Número 50
II
SÉRIE

Quarta-feira, 14 de Dezembro de 2011

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Avisos e anúncios oficiais

[ ^ ]

SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA

Aviso

Tendo-se verificado uma inexactidão no anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48/2011, II Série, de 30 de Novembro, procede-se à sua rectificação:

Onde se lê: «Nos termos da Lei n.º 14/2009 e do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M...»

deve ler-se: «Nos termos da Lei n.º 14/2009 — Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 — Recrutamento, Selecção e Formação para efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos ...».

Serviços de Alfândega, aos 5 de Dezembro de 2011.

A Subdirectora-geral, Lai Man Wa.


TRIBUNAL JUDICIAL DE BASE

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Proc. Insolvência n.º CV3-11-0002-CFI

3.º Juízo Cível

Requerente: Bank of China Limited (outrora Banco da China), com sede em Pequim e sucursal em Macau, na Avenida Dr. Mário Soares, n.º 323.

Requerida: Chan Lai Fan, residente em Macau, na Rua de Francisco Xavier Pereira, n.º 177, Edf. Fei Long Kok, 23.º andar «C» ou na Estrada da Areia Preta, Rua Seis, s/n, Edf. Industrial Wai Hong 2/C.

Faz saber que, por sentença de 02/12/2011, proferida nos presentes autos, foi declarada a Insolvência da requerida Chan Lai Fan, residente em Macau, na Rua de Francisco Xavier Pereira, n.º 177, Edf. Fei Long Kok, 23.º andar «C» ou na Estrada da Areia Preta, Rua Seis, s/n, Edf. Industrial Wai Hong 2/C, tendo sido fixado em 60 dias o prazo para os credores reclamarem os seus créditos, conforme o disposto no artigo 1089.º, n.º 1 do CPC.

Foi nomeado administrador judicial o Sr. Dr. José Liu, advogado, com domicílio na Av. do Infante D. Henrique, n.os 47-53, The Macau Square, 8.º andar «M», Macau.

Tribunal Judicial de Base, aos 5 de Dezembro de 2011.

O Juiz de Direito, Rui Pereira Ribeiro.

O Escrivão Judicial Especialista, Agostinho Paiva.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA

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Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 26.º andar, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de três lugares de técnico superior assessor, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, providos em regime de contrato além do quadro de pessoal desta Direcção de Serviços, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 16 de Novembro de 2011.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado Regulamento Administrativo.

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 2 de Dezembro de 2011.

A Directora dos Serviços, substituta, Joana Maria Noronha.

———

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 26.º andar, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, providos em regime de contrato além do quadro de pessoal desta Direcção de Serviços, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 16 de Novembro de 2011.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado Regulamento Administrativo.

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 2 de Dezembro de 2011.

A Directora dos Serviços, substituta, Joana Maria Noronha.

———

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 26.º andar, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de quatro lugares de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, providos em regime de contrato além do quadro de pessoal desta Direcção de Serviços, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 16 de Novembro de 2011.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado Regulamento Administrativo.

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 2 de Dezembro de 2011.

A Directora dos Serviços, substituta, Joana Maria Noronha.

———

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 26.º andar, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, provido em regime de contrato além do quadro de pessoal desta Direcção de Serviços, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 16 de Novembro de 2011.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado Regulamento Administrativo.

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 2 de Dezembro de 2011.

A Directora dos Serviços, substituta, Joana Maria Noronha.

———

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 26.º andar, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de dois lugares de assistente de relações públicas principal, 1.º escalão, da carreira de assistente de relações públicas, providos em regime de contrato além do quadro de pessoal desta Direcção de Serviços, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 16 de Novembro de 2011.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado Regulamento Administrativo.

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 2 de Dezembro de 2011.

A Directora dos Serviços, substituta, Joana Maria Noronha.

———

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 26.º andar, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, provido em regime de contrato além do quadro de pessoal desta Direcção de Serviços, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 16 de Novembro de 2011.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado Regulamento Administrativo.

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 2 de Dezembro de 2011.

A Directora dos Serviços, substituta, Joana Maria Noronha.

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Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 26.º andar, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de quatro lugares de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, providos em regime de contrato além do quadro de pessoal desta Direcção de Serviços, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 16 de Novembro de 2011.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado Regulamento Administrativo.

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 2 de Dezembro de 2011.

A Directora dos Servçios, substituta, Joana Maria Noronha.

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Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP), sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 26.º andar, e publicado na internet do SAFP, o aviso referente à abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores do SAFP, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento de três lugares de intérprete-tradutor chefe, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor do quadro de pessoal do SAFP, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 2 de Dezembro de 2011.

A Directora dos Serviços, substituta, Joana Maria Noronha.

Aviso

Programa de Formação de Tradução e Interpretação das Línguas Chinesa e Portuguesa, 3.ª Edição (2012-2013)

Processo de recrutamento e selecção

Lista de classificação final

Nos termos do artigo 9.º da Ordem Executiva n.º 50/2009, de 12 de Outubro, publica-se a lista de classificação final dos candidatos aprovados no processo de recrutamento e selecção para a admissão ao Programa de Formação de Tradução e Interpretação das Línguas Chinesa e Portuguesa:

Candidatos aprovados: valores
1.º Daniel Delgado de Sousa 6,68
2.º Lao Si Nga 6,23
3.º Helena Orquídea Gil Cheang 6,22
4.º Maria Conceição Clara dos Santos 6,21
5.º Diamantina dos Santos 5,81
6.º Américo de Oliveira 5,60
7.º Ieong Man Chon 5,56
8.º Antonieta Glória Sam 5,48
9.º Isabel Zeferino de Souza 5,36
10.º Alice Batalha 5,3

1. Início do Programa de Formação:

O Programa de Formação tem início no dia 20 de Fevereiro de 2012, pelas 09,00 horas.

2. Local de apresentação dos participantes:

Os candidatos devem apresentar-se no Departamento dos Assuntos Linguísticos da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sito na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 21.º andar.

3. Candidatos excluídos:

Candidatos excluídos por terem faltado à prova escrita: vinte e três;

Candidato excluído por ter desistido da prova escrita: um;

Candidatos excluídos por terem faltado à prova oral: oito;

Candidatos excluídos por terem obtido classificação inferior a cinco valores nas provas de conhecimentos: trinta e oito.

Nos termos do Código do Procedimento Administrativo, os candidatos excluídos podem interpor recurso facultativo da presente lista para a Senhora Secretária para a Administração e Justiça, no prazo de trinta dias, contados da data da sua publicação.

(Homologado por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 24 de Novembro de 2011).

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 17 de Novembro de 2011.

O Júri:

Presidente: Lúcia Abrantes dos Santos.

Vogais: Manuela Teresa Sousa Aguiar; e

Gonçalo de Amarante Xavier.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA

Listas

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de quatro lugares de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, área de atendimento público, da carreira de adjunto-técnico dos trabalhadores contratados além do quadro da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 41, II Série, de 12 de Outubro de 2011:

Candidatos aprovadas:

valores

1.º Choi Mio Keng 79,38 a); b
2.º Che Un Fong 79,38   a)
3.º Lam Kit U 79,38    
4.º Chiang Hio In 78,13    

a) Com melhor avaliação do desempenho na última menção;

b) Maior antiguidade na categoria.

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 1 de Dezembro de 2011).

Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 14 de Novembro de 2011.

O Júri:

Presidente: Lei Seng Lei, chefe de departamento da DSAJ.

Vogais efectivas: Ip Kam Man, técnica superior assessora principal da DSAJ; e

Ieong I, técnica superior de 1.ª classe da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais.

———

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, área administrativa e financeira, da carreira de adjunto-técnico dos trabalhadores contratados além do quadro da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 41, II Série, de 12 de Outubro de 2011:

Candidato aprovado: valores
Kuok Chiu Kwan 89,94

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 1 de Dezembro de 2011).

Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 14 de Novembro de 2011.

O Júri:

Presidente: Lei Seng Lei, chefe de departamento da DSAJ.

Vogais efectivas: Kwong Iun Ieng, chefe de divisão da DSAJ; e

Ieong I, técnica superior de 1.ª classe da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais.

———

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, área de atendimento público da carreira de adjunto-técnico dos trabalhadores contratados além do quadro da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 41, II Série, de 12 de Outubro de 2011:

Candidato aprovado: valores
Leong U Sam 79,38

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 1 de Dezembro de 2011).

Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 14 de Novembro de 2011.

O Júri:

Presidente: Lei Seng Lei, chefe de departamento da DSAJ.

Vogal efectiva: Ip Kam Man, técnica superior assessora principal da DSAJ; e

Ieong I, técnica superior de 1.ª classe da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais.

———

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico especialista, 1.º escalão, área de serviço social, da carreira de técnico dos trabalhadores contratados além do quadro da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 41, II Série, de 12 de Outubro de 2011:

Candidato aprovado: valores
Kong Mei Lan 84,06

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 1 de Dezembro de 2011).

Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 15 de Novembro de 2011.

O Júri:

Presidente: Kwong Iun Ieng, chefe de divisão da DSAJ.

Vogais efectivos: Chan Tak Kwong, técnico superior assessor do Instituto de Habitação; e

Vogal suplente: Ip Kam Man, técnica superior assessora principal da DSAJ.

———

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico principal, 1.º escalão, área de design gráfico, da carreira de técnico dos trabalhadores contratados além do quadro da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 41, II Série, de 12 de Outubro de 2011:

Candidato aprovado: valores
Chiang Pek Ha 78,75

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 1 de Dezembro de 2011).

Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 15 de Novembro de 2011.

O Júri:

Presidente: Lo Cheng Peng, chefe de departamento da DSAJ.

