Torna-se público que se encontra afixada, no Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, sito na Praceta 25 de Abril, Edifício dos Tribunais de Segunda e Última Instâncias, a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento do seguinte lugar do quadro de pessoal do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 9 de Março de 2011, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor:
Três lugares de intérprete-tradutor chefe, 1.º escalão.
A referida lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado Estatuto.
Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 30 de Março de 2011.
O Chefe do Gabinete, Tang Pou Kuok.
Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, mantido nos termos do artigo 79.º da Lei n.º 14/2009, se encontram afixadas, a partir da data da publicação do presente anúncio e durante dez dias, nos Serviços de Apoio Administrativo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, sitos na Calçada do Tronco Velho, n.º 14, Edifício Centro Oriental, «M», Macau, as listas provisórias dos candidatos admitidos aos concursos comuns, documentais, de acesso, condicionados, para o preenchimento de lugares existentes no quadro de pessoal do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 11, II Série, de 16 de Março de 2011:
As presentes listas são consideradas definitivas, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado Estatuto.
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 28 de Março de 2011.
Presidente do júri, Lao, Chon Pio, chefe da Divisão de Informática.
Faz-se público que tendo Kuan, Kam In requerido os subsídios por morte, de funeral e outras compensações pecuniárias, por falecimento do seu cônjuge, Chong, Kuok Leong, adjunto-técnico principal, 1.º escalão, da Divisão de Fiscalização Administrativa e Ambiental dos Serviços de Ambiente e Licenciamento deste Instituto, devem todos os que se julgam com direito à percepção das mesmas compensações, requerer a este Instituto, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 22 de Março de 2011.
A Administradora do Conselho de Administração, Isabel Jorge.
Ao abrigo do n.º 3 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 15/2006, publicam-se as demonstrações financeiras anuais do Regime de Previdência relativas ao exercício de 2010 acompanhadas da certificação legal das contas, aprovadas por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 25 de Março de 2011:
Notas | 2010 MOP |
2009 MOP |
||
Activos Líquidos Disponíveis para Pagamento de Benefícios no Início do Ano | 2,224,641,288 | 1,360,466,457 | ||
Receitas das Contribuições | ||||
Contas das Contribuições Individuais | 220,055,592 | 188,988,463 | ||
Contas das Contribuições da RAEM | 436,015,912 | 377,721,430 | ||
Contas Especiais | 4 | (33,162) | 2,364,057 | |
Contas Transitórias | 5 | 4,091,788 | 253,388 | |
660,130,130 | 569,327,338 | |||
Direitos Pagos e a Pagar aos Contribuintes Desligados do Serviço | 6 | (20,982,618) | (12,666,054) | |
Saldos das Contas de Direitos Não Revertidos Pagos e a Pagar | 2(g) | (9,901,704) | (6,812,656) | |
Mais ou Menos Valia dos Planos de Aplicação das Contribuições | 7 | 241,009,015 | 314,324,516 | |
Receitas dos Planos de Aplicação das Contribuições | ||||
Rebates de Investimento | 8 | 6,750,304 | - | |
216,874,997 | 294,845,806 | |||
Outras Receitas | 9 | 26,159 | 1,687 | |
Activos Líquidos Disponíveis para Pagamento de Benefícios no Final do Ano | 3,101,672,574 | 2,224,641,288 | ||
Notas | 2010 MOP |
2009 MOP |
||
Activo | ||||
Planos de Aplicação das Contribuições | 10 | 3,098,933,854 | 2,224,195,134 | |
Depósitos Bancários | 11 | 1,636,541 | 1,272,166 | |
Outros Valores a Receber | 12 | 1,301,412 | - | |
3,101,871,807 | 2,225,467,300 | |||
Passivo | ||||
Direitos a Pagar aos Contribuintes Desligados do Serviço | 13 | (199,054) | (825,824) | |
Outros Valores a Pagar | (179) | (188) | ||
(199,233) | (826,012) | |||
Activos Líquidos Disponíveis para Pagamento de Benefícios | 3,101,672,574 | 2,224,641,288 | ||
1. Informação básica
O Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos da RAEM («Regime de Previdência»), foi constituído pela Lei n.º 8/2006, que entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2007. Nos termos do disposto pelo artigo 2.º do referido diploma, cabe ao Fundo de Pensões a gestão e a execução do regime, sendo os planos, o funcionamento e a fiscalização da aplicação das contribuições regulamentados pelo Regulamento Administrativo n.º 15/2006.
Os trabalhadores dos serviços públicos que preenchem os requisitos estipulados no artigo 3.º da Lei n.º 8/2006, podem aderir ao Regime de Previdência através de inscrição. Além disso, os subscritores que, em 31 de Dezembro de 2006, se encontrem inscritos no Regime de Aposentação e Sobrevivência (excluindo os magistrados judiciais e do Ministério Público), podem até 29 de Junho de 2007, requerer a mudança para o Regime de Previdência, sendo o respectivo tempo de serviço para efeitos de aposentação e sobrevivência até 31 de Dezembro de 2006, convertido em tempo de contribuição do Regime de Previdência e em valor a transferir.
Os trabalhadores que preenchem os requisitos estipulados no n.º 2 do artigo 32.º da Lei n.º 15/2009, podem até 1 de Fevereiro de 2010, requerer a mudança para o Regime de Previdência, nos termos da alínea 4 do n.º 3 do mesmo artigo, sendo o respectivo tempo de serviço para efeitos de aposentação e sobrevivência até 3 de Agosto de 2009, convertido em tempo de contribuição do Regime de Previdência e em valor a transferir.
