Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2003 (Planos de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 19/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. São renovados os mandatos dos membros da Comissão de Apreciação relativa ao Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas e da Comissão de Apreciação relativa ao Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas Destinados a Projecto Específico, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 14 de Agosto de 2011:
Presidente — Tai Kin Ip e, como substituto, Lam Hou Iun.
Vogal — Ho Teng Iat e, como substituto, Lau Veng Seng;
Vogal — Chan Yuk Ying e, como substituto, Cheung Pui Peng;
Vogal — Sam Kam San e, como substituto, Vong Sin Man;
Vogal — Lei Chin Cheng e, como substituto, Ao Ieong Kei.
2. Os membros das comissões de apreciação referidas no número anterior têm direito a uma remuneração mensal correspondente a 50% do índice 100 da tabela indiciária da Administração Pública.
3. Nos casos de substituição, o substituto tem direito, por cada reunião em que participe, à quota-parte correspondente à divisão do montante referido no número anterior pelo número de reuniões efectuadas no respectivo mês, a qual é deduzida à remuneração do membro efectivo.
19 de Julho de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 21 de Julho de 2011. — A Chefe do Gabinete, substituta, O Lam.