Vogais efectivos: Kwong Iun Ieng, chefe de divisão da DSAJ; e

Chan Tak Kwong, técnico superior assessor do Instituto de Habitação.

———

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de técnico principal, 1.º escalão, área de serviço social, da carreira de técnico dos trabalhadores contratados além do quadro da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 41, II Série, de 12 de Outubro de 2011:

Candidatos aprovados: valores
1.º Ho Kim Man 80,75
2.º Wong Wa Pan 80,25

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 1 de Dezembro de 2011).

Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 15 de Novembro de 2011.

O Júri:

Presidente: Kwong Iun Ieng, chefe de divisão da DSAJ.

Vogal efectivo: Chan Tak Kwong, técnico superior assessor do Instituto de Habitação; e

Vogal suplente: Ip Kam Man, técnica superior assessora principal da DSAJ.

———

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, área administrativa e financeira, da carreira de técnico superior dos trabalhadores contratados além do quadro da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 41, II Série, de 12 de Outubro de 2011.

Candidato aprovado: valores
Chan Pui Leng 78,81

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 1 de Dezembro de 2011).

Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 16 de Novembro de 2011.

O Júri:

Presidente: Lei Seng Lei, chefe de departamento da DSAJ.

Vogais efectivos: Kwong Iun Ieng, chefe de divisão da DSAJ; e

Tong Vun Ieong, chefe de divisão da Capitania dos Portos.

———

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, área de informática, da carreira de técnico superior dos trabalhadores contratados além do quadro da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 41, II Série, de 12 de Outubro de 2011:

Candidatos aprovados: valores
1.º Pun Wai Keng 80,50
2.º Chio Hok Pang 79,94

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 1 de Dezembro de 2011).

Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 16 de Novembro de 2011.

O Júri:

Presidente: Lau Kuok Tim, chefe de divisão, da DSAJ.

Vogais efectivos: Kwong Iun Ieng, chefe de divisão da DSAJ; e

Tong Vun Ieong, chefe de divisão da Capitania dos Portos.

———

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, área de serviço social, da carreira de técnico dos trabalhadores contratados além do quadro da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 41, II Série, de 12 de Outubro de 2011:

Candidato aprovado: valores
Chan Sin In 82,50

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 1 de Dezembo de 2011).

Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 16 de Novembro de 2011.

O Júri:

Presidente: Kwong Iun Ieng, chefe de divisão da DSAJ.

Vogais efectivos: Wong Sio Ieng, técnica especialista da DSAJ; e

Lao Wai Chun, chefe de divisão da Capitania dos Portos.

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Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, área de divulgação jurídica, da carreira de técnico dos trabalhadores contratados além do quadro da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 41, II Série, de 12 de Outubro de 2011:

Candidatos aprovados: valores
1.º Ma Lei Cheong 80,06
2.º Ng Ka I 79,50

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 1 de Dezembro de 2011).

Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 16 de Novembro de 2011.

O Júri:

Presidente: Lo Cheng Peng, chefe de departamento da DSAJ.

Vogais efectivas: Kwong Iun Ieng, chefe de divisão da DSAJ; e

Lao Wai Chun, chefe de divisão da Capitania dos Portos.

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Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, área de monitor/vigilante da carreira de técnico dos trabalhadores contratados além do quadro da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 41, II Série, de 12 de Outubro de 2011:

Candidato aprovado: valores
Leong Sok Man 81,19

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 1 de Dezembro de 2011).

Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 18 de Novembro de 2011.

O Júri:

Presidente: Wu Kit I, directora do Instituto de Menores da DSAJ.

Vogais efectivos: Kwong Iun Ieng, chefe de divisão da DSAJ; e

Chan Iu Chou, técnico superior assessor da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro.

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Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, área administrativa e financeira da carreira de técnico dos trabalhadores contratados além do quadro da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 41, II Série, de 12 de Outubro de 2011:

Candidato aprovado: valores
Yuen Wing Yan 78,44

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 1 de Dezembo de 2011).

Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 18 de Novembro de 2011.

O Júri:

Presidente: Lei Seng Lei, chefe de departamento da DSAJ.

Vogais efectivos: Kwong Iun Ieng, chefe de divisão da DSAJ; e

Chan Iu Chou, técnico superior assessor da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro.

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Classificativa dos candidatos ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, área de design gráfico, da carreira de técnico dos trabalhadores contratados além do quadro da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 41, II Série, de 12 de Outubro de 2011:

Candidatos aprovados: valores
1.º Mak Kuok Kai 78,50
2.º Lam Chung Kit 77,50

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 1 de Dezembro de 2011).

Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 18 de Novembro de 2011.

O Júri:

Presidente: Lo Cheng Peng, chefe de departamento da DSAJ.

Vogais efectivos: Kwong Iun Ieng, chefe de divisão da DSAJ; e

Chan Iu Chou, técnico superior assessor da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro.

———

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo especialista, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo dos trabalhadores contratados por assalariamento da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 41, II Série, de 12 de Outubro de 2011:

Candidato aprovado: valores
Lei Fok Wai Kan 82,50

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 1 de Dezembro de 2011).

Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 18 de Novembro de 2011.

O Júri:

Presidente: Lei Seng Lei, chefe de departamento da DSAJ.

Vogais efectivos: Kwong Iun Ieng, chefe de divisão da DSAJ; e

Lee Mou Sun, técnica superior assessora principal da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes.

———

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo dos trabalhadores contratados por assalariamento da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 41, II Série, de 12 de Outubro de 2011:

Candidato aprovado: valores
Choi Kit Cheng aliás Teresa Joana Choi 92,19

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 1 de Dezembro de 2011).

Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 18 de Novembro de 2011.

O Júri:

Presidente: Wu Kit I, directora do Instituto de Menores da DSAJ.

Vogais efectivas: Kwong Iun Ieng, chefe de divisão da DSAJ; e

Lee Mou Sun, técnica superior assessora principal da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA

Anúncio

Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, documental, condicionado, de acesso, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Despacho do Chefe do Executivo n.º 231/2011, para o preenchimento de um lugar de inspector assessor, 1.º escalão, da carreira de inspector do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Economia.

O aviso respeitante ao referido concurso encontra-se afixado no átrio da Divisão Administrativa e Financeira da DSE, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, Edifício Banco Luso Internacional, 6.º andar, bem como pode ser consultado nos sítios da internet desta Direcção dos Serviços e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública. O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços de Economia, aos 5 de Dezembro de 2011.

O Director dos Serviços, Sou Tim Peng.

Aviso

Despacho n.º 15/DIR/2011

Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, da alínea 6) do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 15/2003 e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 103/2009, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 23 de Dezembro de 2009, determino o seguinte:

1. O Departamento de Desenvolvimento de Convenções e Exposições e das Actividades Económicas e a Divisão Administrativa e Financeira exercem a sua actividade na minha dependência directa.

2. Delego e subdelego no subdirector dos Serviços, Tai Kin Ip, as minhas competências próprias e as que me foram subdelegadas, relativas à direcção, gestão e coordenação do Departamento da Propriedade Intelectual, do Departamento de Inspecção das Actividades Económicas e da Divisão de Informática, para:

1) Justificar ou injustificar faltas, nos termos da lei;

2) Autorizar o gozo de férias das chefias afectas àquelas subunidades orgânicas, desde que previstas no respectivo mapa, bem como a antecipação, cancelamento, alteração e transferência das mesmas por motivos pessoais;

3) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;

4) Aplicar as sanções previstas na subsecção III da secção II do capítulo III da Lei n.º 7/2003;

5) Aplicar as sanções previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 50/92/M, de 17 de Agosto, na redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 7/2004;

6) Aplicar as sanções previstas nas alíneas a), b) e e) do n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 7/89/M, de 4 de Setembro;

7) Aplicar as sanções previstas no artigo 82.º e as sanções previstas nos artigos 86.º e 88.º do Decreto-Lei n.º 11/99/M, de 22 de Março;

8) Aplicar as multas e as sanções acessórias previstas no artigo 50.º do Regulamento Administrativo n.º 35/2002;

9) Aplicar as sanções previstas no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 62/95/M, de 4 de Dezembro;

10) Aplicar as sanções previstas no artigo 10.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2008;

11) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, titulares dos principais cargos, Tribunais, Ministério Público, Imprensa Oficial e Gabinete de Comunicação Social.

3. Delego e subdelego na subdirectora dos Serviços, Chan Tze Wai, as minhas competências próprias e as que me foram subdelegadas, relativas à direcção, gestão e coordenação do Departamento de Gestão do Comércio Externo, do Departamento de Relações Económicas Externas e da Divisão de Licenciamento e de Imposto de Consumo, para:

1) Justificar ou injustificar faltas, nos termos da lei;

2) Autorizar o gozo de férias das chefias afectas àquelas subunidades orgânicas, desde que previstas no respectivo mapa, bem como a antecipação, cancelamento, alteração e transferência das mesmas por motivos pessoais;

3) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;

4) Autorizar a suspensão preventiva de emissão de Certificados de Origem, nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 29/2003;

5) Conceder as autorizações a que se refere o artigo 4.º e o n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 7/2003, com excepção da autorização para a exportação das mercadorias constantes do Grupo E da Tabela A do anexo II, aprovada por Despacho do Chefe do Executivo n.º 368/2006 e da autorização para a importação das mercadorias constantes dos Grupos A, B e E da Tabela B do anexo, aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 180/2010;

6) Praticar os actos previstos no artigo 6.º e no n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 45/86/M, de 29 de Setembro;

7) Conceder as autorizações a que se refere o Decreto-Lei n.º 11/99/M, de 22 de Março, com excepção da prevista no n.º 1 do artigo 14.º, n.º 1 do artigo 24.º e n.º 3 do artigo 41.º;

8) Praticar o acto previsto no artigo 70.º do Decreto-Lei n.º 11/99/M, de 22 de Março;

9) Autorizar a prorrogação do prazo previsto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 20/89/M, de 20 de Março, e conceder ou recusar o registo previsto no artigo 5.º do mesmo diploma;

10) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, titulares dos principais cargos, Tribunais, Ministério Público, Imprensa Oficial e Gabinete de Comunicação Social.