O Regime de Previdência é um plano de garantias de aposentação, baseado no sistema de contribuições definidas, pelo qual os trabalhadores dos Serviços Públicos e o Governo efectuam mensalmente contribuições a taxas previamente fixadas. O Fundo de Pensões procede à aplicação das respectivas contribuições nos planos de aplicação disponibilizados pelo regime, consoante a vontade do contribuinte. As garantias de aposentação são facultadas aos contribuintes através de acumulação das contribuições e dos rendimentos obtidos das respectivas aplicações.
(a) Cancelamento da inscrição
É automaticamente cancelada a inscrição do contribuinte que desligue do serviço ou passe a estar em situação que não lhe permita a adesão ao Regime de Previdência.
(b)Variação do número de contribuintes | |
Total de contribuintes |
|
Até 31 de Dezembro de 2009 | 12,249 |
Novas inscrições do corrente ano | 1,782 |
Cancelamentos de inscrição do corrente ano | (387) |
Até 31 de Dezembro de 2010 | 13,644 |
(c)Taxas de contribuição | ||
Contribuições Individuais | Contribuições da RAEM | |
Novas adesões | 7% | 14% |
Mudanças de regime | 10% | 20% |
2. Principais políticas contabilísticas
(a) Declaração de conformidade
As demonstrações financeiras são preparadas em conformidade com as Normas Sucintas de Relato Financeiro promulgadas pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau, e de acordo com os modelos das demonstrações financeiras e respectivas notas, publicados pelo Fundo de Pensões. O resumo das principais políticas contabilísticas adoptadas pelo Regime de Previdência é de seguida apresentado.
(b) Bases de preparação das demonstrações financeiras
As demonstrações financeiras são expressas em patacas. As demonstrações financeiras foram preparadas de acordo com o princípio do custo histórico, excepto os planos de aplicação das contribuições que são contabilizados ao justo valor (ver política contabilística 2(c) abaixo descrita).
(c) Planos de aplicação das contribuições
Os planos de aplicação das contribuições são reconhecidos inicialmente ao custo de aquisição e posteriormente ao justo valor à data de balanço. As diferenças entre o justo valor e o valor inicialmente contabilizado, e as variações futuras do justo valor são contabilizadas nas demonstrações dos movimentos do ano a que se reporta.
(d) Contribuições
As contribuições são contabilizadas segundo o regime contabilístico do acréscimo.
(e) Rédito de juros
Os réditos de juros são reconhecidos numa base de proporcionalidade de tempo, atendendo ao saldo do capital e à taxa de juro efectiva.
(f) Direitos pagos e a pagar aos contribuintes desligados do serviço
Os direitos pagos e a pagar aos contribuintes desligados do serviço representam o montante total pago ou a pagar aos contribuintes que cancelaram as inscrições durante o exercício.
(g) Saldos das contas de direitos não revertidos pagos e a pagar
Os saldos das contas de direitos não revertidos pagos e a pagar representam os saldos das contas de contribuições que não são revertidos aos contribuintes que cancelaram as inscrições durante o exercício, e que serão revertidos para a Região Administrativa Especial de Macau.
(h) Activos líquidos disponíveis para pagamento de benefícios
Activos líquidos disponíveis para pagamento de benefícios correspondem ao valor residual dos activos. A cada data de balanço, o resultado apurado entre as receitas e as despesas daquele período é transferido para os activos líquidos disponíveis para pagamento de benefícios.
(i) Conversão de moedas estrangeiras
As transacções em moeda estrangeira são convertidas em patacas à taxa de câmbio em vigor nas datas das transacções. Os activos e os passivos monetários em moeda estrangeira são convertidos à taxa de câmbio da data de balanço. Os ganhos e perdas de câmbio são reconhecidos nas demonstrações dos movimentos do ano.
3. Despesas
Os encargos decorrentes da execução do Regime de Previdência são suportados pela Região Administrativa Especial de Macau.
Quanto às despesas relacionadas com os planos de investimento, salvo disposição em contrário, os custos necessários à gestão dos fundos de investimento são computados no valor das respectivas unidades de participação. As despesas decorrentes da gestão da carteira de depósitos bancários são suportados pelo Fundo de Pensões, excepto as eventuais despesas bancárias, que são suportadas pelos contribuintes.
4. Contas especiais
O pessoal operário e auxiliar em regime de assalariamento fora do quadro ou equiparado (pessoal assalariado fora do quadro cujo índice máximo do vencimento da respectiva carreira seja igual ou inferior ao índice máximo de vencimentos aplicável ao pessoal operário e auxiliar), que a 1 de Janeiro de 2007 se encontrem em efectividade de funções, e que adiram ao Regime de Previdência, é atribuída uma compensação pecuniária, calculada nos termos do Decreto-Lei n.° 25/96/M e registada numa Conta Especial.
Os trabalhadores que não sejam pessoal operário e auxiliar em regime de assalariamento fora do quadro ou equiparado, e que a 1 de Janeiro de 2007 não estejam inscritos no Regime de Aposentação e Sobrevivência e se encontrem em efectividade de funções, e que adiram ao Regime de Previdência até 29 de Junho de 2007, têm direito a uma prestação pecuniária extraordinária, calculada nos termos do Decreto-Lei n.° 25/96/M e registada numa Conta Especial.
