relatórios de contas e os relatórios dos auditores e, bem assim, de quaisquer documentos pertinentes.

Artigo 27.º

Ordem de Trabalhos

Um. O Secretário-Geral deve elaborar a ordem de trabalhos com base nas propostas da Comissão Executiva e dos Membros, devendo estes enviar e justificar por escrito as propostas que pretendem ver incluídas na Ordem de Trabalhos ao Secretariado-Geral com uma antecedência mínima de 10 dias antes da data da Assembleia Geral.

Dois. A Ordem de Trabalhos deve obrigatoriamente incluir os seguintes elementos:

a) A declaração de que a Assembleia Geral foi convocada e constituída em conformidade com os Estatutos da AFM;

b) Aprovação da ordem de trabalhos;

c) Declaração do Presidente;

d) Nomeação de três Membros para verificar as actas;

e) Nomeação de três Delegados de voto;

f) Suspensão ou expulsão de Membros (se aplicável);

g) Aprovação da acta da última reunião da Assembleia Geral;

h) Relatório da actividade do Presidente, o qual deve conter todas as actividades desde a última Assembleia Geral;

i) Apresentação do balanço revisto e consolidado e a conta de lucros e perdas;

j) Aprovação do relatório e contas;

k) Aprovação do orçamento;

l) Admissão de Membros (se aplicável);

m) Votação das propostas de alteração dos Estatutos, dos regulamentos que regem a aplicação dos Estatutos e das regras de procedimento da Assembleia Geral (se aplicável);

n) Discussão de propostas apresentadas pelos Membros e pela Comissão Executiva;

o) Nomeação de Auditores Independentes (se aplicável) mediante proposta da Comissão Executiva;

p) Destituição de agentes ou órgãos (se aplicável);

q) Eleição do Presidente, Vice-Presidentes e membros da Comissão Executiva (se aplicável); e

r) Quaisquer outros assuntos propostos pelos Membros ou pela Comissão Executiva da AFM.

Três. A ordem de trabalhos da Assembleia Geral Ordinária pode ser alterada caso estejam presentes todos os Membros da AFM que tenham direito de voto.

Quatro. A Assembleia Geral não deve deliberar sobre qualquer assunto não incluí- do na ordem de trabalhos.

Artigo 28.º

Assembleia Geral Extraordinária

Um. A Comissão Executiva pode convocar uma Assembleia Geral Extraordinária a qualquer momento.

Dois. A Comissão Executiva deve convocar uma Assembleia Geral Extraordinária sempre que um terço dos membros da AFM apresentar um pedido por escrito, o qual deve especificar os assuntos da ordem de trabalhos, devendo a Assembleia Geral reunir em sessão extraordinária três meses após a recepção do pedido e, caso não seja convocada pela Comissão Executiva, os Membros que a solicitaram podem convocar a Assembleia Geral, e, em último recurso, solicitar a assistência da FIFA.

Três. Os Membros devem ser notificados da data, local e ordem de trabalhos, com uma antecedência mínima de 10 dias.

Quatro. A Comissão Executiva deve elaborar a ordem de trabalhos quando convocar a Assembleia Geral Extraordinária e, quando convocada a pedido dos Membros, a ordem de trabalhos deve conter os assuntos por eles apresentados.

Cinco. A ordem de trabalhos da Assembleia Geral Extraordinária não pode ser alterada.

Artigo 29.º

Alterações aos Estatutos (normas sobre a aplicação dos Estatutos e regras de procedimento da Assembleia Geral)

Um. A Assembleia Geral é responsável pela alteração dos Estatutos e das normas sobre a aplicação dos Estatutos e das regras de procedimento da Assembleia Geral, caso seja aplicável.

Dois. Quaisquer propostas sobre alteração aos Estatutos devem ser apresentadas por um Membro ou pela Comissão Executiva ao Secretariado-Geral, por escrito, contendo uma explicação sucinta, e a validade de uma proposta apresentada por um Membro depende do apoio expresso por escrito de pelo menos outros 20 Membros.

Três. Para que a votação sobre a alteração dos Estatutos seja válida, é exigida a presença da maioria absoluta (> 50%) dos Membros com direito de voto.

Quatro. A proposta de alteração dos Estatutos é aprovada através dos votos favoráveis de três quartos (≥ 75%) dos Membros presentes com direito de voto.

Cinco. Quaisquer propostas sobre a alteração dos regulamentos que regem a aplicação dos Estatutos e das regras de procedimento da Assembleia Geral devem ser apresentadas por um Membro ou pela Comissão Executiva ao Secretariado-Geral, por escrito, contendo uma explicação sucinta.

Seis. A proposta de alteração aos regulamentos que regem a aplicação dos Estatutos e das regras de procedimento da Assembleia Geral é aprovada através dos votos favoráveis da maioria absoluta (≥ 50%) dos Membros presentes com direito de voto.

Artigo 30.º

Actas

O Secretário-Geral é responsável pela elaboração das actas das reuniões da Assembleia Geral, as quais devem ser verificadas pelos Membros designados e aprovadas, posteriormente, pela Assembleia Geral.

Artigo 31.º

Entrada em vigor das deliberações

As deliberações aprovadas na Assembleia Geral entram em vigor 10 dias depois da data de encerramento da Assembleia Geral, excepto se for determinada uma outra data para a entrada em vigor.

B. COMISSÃO EXECUTIVA

Artigo 32.º

Composição

Um. A Comissão Executiva é composta por 13 membros:

• 1 Presidente

• 1 Vice-Presidente

• 1 Tesoureiro

• 10 membros

Dois. O Presidente, o Vice-Presidente, o Tesoureiro e os membros da Comissão Executiva são eleitos pela Assembleia Geral, devendo os candidatos à eleição para membro da Comissão Executiva ser propostos por pelo menos um dos Membros da Associação.

Três. O mandato do Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro e de todos os membros da Comissão Executiva prorroga-se automaticamente por mais um mandato depois de cumprido o mandato inicial de dois anos, sendo que as eleições ocorrem de quatro em quatro anos e todos os membros da Comissão Executiva podem ser reeleitos.

Quatro. Os membros da Comissão Executiva não devem ter mais de 70 anos nem menos de 25 anos, devem ter participado activamente no Futebol Associado, não podem ter sido previamente declarados culpados de um crime e devem ser residentes da RAEM.

Cinco. As candidaturas devem ser remetidas para o Secretariado-geral da AFM, devendo a lista oficial de candidatos ser entregue a todos os Membros da AFM, juntamente com a ordem de trabalhos da Assembleia Geral em que a Comissão Executiva irá ser eleita.

Seis. Um membro da Comissão Executiva não pode acumular esse cargo com o de membro de um órgão judicial da AFM.

Sete. Quando estiver vago um determinado cargo, a Comissão Executiva deverá preenchê-lo até à Assembleia Geral Ordinária seguinte em que será eleito um substituto para o período remanescente do mandato.

Artigo 33.º

Reuniões

Um. A Comissão Executiva deve reunir-se pelo menos 10 vezes por ano.

Dois. O Presidente deve convocar as reuniões da Comissão Executiva e, no caso de 50% dos membros da Comissão Executiva solicitarem a realização de uma reunião, a convocação pelo Presidente deve ser feita no prazo de 10 dias.

Três. O Presidente, com o auxílio do Secretário-Geral, é responsável pela elaboração da ordem de trabalhos, podendo cada membro da Comissão Executiva propor assuntos para serem incluídos na ordem de trabalhos e apresentá-los ao Secretário-Geral, com antecedência mínima de cinco dias, antes da realização de reunião, devendo a ordem de trabalhos ser enviada para todos os membros da Comissão Executiva, com antecedência mínima de três dias, antes da realização da reunião.

Quatro. O Secretário-Geral participa nas reuniões da Comissão Executiva como consultor.

Cinco. As reuniões da Comissão Executiva não devem ser realizadas em público, podendo, no entanto, participar terceiros convidados que não têm direito de voto, mas podem expressar a sua opinião quando autorizados pela Comissão Executiva.

Artigo 34.º

Poderes da Comissão Executiva

A Comissão Executiva

a) Deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da alçada da Assembleia Geral ou que não sejam reservados a outros órgãos nos termos legais ou dos presentes Estatutos;

b) Preparar e convocar a Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária da AFM;

c) Nomear o Presidente, Vice-Presidente e os membros das comissões permanentes;

d) Eleger o Presidente e os membros dos Órgãos Judiciais;

e) Determinar a criação de Comissões Ad-hoc a qualquer momento, caso seja necessário;

f) Elaborar os regulamentos da organização das Comissões Permanentes e das Comissões Ad-hoc;

g) Sob proposta do Presidente, nomear ou destituir o Secretário-Geral, o qual deve assistir às reuniões de todas as comissões, ex officio;

h) Propor os Auditores Independentes à Assembleia Geral;

i) Determinar o local, as datas e o número de equipas participantes nas competições da AFM;

j) Designar os treinadores e restante equipa técnica para as Selecções;

k) Aprovar os regulamentos e a estrutura de organização interna da AFM;

l) Aprovar todos os regulamentos para as competições da AFM e o Código Disciplinar da AFM;

m) Assegurar a aplicação dos Estatutos e aprovar as normas administrativas necessárias para sua aplicação;

n) Demitir um agente, ou órgão, ou suspender provisoriamente um membro da AFM até à Assembleia Geral seguinte;

o) Delegar as tarefas decorrentes do seu âmbito de competência a outros órgãos da AFM ou a terceiros;

p) Apresentar o relatório anual da Comissão Executiva; e

q) Representar a AFM ou nomear alguém para o fazer, sempre que essa representação não seja atribuída por lei ou pelos Estatutos a outro órgão da AFM ou a um Membro da AFM.

