REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 60/2011

Tornando-se necessário fazer a redistribuição de verba do capítulo 01 — divisão 09, com as classificações funcional 1-01-1 e económica 04-01-05-00-62 da tabela de despesa corrente do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano, sob a designação: Transferências Correntes — Sector Público — Outras — Conselho para as Indústrias Culturais;

Sob proposta do Conselho para as Indústrias Culturais e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

A verba do capítulo 01 — divisão 09, com as classificações funcional 1-01-1 e económica 04-01-05-00-62, da tabela de despesa corrente do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau (OR) para o corrente ano, sob a designação: Transferências Correntes — Sector Público — Outras — Conselho para as Indústrias Culturais, é reforçada na importância de $ 2 500 000,00 (dois milhões e quinhentas mil patacas) distribuindo-se, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 14/2010, da seguinte forma:

 

Despesas correntes

   
02-00-00-00 Bens e serviços $ 2 500 000,00
02-01-00-00 Bens duradouros    
02-01-01-00 Construções e grandes reparações (nova rubrica) $ 2 500 000,00
  Total das despesas $ 2 500 000,00

31 de Maio de 2011.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 61/2011

Tornando-se necessário fazer a redistribuição de verba do capítulo 12, com as classificações funcional 8-01-0 e económica 04-01-05-00-08 da tabela de despesa corrente do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano, sob a designação: Transferências Correntes — Sector Público — Outras — Comissão de Segurança dos Combustíveis;

Sob proposta da Comissão de Segurança dos Combustíveis e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

A verba do capítulo 12, com as classificações funcional 8-01-0 e económica 04-01-05-00-08, da tabela de despesa corrente do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau (OR) para o corrente ano, sob a designação: Transferências Correntes — Sector Público — Outras — Comissão de Segurança dos Combustíveis, é reforçada na importância de $ 536 300,00 (quinhentas e trinta e seis mil e trezentas patacas) distribuindo-se, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 14/2010, da seguinte forma:

 

Despesas correntes

   
01-00-00-00 Pessoal $ 536 300,00
01-01-00-00 Remunerações certas e permanentes    
01-01-01-00 Pessoal dos quadros aprovados por lei    
01-01-01-01 Vencimentos ou honorários $ 64 400,00
01-01-01-02 Prémio de antiguidade $ 14 000,00
01-01-02-00 Pessoal além do quadro    
01-01-02-01 Remunerações $ 82 000,00
01-01-03-00 Remunerações de pessoal diverso    
01-01-03-01 Remunerações $ 145 000,00
01-01-07-00 Gratificações certas e permanentes    
01-01-07-00-02 Membros de conselhos $ 5 400,00
01-01-07-00-03 Chefias funcionais e pessoal de secretariado $ 1 800,00
01-01-10-00 Subsídio de férias $ 38 300,00
01-02-00-00 Remunerações acessórias    
01-02-03-00 Horas extraordinárias    
01-02-03-00-01 Trabalho extraordinário $ 30 000,00
01-02-06-00 Subsídio de residência $ 65 000,00
01-05-00-00 Previdência social    
01-05-01-00 Subsídio de família $ 90 400,00
  Total das despesas $ 536 300,00

31 de Maio de 2011.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

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Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 2 de Junho de 2011. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.