4. Delego no chefe do Departamento de Gestão do Comércio Externo, Fong Ion Leong, e na chefe do Departamento de Relações Económicas Externas, Cristina Gomes Pinto Morais, as minhas competências para:

1) Autorizar o gozo de férias das chefias e do pessoal afectos àquelas subunidades orgânicas, desde que previstas no respectivo mapa, bem como a antecipação, cancelamento, alteração e transferência das mesmas por motivos pessoais;

2) Assinar a correspondência, o expediente e ofícios necessários à instrução dos processos e à execução das decisões.

5. Delego no chefe do Departamento de Desenvolvimento de Convenções e Exposições e das Actividades Económicas, Chan Weng Tat, e na chefe da Divisão de Informática, Chan Kam In, as minhas competências para:

1) Autorizar o gozo de férias do pessoal afectas àquelas subunidades orgânicas, desde que previstas no respectivo mapa, bem como a antecipação, cancelamento, alteração e transferência das mesmas por motivos pessoais;

2) Assinar a correspondência, o expediente e ofícios necessários à instrução dos processos e à execução das decisões.

6. Delego no chefe do Departamento de Inspecção das Actividades Económicas, José Manuel Pereira de Oliveira, as minhas competências para:

1) Aplicar as sanções previstas nos artigos 48.º a 51.º do Diploma Legislativo n.º 1 844, de 27 de Fevereiro de 1971;

2) Determinar a forma de notificação prevista no n.º 3 do artigo 49.º da Lei n.º 7/2003;

3) Autorizar o gozo de férias das chefias e do pessoal afectas àquelas subunidades orgânicas, desde que previstas no respectivo mapa, bem como a antecipação, cancelamento, alteração e transferência das mesmas por motivos pessoais;

4) Assinar a correspondência, o expediente e ofícios necessários à instrução dos processos e à execução das decisões.

7. Delego na chefe do Departamento da Propriedade Intelectual, substituta, Cheang Hio Man, as minhas competências para:

1) Praticar os actos previstos no Decreto-Lei n.º 97/99/M, de 13 de Dezembro, que regula o Regime Jurídico da Propriedade Industrial da Região Administrativa Especial de Macau;

2) Autorizar o gozo de férias do pessoal afecto àquela subunidade orgânica, desde que previstas no respectivo mapa, bem como a antecipação, cancelamento, alteração e transferência das mesmas por motivos pessoais;

3) Assinar a correspondência, o expediente e ofícios necessários à instrução dos processos e à execução das decisões.

8. Delego e subdelego no chefe da Divisão de Licenciamento e de Imposto de Consumo, Lau Kit Lon, as minhas competências próprias e as que me foram subdelegadas para:

1) Autorizar a emissão das licenças provisórias a que se refere o Decreto-Lei n.º 11/99/M, de 22 de Março;

2) Conceder as autorizações a que se refere o Diploma Legislativo n.º 1 844, de 27 de Fevereiro de 1971, com excepção da competência para aplicação das sanções previstas nos artigos 48.º a 51.º;

3) Autorizar o gozo de férias do pessoal afecto àquela subunidade orgânica, desde que previstas no respectivo mapa, bem como a antecipação, cancelamento, alteração e transferência das mesmas por motivos pessoais;

4) Assinar a correspondência, o expediente e ofícios necessários à instrução dos processos e à execução das decisões.

9. Delego na chefe da Divisão do Comércio Externo, Lo Pui Kei, as minhas competências próprias para:

1) Autorizar as alterações às licenças de exportação associadas a documentos certificativos de origem, com excepção do prazo de validade e número da categoria;

2) Emitir as licenças a que se refere o n.º 4 do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 29/2003;

3) Emitir as licenças de exportação e de importação a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 7/2003 e o n.º 3 do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2003.

10. Delego no chefe da Divisão de Emissão de Documentos de Certificação de Origem, Wong Wai Kuok, as minhas competências próprias para emitir os certificados de origem a que se referem, nomeadamente o n.º 6 do artigo 8.º, n.º 3 do artigo 9.º e n.º 2 do artigo 10.º do Regulamento Administrativo n.º 29/2003.

11. Delego e subdelego na chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Chan Weng I, as minhas competências próprias e as que me foram subdelegadas para:

1) Autorizar o gozo de férias do pessoal afecto àquela subunidade orgânica, desde que previstas no respectivo mapa, bem como a antecipação, cancelamento, alteração e transferência das mesmas por motivos pessoais;

2) Justificar as faltas dadas por motivo de doença;

3) Assinar os cartões de acesso aos cuidados de saúde do pessoal da Direcção dos Serviços de Economia;

4) Assinar os diplomas de contagem e de liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal da Direcção dos Serviços de Economia;

5) Autorizar a apresentação dos trabalhadores do mesmo Serviço e seus familiares às Juntas Médicas que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

6) Assinar guias de apresentação, bem como declarações e quaisquer documentos similares destinados a comprovar a situação jurídico-funcional ou remuneratória do pessoal dos Serviços;

7) Visar e assinar guias e documentos justificativos de despesas efectuadas pelos Serviços ou outras que, no âmbito das normas reguladoras da contabilidade pública, devam ser visadas pelo director dos Serviços;

8) Assinar requisições de pagamento de despesas previamente autorizadas;

9) Assinar toda a correspondência, expediente e ofícios necessários à instrução dos processos e à execução das decisões;

10) Assinar os ofícios dirigidos aos Serviços de Administração referentes a questões de pessoal, bem como o expediente destinado a pedidos de empréstimo, mudança de contas bancárias a pedido dos trabalhadores;

11) Autorizar a satisfação de pedidos de requisição de bens de consumo corrente, a afectação e distribuição de mobiliário, equipamento, instalações e produtos de expediente corrente, desde que não envolvam realizações adicionais de despesas.

12. Na ausência, falta ou impedimento dos titulares dos cargos, as delegações e subdelegações previstas no presente despacho são exercidas por quem os substitua.

13. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.

14. As competências agora delegadas e subdelegadas são insusceptíveis de subdelegação.

15. Dos actos praticados no exercício das delegações e subdelegações de competências constantes do presente despacho cabe recurso hierárquico necessário.

16. São ratificados todos os actos praticados pelo subdirector, pela subdirectora e pelas chefias supra-referenciadas, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, até à data da publicação do presente despacho.

17. O presente despacho revoga o Despacho n.º 8/DIR/2006, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 31, II Série, de 2 de Agosto de 2006.

18. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 22 de Novembro de 2011).

Direcção dos Serviços de Economia, aos 7 de Dezembro de 2011.

O Director dos Serviços, Sou Tim Peng.


AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU

Avisos

Aviso n.º 013/2011-AMCM

Assunto: Supervisão da Actividade Seguradora — Taxa de Fiscalização das Seguradoras

O n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, prevê que a Autoridade Monetária de Macau estabelecerá, por aviso a publicar no mês de Dezembro de cada ano, o valor da taxa de fiscalização a pagar pelas seguradoras, relativamente a esse exercício.

Assim, em conformidade, é fixada em trinta mil patacas a taxa de fiscalização, referente ao ano de 2011, das seguradoras autorizadas a exercer a actividade na Região Administrativa Especial de Macau.

Autoridade Monetária de Macau, aos 2 de Dezembro de 2011.

Pel’O Conselho de Administração:

O Presidente, Anselmo Teng.

O Administrador, António Félix Pontes.

Aviso n.º 014/2011-AMCM

Assunto: Supervisão da Actividade Seguradora — Cálculo das Provisões para Riscos em Curso de Forma Global

O n.º 3 do artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, concede às seguradoras, em relação a cada um dos ramos que explorem, a faculdade de calcularem as provisões para riscos em curso de uma maneira global, com base na aplicação de uma percentagem sobre a receita bruta de prémios processados durante o exercício, líquida de estornos e anulações, estabelecendo-se no número seguinte, que a AMCM fixará por aviso no mês de Dezembro de cada ano, as percentagens a incidir sobre o montante dos prémios.

Assim, em conformidade, para o exercício de 2012, determina-se que:

1. Nos casos em que as seguradoras venham a optar pelo cálculo das provisões para riscos em curso de uma forma global, em vez da aplicação da fórmula «pro rata temporis», deverão utilizar as percentagens mínimas de 10% e 30% sobre o valor dos prémios brutos processados durante o exercício, líquidos de estornos e anulações, consoante a duração dos contratos de seguro seja inferior a um ano, ou igual ou superior a esse período.

2. A AMCM poderá elevar as percentagens referidas no número anterior relativamente às seguradoras em que se constate, na exploração de qualquer ramo de seguro, uma «sinistralidade anormal», definindo-se esta nos termos da alínea o) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho.

Autoridade Monetária de Macau, aos 2 de Dezembro de 2011.

Pel’O Conselho de Administração:

O Presidente, Anselmo Teng.

O Administrador, António Félix Pontes.