Artigo 35.º

Deliberações

Um. As decisões da Comissão Executiva só serão válidas com a presença de mais de metade dos seus membros.

Dois. A Comissão Executiva delibera por maioria simples dos membros presentes e, em caso de empate, o Presidente tem voto de qualidade, não sendo permitido votar por procuração ou por correspondência.

Três. Qualquer membro da Comissão Executiva deve retirar-se da discussão e da deliberação caso haja risco ou possibilidade de conflito de interesses.

Quatro. As deliberações devem ser todas lavradas em acta.

Cinco. As deliberações da Comissão Executiva entram em vigor imediatamente, a não ser que seja deliberado em contrário.

Artigo 36.º

Demissão de Agente ou órgão

Um. A Comissão Executiva pode demitir um agente ou órgão e pode incluir como assunto da ordem de trabalhos da Assembleia Geral essa demissão.

Dois. Sem prejuízo do número anterior, a Comissão Executiva pode suspender provisoriamente um agente ou órgão.

Três. Qualquer membro da Comissão Executiva pode apresentar uma proposta para incluir uma moção suspensão na ordem de trabalhos da Comissão Executiva ou moção de exoneração na ordem de trabalhos da Assembleia Geral.

Quatro. A moção de exoneração deve ser justificada e enviada aos membros da AFM, juntamente com a ordem de trabalhos.

Cinco. O agente ou órgão em questão têm o direito de se pronunciar em sua defesa.

Seis. Se a moção de exoneração for mantida, a Assembleia Geral ou a Comissão Executiva devem deliberar por meio de voto secreto, devendo essa deliberação ser tomada pela maioria de dois terços dos votos validamente emitidos.

Sete. O agente ou órgão suspenso provisoriamente é imediatamente dispensado das suas funções.

C. PRESIDENTE

Artigo 37.º

Presidente

Um. O Presidente representa a AFM nos termos legais.

Dois. O Presidente é responsável por:

a) Executar as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral e pela Comissão Executiva, com a coadjuvação do Secretariado-Geral;

b) Assegurar o funcionamento eficaz dos órgãos da AFM, para que estes alcancem os objectivos descritos nos presentes Estatutos;

c) Supervisionar o trabalho do Secretariado-Geral;e

d) Assegurar as relações entre a AFM e os seus membros, a FIFA, a CFA, os órgãos políticos da RAEM e outras organizações nacionais e internacionais.

Três. Apenas o Presidente pode propor a nomeação ou demissão do Secretário-Geral.

Quatro. O Presidente preside à Assembleia Geral, à Comissão Executiva e às Comissões para as quais foi nomeado.

Cinco. O Presidente tem voto ordinário na Comissão Executiva e, sempre que a votação esteja empatada, terá voto de qualidade.

Seis. No caso de o Presidente estar ausente ou indisponível será substituído pelo Vice-Presidente.

Sete. Os poderes adicionais do Presidente devem estar previstos nos regulamentos de organização interna da AFM.

Artigo 38.º

Os candidatos ao cargo do Presidente

Um. O Presidente é eleito pela Assembleia Geral e o seu mandato inicia-se após o encerramento da Assembleia Geral que o elegeu, podendo ser reeleito.

Dois. O Presidente é eleito pela maioria absoluta dos votos (≥ 50%) e no caso de existirem mais do que dois candidatos para o cargo, o candidato que obtiver o menor número de votos será eliminado da segunda votação até que fiquem apenas dois candidatos.

Três. As propostas de candidatos para o cargo do Presidente só podem ser apresentadas por escrito pelos Membros da AFM ao Secretariado-Geral, com uma antecedência mínima de 10 dias, antes da realização da Assembleia Geral.

Quatro. O Secretariado-Geral notificará os Membros sobre os nomes dos candidatos propostos, com antecedência mínima de 8 dias, antes da data da realização da Assembleia Geral.

Cinco. Sempre que o Presidente esteja temporariamente ou permanentemente impedido de exercer as suas funções, o Vice-Presidente deverá representá-lo até à próxima Assembleia Geral em que será eleito um novo presidente, caso seja necessário.

Artigo 39.º

Representação e assinatura

O Presidente representa legalmente a AFM que se obriga com a sua assinatura, podendo a Comissão executiva criar regulamentos de organização interna sobre a forma de vinculação da AFM, incluindo a assinatura conjunta de outros representantes para situações de ausência do Presidente e importantes da AFM.

Artigo 40.º

Conselho Fiscal

O Conselho Fiscal, composto por um Presidente e dois membros, eleitos na Assembleia Geral para um mandato de dois anos, supervisiona as transacções financeiras da Comissão Executiva, verifica os activos da AFM, deve preparar o relatório anual sobre as suas actividades e fazer cumprir as exigências dos Estatutos e da lei de Macau.

D. COMISSÕES PERMANENTES

Artigo 41.º

Comissões Permanentes

Um. As Comissões Permanentes da AFM são:

a) A Comissão de Finanças;

b) A Comissão de Competições;

c) A Comissão Técnica e para o Desenvolvimento;

d) A Comissão de Arbitragem;

e) A Comissão de Futsal.

Dois. O Presidente e o Vice-presidente das Comissões Permanentes devem ser membros da Comissão Executiva e são por ela nomeados, sob proposta dos Membros da AFM ou do seu Presidente, para um mandato de quatro anos, conjuntamente com os restantes membros das Comissões Permanentes.

Três. Cada Presidente representa a sua Comissão executando as tarefas em conformidade com os respectivos regulamentos elaborados pela Comissão Executiva.

Quatro. Cada Presidente deverá fixar as datas das reuniões em colaboração com o Secretário-Geral, para garantir que todas as tarefas serão realizadas, devendo apresentar um relatório à Comissão Executiva.

Cinco. Cada Comissão pode propor à Comissão Executiva alterações ao seu regulamento.

Artigo 42.º

Comissão de Finanças

A comissão de Finanças é composta por um Presidente, um Vice-Presidente e três membros, sendo responsável pela monitorização da gestão financeira e pela assessoria à Comissão Executiva nos assuntos financeiros e na gestão de activos, devendo, também, analisar o orçamento e o relatório e contas da AFM, preparados pelo Secretário-geral, devendo submetê-los à Comissão Executiva para aprovação.

Artigo 43.º

Comissão de Competições

A Comissão de Competições é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e três membros, sendo responsável pela organização das competições da AFM em conformidade com as disposições destes Estatutos e dos regulamentos aplicáveis às competições da AFM.

Artigo 44.º

Comissão Técnica e para o Desenvolvimento

A Comissão Técnica e para Desenvolvimento é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e três membros, sendo responsável, entre outras tarefas, pela análise dos aspectos básicos do treino e do desenvolvimento técnico do futebol.

Artigo 45.º

Comissão de Arbitragem

A Comissão de Arbitragem é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e três membros, sendo responsável pela aplicação das Leis do Jogo, nomeação de árbitros para os jogos das competições organizadas pela AFM, e, bem assim, pela organização dos assuntos de arbitragem em colaboração com o órgão administrativo da AFM e pela supervisão da formação de árbitros.

Artigo 46.º

Comissão de Futsal

A Comissão de Futsal é composta por um presidente e dois membros, sendo responsável pela organização das competições de futsal e por todos os assuntos relacionados com o futsal.

Artigo 47.º

Comissão Ad-hoc

Quando entenda necessário, a Comissão Executiva pode criar Comissões Ad-hoc para executar tarefas especiais durante um período limitado de tempo, ficando a seu cargo a nomeação do Presidente, o Vice-Presidente e os demais membros dessas Comissões e pela elaboração de regulamentação específica que contenha os deveres e funções, ficando obrigadas a apresentar um relatório final à Comissão Executiva.

E. SECRETARIADO-GERAL

Artigo 48.º

SECRETARIADO-GERAL

O Secretariado-Geral deve realizar todo o trabalho administrativo da AFM, sob coordenação do Secretário-Geral, estando os seus membros vinculados às regras de organização interna da AFM, devendo cumprir as tarefas que lhe forem distribuídas da melhor forma.

Artigo 49 .º

Secretário-Geral

Um. O Secretário-Geral é o responsável executivo do Secretariado-Geral.

Dois. O Secretário-Geral deve possuir as qualificações profissionais necessárias e as suas funções e nomeação constam de acordo regido de acordo com o direito privado.

Três. O Secretário-Geral é responsável por:

a) Executar as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral e pela Comissão Executiva, em conformidade com as directivas do Presidente;

b) Assistir à Assembleia Geral, às reuniões da Comissão Executiva, do Conselho Fiscal, das Comissões Permanentes e das Comissões Ad-hoc;

c) Organizar a Assembleia Geral, as reuniões da Comissão Executiva e dos outros órgãos;

d) Elaborar as actas da Assembleia Geral, da Comissão Executiva, das Comissões Permanentes e das comissões Ad-hoc;

e) Gerir e manter as contas da AFM em termos adequados e profissionais;

f) Tratar a correspondência da AFM;

g) Relações com os Membros, as Comissões, a FIFA e a CFA;

h) Organizar o Secretariado-Geral;

i) Nomear e demitir funcionários que trabalhem no Secretariado-Geral; e

j) Propor quadros técnicos ao Presidente.