Em virtude dos casos de atribuição de compensação pecuniária e prestação pecuniária extraordinária terem reduzido no ano 2010 em comparação com o ano 2009, e terem procedido também à regularização de dois casos de compensação pecuniária e prestação pecuniária extraordinária de anos anteriores, levaram ao surgimento de um valor negativo em relação às contas especiais.
5. Contas transitórias
Aos contribuintes autorizados a mudar do Regime de Aposentação e Sobrevivência para o Regime de Previdência, são calculados os valores a transferir com base nos seus vencimentos, no número de anos de serviço e correspondentes factores de mutiplicação. O valor a transferir é convertido em contribuições para o Regime de Previdência, sendo um terço registado na Conta das Contribuições Individuais e dois terços na Conta Transitória.
Os primeiros cinco anos a contar da aquisição da qualidade de contribuinte do Regime de Previdência e durante os quais o contribuinte tenha efectuado contribuições são considerados como período transitório. Findo o período transitório, o saldo da Conta Transitória é transferido para a Conta das Contribuições da RAEM, sendo logo extinta a Conta Transitória.
6. Direitos pagos e a pagar aos contribuintes desligados do serviço | |||
2010 MOP |
2009 MOP |
||
Contas das Contribuições Individuais | 7,765,469 | 4,976,059 | |
Contas das Contribuições da RAEM | 6,836,946 | 2,976,900 | |
Contas Especiais | 5,735,158 | 3,425,970 | |
Contas Transitórias | 645,045 | 1,287,125 | |
20,982,618 | 12,666,054 |
7. Mais ou menos valia dos planos de aplicação das contribuições | ||||
2010 MOP |
2009 MOP |
|||
Ganhos / (Perdas) realizados e não realizados dos planos de aplicação das contribuições: | ||||
- | Fundo de Investimento em Acções Internacionais: | |||
AllianceBernstein - Global Equity Blend Portfolio (Class S1) | (38,554,855) | 235,864,596 | ||
Schroder ISF - Global Equity Alpha C Acc | 221,233,086 | - | ||
- | Fundo de Investimento em Obrigações Internacionais: PIMCO Funds: Global Investors Series plc Global Bond Fund (Institutional Class) |
49,486,500 | 72,183,751 | |
- | Carteira de Depósitos Bancários | 8,844,284 | 6,276,169 | |
241,009,015 | 314,324,516 |
* Substituição do AllianceBernstein — Global Equity Blend Portfolio (Class S1) pelo Schroder ISF — Global Equity Alpha C Acc como fundo de investimento em acções internacionais do Regime de Previdência, a partir de 10 de Maio de 2010.
8. Rebates de Investimento
Rebates de Investimento referem-se aos rebates da taxa do encargo total. A diferença entre a taxa do encargo total cobrada normalmente e a taxa anual cobrada no âmbito do Regime de Previdência pelo Schroders em relação ao fundo da Schroder ISF - Global Equity Alpha C Acc, é reembolsado mensalmente a favor do Regime de Previdência através do método de aquisição de unidades de participação adicionais.
9. Outras receitas
Outras receitas referem-se aos juros de depósitos bancários que não sejam provenientes dos planos de aplicação das contribuições.
10. Planos de aplicação das contribuições | ||||||||
2010 MOP |
2009 MOP |
|||||||
- | Fundo de Investimento em Acções Internacionais *: | |||||||
AllianceBernstein - Global Equity Blend Portfolio (Class S1) |
- | - | 1,120,857,552 | 50% | ||||
Schroder ISF - Global Equity Alpha C Acc | 1,665,361,457 | 54% | - | - | ||||
- | Fundo de Investimento em Obrigações Internacionais: PIMCO Funds: Global Investors Series plc Global Bond Fund (Institutional Class) |
|||||||
669,611,427 | 21% | 502,854,675 | 23% | |||||
- | Carteira de Depósitos Bancários | 763,960,970 | 25% | 600,482,907 | 27% | |||
3,098,933,854 | 100% | 2,224,195,134 | 100% |
* Substituição do AllianceBernstein — Global Equity Blend Portfolio (Class S1) pelo Schroder ISF — Global Equity Alpha C Acc como fundo de investimento em acções internacionais do Regime de Previdência, a partir de 10 de Maio de 2010.
11. Depósitos bancários | |||
Distribuídos por tipos de depósito: | |||
2010 MOP |
2009 MOP |
||
Depósitos à Ordem em MOP | 1,350,308 | 1,261,859 | |
Depósitos de Poupança em MOP | 286,233 | 10,307 | |
1,636,541 | 1,272,166 |
12. Outros valores a receber | |||
2010 MOP |
2009 MOP |
||
Resgate das unidades de participação | 268,605 | - | |
Rebates dos fundos de investimento | 1,032,807 | - | |
1,301,412 | - |
13. Direitos a pagar aos contribuintes desligados do serviço | |||
2010 MOP |
2009 MOP |
||
Contas das Contribuições Individuais | 43,712 | 287,295 | |
Contas das Contribuições da RAEM | 34,272 | 177,031 | |
Contas Especiais | 121,070 | 121,070 | |
Contas Transitórias | - | 240,428 | |
199,054 | 825,824 |
Para o Conselho de Administração do Fundo de Pensões
Auditámos as demonstrações financeiras do Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos da Região Administrativa Especial de Macau (adiante abreviadamente designado por Regime de Previdência), que integram a demonstração do resultado financeiro a 31 de Dezembro de 2010 e demonstração dos movimentos anuais do ano então findo, bem como um resumo das principais políticas contabilísticas e outras notas explicativas.
