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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 323/2011

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

São delegados no director do Gabinete de Comunicação Social, Chan Chi Ping, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços electrónicos de recortes de imprensa, a celebrar com a empresa «Sociedade de Informação Wisers, Limitada».

14 de Outubro de 2011.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 324/2011

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 62/99/M, de 25 de Outubro, conjugado como o disposto no artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2000, o Chefe do Executivo manda:

1. É exonerado o licenciado em Direito Carlos Manuel Rangel Silvano Fernandes do exercício das funções de notário privativo da Direcção dos Serviços de Finanças.

2. É nomeada a licenciada em Direito Cristina Luísa Joaquim Neto Valente para o exercício das funções de notária privativa da Direcção dos Serviços de Finanças.

3. A notária privativa da Direcção dos Serviços de Finanças é substituída, nas suas ausências e impedimentos, e por esta ordem, pelas licenciadas em Direito Diana Gageiro Madeira e Ana Cristina Fialho Trindade.

4. O presente despacho produz efeitos desde 1 de Outubro de 2011.

17 de Outubro de 2011.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 325/2011

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 31/99/M, de 12 de Julho, o Chefe do Executivo manda:

1. São designados membros da Comissão de Saúde Mental, adiante designada por Comissão:

1) Hou Chi Weng, médico psiquiatra, que preside;

2) Tse See Fai, médico de clínica geral, que substitui o presidente nas suas ausências ou impedimentos;

3) Tang Veng Si, em representação do Instituto de Acção Social;

4) Tam Sio Kuan, jurista;

5) Sou Keng Ieong, em representação da Associação Richmond Fellowship de Macau;

6) Pun Chi Meng, secretário-geral da Cáritas de Macau;

7) Kwong Ho Keung, em representação da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Macau;

8) Lam I Na, em representação do Ministério Público;

9) Adriano Marques Ho, em representação da Polícia Judiciária;

10) Chan Sze Hang, em representação da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.

2. O mandato dos membros da Comissão é de três anos.

3. Os membros da Comissão têm direito a uma remuneração mensal correspondente a 50% do índice 100 da tabela indiciária da Administração Pública.

4. O presente despacho produz efeitos desde 4 de Outubro de 2011.

17 de Outubro de 2011.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 326/2011

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

São delegados no director do Gabinete de Comunicação Social, Chan Chi Ping, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de «Inquérito e Análise da Opinião Pública sobre a Revisão da Lei de Imprensa e da Lei de Radiodifusão», a celebrar com a Companhia de Ers Soluções (Macau) Limitada.

19 de Outubro de 2011.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 327/2011

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

São delegados no chefe do meu Gabinete, Tam Chon Weng, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de arrendamento das fracções A e E do 56.º andar do Edifício Taipei101, a celebrar com «Taipei Financial Center Corporation».

20 de Outubro de 2011.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 22 de Outubro de 2011. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.

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