Quatro. O Secretário-Geral não pode ser representante da Assembleia Geral ou membro de qualquer outro órgão da AFM.

F. ÓRGÃOS JUDICIAIS

Artigo 50.º

Órgãos Judiciais

Um. Os Órgãos Judiciais da AFM são:

a) A Comissão Disciplinar; e

b) A Comissão de Recurso.

Dois. As responsabilidades e funções dos órgãos acima referidos são estipuladas no Código Disciplinar da AFM, que deve obediência ao Código Disciplinar da FIFA.

Três. Os poderes decisórios de outras comissões não são influenciados pelos órgãos judiciais.

Quatro. Os membros dos órgãos judiciais não podem, ao mesmo tempo, pertencer a qualquer outro órgão da AFM.

Artigo 51.º

Comissão Disciplinar

Um. A Comissão Disciplinar é composta por um presidente, que deverá possuir habilitações jurídicas, um vice-presidente e tantos membros quanto necessários.

Dois. As funções da Comissão Disciplinar são reguladas pelo Código Disciplinar da AFM.

Três. A Comissão deve pronunciar-se sobre as sanções a aplicar aos Membros, Funcionários, Jogadores, Clubes e Agentes de Jogos e de Jogadores, previstas nos presentes Estatutos e no Código Disciplinar da AFM.

Quatro. Estas disposições estão sujeitas ao poder disciplinar da Assembleia Geral e da Comissão Executiva no que respeita à suspensão e expulsão de Membros.

Artigo 52.º

Comissão de Recurso

Um. A Comissão de Recurso é composta por um presidente, que deverá possuir habilitações jurídicas, um vice-presidente e tantos membros quanto necessários.

Dois. As funções da Comissão de Recurso são reguladas pelo Código Disciplinar da AFM.

Três. A Comissão de Recurso é responsável pela apreciação dos recursos interpostos de decisões da Comissão Disciplinar que não sejam finais.

Artigo 53.º

As medidas Disciplinares

As medidas disciplinares são as seguintes:

Um. Para pessoas singulares e colectivas:

a) Aviso;

b) Repreensão;

c) Multa;

d) Devolução de prémios.

Dois. Para as pessoas singulares:

a) Advertência;

b) Expulsão;

c) Suspensão por jogos;

d) Interdição de entrar nos balneários ou de ocupar o lugar no banco dos suplentes;

e) Interdição de entrar num estádio;

f) Interdição de participar em qualquer actividade relacionada com o futebol.

Três. Para as pessoas colectivas:

a) Proibição de efectuar transferências;

b) Realização de jogos à porta fechada;

c) Realização de um jogo em território neutro;

d) Interdição de jogar num determinado estádio;

e) Anulação do resultado de um determinado jogo;

f) Expulsão;

g) Multa;

h) Dedução de pontos;

i) Descida a divisão inferior.

Artigo 54.º

Jurisdição

Um. A AFM, as suas Ligas, os membros das Ligas, os Membros, os Jogadores, os Funcionários, os jogos e os agentes de jogador, não poderão recorrer aos Tribunais Comuns para resolução de qualquer litígio, salvo disposição em contrário nestes Estatutos ou em regulamentos da FIFA.

Dois. Qualquer litígio acima mencionado será submetido apenas à jurisdição do tribunal arbitral, apropriado para o efeito, designado pela FIFA, pela CFA ou pela AFM.

Três. A AFM é competente em relação a todos os litígios internos, i.e., em que ambas as partes pertencem à AFM.

Artigo 55.º

Tribunal Arbitral do Desporto

Um. Em conformidade com os Estatutos da FIFA, qualquer recurso de uma decisão final e vinculativa da FIFA ou de uma decisão aprovada pela CFA e pela AFM deve ser julgado pelo Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) em Lausanne, na Suíça, devendo ser apresentado ao TAD dentro do prazo de 21 dias, a contar a partir da notificação da decisão em causa.

Dois. O recurso só pode ser interposto para o TAD quando os demais meios internos já tenham sido esgotados.

Três. O TAD não deve apreciar os recursos interpostos sobre as violações das Leis do Jogo, suspensões até quatro jogos ou até três meses, ou de decisões aprovadas por um Tribunal Arbitral independente e devidamente constituído de uma Associação ou Confederação.

Quatro. A AFM deverá assegurar que os seus Membros, Jogadores, Agentes oficiais e Agentes do Jogo e de Jogadores cumprem integralmente as decisões tomadas por um órgão da FIFA ou pelo TAD.

Artigo 56.º

Período financeiro

Um. O período financeiro da AFM é de 1 ano e deverá começar no dia 1 de Janeiro e terminar no dia 31 de Dezembro.

Dois. As receitas e as despesas da AFM deverão ser geridas de modo a alcançar o equilíbrio ao longo do período financeiro, sendo os principais encargos da AFM no futuro garantidos através da criação de reservas.

Três. Cabe ao Secretário-Geral elaborar as contas anuais consolidadas da AFM e dos órgãos subordinados, a 31 de Dezembro.

Artigo 57.º

Receitas

Constituem receitas da AFM:

a) As quotizações anuais dos Sócios;

b) Receitas geradas pela comercialização de merchandising a que a AFM tenha direito;

c) Multas impostas pelos órgãos autorizados;

d) Outras quotizações e receitas conformes aos objectivos prosseguidos pela AFM.

Artigo 58.º

Despesas

A AFM suportará:

a) As despesas estipuladas no orçamento;

b) Outras despesas aprovadas pela Assembleia Geral e despesa que a Comissão Executiva está autorizada a contrair no âmbito de sua competência;

c) Todas as outras despesas conformes aos objectivos prosseguidos pela AFM.

Artigo 59.º

Auditores Independentes

Os Auditores Independentes, nomeados pela Assembleia Geral, para um mandato de dois anos, prorrogável, são responsáveis por auditar as contas, aprovadas pela Comissão de Finanças, em conformidade com adequados princípios de contabilidade, devendo apresentar o relatório à Assembleia Geral.

Artigo 60.º

Quotização de Filiação

Um. As quotizações de filiação devem ser pagas até 31 de Janeiro de cada ano, sendo que a quotização anual do primeiro ano de novos Membros deve ser paga dentro de 30 dias a contar do encerramento da Assembleia Geral em que sejam admitidos.

Dois. A Assembleia Geral deverá fixar o montante de quotização anual, em cada ano, sob recomendação da Comissão Executiva, sendo que o montante de quotização anual deve ser o mesmo para todos os membros e em valor que não exceda 500 patacas.

Artigo 61.º

Liquidação

A AFM pode debitar activos de qualquer membro para liquidar dívidas.

Artigo 62.º

Taxas

A AFM pode exigir aos seus Membros que paguem uma taxa para os jogos.

Artigo 63.º

Competições

Um. A AFM organiza e coordena todas as competições oficiais realizadas no seu território.

Dois. A Comissão Executiva pode delegar nas Ligas subordinadas à AFM o poder de organizar competições, sendo que as competições organizadas pelas Ligas não podem pôr em causa as competições organizadas pela AFM as quais têm prioridade.

Três. A Comissão Executiva poderá elaborar regulamentos especiais para o efeito.

Artigo 64.º

Licenciamento de Clubes

A Comissão Executiva da AFM elaborará regulamentos, relativos ao sistema de licenciamento dos clubes, para gerir a participação dos clubes nas competições.

Artigo 65.º

Direitos

Um. A AFM e os seus Membros são os titulares originários de todos os direitos que emanam das competições e de outros eventos que estejam sob a sua respectiva jurisdição, sem quaisquer restrições de conteúdo, tempo, lugar e lei, sendo que tais direitos incluem, entre outros, todos os tipos de direitos financeiros, direitos de reprodução audiovisual e radiofónica, gravação e transmissão televisiva, direitos multimédia, direitos de promoção marketing e direitos incorpóreos, como os emblemas, e os direitos decorrentes dos direitos de autor.

Dois. A Comissão Executiva deve deliberar a forma como estes direitos são utilizados e elaborar regulamentos especiais para o efeito, devendo, também, deliberar autonomamente se esses direitos são utilizados pela AFM, em exclusivo, ou em conjunto com um terceiro, ou totalmente por terceiros.

Artigo 66.º

Autorização

A AFM é exclusivamente responsável por autorizar a distribuição de som e imagem e outros dados dos jogos de futebol e eventos, sujeitos à sua jurisdição, sem quaisquer restrições de conteúdo, tempo, lugar e questões técnicas e jurídicas.

Artigo 67.º

Jogos internacionais e competições

Um. A autoridade para organizar jogos internacionais e competições entre as associações e entre as Ligas e/ou Clubes caberá exclusivamente à FIFA, não podendo nenhum jogo ou competição ser realizado sem a prévia autorização da Comissão Executiva da FIFA, podendo, também, a autorização da Confederação relevante ser necessária, nos termos dos regulamentos da FIFA.

Dois. A AFM é obrigada a cumprir o calendário de jogos internacionais elaborado pela FIFA.

Artigo 68.º

Contactos

A AFM não deverá realizar jogos ou fazer contactos desportivos com associações que não sejam membros da FIFA ou que não sejam membros provisórios de Confederação, sem a aprovação da FIFA.

