Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
São delegados no chefe do meu Gabinete, Tam Chon Weng, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato a celebrar com o Construtor Civil Cheang Kun Kao para o fornecimento e instalação dos sistemas sonoros para as salas de reunião dos edifícios sob gestão da Sede do Governo.
30 de Março de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 6 de Abril de 2011. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.