REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Diploma:

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 19/2011

BO N.º:

9/2011

Publicado em:

2011.3.2

Página:

1940

  • Subdelega poderes no director da Polícia Judiciária, para outorgar a renovação de um contrato individual de trabalho.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 57/99/M - Aprova o Código de Procedimento Administrativo. — Revoga o Decreto-Lei n.º 35/94/M, de 18 de Julho.
  •  
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    :
  • POLÍCIA JUDICIÁRIA -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 19/2011

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos das disposições dos artigos 38.º e 39.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, conjugadas com os n.os 1 e 5 da Ordem Executiva n.º 122/2009, de 20 de Dezembro, confirmada pela Ordem Executiva n.º 6/2005, de 2 de Fevereiro, o Secretário para a Segurança manda:

    São subdelegados no director da Polícia Judiciária, doutor Wong Sio Chak, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para outorgar em nome da Região Administrativa Especial de Macau, a renovação do contrato individual de trabalho, com a licenciada Che Mei Wa.

    17 de Fevereiro de 2011.

    O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 23/2011

    BO N.º:

    9/2011

    Publicado em:

    2011.3.2

    Página:

    1940

    • Subdelega poderes no director da Polícia Judiciária, para outorgar a renovação e alteração de um contrato individual de trabalho.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 57/99/M - Aprova o Código de Procedimento Administrativo. — Revoga o Decreto-Lei n.º 35/94/M, de 18 de Julho.
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    :
  • POLÍCIA JUDICIÁRIA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 23/2011

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos das disposições dos artigos 38.º e 39.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, conjugadas com os n.os 1 e 5 da Ordem Executiva n.º 122/2009, de 20 de Dezembro, confirmada pela Ordem Executiva n.º 6/2005, de 2 de Fevereiro, o Secretário para a Segurança manda:

    São subdelegados no director da Polícia Judiciária, doutor Wong Sio Chak, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para outorgar em nome da Região Administrativa Especial de Macau, a renovação e alteração do contrato individual de trabalho com o mestre Zhang Zhengchun.

    24 de Fevereiro de 2011.

    O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 25 de Fevereiro de 2011. — O Chefe do Gabinete, Vong Chun Fat.


        

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