Artigo 69.º

Aprovação

Os Clubes, Ligas ou qualquer outros grupos de clubes que sejam filiados da AFM não podem pertencer a outra Associação ou participar em competições no território de outra Associação sem autorização da AFM, CFA, FFLA, FIFA e/ou qualquer associação filiada à FIFA.

Artigo 70.º

Circunstâncias imprevisíveis e causas de força maior

A Comissão Executiva tem a decisão final sobre qualquer assunto não previsto nos presentes Estatutos ou em casos de força maior.

Artigo 71.º

Dissolução

Um. Qualquer decisão relativa à dissolução da AFM necessita de maioria de três quartos de todos os membros da AFM, que deverá ser obtida em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito.

Dois. No caso da AFM ser dissolvida, o seu património será transferido para uma entidade apropriada da RAEM, a qual deverá conservar e gerir tais bens de acordo com um gestor diligente e bom pai de família até que a AFM esteja restabelecida, podendo, a Assembleia Geral escolher outro conservador para os activos, através de maioria de dois terços.

Artigo 72.º

Aplicação

Os presentes estatutos foram aprovados na Assembleia Geral Ordinária em Macau em 11 de Janeiro de 2011 e entrarão em vigor em 21 de Julho de 2011.

Statutes of the Macau Football Association

Definitions

The terms given below denote the following:

MSAR: Macao Special Administrative Region

MFA: Macau Football Association

AFC: Asian Football Confederation

FIFA: International Federation of Association Football

EAFF: East Asian Football Federation

Association: a football Association recognized by and a Member of FIFA

League: an organization subordinate to an Association

Confederation: a group of Associations recognized by FIFA and belonging to the same continent (or a similar geographic area).

Casting vote: Chairman participates as other members in the voting, however when there is a draw, it will be automatically settled according to the vote of the Chairman.

Club: Member of a football Association (that is itself a Member of FIFA).

Officials: all board members, committee members, coaches, referees and attendants as well as other people responsible for technical, medical and administrative matters at FIFA, AFC, MFA, League or Club.

Player: a football player registered with MFA.

General Meeting: the supreme body of MFA.

Executive Committee: the executive body of MFA.

Member: a legal or natural person that has been admitted into membership of MFA by the General Meeting

Association Football: the game controlled by FIFA and organized in accordance with the Laws of the Game.

IFAB: the International Football Association Board

Ordinary Courts: state courts which hear public and private legal disputes.

Arbitration Tribunal: private court of justice acting instead of an Ordinary Court.

CAS: Court of Arbitration for Sport (Tribunal Arbritral du Sport) in Lausanne (Switzerland).

NB: References to natural persons include both genders. The singular case applies to the plural and vice-versa.

I. GENERAL PROVISIONS

Article 1

Name, headquarters, legal form

1. MFA is a private organization of an associative nature legally registered in compliance with the law of the Macau Special Administrative Region. It is formed for an unlimited period.

2. The headquarters of the MFA is in University of Science and Technology, Football Field Block 1, Av. Wai Long, Taipa, Macau.

3. MFA is a Member of FIFA and of AFC.

4. The flag of MFA is

5. The emblem of MFA is

6. The abbreviation of the Association is MFA and the Portuguese equivalent is «AFM».

7. The MFA emblem is legally registered in Macau.

Article 2

Objectives

The objectives of MFA are:

a) To improve the game of football constantly and promote, regulate and control it throughout the territory of Macau in the light of fair play and its unifying, educational, cultural and humanitarian values, particularly through youth and development programs;

b) To organize competitions in the Association Football in all its forms at the national level, by defining precisely, as required, the areas of authority conceded to the various Leagues of which it is composed;

c) To draw up regulations and provisions and ensure their enforcements;

d) To protect the legitimate interests of its Members;

e) To respect and prevent any infringement of the statutes, regulations, directions and decisions of FIFA, of AFC and MFA as well as the Laws of the Game and to ensure that these are also respected by its Members;

f) To prevent all methods or practices which might jeopardize the integrity of matches or competitions or give rise to abuse of Association Football;

g) To control and supervise all friendly football matches of all forms played throughout the territory of Macau;

h) To manage international sporting relations connected with Association Football in all its forms;

i) To host competitions at international and other levels; and

j) To settle disputes between and amongst Clubs, Members, Officials and Players.

Article 3

Neutrality and non-discrimination

1. MFA is neutral in matters of politics and religion.

2. Discrimination of any kind against a country, private person or group of people on account of ethnic origin, gender, language, religion, politics or any other reason is strictly prohibited and punishable by suspension or expulsion.

Article 4

Promoting friendly relations

1. MFA shall promote friendly relations between its Members, Clubs, Officials and Players and in society for humanitarian objectives.

2. Every person and organization involved in the game of football is obliged to observe the Statutes, regulations and the principles of fair play as well as the principles of loyalty, integrity and sportsmanship.

3. MFA shall provide the necessary institutional means to resolve any internal dispute that may arise between Members, Clubs, Officials and Players of MFA.

Article 5

Players

1. The status of Players and the provisions for the transfer shall be regulated by the Executive Committee of MFA in accordance with the current FIFA Regulations for the Status and Transfer of Players.

2. Players shall be registered in accordance with the regulations of MFA.

Article 6

Laws of the Game

MFA and each of its Members play Association Football in compliance with the Laws of the Game issued by IFAB. Only IFAB may amend the Laws of Game.

Article 7

Conduct of bodies and Officials

The bodies and Officials of MFA must observe the Statutes, regulations, directives, decisions of FIFA, AFC and MFA in their activities.

Article 8

Official languages

1. The official languages of MFA shall be Chinese and Portuguese. Official documents and texts shall be written in these languages. In the event of any divergence between the interpretation of texts in different languages, the text written in Chinese, shall be regarded as authoritative.

2. The official language at the General Meeting shall be one of the official languages of Macau, preferably Chinese.

II. MEMBERSHIP

Article 9

Admission, suspension and expulsion

1. The General Meeting shall decide whether to admit, suspend or expel a Member.

2. Admission may be granted if the applicant fulfils the requirements of MFA.

3. Membership is terminated by resignation or expulsion. Loss of membership does not relieve the Member from its financial obligations towards MFA or other Members of MFA, but leads to cancellation of all rights in relation to MFA.

Article 10

Admission

1. The Members of MFA are duly registered football clubs.

2. Any club intending to apply to become a Member of MFA shall submit an application in writing to the general secretariat of MFA.

3. The application must be accompanied by the following mandatory items:

a) A copy of its legally valid statutes and regulations;

b) A declaration that it will always comply with the Statutes, regulations and decisions of MFA, FIFA and AFC and ensure that these are also respected by its own Members, Clubs, Officials and Players;

c) A declaration that it will comply with the Laws of the Game in force;

d) A declaration that it recognizes the Court of Arbitration for Sport (CAS) in Lausanne as the tribunal to adjudicate on any dispute, as specified in these Statutes;

e) A declaration that it is located and registered in the territory of MFA;

f) A declaration that it will play all official home matches in the territory of MFA;

g) A declaration to the effect that the legal composition of the applicant guarantees that it can make decisions independently of any external entity;

h) A list of Officials, specifying those who are authorized signatories with the right to enter into legally binding agreements with third parties;

i) A declaration that it undertakes to organize or participate in friendly matches only with the prior consent of MFA; and

j) A copy of the minutes of its last general meeting or constitutional meeting.

4. This article does not affect the status of existing Members.

Article 11

Request and procedure for application

1. The procedure for admission shall be regulated by special regulations approved by the Executive Committee of MFA.

2. The Executive Committee shall request the General Meeting either to admit or not to admit an applicant. The applicant may state the reason for its application to the General Meeting.

3. The new Member shall acquire membership rights and duties as soon as it has been admitted. Its delegates are eligible to vote and be elected with immediate effect.

Article 12

Members’ rights

1. The Members of MFA have the following rights:

a) To take part in the General Meeting of MFA, to know its agenda in advance, to be called to General Meeting within the prescribed time and to exercise their voting rights;

b) To draw up proposals for inclusion in the agenda of the General Meeting;

c) To nominate candidates for all bodies of MFA to be elected;

d) To be informed of the affairs of MFA through the official bodies of MFA;

e) To take part in competitions and other activities organized by MFA; and

f) To exercise all other rights arising from the Statutes and regulations of MFA.

2. The exercise of these rights is subject to other provisions in these Statutes and the applicable regulations.

Article 13

Members’ obligations

1. The Members of MFA have the following obligations:

a) To comply fully with the Statutes, regulations, directives and decisions of FIFA, AFC and MFA at all times and to ensure that these are also respected by its members;

b) To ensure the election of its decision- -making bodies;

c) To take part in competitions and other activities organized by MFA;

d) To pay their membership subscriptions;

e) To respect the Laws of the Game as laid down by IFAB and to ensure that these are also respected by its members through a statutory provision;

f) To adopt a statutory clause specifying that any dispute requiring arbitration involving itself or one of its members and relating to the Statutes, regulations, directives and decisions of FIFA, AFC and MFA shall be solely under the jurisdiction of the appropriate Arbitration Tribunal of FIFA, AFC or MFA and that any recourse to Ordinary Courts is strictly prohibited;

g) To communicate to MFA any amendment of its statutes and regulations as well as the list of its Officials or persons who are authorized signatories with the right to enter into legally binding agreements with third parties;

h) Not to maintain any relations of a sporting nature with entities that are not recognized or with Members that have been suspended or expelled;

i) To observe the principles of loyalty, integrity and good sporting behavior as an expression of fair play through a statutory provision;

j) To observe the mandatory items specified under article 10 paragraph 3 for the duration of their affiliation;

k) To administer a register of members which shall regularly be updated; and

l) To comply fully with all other duties arising from the Statutes and other regulations of FIFA, AFC and MFA.