Aviso n.º 015/2011-AMCM

Assunto: Supervisão da Actividade Seguradora — Taxa de Registo dos Mediadores de Seguros para o Ano 2012

Tendo em atenção o estabelecido no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 38/89/M, de 5 de Junho, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2001, de 28 de Junho, pelo qual os mediadores de seguros devem pagar anualmente à AMCM uma taxa de registo, de valor a fixar entre o mínimo de MOP 500,00 e o máximo de MOP 15 000,00;

Considerando, por outro lado, que a importância da taxa de registo é função da categoria do mediador e da localização da sua sede, de acordo com o disposto no n.º 2 do supramencionado artigo 13.º, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Regulamento Administrativo anteriormente referido;

Atendendo, ainda, a que a nova redacção do n.º 3 do citado artigo 13.º estabelece que a liquidação e cobrança da taxa de registo são efectuadas pela AMCM à data da autorização ou da sua renovação, torna-se indispensável fixar, desde já, qual o valor daquela taxa, a qual passa a respeitar a cada licença anual concedida (vida ou ramos gerais);

O Conselho de Administração da AMCM fixa a taxa de registo para as autorizações anuais concedidas ou renovadas, no ano 2012, aos mediadores de seguros, entre um mínimo de MOP 500,00 e um máximo de MOP 1 500,00, para cada licença anual concedida, conforme a tabela anexa que faz parte integrante deste aviso.

Tabela da taxa de registo para as autorizações anuais concedidas ou renovadas, no ano 2012, aos mediadores de seguros

(MOP)

Categoria

Taxa de
registo a)

1. Angariador 500,00
2. Agente-pessoa singular 600,00
3. Agente-pessoa colectiva  
   3.1. Constituída na RAEM 750,00
   3.2. Sediada no exterior  
      3.2.1. Com escritório próprio na RAEM 900,00
      3.2.2. Só com representação na RAEM 1 200,00
4. Corretor  
  4.1. Constituído na RAEM 1 200,00
  4.2. Sediado no exterior  
     4.2.1. Com escritório próprio na RAEM 1 300,00
     4.2.2. Só com representação na RAEM 1 500,00

(a) A taxa de registo indicada é para cada autorização (ramo vida ou ramos gerais), sendo o dobro se abranger o licenciamento para os dois ramos.

Autoridade Monetária de Macau, aos 2 de Dezembro de 2011.

Pel’O Conselho de Administração:

O Presidente, Anselmo Teng.

O Administrador, António Félix Pontes.

Aviso n.º 016/2011-AMCM

Assunto: Supervisão da Actividade Seguradora — Composição e valorimetria dos activos constitutivos do património dos Fundos de Pensões

Tendo em atenção o disposto no n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 6/99/M, de 8 de Fevereiro, pelo qual a natureza dos activos que constituem o património dos fundos de pensões, os respectivos limites percentuais, bem como os princípios gerais da congruência e da avaliação desses activos são fixados por aviso da AMCM;

Por outro lado, no n.º 3 desse artigo estabelece-se que os critérios de valorimetria dos referidos activos são fixados igualmente por aviso da AMCM;

Assim, determina-se o seguinte:

A. Princípios gerais

1. As aplicações dos fundos de pensões devem ter em conta o tipo de responsabilidades assumidas por estes, de modo a garantir segurança, rendimento e liquidez, pelo que deve ser assegurada, em relação a certos activos que, pela sua natureza ou qualidade do emitente, apresentem grau de risco significativo, uma diversificação e dispersão adequadas de forma a mantê-los dentro de níveis prudentes de aplicação.

2. É vedada a tomada de fundos com vista à alavancagem («leverage») das aplicações dos fundos de pensões.

3. As aplicações em valores mobiliários devem incidir sobre títulos negociados em bolsas de valores reconhecidas e ter em atenção os princípios gerais e específicos estabelecidos neste aviso, nomeadamente no que se refere a condições de liquidez e transaccionabilidade.

4. As aplicações em valores mobiliários não negociados num mercado regulamentado apenas podem ser efectuadas na medida em que sejam realizáveis a curto prazo.

5. A percentagem de activos objecto de investimentos não líquidos deve ser limitada a um nível prudente.

6. Os instrumentos derivados, tais como opções, futuros e «swaps», relacionados com activos permitidos como aplicações dos fundos de pensões, podem ser utilizados, mas só na medida em que contribuam para reduzir a exposição global do risco da carteira de investimentos e permitam a sua gestão mais eficaz. É vedada a aplicação em instrumentos derivados para fins de alavancagem («leverage») das aplicações dos fundos de pensões.

7. Esses instrumentos são tomados em conta na avaliação dos activos subjacentes e devem ser avaliados, segundo um critério de prudência e nos termos do estabelecido por aviso da AMCM.

B. Aplicações dos fundos de pensões

8. São permitidas nos fundos de pensões as seguintes aplicações:

a) Títulos de dívida emitidos ou garantidos por governos, bancos centrais (ou equivalentes), instituições internacionais multilaterais (constantes do anexo I) ou companhias cujas acções são totalmente pertencentes ao governo da Região Administrativa Especial de Hong Kong (RAEHK);

b) Títulos de dívida emitidos ou garantidos por outras entidades;

c) Acções;

d) Obrigações convertíveis;

e) «Warrants», futuros, «swaps», opções e outros produtos derivados (exclusivamente para efeitos de «hedging»);

f) Depósitos bancários;

g) Imobilizado corpóreo; e

h) Unidades de participação em fundos de investimento mobiliários («unit trusts», «mutual funds» e «pooled investment portfolios») e imobiliários.

9. As aplicações referidas nas alíneas a), b) e d) do número anterior estão condicionadas a instituições emitentes que reúnam as condições exigidas em termos de limite de risco de crédito expressas no n.º 11.

C. Aquisições vedadas

10. Não podem ser adquiridos para o fundo de pensões:

a) Títulos emitidos ou aplicações detidas pelas entidades gestoras do respectivo fundo de pensões;

b) Títulos emitidos ou detidos por entidades que sejam membros dos órgãos de gestão ou de fiscalização das entidades gestoras ou que possuam mais de 10% do capital social destas;

c) Títulos emitidos ou detidos por empresas cujo capital pertença em mais de 10% a um ou mais administradores da entidade gestora, em nome próprio ou em representação de outrem, e aos seus cônjuges e parentes ou afins no 1.º grau;

d) Títulos emitidos ou detidos por empresas de cujos órgãos de gestão ou de fiscalização façam parte um ou mais administradores da entidade gestora, em nome próprio ou em representação de outrem, seus cônjuges e parentes ou afins no 1.º grau; e

e) Títulos emitidos ou detidos por associados do fundo, ou por sociedades por estes dominadas, salvo se os títulos emitidos ou detidos por estas últimas se encontrarem cotados em bolsas de valores reconhecidas e constantes da lista do anexo II ou terem a natureza dos referidos na alínea a) do n.º 8.

D. Regras de diversificação prudencial

11. Na aquisição dos títulos de dívida referidos nas alíneas a), b) e d) do n.º 8, o título de dívida, a entidade emissora ou garante deve deter um grau de avaliação de risco atribuído por, pelo menos, uma das empresas especializadas de notação igual ou superior aos mínimos indicados no anexo III, não possuindo, em simultâneo, um grau inferior a esse mínimo atribuído por outra qualquer empresa de notação.

12. As aplicações dos fundos nas acções, previstas na alínea c) do n.º 8, devem ser efectuadas em bolsas de valores reconhecidas e constantes da lista do anexo II, a qual será objecto de revisão periódica.

13. Em bolsas de valores não constantes do anexo II as aplicações em acções ficam sujeitas ao limite máximo estabelecido na alínea c. 2) do n.º 17.

14. As aplicações em «warrants», futuros, «swaps», opções e outros produtos derivados (exclusivamente para efeitos de «hedging») referidos na alínea e) do n.º 8 são regulamentadas por aviso próprio.

15. Os depósitos bancários referidos na alínea f) do n.º 8 devem ser efectuados em instituições de crédito autorizadas a operar na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), ou em instituições de crédito do exterior devidamente autorizadas pela respectiva autoridade de supervisão e com um grau de avaliação de risco atribuído por, pelo menos, uma das empresas especializadas de notação igual ou superior aos mínimos indicados no anexo IV, desde que o valor a depositar:

a) Não seja superior a 10% dos capitais próprios da instituição de crédito depositária;

b) Não exceda 10% do montante total dos activos do fundo ou MOP 10 milhões (qual for o maior), por cada instituição de crédito depositária, com o limite máximo de 25% ou MOP 25 milhões (qual for o maior), se o depósito for efectuado em mais do que uma instituição de crédito pertencente ao mesmo grupo; e

c) Se os depósitos supramencionados forem efectuados em instituições de crédito autorizadas a operar na RAEM os limites estabelecidos nas alíneas a) e b) deste número são elevados para o dobro.

16. As aplicações em unidades de participação em fundos de investimento mobiliários («unit trusts», «mutual funds» e «pooled investment portfolios») e imobiliários, previstas na alínea h) do n.º 8, só são permitidas se os mesmos estiverem devidamente autorizados pelas entidades competentes. Essas aplicações em fundos de investimento devem respeitar os limites e condições prudenciais contidos no presente aviso relativamente às aplicações directas em activos.

E. Limites na composição das aplicações dos fundos

17. As aplicações de cada fundo de pensões devem obedecer aos seguintes limites máximos:

Activo % máxima admitida
a) Títulos de dívida emitidos ou garantidos por governos, bancos centrais (ou equivalentes), instituições internacionais multilaterais ou companhias cujas acções são totalmente pertencentes ao governo da RAEHK 90%
b) Títulos de dívida emitidos ou garantidos por outras entidades 80%
c) Acções
c. 1) No caso das acções estarem registadas em bolsas de valores reconhecidas e constantes da lista do anexo II
70%
c. 2) Nos restantes casos 10%
d) Obrigações convertíveis, incluídas em b) 30%
e) «Warrants», futuros, «swaps», opções e outros produtos derivados (exclusivamente para efeitos de «hedging») (a)
f) Depósitos bancários 100%
g) Imobilizado corpóreo 10%
h) Unidades de participação em fundos de investimento mobiliários («unit trusts», «mutual funds» e «pooled investment portfolios») e imobiliários Regras definidas nos
números 19 e 20

(a) Com regras próprias de utilização a definir por aviso específico.

