REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 31/2011

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 6 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 69/2007, o Chefe do Executivo manda:

1. A alínea 3) do n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 70/2010 passa a ter a seguinte redacção:

«3) Representante do Instituto de Formação Turística, efectivo: Yeung Mo Wah Ruth,

Representante do Instituto de Formação Turística, substituto: Loi Kim Ieng;»

2. O mandato dos membros referidos no número anterior termina no dia 24 de Março de 2013.

3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

10 de Fevereiro de 2011.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 32/2011

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o Chefe do Executivo manda:

1. É nomeado, em comissão eventual de serviço, o meteorologista assessor Leong Kai Hong para desempenhar funções no Secretariado do Comité dos Tufões, como meteorologista, pelo prazo de um ano.

2. A remuneração mensal é a correspondente à do cargo de origem na Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, a quem caberá suportar a respectiva remuneração e os encargos com os descontos, reportados ao vencimento de origem, para efeitos de assistência na doença, aposentação e sobrevivência, na parte respeitante à entidade patronal.

3. É reconhecido o interesse público das funções a desempenhar.

4. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 13 de Fevereiro de 2011.

11 de Fevereiro de 2011.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 33/2011

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos previstos no artigo 20.º dos Estatutos da Teledifusão de Macau, S.A., e ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:

1. Cessa funções, a seu pedido, de membro do Conselho de Administração da Teledifusão de Macau, S.A. Manuel Maria dos Santos Gonçalves, sendo nomeado, em sua substituição, Leong Kam Chun pelo prazo fixado nos respectivos estatutos.

2. São renovadas as nomeações, para exercer funções de membro do Conselho de Administração da Teledifusão de Macau, S.A., de Manuel Gonçalves Pires Júnior, Chan Chi Peng Victor e Sou Chio Fai pelo prazo fixado nos respectivos estatutos.

3. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Março de 2011.

16 de Fevereiro de 2011.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 16 de Fevereiro de 2011. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.