REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Versão Chinesa

Deliberação n.º 8/2011/Mesa

Usando da faculdade conferida pelo artigo 9.º da Lei Orgânica da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, aprovada pela Lei n.º 11/2000 e alterada pela Lei n.º 14/2008 e pela Lei n.º 1/2010, e nos termos do disposto no artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 62/99/M, de 25 de Outubro, e alterado pela Lei n.º 4/2000, a Mesa da Assembleia Legislativa, delibera:

1. É designada para servir como notária privativa da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, a licenciada em Direito Sílvia Maria Trindade Barradas.

2. A presente deliberação entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia Legislativa, aos 26 de Maio de 2011.

A Mesa. — Lau Cheock Va, presidente. — Ho Iat Seng, vice-presidente. — Chui Sai Cheong, primeiro-secretário. — Kou Hoi In, segundo-secretário.

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Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, aos 27 de Maio de 2011. — A Secretária-geral, Ieong Soi U.