2. Violation of the above-mentioned obligations by any Member may lead to sanctions provided for in these Statutes.

Article 14

Suspension

1. The General Meeting is responsible for suspending a Member. The Executive Committee may, however, suspend a Member that seriously and repeatedly violates its obligations as a Member with immediate effect. The suspension shall last until the next General Meeting, unless the Executive Committee has lifted it in the meantime.

2. A suspension shall be confirmed at the next General Meeting by an absolute majority (>50%) of the votes taken. If it is not confirmed, the suspension is automatically lifted.

3. A suspended Member shall lose its membership rights. Other Members may not entertain sporting contact with a suspended Member. The Disciplinary Committee may impose further sanctions.

4. Members that do not participate for whatever reason in competitions or official activities organized by MFA for two consecutive years shall be suspended from voting at the General Meeting and their representatives shall not be elected or appointed until they have fulfilled their obligations in these respect.

Article 15

Expulsion

1. The General Meeting may expel a Member if:

a) It fails to fulfil its financial obligations towards MFA;

b) It seriously violates the Statutes, regulations, directives or decisions of FIFA, AFC and MFA;

c) It initiates legal proceedings in the Ordinary Courts for disputes pertaining to football-related matters either against MFA or another Member.

2. The presence of an absolute majority (>50%) of Members entitled to vote at the General Meeting is necessary for an expulsion to be valid, and the motion for expulsion must be adopted by a three-quarter majority of the valid votes cast.

Article 16

Resignation

1. If a Member wishes to resign from MFA, the notice of resignation must reach the general secretariat three months before the desired date of resignation.

2. The Member wishing to resign must fulfill its financial obligations towards MFA and the other Members of MFA.

Article 17

Status of Clubs and Leagues

1. Clubs and Leagues affiliated to MFA shall be subordinate to and recognized by MFA. These Statutes define the scope of authority and the rights and duties of these Clubs and groups. Their statutes and regulations must be approved by the Executive Committee of MFA.

2. The affiliated Clubs and groups of MFA shall take all decisions on any matters regarding their membership independently of any external body. This obligation applies regardless of their corporate structure.

3. In any case, no natural or legal person (including holding companies and subsidiaries) shall exercise control over more than one Club or group whenever the integrity of any match or competition could be jeopardized.

III. HONORARY PRESIDENT AND HONORARY MEMBER

Article 18

Honorary president and honorary member

1. The General Meeting may bestow the title of honorary president or honorary member upon any persons for meritorious service to football.

2. The Executive Committee shall make these nominations.

3. The honorary president or honorary member may take part in the General Meeting. They may join the debates but are not entitled to vote.

IV. ORGANISATION

Article 19

Bodies of the Association

1. The General Meeting is the supreme and legislative body.

2. The Executive Committee is the executive body.

3. Standing and ad-hoc committees shall advise and assist the Executive Committee in fulfilling its duties. Their duties, composition and function are defined in these Statutes and/or special regulations drawn up by the Executive Committee.

4. The general secretariat is the administrative body.

5. The judicial bodies are the Disciplinary Committee and the Appeal Committee.

6. The Audit Committee is responsible for matters relating to the auditing of MFA finances.

7. The bodies of MFA shall be either elected or appointed by MFA itself without any external influence and accordance with the procedures described in these Statutes.

A. GENERAL MEETING

Article 20

Definition and composition of the General Meeting

1. The General Meeting is the meeting at which all of the Members of MFA regularly convene. It represents the supreme and legislative authority of MFA. Only a General Meeting that is regularly convened has the authority to make the decisions.

2. A General Meeting may be an ordinary or Extraordinary General Meeting.

3. The president shall conduct the General Meeting business in compliance with the standing orders of the General Meeting.

4. The General Meeting may appoint observers who take part in the General Meeting without the right to debate or vote.

5. The honorary presidents or honorary members may take part in the General Meeting. They may join the debates but are not entitled to vote.

Article 21

Delegates and votes

1. The General Meeting is currently composed of 83 delegates, each representing one of the 83 Clubs that are currently Members of the MFA. The number of delegates may vary in accordance with the provisions of Articles 9 and 10 of the MFA Statutes.

2. Delegates must belong to the Member that they represent and be appointed or elected by the appropriate body of that Member. They must also be able to produce evidence of this upon request.

3. All Delegates must complete a form stipulating that they belong to the Member and are the official representative with the right to vote at the General Meeting. These forms must be completed and submitted to the MFA Secretariat no later than 5 days prior to the date of the General Meeting.

4. Each delegate of the same category of Member has an equal number of votes in the General Meeting. Only the delegates present are entitled to vote.

5. Members which do not participate in at least three MFA competitions or official MFA activities over a period of two consecutive years immediately prior to a General Meeting shall be suspended from voting at the General Meeting until they have fulfilled their obligations in this respect.

6. The Executive Committee and the General Secretary shall take part in the General Meeting without voting rights. During their terms of office, members of the Executive Committee may not be appointed as delegates for their association.

Article 22

Areas of authority

The General Meeting has the following authority:

a) Adopting or amending the Statutes, regulations governing the application of the Statutes and the standing orders of the General Meeting;

b) Appointing three Members to check the minutes and approving the minutes of the last meeting;

c) Electing the President and the vice-president and members of the Executive Committee;

d) Appointing the scrutineers;

e) Approving the financial statements;

f) Approving the budget;

g) Approving the President’s activity report;

h) Appointing the independent auditors upon the proposal of the Executive Committee;

i) Fixing the membership subscriptions;

j) Deciding, upon the nomination of the Executive Committee, whether to bestow the title of honorary president or honorary member;

k) Admitting, suspending or expelling a Member;

l) Revoking the mandate of one or a number of members of a body of MFA;

m) Dissolving MFA;

n) Passing decisions at the request of a Member in accordance with these Statutes.

Article 23

Quorum of the General Meeting

1. Decisions passed by the General Meeting shall only be valid if the absolute majority (>50%) of the Members who are entitled to vote are represented at the roll call.

2. If a quorum is not achieved, a second General Meeting shall take place 30 minutes (or another period defined by the Association) after the first, with the same agenda.

3. A quorum regarding the number of Members present is not required for the second meeting unless any item on the agenda proposes the amendment of the Statutes of MFA, the election of the President and election of the vice-presidents and members of the Executive Committee, the dismissal of one or a number of members of a body of MFA, the expulsion of a Member of MFA or the dissolution of or extension of MFA.

Article 24

Decisions of the General Meeting

1. Unless otherwise stipulated in the Statutes, an absolute majority (>50%) of the Members entitled to vote and are present is sufficient for a vote to be valid. The number of valid votes counted shall decide the majority. Spoiled or blank voting slips or any other forms of abstentions are disregarded in calculating the majority.

2. A decision that requires a vote shall be reached by a show of hands or by means of an electronic count. If a show of hands does not result in a clear majority in favour of a motion, the vote shall be taken by calling the roll in alphabetical order.

Article 25

Elections

1. Elections shall be conducted by a secret ballot.

2. For a person to be elected, an absolute majority (>50%) of the votes recorded and valid is necessary.

3. If there are more than two candidates for one available position, the candidate that obtains the lowest number of votes is eliminated as from the second ballot until only two candidates are left.

Article 26

Ordinary General Meeting

1. The Ordinary General Meeting shall be held once a year.

2. The Executive Committee shall fix the place and date. The Members shall be notified in writing at least 15 days in advance and/or through newspapers in both official languages.

3. The formal convocation shall be made in writing and sent via registered mail at least 8 days before the date of the General Meeting. This convocation shall contain the date, time and venue of the General Meeting as well as the agenda, the President’s activity report, the financial statements and the auditors’ report and any relevant documents.

Article 27

Ordinary general meeting agenda

1. The General Secretary shall draw up the agenda based on proposals from the Executive Committee and the Members. Any proposal that a Member wishes to submit to the General Meeting shall be sent to the general secretariat in writing, with a brief explanation, at least 10 days before the date of the General Meeting.

2. The General Meeting agenda shall include the following mandatory items:

a) A declaration that the General Meeting has been convened and composed in compliance with the Statutes of MFA;

b) Approval of the agenda;

c) An address by the President;

d) Appointment of three Members to check the minutes;

e) Appointment of three scrutineers;

f) Suspension or expulsion of Members (if applicable);

g) Approval of the minutes of the preceding General Meeting;

h) President’s activity report (containing the activities since the last General Meeting);

i) Presentation of the consolidated and revised balance sheet and the profit and loss statement;

j) Approval of the financial statements;

k) Approval of the budget;

l) Admission for membership (if applicable);

m) Votes on proposals for amendments to the Statutes, the regulations governing the application of the Statutes and standing orders of the General Meeting (if applicable);

n) Discussion of proposal submitted by the Members and the Executive Committee;

o) Appointment of independent auditors (if applicable) upon the proposal of the Executive Committee;

p) Dismissal of a person or a body (if applicable);

q) Election of the President, vice-presidents and members of the Executive Committee (if applicable);

r) Any further items proposed by the Members or the Executive Committee of MFA.

