REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 48/2011

BO N.º:

36/2011

Publicado em:

2011.9.7

Página:

9859

  • Manda publicar as Notas do acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China relativo à extensão da área de jurisdição consular do Consulado Geral da República Federativa do Brasil na Região Administrativa Especial de Hong Kong à Região Administrativa Especial de Macau.
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    Aviso do Chefe do Executivo n.º 48/2011

    O Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China concluíram, por troca de notas, o acordo relativo à extensão da área de jurisdição consular do Consulado Geral da República Federativa do Brasil na Região Administrativa Especial de Hong Kong à Região Administrativa Especial de Macau. Neste sentido, o Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, por ordem do Governo Popular Central, a Nota do Governo da República Federativa do Brasil no seu texto autêntico em língua portuguesa e a Nota do Governo da República Popular da China no seu texto autêntico em língua chinesa.

    Mais se torna público que o referido acordo entrou em vigor em 20 de Dezembro de 1999.

    Promulgado em 25 de Agosto de 2011.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 31 de Agosto de 2011. — O Chefe do Gabinete, substituto, Kuok Wa Seng.


    Nota da República Federativa do Brasil, de 15 de Dezembro de 1999

    «(…)

    Tenho a honra de informar Vossa Excelência sobre uma proposta de acordo por troca de notas sobre a extensão da jurisdição do Consulado-Geral do Brasil em Hong Kong à Região Administrativa Especial de Macau nos seguintes termos:

    Com o anseio comum de desenvolver ainda mais as relações amigáveis entre a República Federativa do Brasil e a República Popular da China e, por meio de consultas amigáveis, o Governo da República Popular da China concorda que, a partir da retomada do exercício da soberania sobre Macau pelo Governo da República Popular de China, em 20 de Dezembro de 1999, o Governo da República Federativa do Brasil estenderá a área de jurisdição do seu Consulado-Geral em Hong Kong à Região Administrativa Especial de Macau.

    Caso a proposta acima seja aceitável para o Governo da República Popular da China, tenho a honra de sugerir que a presente Nota, juntamente com a resposta de Vossa Excelência, venham a constituir um Acordo sobre a extensão da jurisdição do Consulado-Geral em Hong Kong à Região Administrativa Especial de Macau e que esse Acordo entre em vigor em 20 de Dezembro de 1999.

    (…)»


    中華人民共和國一九九九年十二月十五日照會


        

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