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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 120/2009, com a nova redacção dada pela Ordem Executiva n.º 26/2011, a Secretária para a Administração e Justiça manda:
São subdelegados no presidente do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, Tam Vai Man, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no «aditamento do contrato de empreitada da construção do Edifício de Vendilhões Iao Hon», a celebrar com a «Companhia de Construção Urbana J & T Limitada».
13 de Outubro de 2011.
A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 120/2009, com a nova redacção dada pela Ordem Executiva n.º 26/2011, a Secretária para a Administração e Justiça manda:
São subdelegados no presidente do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, Tam Vai Man, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de «Fornecimento de um sistema de inspecção vídeo (CCTV) de esgotos aos Serviços de Saneamento, Vias e Manutenção Urbana do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais», a celebrar com a «Firma Iong Hung».
13 de Outubro de 2011.
A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 120/2009, com a nova redacção dada pela Ordem Executiva n.º 26/2011, a Secretária para a Administração e Justiça manda:
São subdelegados no presidente do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, Tam Vai Man, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de empreitada para a «Construção de edifício de apoio no Cemitério de Nossa Senhora da Piedade», a celebrar com a «AD & C Engenharia e Construções Companhia Limitada».
20 de Outubro de 2011.
A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.
Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça, aos 24 de Outubro de 2011. — A Chefe do Gabinete, Cheong Chui Ling.
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