REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 77/2011

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

1. São confirmados os memorandos de entendimento ou acordos de cooperação para a troca de informação financeira relativa à prevenção e repressão dos crimes de branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo, celebrados em representação da Região Administrativa Especial de Macau pela coordenadora do Gabinete de Informação Financeira, Ng Man Seong, respectivamente com a China Anti-Money Laundering Monitoring and Analysis Center da República Popular da China, a Joint Financial Intelligence Unit da Região Administrativa Especial de Hong Kong da República Popular da China, a Unidade de Informação Financeira da República Portuguesa, o Korea Financial Intelligence Unit da República da Coreia, o Indonesian Financial Transactions Reports and Analysis Centre da República da Indonésia e o Anti-Money Laundering Council da República das Filipinas.

2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação e os seus efeitos retroagem à data de assinatura daqueles memorandos de entendimento ou acordos de cooperação.

11 de Abril de 2011.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 12 de Abril de 2011. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.