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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 58/2011

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 122/2009, o Secretário para a Segurança manda:

São subdelegados no director do Estabelecimento Prisional de Macau (EPM), licenciado Lee Kam Cheong, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de aquisição do «serviço de fibra óptica», a celebrar com a empresa «Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L.».

2 de Junho de 2011.

O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.

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Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 2 de Junho de 2011. — O Chefe do Gabinete, Vong Chun Fat.