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Notas em LegisMac | |||
O Governo da República da África do Sul e o Governo da República Popular da China concluíram, por troca de notas, o acordo relativo à extensão da área de jurisdição consular do Consulado Geral da República da África do Sul na Região Administrativa Especial de Hong Kong à Região Administrativa Especial de Macau. Neste sentido, o Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, por ordem do Governo Popular Central, a Nota do Governo da República da África do Sul no seu texto autêntico em língua inglesa, acompanhado da respectiva tradução para a língua chinesa, e a Nota do Governo da República Popular da China no seu texto autêntico em língua chinesa.
Mais se torna público que o referido acordo entrou em vigor em 20 de Dezembro de 1999.
Promulgado em 25 de Agosto de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 31 de Agosto de 2011. — O Chefe do Gabinete, substituto, Kuok Wa Seng.
“ (…)
The Embassy of the Republic of South Africa presents its compliments to the Ministry of Foreign Affairs of the People’s Republic of China and has the honour to confirm on behalf of the Government of the Republic of South Africa that the Government of the Republic of South Africa and the Government of the People’s Republic of China, both desiring to further develop the friendly relations between the two countries, have, through friendly consultations, reached the following agreement on the extension of the consular district of the Consulate General of the Republic of South Africa in the Hong Kong Special Administrative Region:
The Government of the People’s Republic of China agrees that the Government of the Republic of South Africa may extend the consular district of its Consulate General in the Hong Kong Special Administrative Region to the Macao Special Administrative Region as from 20 December 1999, when the Government of the People’s Republic of China resumes the exercise of sovereignty over Macao.
If the above points could be confirmed by the Ministry of Foreign Affairs on behalf of the Government of the People’s Republic of China in a Note of Reply, this Note and the Note of Reply from the Ministry of Foreign Affairs shall constitute an agreement between the Government of the Republic of South Africa and the Government of the People’s Republic of China, and shall enter into force as from 20 December 1999.
(…) ”
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