Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do n.º 1 do artigo 15.º do contrato de exploração do serviço de transportes marítimos de passageiros entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Zona Económica Especial de Shenzhen (Shekou) e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:
1. É renovada a nomeação, como delegado do Governo junto da Shun Tak China Travel — Companhia de Gestão de Embarcações (Macau), Limitada, de Lei Veng Seng, pelo período de um ano, a partir de 5 de Abril de 2011.
2. O exercício dessas funções é remunerado pela quantia mensal de 6 600 patacas.
3 de Março de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 3 de Março de 2011. — O Chefe do Gabinete, substituto, Kuok Wa Seng.