Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 6 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 376/2005, o Chefe do Executivo manda:
1. São nomeadas como membros do Conselho Técnico de Credenciação as seguintes individualidades:
1) Ho Wai Io, em representação da Universidade de Macau;
2) Hon Chi Tin, em representação da Universidade de Ciências e Tecnologia de Macau;
3) Chan Fai Man, em representação do Instituto Politécnico de Macau;
4) Chan Kai Man, em representação da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública;
5) Lam Chi Long, em representação da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça;
6) Vong Vai Hong, em representação da Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações;
7) Chang Kam Meng;
8) Choi Tak Meng.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
1 de Junho de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
São delegados no director do Gabinete de Comunicação Social, Chan Chi Ping Victor, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviço de informação noticiosa providenciado via internet, a celebrar com a N.C.N. Limited.
3 de Junho de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M (Bases Gerais da Estrutura Orgânica da Administração Pública de Macau), de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
1. São delegados no chefe do meu Gabinete, Tam Chon Weng, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato a celebrar com a «Heng Kei Engenharia e Instalações Eléctricas e de Ar Condicionado, Limitada» para a prestação de serviços de manutenção e reparação dos sistemas de climatização, instalados nos edifícios sob gestão dos Serviços de Apoio da Sede do Governo.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
3 de Junho de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M (Bases Gerais da Estrutura Orgânica da Administração Pública de Macau), de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
1. São delegados no chefe do meu Gabinete, Tam Chon Weng, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato a celebrar com a «Koon Kau Obras de Instalação de Água e Electricidade» para a prestação de serviços de manutenção e reparação dos sistemas eléctricos, sonoros, de iluminação e de comunicação, instalados nos edifícios sob gestão dos Serviços de Apoio da Sede do Governo.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
3 de Junho de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 9 de Junho de 2011. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.