3. The agenda of an Ordinary General Meeting may be altered with the presence of all members of MFA that are eligible to vote.

4. The General Meeting shall not make a decision on any point not included in the agenda.

Article 28

Extraordinary general meeting

1. The Executive Committee may convene an Extraordinary General Meeting at any time.

2. The Executive Committee shall convene an Extraordinary General Meeting if one-third of the Members of MFA make such a request in writing. The request shall specify the items for the agenda. An Extraordinary General Meeting shall be held within three months of receipt of the request. If an Extraordinary General Meeting is not convened, the Members who requested it may convene the General Meeting themselves. As a last resort, the Members may request assistance from FIFA.

3. The Members shall be notified of the place, date and agenda at least 10 days before the date of an Extraordinary General Meeting.

4. When and Extraordinary General Meeting is convened on the initiative of the Executive Committee, it must draw up the agenda. When an Extraordinary General Meeting is convened upon the request of Members, the agenda must contain the points raised by those Members.

5. The agenda of an Extraordinary General Meeting may not be altered.

Article 29

Amendments to the Statutes, (regulations governing the application of the Statutes and the standing orders of the General Meeting)

1. The General Meeting is responsible for amending the Statutes, (if applicable, the regulations governing the application of the Statutes and the standing orders of the General Meeting).

2. Any proposals for an amendment to the Statutes must be submitted in writing with a brief explanation to the general secretariat by a Member or by the Executive Committee. A proposal submitted by a Member is valid, provided it has been supported in writing by at least 20 other Members.

3. For a vote on an amendment to the Statutes to be valid, an absolute majority of (>50%) of the Members eligible to vote must be present.

4. A proposal for an amendment to the Statutes shall be adopted only if three-quarters of the Members present and eligible to vote agree to it.

5. Any proposal to amend the regulations governing the application of the Statutes and the standing orders of the General Meeting must be submitted in writing with a brief explanation to the general secretariat by a Member or by the Executive Committee.

6. A proposal for an amendment to the regulations governing the application of the Statutes and the standing orders of the General Meeting shall be adopted only if an absolute majority (>50%) of the Members present and eligible to vote agree to it.

Article 30

Minutes

The General Secretary shall be responsible for recording the minutes of the General Meeting. The minutes shall be checked by those Members designated and finally approved at the next General Meeting.

Article 31

Effective dates of decisions

Decisions passed by the General Meeting shall come into effect for the Members 10 days after the close of the General Meeting, unless the General Meeting General Meeting fixes another date for a decision to take effect.

B. EXECUTIVE COMMITTEE

Article 32

Composition

1. The Executive Committee consists of 13 members:

• 1 president

• 1 vice-president

• 1 treasurer

• 10 members

2. The President, the vice-president, treasurer and the members of the Executive Committee shall be elected by the General Meeting. Every candidate in the election of Executive Committee members must be proposed by at least one Member.

3. The President, Vice-President, Treasurer and all members of the Executive Committee shall serve a second term automatically after serving an initial term of two years. Elections occur every four years and all members of the Executive Committee are eligible for re-election.

4. The members of the Executive Committee shall be no older than 70 and no younger than 25. They shall have already been active in football, must not have been previously found guilty of a criminal offence and have residency within the territory of MFA.

5. Candidatures must be sent to the general secretariat of MFA. The official list of candidate must be passed to the Members of MFA along with the agenda for the General Meeting at which the Executive Committee will be elected.

6. A member of the Executive Committee may not at the same time be a member of a judicial body of MFA.

7. If a position should become vacant, the Executive Committee shall fulfill that vacancy until the next Ordinary General Meeting, when a replacement will be elected for the remaining term of mandate.

Article 33

Meetings

1. The Executive Committee shall meet at least 10 times a year.

2. The President shall convene the Executive Committee meetings. If 50% of the Executive Committee members request a meeting, the President shall convene it within 10 days.

3. The President, with the assistance of the General Secretary shall compile the agenda. Each member of the Executive Committee is entitled to propose items for inclusion in the agenda. The members of the Executive Committee must submit the points they wish to be included in the agenda for the meeting to the general secretariat at least 5 days before the meeting. The agenda must be sent out to the members of the Executive Committee at least 3 days before the meeting.

4. The General Secretary shall take part in the meetings of the Executive Committee in a consultative role.

5. The meetings of the Executive Committee shall not be held in public. The Executive Committee may, however, invite third parties to attend. Those third parties shall not have voting rights, and may only express an opinion with the permission of the Executive Committee.

Article 34

Powers of the Executive Committee

The Executive Committee

a) Shall pass decisions on all cases that do not come within the sphere of responsibility of the General Meeting or are not reserved for other bodies by law or under these Statutes;

b) Shall prepare and convene the Ordinary and Extraordinary General Meeting of MFA;

c) Shall appoint the chairman, deputy chairman and members of the standing committees;

d) Shall elect the chairman and members of the judicial bodies;

e) May decide to set up ad-hoc committees if necessary at any time;

f) Shall compile the regulations for the organization of standing committees and ad-hoc committees;

g) Shall appoint or dismiss the General Secretary on the proposal of the President. The General Secretary shall attend the meetings of all the committees ex officio;

h) Shall propose the independent auditors to the General Meeting;

i) Shall decide the place and dates of and the number of teams participating in the competitions of MFA;

j) Shall appoint the coaches for the representative teams and other technical staff;

k) Shall approve regulations and structure stipulating how MFA shall be organized internally;

l) Shall approve all tournament regulations for competitions of MFA as well as the Disciplinary Code of the MFA;

m) Shall ensure that the Statutes are applied and adopt the executive arrangements required for their application;

n) May dismiss a person or body or suspend a Member of MFA provisionally until the next General Meeting;

o) May delegate tasks arising out of its area of authority to other bodies of MFA or third parties;

p) Submit an annual report of the Executive Committee; and

q) Represent MFA (whenever this representation is not attributed by law or under these Statutes to another body of the MFA or a Member of MFA), or nominate someone to do so.

Article 35

Decisions

1. The Executive Committee shall not engage in valid debate unless 50% + 1 of its members are present.

2. The Executive Committee shall reach decisions by a simple majority of the members present. In the event of a tied vote, the President shall have the casting vote. Voting by proxy or by letter is not permitted.

3. Any member of the Executive Committee must withdraw from the debate and from taking a decision if there is any risk or possibility of a conflict of interests.

4. The decisions taken shall be recorded in the minutes.

5. The decisions taken by the Executive Committee shall come into effect immediately, unless the Executive Committee decides otherwise.

Article 36

Dismissal of a person or body

1. The General Meeting may dismiss a person or body. The Executive Committee may place the dismissal of a person or body on the agenda for the General Meeting.

2. The Executive Committee may also dismiss a person or body provisionally.

3. Any Executive Committee member may submit a proposal to place such a motion for provisional dismissal on the agenda of the Executive Committee or for dismissal on the agenda of the General Meeting.

4. The motion for dismissal must be justified. It will be sent to the Members of MFA along with the agenda.

5. The person or body in question has the right to speak in his or its own defence.

6. If the motion for dismissal is upheld, the General Meeting or the Executive Committee shall reach a decision by means of secret ballot. For the motion to be passed, a majority of two-thirds of the valid votes is required.

7. The person or body dismissed (provisionally) must be relieved of his or its functions with immediate effect.

C. PRESIDENT

Article 37

President

1. The President represents MFA legally.

2. He is primarily responsible for:

a) Implementing the decisions passed by the General Meeting and the Executive Committee through the general secretariat;

b) Ensuring the effective functioning of the bodies of MFA in order that they achieve the objectives described in these Statutes;

c) Supervising the work of the general secretariat; and

d) Relations between MFA and its Members, FIFA, AFC, political bodies of Macau and other domestic and international organizations.

3. Only the President may propose the appointment or dismissal of the General Secretary.

4. The President shall preside over the General Meeting, the Executive Committee and those committees of which he has been appointed chairman.

5. The President shall have an ordinary vote on the Executive Committee and, whenever votes are equal, shall have a casting vote.

6. If the President is absent or unavailable, the vice-president shall deputise.

7. Any additional powers of the President shall be contained in the internal organization regulations of MFA.

Article 38

Candidates for the office of the President

1. The President shall be elected by the General Meeting. His mandate shall begin after the end of the General Meeting which has elected him. A President may be re-elected.

2. For the election of the President, an absolute majority of the votes (>50%) is sufficient. If there are more than two candidates, the candidate that obtains the lowest number of votes is eliminated as from the second ballot until only two candidates are left.

3. Only Members of MFA may propose candidates for the office of President. Members shall notify the general secretariat in writing of the name of a candidate for presidency of MFA at least 10 days before the date of the General Meeting.

4. The general secretariat shall notify the Members of the names of the proposed candidate at least 8 days before the date of the General Meeting.

5. If the President is permanently or temporarily prevented from performing his official function, the vice-president shall represent him until the next General Meeting. This General Meeting shall elect a new President, if necessary.

