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Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 120/2009, a Secretária para a Administração e Justiça manda:
1. É subdelegada na directora da Direcção dos Serviços da Reforma Jurídica e do Direito Internacional, Chu Lam Lam, a competência para a prática dos seguintes actos:
1) Assinar os diplomas de provimento;
2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;
3) Autorizar o gozo de férias, conceder licença especial e decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço, nos termos da legislação em vigor;
4) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em definitivas;
5) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos além do quadro e de assalariamento e outros previstos na respectiva lei orgânica;
6) Autorizar a renovação dos contratos além do quadro e de assalariamento desde que não implique alteração das condições remuneratórias;
7) Conceder a exoneração e rescisão de contratos;
8) Autorizar a mudança de escalão nas categorias das carreiras de pessoal dos quadros e do pessoal contratado além do quadro e em regime de assalariamento;
9) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos legais;
10) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
11) Assinar os diplomas de contagem e de liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal da Direcção dos Serviços da Reforma Jurídica e do Direito Internacional;
12) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos;
13) Autorizar a apresentação de trabalhadores e seus familiares às Juntas Médicas, que funcionem no âmbito dos Serviços de Saúde;
14) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia;
15) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;
16) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Região Administrativa Especial de Macau;
17) Autorizar os pedidos de regresso ao serviço dos funcionários em situação de licença de longa duração e em situações de actividade fora do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços da Reforma Jurídica e do Direito Internacional;
18) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
19) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesa do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços da Reforma Jurídica e do Direito Internacional, até ao montante de 150 000,00 (cento e cinquenta mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido autorizada a dispensa de realização de concurso ou de celebração de contrato escrito;
20) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento dos serviços, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;
21) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais da Direcção dos Serviços da Reforma Jurídica e do Direito Internacional que forem julgados incapazes para o serviço;
22) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados na Direcção dos Serviços da Reforma Jurídica e do Direito Internacional;
23) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Direcção dos Serviços da Reforma Jurídica e do Direito Internacional, com exclusão dos excepcionados por lei;
24) Assinar o expediente dirigido a entidades da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior no âmbito das atribuições da Direcção dos Serviços da Reforma Jurídica e do Direito Internacional;
25) Autorizar despesas de representação até ao montante de 5 000,00 (cinco mil) patacas.
2. A subdelegada pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.
3. Dos actos praticados no uso da competência, ora subdelegada, cabe recurso hierárquico necessário.
4. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
5. São ratificados os actos praticados pela subdelegada, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 1 de Janeiro de 2011.
14 de Janeiro de 2011.
A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.
Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça, aos 17 de Janeiro de 2011. — A Chefe do Gabinete, Cheong Chui Ling.
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