Responsabilidade do Conselho de Administração do Fundo de Pensões pelas demonstrações financeiras do Regime de Previdência
O Conselho de Administração do Fundo de Pensões é responsável pela preparação e apresentação das demonstrações financeiras de acordo com as Normas Sucintas de Relato Financeiro promulgadas pelo Governo da RAEM, e de acordo com os modelos das demonstrações financeiras e respectivas notas, publicados pelo Fundo de Pensões. Esta responsabilidade inclui conceber, implementar e manter um controlo interno pertinente para a preparação e apresentação de demonstrações financeiras isentas de distorções significativas, devido a fraude ou a erros, seleccionar e aplicar políticas contabilísticas adequadas e preparar estimativas contabilísticas razoáveis nas circunstâncias e manter adequados e exactos registos contabilísticos.
Responsabilidade dos Auditores
A nossa responsabilidade é a de expressarmos uma opinião sobre essas demonstrações financeiras, com base na nossa auditoria. Este relatório é elaborado exclusivamente para o Conselho de Administração do Fundo de Pensões, de acordo com os termos contratuais acordados, e para mais nenhuma outra finalidade. Não assumimos quaisquer responsabilidades nem aceitamos obrigações perante qualquer outra pessoa pelo conteúdo deste relatório.
Conduzimos a nossa auditoria de acordo com as Normas de Auditoria e as Normas Técnicas de Auditoria emitidas pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau. Tais normas exigem que o auditor cumpra com requisitos de ordem ética, assim como que a mesma seja planeada e executada com o objectivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se as demonstrações financeiras estão isentas de distorções materialmente relevantes.
Uma auditoria envolve a realização de procedimentos para se obter prova de auditoria sobre as quantias e divulgações nas demonstrações financeiras. Os procedimentos seleccionados dependem do julgamento profissional do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção significativa das demonstrações financeiras, como resultado de fraudes ou de erros. Ao realizar tais avaliações do risco, consideramos o controlo interno relevante para a preparação e razoável apresentação das demonstrações financeiras da entidade, com o objectivo de definir os procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, e não com o fim de expressar uma opinião sobre a eficácia do controlo interno dessa entidade. Uma auditoria também inclui a avaliação da adequação das políticas e critérios contabilísticos utilizados, e da razoabilidade das estimativas efectuadas pelo Conselho de Administração, bem como a apreciação da apresentação, em termos globais, das demonstrações financeiras.
Entendemos que a prova de auditoria que obtivemos é suficiente e apropriada para proporcionar uma base para a nossa opinião de auditoria.
Opinião - Opinião sem reservas
Em nossa opinião, as demonstrações financeiras a que acima se faz referência apresentam adequadamente, em todos os aspectos materiais, a posição financeira do Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos da RAEM, à data de 31 de Dezembro de 2010, e os movimentos financeiros do ano findo, nos termos das Normas Sucintas de Relato Financeiro da Região Administrativa Especial de Macau e de acordo com os modelos das demonstrações financeiras do Regime de Previdência publicados pelo Fundo de Pensões.
Lei Iun Mei, Auditor de Contas
KPMG
Edifício Banco da China, Unidade B&C, 24.º andar, Avenida Doutor Mário Soares, Macau.
4 de Março de 2011.
Protecção de nomes e insígnias de estabelecimento.
Protecção de desenhos e modelos.
Extensão de patente de invenção concedida.
Direcção dos Serviços de Economia, aos 14 de Março de 2011.
O Director dos Serviços, Sou Tim Peng.
Banco da China (Sucursal de Macau) | Banco Nacional Ultramarino, S.A. | Total | ||||
Saldo do mês anterior |
$ 117,273,042.23 | $ 48,964,348.67 | $ 166,237,390.90 | |||
Receita do mês: |
||||||
Própria da Fazenda |
$ 7,291,594,664.30 | $ .00 | $ 7,291,594,664.30 | |||
Por operações de tesouraria |
$ 580,000,000.00 | $ 4,518,388,627.70 | $ 5,098,388,627.70 | |||
$ 7,871,594,664.30 | $ 4,518,388,627.70 | $ 12,389,983,292.00 | ||||
$ 7,988,867,706.53 | $ 4,567,352,976.37 | $ 12,556,220,682.90 | ||||
Despesa do mês: |
||||||
Própria da Fazenda |
$ 1,864,813,808.60 | $ 5,797,575,020.40 | $ 7,662,388,829.00 | |||
Por operações de tesouraria |
$ 7,165,000,000.00 | $ 523,812,076.67 | $ 7,688,812,076.67 | |||
Entrega de saldo |
$ .00 | $ .00 | $ .00 | |||
$ 9,029,813,808.60 | $ 6,321,387,097.07 | $ 15,351,200,905.67 | ||||
Saldo para o mês seguinte |
$ -1,040,946,102.07 | $ -1,754,034,120.70 | $ -2,794,980,222.77 | |||
$ 7,988,867,706.53 | $ 4,567,352,976.37 | $ 12,556,220,682.90 | ||||
Desenvolvimento do saldo em 31/12/2010 |
||||||
As contas do livro M/16 apresentam os saldos seguintes: |
||||||
Valores selados |
$ .00 | $ 14,700,000.00 | $ 14,700,000.00 | |||
Jóias |
$ .00 | $ 40,250.00 | $ 40,250.00 | |||
Total das jóias e valores selados |
$ .00 | $ 14,740,250.00 | $ 14,740,250.00 | |||