18. Os títulos de dívida referidos nas alíneas a) e b) do n.º 8, bem como as obrigações convertíveis indicadas na alínea d) detidos pelos fundos de pensões devem satisfazer os mínimos de notação de crédito estipulados no n.º 11.

19. O limite máximo nas aplicações dos fundos de pensões em unidades de participação em fundos de investimento mobiliários («unit trusts», «mutual funds» e «pooled investment portfolios»), deve ter em consideração a composição dos activos que constituem esses fundos de investimento.

20. Assim, nesses casos, a percentagem máxima de exposição em cada classe de activos permitida a um fundo de pensões (incluindo os activos detidos directamente pelo fundo de pensões e os activos detidos indirectamente através de unidades de participação em fundos de investimento) não deverá exceder os valores referidos nas alíneas a) a f) do mapa constante do n.º 17.

21. A exposição cambial líquida (incluindo a exposição induzida por instrumentos derivados) em moedas fora do bloco «Pataca — Dólar de Hong Kong — Dólar americano» não deverá exceder 50% do volume total das aplicações de cada fundo de pensões, cuja exposição líquida a qualquer moeda não deve exceder 30% da exposição total.

F. Valorimetria dos activos dos fundos de pensões

22. Os activos que compõem o património dos fundos de pensões devem ser avaliados ao seu valor actual de mercado, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

23. Os títulos de dívida que integrem o património de fundos de pensões em que haja protecção de capital podem, em alternativa ao critério definido no número anterior, ser contabilizados pelo seu valor de aquisição ajustado de forma escalonada e de modo uniforme até ao momento de reembolso desses títulos, com base no respectivo valor de reembolso.

24. O imobilizado corpóreo detido e que integre o património de fundos de pensões deve ser avaliado em conformidade com as normas de contabilidade vigentes na RAEM.

G. Disposição revogatória

25. Revoga-se o Aviso n.º 005/2010-AMCM, de 21 de Janeiro de 2010.

Autoridade Monetária de Macau, aos 2 de Dezembro de 2011.

Pel’O Conselho de Administração:

O Presidente, Anselmo Teng.

O Administrador, António José Félix Pontes.

ANEXO I

Lista de instituições internacionais multilaterais (para os efeitos previstos na alínea a) do n.º 8)

— African Development Bank;
— Asian Development Bank;
— Caribbean Development Bank;
— Council of Europe Development Bank;
— European Atomic Energy Community (EURATOM);
— European Bank for Reconstruction and Development;
— European Central Bank;
— European Coal & Steel Community;
— European Community;
— European Company for the Financing of Railroad Rolling Stock (EUROFIRMA);
— European Investment Bank;
— European Investment Fund;
— Inter-American Development Bank;
— International Bank for Reconstruction and Development (geralmente conhecido como World Bank);
— International Finance Corporation (uma filial do World Bank);
— Islamic Development Bank;
— Nordic Investment Bank; e
— Outras agências internacionais multilaterais que preencham os requisitos de notação de crédito referidos no n.º 11 do presente aviso.

ANEXO II

Lista de bolsas de valores reconhecidas (para os efeitos previstos na alínea e) do n.º 10 e nos n.os 12 e 13)

— American Stock Exchange;
— Athens Stock Exchange;
— Australian Stock Exchange;
— Bombay Stock Exchange of India;
— Bursa Malaysia;
— Copenhagen Stock Exchange;
— Deutsche Börse AG;
— Euronext Amsterdam;
— Euronext Brussels;
— Euronext Lisbon;
— Euronext Paris;
— Helsinki Exchanges;
— Hong Kong Exchange and Clearing Limited;
— Irish Stock Exchange;
— Italian Stock Exchange;
— Jasdaq Securities Exchange;
— JSE Securities Exchange South Africa;
— Korea Exchange;
— London Stock Exchange;
— Luxembourg Stock Exchange;
— Madrid Stock Exchange;
— Mexican Stock Exchange;
— Nagoya Stock Exchange;
— NASDAQ (National Association of Securities Dealers Automated Quotations) Stock Market;
— National Stock Exchange of India Ltd.;
— New York Stock Exchange;
— New Zealand Exchange;
— NYSE Arca;
— Osaka Securities Exchange;
— Oslo Børs;
— Philadelphia Stock Exchange;
— Singapore Exchange Securities Trading Limited;
— São Paulo Stock Exchange (BOVESPA);
— Stock Exchange of Thailand;
— Stockholmsbörsen;
— SIX Swiss Exchange;
— Taiwan Stock Exchange;
— Tel-Aviv Stock Exchange;
— Tokyo Stock Exchange;
— Toronto Stock Exchange; e
— Wiener Börse AG.
     Tendo em vista evitar dúvidas, quando uma acção estiver registada numa bolsa de valores reconhecida, o requisito para que a acção esteja registada é cumprido mesmo que esse título seja comercializado através de uma outra bolsa de valores. Um exemplo pode ser uma empresa suíça registada na SIX Swiss Exchange mas que é comercializada através de outra bolsa de valores, como a Virt-X.

ANEXO III

Lista de empresas especializadas de notação e respectivos graus mínimos de avaliação de risco

(para os efeitos previstos nos n.os 9 e 11)

Empresas especializadas de notação

Obrigações
(Graus mínimos de avaliação de risco)
Dívida a longo-prazo
(igual ou superior a um ano)
Dívida a curto-prazo
(inferior a um ano)
— Fitch Ratings BBB F2
— Rating & Investment Information, Inc. BBB a-2
— Moody’s Investors Service, Inc. Baa2 Prime - 2
— Standard & Poor’s Corporation BBB A - 2

Nota: As entidades emitentes ou depositárias devem ter, pelo menos, uma notação reflectindo qualidade de crédito igual ou superior a estes graus mínimos e, em simultâneo, nenhuma notação inferior aos mesmos graus.

ANEXO IV

Lista de empresas expecializadas de notação e respectivos graus mínimos de avaliação de risco admissíveis para depósitos bancários

(para os efeitos previstos no n.º 15)

Empresas especializadas de notação Instituições de crédito
(Graus mínimos de avaliação de risco)
Depósitos a longo-prazo
(igual ou superior a um ano)
Depósitos a curto-prazo
(inferior a um ano)
— Fitch Ratings A F1
— Rating & Investment Information, Inc. A a - 1
— Moody’s Investors Service, Inc. A2 Prime -1
— Standard & Poor’s Corporation A A - 1

Nota: As instituições de crédito devem ter, pelo menos, uma notação reflectindo qualidade de crédito igual ou superior a estes graus mínimos e, em simultâneo, nenhuma notação inferior aos mesmos graus.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

Anúncio

Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental e condicionado, nos termos da Lei n.º 14/2009 e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, para o preenchimento do seguinte lugar, no quadro de pessoal civil da DSFSM:

Um lugar de técnico superior de 1.ª classe, área de informática, 1.º escalão.

O respectivo aviso de abertura encontra-se disponível nas webpages das Forças de Segurança de Macau e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, bem como afixado no átrio destes Serviços. O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 7 de Dezembro de 2011.

O Director dos Serviços, Pun Su Peng, superintendente-geral.


CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

Lista

De acordo com o estipulado na alínea d) do n.º 4 do artigo 163.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau (EMFSM) vigente, publica-se a lista de classificação final do concurso de admissão ao Curso de Promoção a chefe da carreira ordinária e carreira de radiomontador do Corpo de Polícia da Segurança Pública, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 45, II Série, de 9 de Novembro de 2011, por homologação do comandante do CPSP:

Candidatos aptos:

Carreira Ordinária

Posto Número

Nome

Classificação
final
Número
de
ordem
Obs.
Subchefe 204 860 Ao Chou Pou Chu 9,9 1
» 104 891 Chiu Kin Teng 9,6 2
» 204 930 Ho Vai Leng 9,0 3
» 172 920 Wan Sio Lin 9,0 4
» 131 881 Ng Kun Fu 9,0 5
» 156 891 Choi Ka Fai 8,9 6
» 150 871 Chan Peng Weng 8,9 7
» 100 931 Kou Peng 8,9 8
» 136 911 Kuan Vai Man 8,9 9
» 145 911 Tam Keng Va 8,9 10
» 142 861 Sin Meng Kun 8,8 11
» 247 851 Lou Peng Keong 8,8 12
» 109 881 Kuong Wai Keong 8,8 13
» 306 921 Wong Man Ho 8,7 14
» 140 861 Chan Soi Lon 8,6 15
» 133 891 Ip Lon 8,6 16
» 135 931 Chan Io U 8,6 17
» 136 840 Tang Amante Mei Fun 8,6 18
» 184 920 Ma Pou Chu 8,5 19
» 280 911 Leong Iao Kan 8,5 20
» 110 881 Lai Kam Keong 8,5 21
» 108 881 Choi Man Chi 8,5 22
» 175 920 Chan Sio Kuan 8,5 23
» 137 901 Fong Sio Kun 8,5 24
» 163 891 Ku Weng Chio 8,4 25
» 171 901 Lei Kam Hong 8,4 26
» 168 911 Tam Ioi Kuong 8,3 27
» 100 941 Rodrigues Baptista Jorge 8,2 28
» 114 891 Chao Lap Ip 8,2 29
» 160 881 Tam Meng Ian 8,2 30
» 159871 Cheang San Chin 8,2 31
» 212 861 Pan Hon Man Patricio 8,1 32
» 120 931 Lou Kuok Hong 8,1 33
» 146 891 Iun Chong Lim 8,0 34
» 151 931 Ung Alberto 8,0 35
» 182 920 Wong Un San 7,9 36
» 142 911 Wong Lei Chung 7,9 37

