Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:
1. São confirmados os memorandos de entendimento ou acordos de cooperação para a troca de informação financeira relativa à prevenção e repressão dos crimes de branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo, celebrados em representação da Região Administrativa Especial de Macau pela coordenadora do Gabinete de Informação Financeira, Ng Man Seong, respectivamente com a China Anti-Money Laundering Monitoring and Analysis Center da República Popular da China, a Joint Financial Intelligence Unit da Região Administrativa Especial de Hong Kong da República Popular da China, a Unidade de Informação Financeira da República Portuguesa, o Korea Financial Intelligence Unit da República da Coreia, o Indonesian Financial Transactions Reports and Analysis Centre da República da Indonésia e o Anti-Money Laundering Council da República das Filipinas.
2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação e os seus efeitos retroagem à data de assinatura daqueles memorandos de entendimento ou acordos de cooperação.
11 de Abril de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 12 de Abril de 2011. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.