Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços da Reforma Jurídica e do Direito Internacional, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 261 100,00 (duzentas e sessenta e uma mil e cem patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;
Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído à Direcção dos Serviços da Reforma Jurídica e do Direito Internacional um fundo permanente de $ 261 100,00 (duzentas e sessenta e uma mil e cem patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Chu Lam Lam, directora dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
Vogal: Chan Hin Chi, subdirector dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, Maria Elizabeth Sou, chefe da Divisão Administrativa e Financeira, substituta ou, Tang Fong Leng, adjunto-técnico de 1.ª classe;
Vogal: Maria Elizabeth Sou, chefe da Divisão Administrativa e Financeira, substituta e, nas suas faltas ou impedimentos, Tang Fong Leng, adjunto-técnico de 1.ª classe ou, Anabela Maria da Silva Pedruco Granados, assistente técnica administrativa especialista principal.
15 de Setembro de 2011.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 16 de Setembro de 2011. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.