Tesouraria de Fazenda Pública |
$ .00 | $ 98,015,011,156.40 | $ 98,015,011,156.40 | |||
Depósito na A.M.C.M. |
$ -298,156,600,000.00 | $ 155,473,500,000.00 | $ -142,683,100,000.00 | |||
Depósitos diversos — Despesas a liquidar |
$ .00 | $ .00 | $ .00 | |||
Diversos — Despesas a liquidar |
$ .00 | $ -95,603,512.00 | $ -95,603,512.00 | |||
Outras |
$ .00 | $ 76,197,053.07 | $ 76,197,053.07 | |||
Total em dinheiro |
$ -298,156,600,000.00 | $ 253,469,104,697.47 | $ -44,687,495,302.53 | |||
Saldo das receitas sobre as despesas do orçamento vigente |
$ 70,157,844,004.46 | $ -28,280,069,174.70 | $ 41,877,774,829.76 | |||
Fundo da Reserva RAEM |
$ 10,185,054,294.29 |
Obs: A receita própria da Fazenda engloba MOP 14 897 683,90, respeitantes às reposições abatidas nos pagamentos.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 28 de Março de 2011. |
Elaborado por Carlos J. J. R.Silva. Verificado. |
A Chefe de S.O.T., substituta, Isabel Jacques. Visto. |
A Directora dos Serviços, Vitória da Conceição. |
Faz-se público que, de harmonia com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 22 de Março de 2011, se acham abertos os concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento dos seguintes lugares da carreira de regime especial na área de estatística, do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos:
Os avisos de abertura dos referidos concursos encontram-se afixados na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 411-417, Edifício «Dynasty Plaza», 17.º andar, e o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 24 de Março de 2011.
A Directora dos Serviços, Kong Pek Fong.
Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, e no Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, estipulados pela Lei n.º 14/2009, para o preenchimento de três lugares de inspector assessor, 1.º escalão, do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais.
O aviso do concurso acima referido encontra-se afixado na Divisão Administrativa e Financeira desta Direcção de Serviços, sita na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, n.os 221-279, Edifício «Advance Plaza», 2.º andar. O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 24 de Março de 2011.
O Director dos Serviços, Shuen Ka Hung.
A Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 29 de Março de 2011, se encontra aberto o concurso público para a aquisição de «CASACO».
O respectivo programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se patentes na Secção de Abastecimentos do Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, e os mesmos poderão ser consultados nas horas de expediente, estando os interessados sujeitos ao pagamento das fotocópias dos referidos documentos, se as quiserem.
As propostas devem ser entregues na Secretaria-geral da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, até às 17,00 horas do dia 11 de Maio de 2011. Além da entrega dos documentos referidos no respectivo programa do concurso e no caderno de encargos, deve ser apresentado o documento comprovativo da caução provisória, no valor de $ 140 000,00 (cento e quarenta mil patacas) prestada em numerário, ordem de caixa (em nome da DSFSM), ou por garantia bancária. Caso a referida caução seja prestada em numerário ou ordem de caixa, deverá ser entregue à Tesouraria do Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau. Caso seja prestada em garantia bancária, esta não deve possuir quaisquer limitações de responsabilidade ou prazo de validade.
A abertura das propostas realizar-se-á na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, às 10,00 horas, no dia 12 de Maio de 2011. Os concorrentes ou seus representantes legais deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, a fim de esclarecerem as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
Desde a data de publicação do presente aviso até à data limite de entrega de propostas do concurso público, devem os concorrentes dirigir-se à Secção de Abastecimentos do Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 30 de Março de 2011.
O Director dos Serviços, Pun Su Peng, superintendente-geral.
De classificação final do candidato aprovado no concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de adjunto-técnico de criminalística especialista, 1.º escalão, do grupo de pessoal adjunto-técnico de criminalística do quadro da Polícia Judiciária, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 12 de Janeiro de 2011:
Único candidato aprovado: | Classificação final valores |
Azevedo To, Fong Han | 70,91 |
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, a concorrente pode interpor recurso da lista de classificação final, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação da lista.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 23 de Março de 2011).
Polícia Judiciária, aos 10 de Março de 2011.
O Júri do concurso:
Presidente: Lou Iok Chun, director da Escola de Polícia Judiciária.
Vogais efectivos: Chio Tak Iam, chefe de departamento; e
Choi Iat Peng, chefe de divisão, substituto.
