|
| |||||||||||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
O Governo da República da Polónia e o Governo da República Popular da China concluíram, por troca de notas, o acordo relativo à manutenção do Consulado Geral da República da Polónia na Região Administrativa Especial de Hong Kong da República Popular da China. Neste sentido, o Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, por ordem do Governo Popular Central, a Nota do Governo da República da Polónia no seu texto autêntico em língua polaca e a Nota do Governo da República Popular da China no seu texto autêntico em língua chinesa.
Em conformidade com o disposto no referido acordo, o Consulado Geral da República da Polónia na Região Administrativa Especial de Hong Kong pode, desde a data em que a República Popular da China voltou a assumir o exercício da soberania sobre Macau, em 20 de Dezembro de 1999, exercer funções consulares na Região Administrativa Especial de Macau.
Promulgado em 3 de Novembro de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 14 de Novembro de 2011. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.
Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0