REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 68/2011

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 53/2011, o Chefe do Executivo manda:

1. São designados membros da Comissão de Patrocínio Judiciário para o Exercício de Funções Públicas, pelo período de dois anos, as seguintes personalidades:

1) Sam Chan Io, que preside;

2) Chan Kam Meng;

3) Chan Hio Wan;

4) José Chu;

5) Chong Seng Sam.

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

29 de Março de 2011.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 69/2011

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Regulamento Administrativo n.º 16/2006, o Chefe do Executivo manda:

1. São nomeados membros do Conselho Consultivo do Fundo de Pensões previstos nas alíneas 6), 7) e 8) do n.º 1 do artigo 10.º do Regulamento Administrativo n.º 16/2006, com mandato de dois anos:

1) Tchiang Van Kei, representante da Secretária para a Administração e Justiça;

2) Vong Sin Man, representante do Secretário para a Economia e Finanças;

3) António José Félix Pontes, administrador da Autoridade Monetária de Macau;

4) Personalidades de reconhecido mérito, com experiência no sector económico-financeiro ou segurador:

(1) Chan Hio Peng;

(2) Chan Kim Peng;

(3) Ma Chris Chuk Ho.

2. As personalidades referidas na alínea 4) do número anterior têm direito a senhas de presença pelas reuniões efectuadas, nos termos do n.º 5 do artigo 215.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.

3. O presente despacho entra em vigor no dia 5 de Abril de 2011.

1 de Abril de 2011.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.