De classificação final dos candidatos ao concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, para a admissão dos candidatos considerados aptos, com destino à frequência do curso de formação e respectivo estágio, com vista ao preenchimento de 71 (setenta e um) lugares de investigador criminal de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 14, II Série, de 7 de Abril de 2010:
A) Candidatos aprovados:
N.º | Nome | Classificação final valores |
|
1.º | 242 | Cheng Long Wai | 80,31 |
2.º | 614 | Lam Cheok Hong | 77,66 |
3.º | 196 | Chao, Teng Hin Filipe | 76,00 |
4.º | 246 | Cheok Chi Meng | 75,08 |
5.º | 683 | Lao Tak Cheong | 73,78 |
6.º | 302 | Choi Iok Kin | 73,00 |
7.º | 659 | Lam Wai Hou | 71,18 |
8.º | 1 316 | Wong Si Nga | 70,68 |
9.º | 160 | Chang Chi Wai | 70,60 |
10.º | 402 | Fu, Hang Hei Miguel | 70,50 |
11.º | 1 250 | Wong I Teng | 70,43 |
12.º | 459 | Ho Wai Kit | 70,25 |
13.º | 1 195 | Vong Hoi Yan | 70,18 |
14.º | 869 | Lio Wai Ieng | 70,16 |
15.º | 850 | Leong Weng Lei | 69,68 |
16.º | 1 349 | Wu Ngai Chio | 69,18 |
17.º | 61 | Chan Hao Lon | 69,03 |
18.º | 403 | Gageiro, Filipe Correia | 68,93 |
19.º | 499 | Ieong Man Heng | 68,85 |
20.º | 310 | Choi Pou Chi | 68,73 |
21.º | 175 | Chang, Antonio | 68,68 |
22.º | 906 | Loi Sio Lan | 68,58 |
23.º | 16 | Ao Ieong I Kuong | 68,50 |
24.º | 406 | Ho Chi Long | 68,35 |
25.º | 274 | Cheong Un Mei | 68,33 |
26.º | 997 | Ng Kin Wang | 67,93 |
27.º | 121 | Chan Meng Sang | 67,90 |
28.º | 1 333 | Wong Wai Kong | 67,75 |
29.º | 464 | Ho Weng Kit | 67,68 |
30.º | 346 | Chou Ka Chon | 67,60 |
31.º | 413 | Ho Chon Un | 67,50 |
32.º | 201 | Che Chio | 67,33 |
33.º | 502 | Ieong Sin I | 66,90 |
34.º | 218 | Cheang Io Fai | 66,83 |
35.º | 220 | Cheang Ka Chon | 66,16 |
36.º | 811 | Leong Kin Hang | 66,11 |
37.º | 32 | Chan Chan Chong | 65,98 |
38.º | 362 | Chu Weng Fai | 65,91 |
39.º | 323 | Chong Chi Chio | 65,68 |
40.º | 1 026 | Pang Sin Kei | 65,51 |
41.º | 404 | Ho Cheok Hin | 65,50 |
42.º | 629 | Lam Iok Wa | 65,03 |
43.º | 99 | Chan Kam Seng | 64,75 |
44.º | 1 237 | Wong Fok Loi | 64,68 |
45.º | 180 | Chao Chi Hong | 64,60 |
46.º | 625 | Lam Iat Tong | 64,15 |
47.º | 1210 | Wong Chan | 64,00 |
48.º | 433 | Ho Man Chon | 63,75 |
49.º | 903 | Loi Kam Ieong | 63,01 |
50.º | 827 | Leong Seng Chao | 63,00 |
51.º | 226 | Cheang Kin Meng | 62,65 |
52.º | 1 257 | Wong Iong Keong | 62,18 |
53.º | 78 | Chan Io Chong | 62,15 |
54.º | 684 | Lao Wai | 61,01 |
55.º | 429 | Ho Kun Wa | 60,93 |
56.º | 964 | Mok Sok Ian | 60,56 |
57.º | 583 | Kuok Kam Seng | 60,45 |
58.º | 328 | Chong Kam Fai | 60,06 |
59.º | 1 332 | Wong Wai Hong | 59,43 |
60.º | 42 | Chan Chi Fai | 59,28 |
61.º | 834 | Leong Su Seng | 59,25 |
62.º | 141 | Chan Un Tai | 59,23 |
63.º | 914 | Lok Man Teng | 58,75 |
64.º | 305 | Choi Meng Weng | 58,48 |
65.º | 1 189 | Un Sut Wa | 58,00 |
66.º | 448 | Ho Sio Hong | 57,93 |
67.º | 1 220 | Wong Chi Hou | 57,75 |
68.º | 958 | Mak Weng Kin | 57,73 |
69.º | 426 | Ho Ka Weng | 57,18 |
70.º | 21 | Ao Ieong Wai Lon | 57,03 |
71.º | 1 065 | Sin Hou Hang | 56,81 |
72.º | 236 | Cheang Weng Cheong | 56,06 |
73.º | 721 | Lei Ka Man | 55,90 |
74.º | 1 041 | Sam Keong | 55,66 |
75.º | 233 | Cheang Tong Kok | 54,25 |
B) Candidatos excluídos: 1284 pessoas
A lista dos candidatos excluídos encontra-se afixada, para consulta, no 4.º andar do Bloco B da Polícia Judiciária, Rua Central.
Observações:
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, os concorrentes podem interpor recurso desta lista, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da sua publicação no Boletim Oficial.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 28 de Março de 2011).
Polícia Judiciária, aos 21 de Março de 2011.
O Júri do concurso:
Presidente: Cheong Ioc Ieng, subdirectora.
Vogais efectivos: Adriano Marques Ho, chefe de departamento; e
Cheong Kin Wa, chefe de departamento.
Faz-se público que se encontra afixada, para consulta, no 4.º andar do Bloco B da Polícia Judiciária, a lista definitiva do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de técnico superior assessor principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico superior do quadro desta Polícia, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 11, II Série, de 16 de Março de 2011.
Polícia Judiciária, aos 31 de Março de 2011.
O Director, Wong Sio Chak.
