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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ADMINISTRAÇÃO E JUSTIÇA

Versão Chinesa

Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 77/2011

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 1) do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 120/2009, com a nova redacção dada pela Ordem Executiva n.º 26/2011, a Secretária para a Administração e Justiça manda:

São subdelegados no director dos Serviços de Administração e Função Pública, José Chu, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a «prestação de serviços de condomínio do Edifício Vicky Plaza», a celebrar com a «Grande Muralha — Serviços de Gestão de Propriedades, Lda.».

24 de Novembro de 2011.

A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.

Versão Chinesa

Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 78/2011

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 1) do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 120/2009, com a nova redacção dada pela Ordem Executiva n.º 26/2011, a Secretária para a Administração e Justiça manda:

São subdelegados no director dos Serviços de Administração e Função Pública, José Chu, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de limpeza à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, a celebrar com a «Agência de Limpeza Veng Va».

24 de Novembro de 2011.

A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.

Versão Chinesa

Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 79/2011

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos das alíneas 3), 4), 5) e 7) do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 120/2009, com a nova redacção dada pela Ordem Executiva n.º 26/2011, a Secretária para a Administração e Justiça manda:

São subdelegados no director dos Serviços de Assuntos de Justiça, Cheong Weng Chon, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de «Aquisição de automóveis para a DSAJ», a celebrar com a «Agência de Automóveis Yat Fung, Limitada».

25 de Novembro de 2011.

A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.

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Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça, aos 29 de Novembro de 2011. — A Chefe do Gabinete, Cheong Chui Ling.

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