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Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 69/2011

O Governo do Japão e o Governo da República Popular da China chegaram, por troca de notas, ao entendimento relativo à manutenção do Consulado Geral do Japão na Região Administrativa Especial de Hong Kong da República Popular da China. Neste sentido, o Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, por ordem do Governo Popular Central, a Nota do Governo do Japão no seu texto autêntico em língua japonesa e a Nota do Governo da República Popular da China no seu texto autêntico em língua chinesa.

Em conformidade com o disposto no referido entendimento, o Consulado Geral do Japão na Região Administrativa Especial de Hong Kong pode, após a República Popular da China ter voltado a assumir o exercício da soberania sobre Macau, em 20 de Dezembro de 1999, continuar a exercer as funções consulares na Região Administrativa Especial de Macau.

Promulgado em 11 de Outubro de 2011.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 13 de Outubro de 2011. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.


 


中華人民共和國一九九七年三月二十九日照會

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中華人民共和國外交部向日本國駐華大使館致意,並榮幸地收到大使館一九九七年三月二十九日第1號照會,內容如下:

“日本國駐華大使館向中華人民共和國外交部致意,並謹就一九九七年七月一日中華人民共和國恢復對香港行使主權後,保留日本國駐中華人民共和國香港特別行政區總領事館 事,榮幸地對日本國政府和中華人民共和國政府之間達成的如下諒解進行確認:

一、中華人民共和國政府同意日本國政府在中華人民共和國香港特別行政區保留總領事館,領區為香港特別行政區。

二、中華人民共和國政府注意到日本國在澳門執行領事職務的情況,並同意自一九九九年十二月二十日中華人民共和國恢復對澳門行使主權後,日本國繼續執行該職務。

三、中華人民共和國政府將根據中華人民共和國的有關法律,對該總領事館執行領事職務予以盡可能的協助。

四、雙方將根據《維也納領事關係公約》等國際法、國際慣例以及友好協商的精神,處理兩國之間的領事問題。

日本國駐華大使館如蒙中華人民共和國外交部就上述諒解予以覆照確認,將不勝榮幸。本諒解將自一九九七年七月一日起生效。”

中華人民共和國外交部謹代表中華人民共和國政府確認大使館來照中所述中日兩國政府關於保留日本國駐香港特別行政區總領事館的諒解。

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