São avisados os candidatos ao concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, para o preenchimento de três vagas de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, área de telecomunicações, do grupo de pessoal técnico superior do quadro da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, II Série, de 3 de Novembro de 2010, do seguinte:
1) A lista definitiva encontra-se afixada, para consulta, nesta Polícia, no 4.º andar do Bloco B, Rua Central, bem como nos quiosques de informações instalados no rés-do-chão dos Blocos A e C, Rua Central, e no rés-do-chão da Delegação de COTAI (e também no website desta Polícia: www.pj.gov.mo);
2) A prova de conhecimentos (prova escrita) com a duração de três horas, terá lugar no Colégio Católico Estrela do Mar (perto do Largo do Lilau), sito na Rua do Padre António, n.º 36, em Macau, no dia 30 de Abril de 2011, sábado, pelas 14,30 horas, os candidatos admitidos deverão comparecer no local acima indicado 20 minutos antes da realização da mesma prova.
Polícia Judiciária, aos 31 de Março de 2011.
O Director, Wong Sio Chak.
A Região Administrativa Especial de Macau, através da Direcção dos Serviços de Turismo, faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 23 de Março de 2011, se encontra aberto o concurso público para adjudicação da prestação do serviço de «Transporte de material pirotécnico, morteiros e materiais sobressalentes destinados ao 23.º Concurso Internacional de Fogo-de-Artifício de Macau».
O processo do concurso, incluindo o programa do concurso, o caderno de encargos e o mapa de caracterização, encontra-se patente na Direcção dos Serviços de Turismo, sita em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hotline», 12.º andar, onde decorrerá o processo do concurso. Nos dias úteis e durante o horário normal de expediente pode ser examinado o processo do concurso até ao dia e hora do acto público do concurso, e levantadas cópias até ao termo do prazo de apresentação das propostas.
Preço base: não fixado.
Critérios de apreciação das propostas:
Preço: 30%;
Qualidade e valia técnica da proposta: 20%;
Experiência e competência técnica do concorrente: 20%;
Maior garantia de segurança e eficiência na prestação do serviço: 20%;
Maior flexibilidade dos prazos: 10%.
Caução provisória: $ 30 000.00 (trinta mil patacas), a prestar mediante garantia bancária ou depósito em dinheiro, efectuado directamente na Direcção dos Serviços de Turismo, ou no Banco Nacional Ultramarino de Macau através de depósito à ordem do Fundo de Turismo, na conta número: (8003911119).
Caução definitiva: 4% do preço total da adjudicação.
Local, dia e hora limite de apresentação de propostas: Direcção dos Serviços de Turismo, sita em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hotline», 12.º andar, até às 17,00 horas do dia 27 de Abril de 2011, devendo ser redigidas numa das línguas oficiais da RAEM, ou em inglês.
Local, dia e hora do acto público do concurso: Auditório da Direcção dos Serviços de Turismo, sita em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hotline», 14.º andar, pelas 10,00 horas do dia 28 de Abril de 2011.
Os concorrentes ou os seus representantes deverão estar presentes no acto público do concurso para efeitos de apresentação de eventuais reclamações e/ou para esclarecimento de eventuais dúvidas dos documentos apresentados ao concurso, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 30 de Março de 2011.
Director dos Serviços, João Manuel Costa Antunes.
Tendo em consideração o disposto no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, conjugado com os artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, na alínea c) do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 11/98/M, de 6 de Abril, e no n.º 2 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 43/2011, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 9 de Março de 2011, determino:
1. São subdelegadas na coordenadora-adjunta do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, Kuok Sio Lai, as competências que me foram delegadas para a prática dos seguintes actos:
1) Conceder licença especial e decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço, com excepção do pessoal de chefia;
2) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior;
3) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
4) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizadas na Região Administrativa Especial de Macau;
5) Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços, por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesa do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, relativo ao Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);
6) Assinar o expediente destinado a entidades públicas ou privadas da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, comunicando despachos superiores, e os ofícios que digam respeito a assuntos que possam qualificar-se de rotina, com excepção dos dirigidos aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, Comissariado contra a Corrupção, Serviços de Alfândega, Serviços de Polícia Unitários, Ministério Público, Gabinetes do Procurador e do Presidente do Tribunal de Última Instância.
2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados ao abrigo desta subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados os actos praticados pela coordenadora-adjunta do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 9 de Março de 2011.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 22 de Março de 2011).
Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, aos 25 de Março de 2011.
O Coordenador do Gabinete, Sou Chio Fai.
A Região Administrativa Especial de Macau, através da Comissão do Grande Prémio de Macau, faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 23 de Março de 2011, se encontra aberto o concurso público para a adjudicação do «Serviço de transporte de veículos motorizados, pneus e sobressalentes destinados ao 58.º Grande Prémio de Macau».
1. Entidade que põe a prestação de serviços a concurso: Comissão do Grande Prémio de Macau.
2. Modalidade do concurso: concurso público.
3. Local de execução dos serviços: locais mencionados no caderno de encargos.
4. Objecto dos serviços: prestação do serviço de transporte de veículos motorizados, pneus e sobressalentes destinados ao 58.º Grande Prémio de Macau.
5. Prazo de execução: obedecer às datas constantes no caderno de encargos.
6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do encerramento do acto público do concurso.
7. Caução provisória: $ 100 000,00 (cem mil patacas), podendo ser prestada por depósito de numerário ou cheque a entregar no Sector de Apoio ao Fundo de Turismo da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Turismo ou por garantia bancária à ordem da Comissão do Grande Prémio de Macau, onde deve ser especificado o fim a que se destina.