Carreira de Radiomontador

Posto Número Nome Classificação final Número de
ordem
Subchefe 167 947 Lok Chek Kam..... 9,0 1

Candidatos não aptos:

Carreira Ordinária

Posto Número

Nome

Itens
reprovados
Subchefe 111 871 Lao Wai Man c)
» 111 881 Un Peng Lon a)
» 265 851 Lei Hin Choi i)
» 318 831 Lee Kam Heng a)
» 282 911 Sit Chong Man c)
» 175 881 Lao Kin Wai c)
» 136 901 Iao Chi Mei i)
» 194 901 Chan Keng San c)
» 149 891 Lam Peng San a)

Carreira de Radiomontador

Posto Número Nome Itens
eprovados
Subchefe 152 917 Lao Chi Kuong

c)

Itens reprovados:

a) Muro;
b) Salto em altura;
c) Salto em comprimento;
d) Flexões de braços;
e) Flexões de tronco à frente (abdominais);
f) Extensão de braços;
g) 80 metros;
h) Teste «Cooper»;
i) Desistência.

Nos termos definidos no artigo 172.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, em vigor, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de cinco dias, contados da data da sua publicação, para o Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança.

(Homologada por despacho do comandante, de 7 de Dezembro de 2011).

Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 6 de Dezembro de 2011.

O Júri:

Presidente: Lao Wan Seong, subintendente.

Vogais: Ng Keng Man, comissário; e

Wong Heng Fan, subcomissário.


POLÍCIA JUDICIÁRIA

Anúncios

Faz-se público que se encontra afixada para consulta, no 4.º andar do Bloco B da Polícia Judiciária, a lista definitiva do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo principal, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo dos trabalhadores contratados além do quadro da Polícia Judiciária, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 45, II Série, de 9 de Novembro de 2011.

Polícia Judiciária, aos 6 de Dezembro de 2011.

O Director, Wong Sio Chak.

———

São avisados os candidatos aos concursos comuns, de ingresso, de prestação de provas, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal da Polícia Judiciária, abertos por avisos publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 35, II Série, de 31 de Agosto de 2011:

— Três vagas de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área de electrónica, do grupo de pessoal técnico;
— Cinco vagas de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área de sistema informático e apoio técnico à rede, do grupo de pessoal técnico de apoio.

As listas provisórias encontram-se afixadas, para consulta, no 4.º andar do Bloco B, Rua Central, bem como nos quiosques de informações instalados no rés-do-chão dos Blocos A e C, Rua Central, e no rés-do-chão da Delegação de COTAI (e também no website desta Polícia: www.pj.gov.mo), ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M. O prazo para supressão de deficiências é de dez dias, contados a partir da data da publicação deste anúncio, nos termos do n.º 4 do mesmo artigo e diploma.

Polícia Judiciária, aos 9 de Dezembro de 2011.

A Directora, substituta, Cheong Ioc Ieng.


ESTABELECIMENTO PRISIONAL DE MACAU

Lista

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, para a admissão dos primeiros oito candidatos de sexo masculino e quatro candidatos de sexo feminino, considerados aptos e melhor classificados, à frequência do curso de formação e estágio, com vista ao preenchimento, segundo a ordenação classificativa, de doze vagas de subchefe, 1.º escalão, do quadro de pessoal da carreira do Corpo de Guardas Prisionais, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 7, II Série, de 18 de Fevereiro de 2010:

Candidatos aprovados:

Ordem N.º de
candidato
Nome Valores
1.º Z0 596 Wong Su Nam 16,289
2.º Z0 347 Cheang Man Hou 16,257
3.º Z0 031 Leong Kun Lim 16,234
4.º Z0 229 Ho Ka Man 16,218
5.º Z0 303 Pang Chi Fai 16,213
6.º Z0 086 Fan Ka Man 16,202
7.º Z0 043 Chan Sio Pan 16,184
8.º Z0 037 Yip Chi Fung 15,940
9.º Z0 430 Cheong Hoi Ian 15,915
10.º Z0 190 Lai Chi Meng 15,891
11.º Z0 544 Ip Kuong Ian 15,539

Candidato excluído por desistência da frequência do curso de formação e estágio:

Ordem N.º de
candidato
Nome
1 Z0 146 Chan Hou In

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 6 de Dezembro de 2011).

Estabelecimento Prisional de Macau, 1 de Dezembro de 2011.

O Júri:

Presidente: Wong Mio Leng, chefe do DOIGR.

Vogais suplentes: Leung Man Wa, chefe;

Wong Kam Long, chefe.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Aviso

Faz-se público que, de harmonia com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 13 de Outubro de 2011, e nos termos definidos na Lei n.º 6/2010 e no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 14/2009 e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011, encontra-se aberto o concurso comum, de ingresso externo e de prestação de provas, para o preenchimento de vinte e sete (27) vagas de farmacêutico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de farmacêutico do quadro dos Serviços de Saúde.

1. Prazo e validade

O prazo para a apresentação de candidaturas ao concurso é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do respectivo anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. O concurso comum é válido por 1 ano, a contar da data da publicação da lista classificativa.

2. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas reúnam os seguintes requisitos:

a) Ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau;

b) Reunir os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do ETAPM;

c) Possuir licenciatura em farmácia e que obtenham aproveitamento em estágio ou em situação em que o mesmo estágio seja dispensado.

3. Forma de admissão

3.1. Os candidatos deverão apresentar o requerimento acompanhado dos seguintes documentos:

3.1.1. Para os candidatos não vinculados à função pública:

a) Cópia do Bilhete de Identidade de Residente Permanente da Região Administrativa Especial de Macau;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso;

c) Nota curricular, com cópias comprovativas das habilitações académicas, do trabalho similar desenvolvido e das acções de formação.

3.1.2. Candidatos vinculados à função pública:

a) Cópia do Bilhete de Identidade de Residente Permanente da Região Administrativa Especial de Macau;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso;

c) Nota curricular, com cópias comprovativas das habilitações académicas e das acções de formação;

d) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, bem como as classificações de serviço/avaliações do desempenho relevantes para apresentação a concurso.

3.2. A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação da ficha de inscrição em concurso (modelo 1), aprovada pelo Despacho do Chefe de Executivo n.º 250/2011 (encontra-se à venda na Imprensa Oficial ou disponível no website da referida entidade);

3.3. Os documentos exigidos devem ser apresentados na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde dentro do horário de expediente (sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário).

4. Conteúdo funcional

a. Produzir os meios necessários para a farmacoterapia e avaliar o doente, por forma a melhorar a sua qualidade de saúde;

b. Avaliar e monitorizar a qualidade, segurança e eficácia dos medicamentos;

c. Fiscalizar a produção, importação, distribuição e fornecimento de medicamentos;

d. Analisar e identificar as matérias-primas e os produtos finais dos medicamentos;

e. Fazer a gestão dos medicamentos de acordo com normas e padrões internacionais;

f. Promover a utilização racional dos medicamentos;

g. Participar na formulação do plano de farmacoterapia e avaliar o doente no decurso do respectivo processo de tratamento;

h. Assegurar a aplicação, através de técnicas e métodos apropriados, do programa terapêutico estabelecido, promovendo a participação esclarecida do doente no seu processo de tratamento;

i. Recolher os meios e prestar os serviços farmacêuticos necessários à prevenção da doença, à manutenção, defesa e promoção do bem-estar e qualidade de vida dos doentes e da população;

j. Orientar e coordenar a execução do trabalho efectuado por outros profissionais da área farmacêutica que lhe forem afectos.

5. Vencimento

O farmacêcutico de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 500 da tabela indiciária, constante na Lei n.º 6/2010.

6. Método de selecção

6.1. A selecção inclui prova escrita e análise curricular. A prova escrita tem uma duração máxima de 2 horas, com perguntas de escolha múltipla em língua chinesa ou língua portuguesa. A ponderação é a seguinte:

a) Prova escrita: 50%.

b) Análise curricular: 50%, incluindo:

Habilitações académicas: 10%;
Experiência profissional: 25%; e
Formação profissional: 15%.

6.2. Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. Consideram-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

6.3. Em caso de igualdade de classificação, são aplicadas as preferências estipuladas do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011.

7. Programa

7.1 Legislação farmacêutica

a) Orgânica dos Serviços de Saúde, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 81/99/M, de 15 de Novembro;

b) Decreto-Lei n.º 58/90/M, de 19 de Setembro, regula o exercício das profissões e das actividades farmacêuticas;

c) Decreto-Lei n.º 53/94/M, de 14 de Novembro, aprova o regime de licenciamento e funcionamento dos estabelecimentos que se dedicam à preparação e comércio de produtos de medicina tradicional chinesa;

d) Decreto-Lei n.º 34/99/M, de 19 de Julho, regula o comércio e o uso lícito de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.

7.2 Farmácia hospitalar

a) Farmacologia e farmacoterapia clínica.

8. O local de afixação das listas provisórias, definitivas e classificativa

As referidas listas serão afixadas na Divisão de Pessoal destes Serviços, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde (sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário).

9. Composição do júri

O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente: Marques Rodrigues, Maria Noémia, farmacêutica consultora dos Serviços de Saúde.

