REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 72/2011

O Governo da República da Namíbia e o Governo da República Popular da China concluíram, por troca de notas, o acordo relativo à extensão da área de jurisdição consular do Consulado Honorário da República da Namíbia na Região Administrativa Especial de Hong Kong à Região Administrativa Especial de Macau. Neste sentido, o Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, por ordem do Governo Popular Central, a Nota do Governo da República da Namíbia no seu texto autêntico em língua inglesa e a Nota do Governo da República Popular da China no seu texto autêntico em língua chinesa.

Mais se torna público que o referido acordo entrou em vigor em 18 de Agosto de 2000.

Promulgado em 12 de Outubro de 2011.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 13 de Outubro de 2011. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.


The Embassy of the Republic of Namibia in China presents its compliments to the Ministry of Foreign Affairs of the People’s Republic of China, and with reference to the latter’s Note Bu Ling Wu Zi No. 4 of 30 January 1997 on the agreement between the Government of the Republic of Namibia and the Government of the People’s Republic of China on the maintenance by the Republic of Namibia of its honourary consulate in the Hong Kong Special Administrative Region, has the honour to seek the consent of the Government of the People’s Republic of China to extend the consular district of the Honourary Consulate of the Republic of Namibia in Hong Kong to the Macao Special Administrative Region.

The Embassy of the Republic of Namibia avails itself of this opportunity to renew to the Ministry of Foreign Affairs of the People’s Republic of China the assurances of its highest consideration.


中華人民共和國二零零零年八月十八日照會