Tornando-se necessário fazer a redistribuição de verba do capítulo 01 — divisão 09, com as classificações funcional 1-01-1 e económica 04-01-05-00-62 da tabela de despesa corrente do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano, sob a designação: Transferências Correntes — Sector Público — Outras — Conselho para as Indústrias Culturais;
Sob proposta do Conselho para as Indústrias Culturais e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
A verba do capítulo 01 — divisão 09, com as classificações funcional 1-01-1 e económica 04-01-05-00-62, da tabela de despesa corrente do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau (OR) para o corrente ano, sob a designação: Transferências Correntes — Sector Público — Outras — Conselho para as Indústrias Culturais, é reforçada na importância de $ 2 500 000,00 (dois milhões e quinhentas mil patacas) distribuindo-se, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 14/2010, da seguinte forma:
Despesas correntes |
|||
02-00-00-00 | Bens e serviços | $ | 2 500 000,00 |
02-01-00-00 | Bens duradouros | ||
02-01-01-00 | Construções e grandes reparações (nova rubrica) | $ | 2 500 000,00 |
Total das despesas | $ | 2 500 000,00 |
31 de Maio de 2011.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Tornando-se necessário fazer a redistribuição de verba do capítulo 12, com as classificações funcional 8-01-0 e económica 04-01-05-00-08 da tabela de despesa corrente do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano, sob a designação: Transferências Correntes — Sector Público — Outras — Comissão de Segurança dos Combustíveis;
Sob proposta da Comissão de Segurança dos Combustíveis e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
A verba do capítulo 12, com as classificações funcional 8-01-0 e económica 04-01-05-00-08, da tabela de despesa corrente do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau (OR) para o corrente ano, sob a designação: Transferências Correntes — Sector Público — Outras — Comissão de Segurança dos Combustíveis, é reforçada na importância de $ 536 300,00 (quinhentas e trinta e seis mil e trezentas patacas) distribuindo-se, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 14/2010, da seguinte forma:
Despesas correntes |
|||
01-00-00-00 | Pessoal | $ | 536 300,00 |
01-01-00-00 | Remunerações certas e permanentes | ||
01-01-01-00 | Pessoal dos quadros aprovados por lei | ||
01-01-01-01 | Vencimentos ou honorários | $ | 64 400,00 |
01-01-01-02 | Prémio de antiguidade | $ | 14 000,00 |
01-01-02-00 | Pessoal além do quadro | ||
01-01-02-01 | Remunerações | $ | 82 000,00 |
01-01-03-00 | Remunerações de pessoal diverso | ||
01-01-03-01 | Remunerações | $ | 145 000,00 |
01-01-07-00 | Gratificações certas e permanentes | ||
01-01-07-00-02 | Membros de conselhos | $ | 5 400,00 |
01-01-07-00-03 | Chefias funcionais e pessoal de secretariado | $ | 1 800,00 |
01-01-10-00 | Subsídio de férias | $ | 38 300,00 |
01-02-00-00 | Remunerações acessórias | ||
01-02-03-00 | Horas extraordinárias | ||
01-02-03-00-01 | Trabalho extraordinário | $ | 30 000,00 |
01-02-06-00 | Subsídio de residência | $ | 65 000,00 |
01-05-00-00 | Previdência social | ||
01-05-01-00 | Subsídio de família | $ | 90 400,00 |
Total das despesas | $ | 536 300,00 |
31 de Maio de 2011.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 2 de Junho de 2011. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.