Vogais efectivos: Huang Min, presidente da «School of Pharmaceutical Science, Sun Yat-sen University»;

Yang Zhongyuan, farmacêutico director do «Guangzhou Municipal Institute for Drug Control».

Vogais suplentes: Chen Xiao, chefe do Departamento de Farmácia do «The First Affliated Hospital, Sun Yat-sun University»;

Zhang Yongyao, farmacêutico director do «Guangzhou Municipal Institute For Drug Control».

Serviços de Saúde, aos 9 de Dezembro de 2011.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.


INSTITUTO DO DESPORTO

Anúncio

Concurso público para a prestação dos Serviços de Inscrição nas Actividades de Férias 2012

1. Entidade promotora

O presente concurso público é promovido pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau, através do Instituto do Desporto e da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.

2. Objecto

O presente concurso tem por objecto seleccionar a melhor proposta para a aquisição de todos os serviços relacionados com o processo de inscrições para o Programa das Actividades de Férias 2012.

3. Consulta do processo e dúvidas sobre as peças patenteadas no concurso

Local: Sede do Instituto do Desporto

Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, s/n, Edifício Fórum de Macau, Bloco I, 4.º andar.

Prazo: 14 de Dezembro de 2011 até 28 de Dezembro de 2011.

Os interessados podem solicitar cópia do processo, sendo cobrado por cada cópia o preço de $ 500,00 (quinhentas) patacas.

Os pedidos de esclarecimento de quaisquer dúvidas surgidas na interpretação das peças patenteadas devem ser apresentadas, por escrito, na sede do Instituto do Desporto, até ao dia 28 de Dezembro de 2011; não serão aceites os documentos enviados por correio.

4. Local e prazo para entrega das propostas

Local: Sede do Instituto do Desporto

Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, s/n, Edifício Fórum de Macau, Bloco I, 4.º andar.

Dia e hora: até às 12,00 horas do dia 11 de Janeiro de 2012.

5. Data, hora e local do acto público do concurso

Dia 12 de Janeiro de 2012, pelas 10,30 horas, na Sede do Instituto do Desporto da RAEM, sita na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, s/n, Edifício Fórum de Macau, Bloco I, 4.º andar.

6. Caução provisória

No momento da apresentação das propostas devem os proponentes apresentar caução provisória de $ 90 000,00 (noventa mil) patacas, como garantia do exacto e pontual cumprimento das obrigações assumidas na proposta apresentada. Deve ser apresentado o documento comprovativo de ter sido efectuada a caução provisória à ordem do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, no Banco Nacional Ultramarino, ou prestada na Divisão Administrativa e Financeira do Instituto do Desporto, em numerário ou cheque, podendo ainda ser efectuada mediante garantia bancária.

7. Caução definitiva

5% do preço total da adjudicação.

8. Prazo válido das propostas

As propostas são válidas durante 90 dias contados da data do acto de abertura das propostas.

9. Junção de esclarecimentos

Os concorrentes deverão comparecer no Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, Ed. Fórum de Macau, Bloco 1, 4.º andar, até à data limite para a entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Instituto do Desporto, aos 7 de Dezembro de 2011.

O Presidente do Instituto, substituto, José Tavares.


UNIVERSIDADE DE MACAU

Aviso

Publica-se a seguinte deliberação do Senado da Universidade de Macau, tomada na sua 1.ª sessão realizada no dia 28 de Setembro de 2011:

1. De acordo com as competências conferidas pelo n.º 1 do artigo 7.º do Regime Jurídico da Universidade de Macau aprovado pela Lei n.º 1/2006 e pela alínea 5) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Senado da Universidade de Macau deliberou aprovar a revisão do plano de estudos do curso de licenciatura em Letras (Estudos Japoneses) da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade de Macau, publicado no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 12 de Agosto de 2011, constando-se o novo plano de estudo do anexo à presente deliberação e que dela faz parte integrante.

2. O plano de estudos referido no número anterior aplica-se aos alunos que tenham iniciado os seus estudos no ano lectivo 2011/2012.

Universidade de Macau, aos 5 de Dezembro de 2011.

O Reitor da Universidade de Macau, Zhao, Wei.

———

ANEXO

Plano de estudos do curso de licenciatura em Letras

(Estudos Japoneses)

Disciplinas Tipo Horas semanais Unidades de crédito
Primeiro ano lectivo      
Japonês Prático I Obrigatória 6 6
Japonês Prático II » 6 6
Gramática Japonesa I » 6 6
Gramática Japonesa II » 6 6
Vida Universitária » - 0
Disciplinas da Educação Holística » 6 6
    Total 30
       
Segundo ano lectivo      
Japonês Prático III Obrigatória 3 3
Japonês Prático IV » 3 3
Gramática Japonesa III » 3 3
Gramática Japonesa IV » 3 3
Leitura e Compreensão em Língua Japonesa I » 3 3
Leitura e Compreensão em Língua Japonesa II » 3 3
Composição em Língua Japonesa I » 3 3
Composição em Língua Japonesa II » 3 3
Disciplinas da Educação Holística » 12 12
    Total 36
Terceiro ano lectivo      
Negócios em Japonês I Obrigatória 3 3
Negócios em Japonês II » 3 3
Gramática Japonesa V » 3 3
Métodos de Investigação da Língua Japonesa I » 3 3
Métodos de Investigação da Língua Japonesa II » 3 3
Leituras Seleccionadas em Japonês Moderno I » 3 3
Leituras Seleccionadas em Japonês Moderno II » 3 3
Disciplinas da Educação Holística » 9 9
2 Disciplinas de Opção da Distribuição/Diversidade Opção 6 6
    Total 36
       
Quarto ano lectivo      
Disciplinas da Educação Holística Obrigatória 9 9
5 Disciplinas escolhidas na Lista de Disciplinas de Opção Opção 15 15
2 Disciplinas de Opção da Distribuição/Diversidade » 6 6
    Total 30
Total de unidades de crédito

132

Curso de licenciatura em Letras (Estudos Japoneses)

Lista de Disciplinas de Opção

Disciplinas

Horas semanais Unidades de crédito
Cultura Japonesa I 3 3
Cultura Japonesa II 3 3
Negócios no Japão I 3 3
Negócios no Japão II 3 3
Leituras Seleccionadas em Japonês Moderno III 3 3
Leituras Seleccionadas em Japonês Moderno IV 3 3
Japão Moderno 3 3
História do Japão 3 3
Histórias e Culturas do Mundo 3 3
Macau, China e outras Sociedades 3 3
A Arte do Japão 3 3
Tradução I
(Chinês/Japonês, Japonês/Chinês)
3 3
Tradução II
(Chinês/Japonês, Japonês/Chinês)
3 3
Interpretação I
(Mandarim e Cantonense/Japonês)
3 3
Interpretação II
(Mandarim e Cantonense/Japonês)
3 3
Literatura Japonesa I 3 3
Literatura Japonesa II 3 3
Comunicação em Japonês 3 3

INSTITUTO DE FORMAÇÃO TURÍSTICA

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Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico principal, 1.º escalão, da carreira de técnico, para o pessoal contratado além do quadro do Instituto de Formação Turística, nos termos definidos no Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, estipulados pela Lei n.º 14/2009, e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011.

O aviso do concurso acima referido encontra-se afixado no quadro de anúncio do Serviço de Apoio Administrativo e Financeiro deste Instituto, sito na Colina de Mong-Há, bem como no sítio da Internet do Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública. O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Instituto de Formação Turística, aos 6 de Dezembro de 2011.

A Vice-Presidente do Instituto, Ian Mei Kun.

———

Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011«Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada no Serviço de Apoio Administrativo e Financeiro deste Instituto, sito na Colina de Mong-Há, destes Serviços, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de assistente de relações públicas principal, 1.º escalão, do pessoal provido no regime de contrato individual de trabalho do Instituto de Formação Turística, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 16 de Novembro de 2011.

A referida lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado Regulamento Administrativo.

Instituto de Formação Turística, aos 9 de Dezembro de 2011.

A Vice-Presidente do IFT, Ian Mei Kun.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES

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Torna-se público que se encontra afixada para consulta, no Departamento Administrativo e Financeiro, sito no 4.º andar da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o acesso de seis lugares de assistente técnico administrativo de 1.ª classe, 1.º escalão, do pessoal contratado além do quadro da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT), aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 16 de Novembro de 2011, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

A referida lista é considerada definitiva, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 18.º da supracitada legislação.

Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 2 de Dezembro de 2011.

O Director dos Serviços, Jaime Roberto Carion.

———

Concurso público para «Empreitada da Urbanização de Seac Pai Van, Coloane,

1.ª Fase — Construção da passagem superior para peões A»

1. Entidade que põe a obra a concurso: Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes.

2. Modalidade de concurso: concurso público.

3. Local de execução da obra: Seac Pai Van, Coloane.

4. Objecto da empreitada: criar a condição do mais conveniente para passageiros da zona.

5. Prazo máximo de execução: 480 dias (quatrocentos e oitenta dias).

6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

7. Tipo de empreitada: a empreitada é por série de preços.

8. Caução provisória: $ 800 000,00 (oitocentas mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.

9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, para reforço da caução definitiva a prestar).

10. Preço base: não há.

11. Condições de admissão: serão admitidos como concorrentes as entidades inscritas na DSSOPT para execução de obras, bem como as que à data do concurso, tenham requerido a sua inscrição/renovação, neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição/renovação.

12. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:

Local: Secção de Atendimento e Expediente Geral da DSSOPT, sita na Estrada de D. Maria II, Edifício CEM, n.os 32-36, r/c, Macau;

Dia e hora limite: dia 11 de Janeiro de 2012, quarta-feira, até às 12,00 horas.