Article 39

Representation and signature

The President represents MFA legally and is entitled to sign for MFA. The Executive Committee may set up internal organization regulations regarding joint signature of officers, in particular, in case of the President’s absence and concerning all important business of MFA.

Article 40

Audit Committee

1. The Audit Committee shall supervise the financial dealings of the Executive Committee, verify the assets of the MFA, prepare an annual report on its activities and comply with the requirements under these Statutes and Macau law. The Committee shall consist of a chairman and two members elected at the General Meeting for a period of 2 years.

D. STANDING COMMITTEES

Article 41

Standing Committees

1. The standing committees of MFA are:

a) Finance Committee;

b) Competitions Committee;

c) Technical and Development Committee;

d) Referees’ Committee; and

e) Futsal Committee.

2. The chairman and deputy chairman of the standing committees shall be members of the Executive Committee. The members of each standing committee shall be appointed by the Executive Committee on the proposal of the members of MFA or the President of MFA. The chairman, deputy chairman and the members of the standing committees shall be designated for a term of office for four years.

3. Each chairman shall represent his committee and conduct business in compliance with the relevant organization regulations drawn up by the Executive Committee.

4. Each chairman shall fix the dates of meetings in collaboration with the General Secretary, ensure that all tasks are carried out and report back to the Executive Committee.

5. Each committee may propose amendments to its regulations to the Executive Committee.

Article 42

Finance Committee

The finance Committe shall monitor the financial management and advise the Executive Committee on financial matters and asset management. It shall analyse the budget of MFA and the financial statements prepared by the General Secretary and submit them to the Executive Committee for approval. It shall consist of a chairman, deputy chairman and three members.

Article 43

Competitions Committee

The Competitions Committee for MFA competitions shall organize the competitions of MFA in compliance with the provisions of these Statutes and the regulations applicable to MFA competitions. It shall consist of a chairman, a deputy chairman and three members.

Article 44

Technical and Development Committee

The Technical and Development Committee shall primarily analyse the basic aspects of football training and technical development. It shall consist of a chairman, a deputy chairman and three members.

Article 45

Referees’ Committee

The Referees’ Committee shall implement the Laws of the Game. It shall appoint the referees for matches in competitions organized by MFA, organize refereeing matters within Macau in collaboration with the administration of MFA and monitor the education and training of referees. It shall consist of a chairman, a deputy chairman and three members.

Article 46

Futsal Committee

The Futsal Committee shall organize futsal competitions and deal with all matters relating to futsal. It shall consist of a chairman and two members.

Article 47

Ad-hoc Committees

The Executive Committee may, if necessary, create ad-hoc committees for special duties and a limited period of time. The Executive Committee shall appoint a chairman, a deputy chairman and the members. The duties and function are defined in special regulations drawn up by the Executive Committee. An ad-hoc committee shall report directly to the Executive Committee.

E. GENERAL SECRETARIAT

Article 48

General secretariat

The general secretariat shall carry out all the administrative work of MFA under the direction of the General Secretary. The members of the general secretariat are bound by the internal organizational regulations of MFA and shall fulfil the given tasks in the best manner.

Article 49

General Secretary

1. The General Secretary is the chief executive of the general secretariat.

2. He shall be appointed on the basis of an agreement governed by private law and shall have the necessary professional qualifications.

3. He shall be responsible for:

a) Implementing decisions passed by the General Meeting and Executive Committee in compliance with the President’s directives;

b) Attending the General Meeting and meetings of the Executive Committee, Audit Committee and the standing and ad-hoc committees;

c) Organizing the General Meeting and meetings of the Executive Committee and other bodies;

d) Compiling the minutes for the meetings of the General Meeting, Executive Committee and standing and ad-hoc committees;

e) Managing and keeping the accounts of MFA in a proper and professional order;

f) The correspondence of MFA;

g) Relations with the Members, committees, FIFA and AFC;

h) Organizing the general secretariat;

i) The appointment and dismissal of staff working in the general secretariat; and

j) Proposing managerial staff to the President.

4. The General Secretary may not be a General Meeting delegate or a member of any body of MFA.

F. JUDICIAL BODIES

Article 50

Judicial bodies

1. The Judicial Bodies of MFA are:

a) The Disciplinary Committee; and

b) The Appeal Committee.

2. The responsibilities and functions of these bodies shall be stipulated in the Disciplinary Code of MFA, which shall comply with the FIFA Disciplinary Code.

3. The decision making powers of other committees remain unaffected.

4. The members of the judicial bodies may not belong to any other body of MFA at the same time.

Article 51

Disciplinary committee

1. The Disciplinary Committee shall consist of a chairman, deputy chairman and the number of members deemed necessary. The chairman shall have legal qualifications.

2. The function of this body shall be governed by the Disciplinary Code of MFA.

3. The committee may pronounce the sanctions described in these Statutes and the Disciplinary Code of MFA on Members, Officials, Players, Clubs and match and players’ agents.

4. These provisions are subject to the disciplinary powers of the General Meeting and the Executive Committee with regard to the suspension and expulsion of members.

Article 52

Appeal committee

1. The Appeal Committee shall consist of a chairman and the number of members deemed necessary. The chairman shall have legal qualifications.

2. The function of this body shall be governed by the Disciplinary Code of MFA.

3. The Appeal Committee is responsible for hearing appeals against decisions from the Disciplinary Committee that are not declared final.

Article 53

Disciplinary measures

The disciplinary measures are primarily:

1. For natural and legal persons:

a) A warning;

b) A reprimand;

c) A fine;

d) The return of awards.

2. For natural persons:

a) A caution;

b) An expulsion;

c) A match suspension;

d) A ban from the dressing rooms and/or the substitutes’ bench

e) A ban from entering a stadium;

f) A ban on taking part in any football-related activity.

3. For legal persons:

a) A transfer ban;

b) Playing a match without spectators;

c) Playing a match on neutral territory;

d) A ban on playing in a particular stadium;

e) Annulment of the result of the match;

f) Expulsion;

g) A fine;

h) Deduction of points;

i) Relegation to the lower division.

Article 54

Jurisdiction

1. MFA, its Leagues, members of Leagues, Members, Players, Officials and match and players’ agents will not take any dispute to Ordinary Courts of law unless specifically provided for in these Statutes or FIFA regulations.

2. Any above-mentioned dispute shall be solely under the jurisdiction of the appropriate arbitration tribunal as decided by FIFA, AFC or MFA.

3. MFA shall have jurisdiction on all internal disputes, i.e. disputes between parties belonging to MFA.

Article 55

Court of arbitration for sport

1. In accordance with the FIFA Statutes, any appeal against a final and binding FIFA decision and against decision passed by AFC and MFA shall be heard by the Court of Arbitration for Sport (CAS) in Lausanne, Switzerland and shall be lodged with CAS within 21 days of notification of the decision in question.

2. Appeal may only be made to CAS after other internal channels have been exhausted.

3. CAS shall not, however, hear appeals on violations of the Laws of the Game, suspensions of up to four matches or up to three months, or decisions passed by an independent and duly constituted Arbitration Tribunal of an Association or Confederation.

4. MFA shall ensure its full compliance and that of its Members, Players Officials and match and players’ agents with any final decision passed by a FIFA body or CAS.

Article 56

Financial period

1. The financial period of MFA shall be 1 year and shall begin on 1 January and end on 31 December.

2. The revenue and expenses of MFA shall be managed so that they balance out over the financial period. MFA’s major duties in the future shall be guaranteed through the creation of reserves.

3. The General Secretary is responsible for drawing up the annual consolidated accounts of MFA with its subsidiaries as at 31 December.

Article 57

Revenue

The revenue of MFA arises specifically from:

a) Members’ annual subscriptions;

b) Receipts generated by the merchandising to which MFA is entitled;

c) Fines imposed by the authorised bodies;

d) Other subscriptions and receipts in keeping with the objectives pursued by MFA.

Article 58

Expenses

MFA bears:

a) The expenses stipulated in the budget;

b) Other expenses approved by the General Meeting and expenses that the Executive Committee is entitled to incur within the scope of its authority; and

c) All other expenses in keeping with the objectives pursued by MFA.

Article 59

Independent auditors

The independent auditors appointed by the General Meeting shall audit the accounts approved by the Finance Committee in accordance with the appropriate principles of accounting and present a report to the General Meeting. The auditors shall be appointed for a period of two years. This mandate may be renewed.

Article 60

Membership subscriptions

1. Membership subscriptions are due on 31 January. The annual subscription for new Members for the year in question shall be paid within 30 days of the close of the General Meeting at which they are admitted.

2. The General Meeting shall fix the amount of the annual subscription every year on the recommendation of the Executive Committee. It shall be the same for every Member and amount to no more than MOP500.

Article 61

Settlement

MFA may debit any Member’s assets to settle claims.

Article 62

Levies

MFA may demand that a levy be paid by its Members for matches.

Article 63

Competitions

1. MFA organizes and coordinates all official competitions held within its territory.

2. The Executive Committee may delegate to MFA’s subordinate Leagues the authority to organize competitions. The competitions organised by the Leagues shall not interfere with those competitions organised by MFA. Competitions organised by MFA shall take priority.

3. The Executive Committee may issue special regulations to this end.

Article 64

Club licensing

The Executive Committee of MFA will set up regulations regarding a club licensing system governing the participation of Clubs in competitions.

