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Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 3.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 121/2009, com a nova redacção dada pela Ordem Executiva n.º 27/2011, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
São subdelegados na coordenadora do Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, Rita Botelho dos Santos ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de manutenção e gestão do sítio do «Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa (Macau)», a celebrar com a «Companhia Estudos Projectos MicroChina Limitada».
21 de Outubro de 2011.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 24 de Outubro de 2011. — O Chefe do Gabinete, substituto, Lam Hou Iun.
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