8. Caução definitiva: 5% do preço total de adjudicação.
9. Preço base: não há.
10. Local, dia e hora limite para entrega das propostas: Comissão do Grande Prémio de Macau, sita em Macau, na Avenida da Amizade n.º 207, Edifício do Grande Prémio, 1.º andar, até às 17,30 horas do dia 12 de Maio de 2011.
11. Sessão de esclarecimento: os interessados podem assistir à sessão de esclarecimento deste concurso público que terá lugar às 11,00 horas, do dia 14 de Abril de 2011, na Comissão do Grande Prémio de Macau, sita em Macau, na Avenida da Amizade n.º 207, Edifício do Grande Prémio, 1.º andar, sala 104.
12. Local, dia e hora do acto público do concurso:
Local: Comissão do Grande Prémio de Macau, sita em Macau, na Avenida da Amizade n.º 207, Edifício do Grande Prémio, 1.º andar;
Dia e hora: 13 de Maio de 2011, pelas 15,00 horas.
Os concorrentes ou os seus representantes deverão estar presentes no acto público de abertura das propostas para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e para esclarecimento de eventuais dúvidas dos documentos apresentados a concurso.
Os representantes legais dos concorrentes poderão fazer-se representar por procurador devendo, neste caso, o procurador apresentar procuração notarial conferindo-lhe poderes para o acto público do concurso.
13. Critérios de apreciação das propostas e respectivos factores de ponderação:
a) Preço: 80%;
b) Plano de realização dos serviços: 10%, avaliado de acordo com os seguintes subcritérios:
i. Nível de detalhe do plano: 5%;
ii. Plano de resolução de incidentes: 5%;
c) Experiência na prestação do serviço de transporte de veículos: 10%, avaliado de acordo com os seguintes subcritérios:
i. Experiência na prestação do serviço para serviços públicos da RAEM e entidades privadas da RAEM: 5%;
ii. Experiência das entidades/agentes de representação no sector do transporte internacional de carga: 5%.
Os modos de cálculo estão descritos no artigo 10.º do programa do concurso.
14. Local, dias, horário e preço para a obtenção da cópia e exame do processo do concurso:
Local: Comissão do Grande Prémio de Macau, sita na Av. da Amizade n.º 207, Edifício do Grande Prémio, 1.º andar;
Dias e horário: dias úteis, desde a data da publicação do respectivo anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso e durante o horário normal de expediente;
Preço: $ 500,00 (quinhentas patacas).
Comissão do Grande Prémio de Macau, aos 28 de Março de 2011.
O Coordenador, João Manuel Costa Antunes.
Faz-se saber que em relação ao concurso público do «Edifício Novo da DSSOPT/DSAT — Aquisição de Mobiliários — Fase III», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 12, II Série, de 23 de Março de 2011, foram prestados esclarecimentos, nos termos do artigo 3.º do programa do concurso e foi feita aclaração complementar conforme necessidades, pela entidade que realiza o concurso e juntos ao processo do concurso.
Os referidos esclarecimentos e aclaração complementar encontram-se disponíveis para consulta durante o horário de expediente no Departamento de Edificações Públicas da DSSOPT, sito na Estrada de D. Maria II, Edifício CEM, n.os 32-36, 3.º andar, Macau.
Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 29 de Março de 2011.
O Director dos Serviços, Jaime Roberto Carion.
1. Entidade que põe a obra a concurso: Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes.
2. Modalidade do concurso: concurso público.
3. Local de execução da obra: Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, Ed. Banco Luso Internacional, 23.º andar, Macau.
4. Objecto da empreitada: remodelação.
5. Prazo máximo de execução: 120 dias (cento e vinte dias).
6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.
7. Tipo de empreitada: a empreitada é por série de preços.
8. Caução provisória: $100 000,00 (cem mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.
9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, para reforço da caução definitiva a prestar).
10. Preço base: não há.
11. Condições de admissão: serão admitidos como concorrentes as entidades inscritas na DSSOPT para execução de obras, bem como as que à data do concurso, tenham requerido a sua inscrição, neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição.
12. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:
Local: Secção de Atendimento e Expediente Geral da DSSOPT, sita na Estrada de D. Maria II, Edifício CEM, n.os 32-36, r/c, Macau;
Dia e hora limite: dia 26 de Abril de 2011, terça-feira, até às 12,00 horas.
13. Local, dia e hora do acto público:
Local: sala de reunião da DSSOPT, sita na Estrada de D. Maria II, Edifício CEM, n.os 32-36, 4.º andar, Macau;
Dia e hora: dia 27 de Abril de 2011, quarta-feira, pelas 9,30 horas.
Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
14. Local, hora e preço para obtenção da cópia e exame do processo:
Local: Departamento de Edificações Públicas da DSSOPT, sito na Estrada de D. Maria II, Edifício CEM, n.os 32-36, 3.º andar, Macau;
Hora: horário de expediente (das 9,00 às 12,45 horas e das 14,30 às 17,00 horas)
Na Secção de Contabilidade da DSSOPT, poderão ser solicitadas cópias do processo do concurso ao preço de $90,00 (noventa patacas).
15. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:
16. Junção de esclarecimentos:
Os concorrentes poderão comparecer no Departamento de Edificações Públicas da DSSOPT, sito na Estrada de D. Maria II, Edifício CEM, n.os 32-36, 3.º andar, Macau, a partir de 12 de Abril de 2011, inclusive, e até à data limite para a entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 31 de Março de 2011.
O Director dos Serviços, Jaime Roberto Carion.
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