Article 65

Rights

1. MFA and its Members are the original owners of all of the rights emanating from competitions and other events coming under their respective jurisdiction, without any restrictions as to content, time, place and law. These rights include, among others, every kind of financial rights, audiovisual and radio recording, reproduction and broadcasting rights, multimedia rights, marketing and promotional rights and incorporeal rights such as emblems, and rights arising under copyright law.

2. The Executive Committee shall decide how and to what extent these rights are utilized and draw up special regulations to this end. The Executive Committee shall alone decide whether these rights shall be utilized exclusively, or jointly with a third party or entirely through a third party.

Article 66

Authorisation

MFA is exclusively responsible for authorising the distribution of image and sound and other data carriers of football matches and events coming under their respective jurisdiction, without any restrictions as to content, time place and technical and legal aspects.

Article 67

International matches and competitions

1. The authority for organising international matches and competitions between Associations and between Leagues and/or Club teams lies solely with FIFA. No match or competition shall take place without the prior permission of the FIFA Executive Committee. In addition, permission from the relevant Confederation may be required in accordance with the FIFA regulations.

2. MFA is bound to comply with the international match calendar compiled by FIFA.

Article 68

Contacts

MFA shall not play matches or make sporting contacts with Associations that are not members of FIFA or with provisional members of a Confederation without the approval of FIFA.

Article 69

Approval

Clubs, Leagues or any other group of Clubs that are affiliated to MFA cannot belong to another Association or participate in competitions on the territory of another Association without the authorisation of MFA and AFC, EAFF, FIFA and/or any FIFA affiliated association, except in exceptional circumstances.

Article 70

Unforseen contingencies and force majeure

The Executive Committee shall have the final decision on any matters not provided for in the Statutes or in cases of force majeure.

Article 71

Dissolution

1. Any decision relating to the dissolution of MFA requires a majority of three-fourths of all of the Members of MFA, which must be obtained at a General Meeting specially convened for the purpose.

2. If MFA is disbanded, its assets shall be transferred to the appropriate authority in Macau. It shall hold these assets in trust as “bonus in pater familiae” [to manage carefully and wisely] until MFA is re-established. The General Meeting may, however choose another recipient for the assets on the basis of a two-thirds majority.

Article 72

Enforcement

These Statutes were adopted at the Ordinary General Meeting in Macau on January 11, 2011 and will come into force on July 21, 2011.


COMPANHIA DE SEGUROS FIDELIDADE — MUNDIAL, SA (Ramos Gerais)

Balanço em 31 de Dezembro de 2010

Patacas

Conta de exploração do exercício de 2010

(Ramos Gerais)

Débito

Patacas

 

Crédito

Patacas

Conta de ganhos e perdas do exercício de 2010

 

Patacas

Contabilista, Director-Geral,
Carrie Lou Paulo Barbosa

Exercício de 2010

Relatório anual

O exercício de 2010 foi marcado pela expressiva expansão da actividade da Sucursal Ramos Gerais da Companhia de Seguros Fidelidade Mundial em todas as principais áreas de negócios e pelo significativo aumento do resultado alcançado.

A Sucursal registou um crescimento de 251% no volume de prémios brutos, passando de MOP 18,3 milhões e uma quota de mercado de 2% no ano de 2009 para MOP 64,3 milhões e uma quota de mercado de 5,9% em finais de 2010.

No período em análise os custos operativos totalizaram MOP 12,6 milhões, reflectindo um crescimento de 67% face ao ano de 2009 com MOP 7,6 milhões. Os custos de 2010 estão em linha com a política de desenvolvimento da Sucursal, nomeadamente na sua dotação de meios humanos qualificados indispensáveis à prestação de um serviço de qualidade e eficiente aos nossos clientes. De referir que o peso dos custos operativos foi reduzido de 41% dos prémios brutos em 2009 para 20% no ano de 2010.

Em virtude da melhoria operacional registada e da manutenção da sinistralidade a níveis bastante aceitáveis, os resultados líquidos da Sucursal evoluíram dos MOP 5 milhões negativos em 2009 para MOP 2,9 milhões positivos em 2010.

Por último, agradecemos aos nossos clientes, aos colaboradores da Sucursal e às competentes Autoridades de Macau a confiança depositada nesta Sucursal.

Director-Geral,
Paulo Barbosa

Síntese do parecer dos auditores externos

Para o Gerente da Sucursal da Companhia de Seguros Fidelidade — Mundial, S.A. — Ramos Gerais (a «Sucursal»)

Procedemos à auditoria das demonstrações financeiras da Companhia de Seguros Fidelidade — Mundial, S.A. — Ramos Gerais (a «Sucursal») relativas ao ano de 31 de Dezembro de 2010, nos termos das Normas de Auditoria e Normas Técnicas de Auditoria da Região Administrativa Especial de Macau. No nosso relatório datado de 29 de Junho de 2011, expressámos uma opinião sem reservas relativamente às demonstrações financeiras das quais as presentes constituem um resumo.

As demonstrações financeiras a que acima se alude compreendem o balanço, à data de 31 de Dezembro de 2010, a demonstração de resultados, a demonstração de movimento de capitais e a demonstração de fluxos de caixa relativas ao ano findo, assim como um resumo das políticas contabilísticas relevantes e outras notas explicativas.

As demonstrações financeiras resumidas preparadas pela gerência resultam das demonstrações financeiras anuais auditadas a que acima se faz referência. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas.

Para a melhor compreensão da posição financeira da Companhia de Seguros Fidelidade — Mundial, S.A. — Ramos Gerais (a «Sucursal») e dos resultados das suas operações, no período e âmbito abrangido pela nossa auditoria, as demonstrações financeiras resumidas devem ser lidas conjuntamente com as demonstrações financeiras das quais as mesmas resultam e com o respectivo relatório de auditoria.

Quin Va
Auditor de Contas
Deloitte Touche Tohmatsu — Sociedade de Auditores

Macau, aos 29 de Junho de 2011.


COMPANHIA DE SEGUROS FIDELIDADE — MUNDIAL, SA (Ramos Vida)

Balanço em 31 de Dezembro de 2010

Patacas

Conta de exploração (Ramo vida) do exercício de 2010

Débito

Patacas

 

Crédito

Patacas

Conta de ganhos e perdas do exercício de 2010

Patacas

Contabilista, Director-Geral,
Carrie Lou Paulo Barbosa

Exercício de 2010

Relatório anual

O exercício de 2010 foi marcado pela expressiva expansão da actividade da Sucursal Ramo Vida da Companhia de Seguros Fidelidade Mundial, fundamentalmente em produtos de capital e rendimento garantidos.

A Sucursal registou um crescimento de 3,622% no volume de prémios brutos, passando de MOP 0,8 milhões no ano de 2009 para MOP 29,1 milhões em finais de 2010, os quais representam uma quota de mercado de 1,1%.

Na sua actividade de fundos privados de pensões, a Sucursal registou um acréscimo de 10% no volume de activos sob gestão, os quais passaram de MOP 393 milhões em 2009 para MOP 433 milhões em 2010, representando uma quota de mercado de 6,9%.

No período em análise os custos operativos totalizaram MOP 3,4 milhões, reflectindo um significativo crescimento face ao ano de 2009 com MOP 0,5 milhões.

Em virtude do acréscimo dos custos operativos, em linha com a política de desenvolvimento da Sucursal, nomeadamente na sua dotação de meios humanos qualificados indispensáveis à prestação de um serviço de qualidade e eficiente aos nossos clientes, os resultados líquidos da Sucursal evoluíram de MOP 0,5 milhões positivos em 2009 para MOP 0,7 milhões negativos em 2010.

Por último, agradecemos aos nossos clientes, aos colaboradores da Sucursal e às competentes Autoridades de Macau a confiança depositada nesta Sucursal.

Director-Geral,
Paulo Barbosa

Síntese do parecer dos auditores externos

Para o Gerente da Sucursal da Companhia de Seguros Fidelidade — Mundial, S.A. — Ramo Vida (a «Sucursal»)

Procedemos à auditoria das demonstrações financeiras da Companhia de Seguros Fidelidade — Mundial, S.A. — Ramo Vida (a «Sucursal») relativas ao ano de 31 de Dezembro de 2010, nos termos das Normas de Auditoria e Normas Técnicas de Auditoria da Região Administrativa Especial de Macau. No nosso relatório datado de 29 de Junho de 2011, expressámos uma opinião sem reservas relativamente às demonstrações financeiras das quais as presentes constituem um resumo.

As demonstrações financeiras a que acima se alude compreendem o balanço, à data de 31 de Dezembro de 2010, a demonstração de resultados, a demonstração de movimento de capitais e a demonstração de fluxos de caixa relativas ao ano findo, assim como um resumo das políticas contabilísticas relevantes e outras notas explicativas.

As demonstrações financeiras resumidas preparadas pela gerência resultam das demonstrações financeiras anuais auditadas a que acima se faz referência. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas.

Para a melhor compreensão da posição financeira da Companhia de Seguros Fidelidade — Mundial, S.A. — Ramo Vida (a «Sucursal») e dos resultados das suas operações, no período e âmbito abrangido pela nossa auditoria, as demonstrações financeiras resumidas devem ser lidas conjuntamente com as demonstrações financeiras das quais as mesmas resultam e com o respectivo relatório de auditoria.

Quin Va
Auditor de Contas
Deloitte Touche Tohmatsu — Sociedade de Auditores

Macau, aos 29 de Junho de 2011.


    

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