REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 53/2011

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 3.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e dos n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

São subdelegados no director da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, Shuen Ka Hung, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de segurança, a celebrar com a «Agência de Serviços de Segurança e Administração Macau Limitada».

25 de Março de 2011.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 54/2011

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 3.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e dos n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

São subdelegados no director da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, Shuen Ka Hung, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de manutenção do software «Novell Network Operating System», a celebrar com a «Sistemas Automáticos CSA (Macau), Limitada».

25 de Março de 2011.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 55/2011

Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete de Estudo das Políticas do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 155 000,00 (cento e cinquenta e cinco mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído ao Gabinete de Estudo das Políticas do Governo da Região Administrativa Especial de Macau um fundo permanente de $ 155 000,00 (cento e cinquenta e cinco mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Lao Pun Lap, coordenador do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

Vogal: Ung Hoi Ian, pesquisador;

Vogal: Leong Un Mei, técnica de 2.ª classe.

Vogal suplente: Hoi In Va, pesquisadora;

Vogal suplente: Cheang Ka Weng, técnica de 2.ª classe.

O presente despacho produz efeitos a partir de 23 de Março de 2011.

6 de Abril de 2011.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

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Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 12 de Abril de 2011. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.