13. Local, dia e hora do acto público:

Local: sala de reunião da DSSOPT, sita na Estrada de D. Maria II, Edifício CEM, n.os 32-36, 4.º andar, Macau;

Dia e hora: dia 12 de Janeiro de 2012, quinta-feira, pelas 9,30 horas.

Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes no acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

14. Local, hora e preço para obtenção da cópia e exame do processo:

Local: Departamento de Infra-estruturas da DSSOPT, sita na Estrada de D. Maria II, Macau;

Hora: horário de expediente (das 9,00 às 12,45 horas e das 14,30 às 17,00 horas)

Na Secção de Contabilidade da DSSOPT, poderão ser solicitadas cópias do processo de concurso ao preço de $ 430,00 (quatrocentas e trinta patacas).

15. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:

— Preço razoável: 60%;
— Plano de trabalhos: 10%;
— Experiência e qualidade em obras: 18%;
— Integridade e honestidade: 12%.

16. Junção de esclarecimentos:

Os concorrentes poderão comparecer no Departamento de Infra-estruturas da DSSOPT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 16.º andar, Macau, a partir de 23 de Dezembro de 2011 (inclusive) e até à data limite para a entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 9 de Dezembro de 2011.

O Director dos Serviços, Jaime Roberto Carion.

Concurso público para «Empreitada da Urbanização de Seac Pai Van, Coloane,

1.ª Fase — Construção da passagem superior para peões C»

1. Entidade que põe a obra a concurso: Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes.

2. Modalidade de concurso: concurso público.

3. Local de execução da obra: Seac Pai Van, Coloane.

4. Objecto da empreitada: criar a condição do mais conveniente para passageiros da zona.

5. Prazo máximo de execução: 480 dias (quatrocentos e oitenta dias).

6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

7. Tipo de empreitada: a empreitada é por série de preços.

8. Caução provisória: $ 800 000,00 (oitocentas mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.

9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, para reforço da caução definitiva a prestar).

10. Preço base: não há.

11. Condições de admissão: serão admitidos como concorrentes as entidades inscritas na DSSOPT para execução de obras, bem como as que à data do concurso, tenham requerido a sua inscrição/renovação, neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição/renovação.

12. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:

Local: Secção de Atendimento e Expediente Geral da DSSOPT, sita na Estrada de D. Maria II, Edifício CEM, n.os 32-36, r/c, Macau;

Dia e hora limite: dia 12 de Janeiro de 2012, quinta-feira, até às 12,00 horas.

13. Local, dia e hora do acto público:

Local: Sala de reunião da DSSOPT, sita na Estrada de D. Maria II, Edifício CEM, n.os 32-36, 4.º andar, Macau;

Dia e hora: dia 13 de Janeiro de 2012, sexta-feira, pelas 9,30 horas.

Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

14. Local, hora e preço para obtenção da cópia e exame do processo:

Local: Departamento de Infra-estruturas da DSSOPT, sita na Estrada de D. Maria II, Macau;

Hora: horário de expediente (das 9,00 às 12,45 horas e das 14,30 às 17,00 horas).

Na Secção de Contabilidade da DSSOPT, poderão ser solicitadas cópias do processo do concurso ao preço de $ 430,00 (quatrocentas e trinta patacas).

15. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:

— Preço razoável: 60%;
— Plano de trabalhos: 10%;
— Experiência e qualidade em obras: 18%;
— Integridade e honestidade: 12%.

16. Junção de esclarecimentos:

Os concorrentes poderão comparecer no Departamento de Infra-estruturas da DSSOPT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 16.º andar, Macau, a partir de 23 de Dezembro de 2011 (inclusive) e até à data limite para a entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 9 de Dezembro de 2011.

O Director dos Serviços, Jaime Roberto Carion.


CAPITANIA DOS PORTOS

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Torna-se público que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada no Departamento de Administração e Finanças/Divisão Administrativa/Secção de Pessoal, sito na Calçada da Barra, Quartel dos Mouros e publicado na internet desta Capitania, a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal da Capitania dos Portos, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 16 de Novembro de 2011.

A lista provisória acima referiada é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado diploma legal.

Capitania dos Portos, aos 7 de Dezembro de 2011.

A Directora, Wong Soi Man.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO AMBIENTAL

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Tendo em conta que o anúncio de abertura dos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados aos trabalhadores contratados além do quadro da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental encontra-se publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 45, II Série, de 9 de Novembro de 2011, informa-se que a respectiva lista provisória de candidatos admitidos para o preenchimento dos lugares abaixo mencionados se encontra afixada na DSPA, sita na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 393 a 437, Edifício «Dynasty Plaza», 10.º andar, Macau, e publicada na página electrónica da DSPA, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos»:

I. Um lugar de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior;
II. Três lugares de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior;
III. Dois lugares de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico;
IV. Um lugar de assistente técnico administrativo principal, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo;
V. Um lugar de assistente técnico administrativo de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo.

A lista provisória acima referida é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18. º do supracitado diploma legal.

Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 6 de Dezembro de 2011.

O Director dos Serviços, Cheong Sio Kei.

Aviso

Por ter saído inexacto o «Montante atribuído» na lista dos apoios concedidos no 2.º trimestre do ano de 2011 da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 29/2011, II Série, de 20 de Julho, rectifica-se:

Onde se lê:

Federação das Associações dos Operários de Macau 24/01/2011 8,000.00 Apoio financeiro às despesas para a realização da actividade «Participemos no Passeio Ecológico para festejar o Ano Novo Lunar».

deve ler-se:

Federação das Associações dos Operários de Macau 24/01/2011 7,000.00 Apoio financeiro às despesas para a realização da actividade «Participemos no Passeio Ecológico para festejar o Ano Novo Lunar».

Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 7 de Dezembro de 2011.

O Director dos Serviços, Cheong Sio Kei.


GABINETE PARA AS INFRA-ESTRUTURAS DE TRANSPORTES

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Concurso público para «Construção do segmento do Cotai da 1.ª Fase do Sistema de Metro Ligeiro — C360»

1. Entidade que põe a obra a concurso: Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes.

2. Modalidade do concurso: concurso público.

3. Local de execução da obra: desde a Rua do Pai Kok da Taipa até à Zona Este do Cotai, incluindo a Estrada da Baía de Nossa Senhora da Esperança (Pai Kok), a Avenida Cidade Nova, a Rotunda de Cotai, a Estrada Flor de Lótus, a Rotunda Flor de Lótus e a Avenida da Nave Desportiva.

4. Objecto da empreitada: construção de viadutos e estações de Metro Ligeiro.

5. Prazo de execução: o prazo máximo de execução é de 1021 (mil e vinte e um) dias de calendário. O empreiteiro deve permitir acesso ao estaleiro por parte de outros respectivos empreiteiros em cumprimento das datas chaves (parcelares vinculativos) estabelecidas na cláusula 14 das cláusulas complementares do caderno de encargos.

6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

7. Tipo de empreitada: a empreitada é por série de preços.

8. Caução provisória: é de $25 000 000,00 (vinte e cinco milhões de patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.

9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, para reforço da caução definitiva a prestar).

10. Preço base: não há.

11. Condições de admissão: serão admitidos como concorrentes as entidades inscritas na DSSOPT para execução de obras, bem como as que à data do concurso tenham requerido a sua inscrição, neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição.

12. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:

Local: Rua do Dr. Pedro José Lobo n.os 1-3, Ed. Banco Luso Internacional, 26.º andar, Escritório do Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes, Macau.

Dia e hora limite: dia 23 de Fevereiro de 2012, quinta-feira, até às 17,00 horas.

13. Local, dia e hora do acto público:

Local: Rua do Dr. Pedro José Lobo n.os 1-3, Ed. Banco Luso Internacional, 11.º andar, Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes — Sala de Conferência, Macau.

Dia e hora: dia 24 de Fevereiro de 2012, sexta-feira, pelas 9,30 horas.

Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes no acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

14. Local, hora e preço para obtenção da cópia e exame do processo:

Local: Rua do Dr. Pedro José Lobo n.os 1-3, Ed. Banco Luso Internacional, 26.º andar, Escritório do Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes, Macau.

Hora: horário de expediente;

Preço: $ 15 000,00 (quinze mil patacas).

15. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:

— Preço razoável: 55%;
— Plano de trabalhos: 15%;
— Experiência e qualidade em obras: 26%;
— Integridade e honestidade: 4%.

16. Junção de esclarecimentos:

Os concorrentes poderão comparecer na sede do GIT, situada na Rua do Dr. Pedro José Lobo n.os 1-3, Ed. Banco Luso Internacional, 26.º andar, GIT, Macau, a partir de 14 de Dezembro de 2011, inclusive, e até à data limite para a entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes, aos 9 de Dezembro de 2011.

O Coordenador do Gabinete, substituto, Ho Cheong Kei.


SECRETARIADO DO CONSELHO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

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Informa-se que se encontram afixados, no Secretariado do Conselho de Ciência e Tecnologia, sito na Av. do Infante D. Henrique n.os 43-53A, Edif. «The Macau Square», 8C, Macau, e publicados na internet do Conselho de Ciência e Tecnologia e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, os avisos referentes à abertura dos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados aos trabalhadores contratados além do quadro do Secretariado do Conselho de Ciência e Tecnologia, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com dez dias de prazo para apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, tendo em vista o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão, da área de organização, e um lugar de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, da área de informática.

Secretariado do Conselho de Ciência e Tecnologia, aos 5 de Dezembro de 2011.

A Secretária-Geral, Leong Pou Fong.


    

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