REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

COMISSARIADO DA AUDITORIA

Versão Chinesa

Despacho do Comissário da Auditoria n.º 1/2011

Usando da faculdade conferida pelo artigo 60.º da Lei Básica e pelo artigo 14.º da Lei n.º 11/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, o Comissário da Auditoria manda:

1. São delegados no director da Direcção dos Serviços de Auditoria, licenciado Neoh Hwai Beng, todos os poderes necessários para assinar o «Protocolo de Cooperação para a Elaboração do Programa Informático de Auditoria in loco (edição de Macau)», a celebrar entre a Direcção dos Serviços de Auditoria do Comissariado da Auditoria da Região Administrativa Especial de Macau e o Centro de Tecnologia Informática do Gabinete de Auditoria Nacional da República Popular da China.

2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

28 de Setembro de 2011.

O Comissário da Auditoria, Ho Veng On.

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Comissariado da Auditoria, aos 28 de Setembro de 2011. — O Chefe do Gabinete do Comissário da Auditoria, Chio Chim Chun.