REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 187/2010

BO N.º:

1/2011

Publicado em:

2011.1.5

Página:

14

  • Subdelega poderes no director dos Serviços de Turismo, como outorgante, no contrato de prestação dos serviços de assistência e manutenção dos sistemas de ar condicionado dos mesmos Serviços para o ano 2011.
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 187/2010

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. São subdelegados no director dos Serviços de Turismo, João Manuel Costa Antunes, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação dos serviços de assistência e manutenção dos sistemas de ar condicionado da Direcção dos Serviços de Turismo para o ano 2011, a celebrar com a empresa «Companhia de Engenharia Jardine (Macau) Limitada».

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    17 de Dezembro de 2010.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 188/2010

    BO N.º:

    1/2011

    Publicado em:

    2011.1.5

    Página:

    14-15

    • Subdelega poderes no director dos Serviços de Educação e Juventude, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de produção de programas educativos de televisão ao Centro de Recursos Educativos dos mesmos Serviços no ano de 2011.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE -
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 188/2010

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados no director dos Serviços de Educação e Juventude, Sou Chio Fai, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de produção de programas educativos de televisão ao Centro de Recursos Educativos da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude no ano de 2011, a celebrar com «Ting Cheong Production».

    17 de Dezembro de 2010.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 189/2010

    BO N.º:

    1/2011

    Publicado em:

    2011.1.5

    Página:

    15

    • Subdelega poderes no director dos Serviços de Educação e Juventude, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de produção de programas educativos de televisão ao Centro de Recursos Educativos dos mesmos Serviços no ano de 2011.
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 189/2010

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados no director dos Serviços de Educação e Juventude, Sou Chio Fai, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de produção de programas educativos de televisão ao Centro de Recursos Educativos da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude no ano de 2011, a celebrar com «Efficient Produções e Publicidade (Macau) Companhia Limitada».

    17 de Dezembro de 2010.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 190/2010

    BO N.º:

    1/2011

    Publicado em:

    2011.1.5

    Página:

    15

    • Subdelega poderes no director dos Serviços de Educação e Juventude, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de produção de programas educativos de televisão ao Centro de Recursos Educativos dos mesmos Serviços no ano de 2011.
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 190/2010

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados no director dos Serviços de Educação e Juventude, Sou Chio Fai, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de produção de programas educativos de televisão ao Centro de Recursos Educativos da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude no ano de 2011, a celebrar com «Rachel Production House».

    17 de Dezembro de 2010.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 191/2010

    BO N.º:

    1/2011

    Publicado em:

    2011.1.5

    Página:

    16

    • Subdelega poderes no director dos Serviços de Educação e Juventude, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de produção de programas educativos de televisão ao Centro de Recursos Educativos dos mesmos Serviços no ano de 2011.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE -
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 191/2010

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados no director dos Serviços de Educação e Juventude, Sou Chio Fai, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de produção de programas educativos de televisão ao Centro de Recursos Educativos da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude no ano de 2011, a celebrar com «Produção de Dv Chio».

    17 de Dezembro de 2010.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 192/2010

    BO N.º:

    1/2011

    Publicado em:

    2011.1.5

    Página:

    16

    • Subdelega poderes no presidente do Instituto Cultural, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de manutenção do sistema de anti-roubo de livros na Biblioteca Central de Macau, durante o período de 1 de Janeiro de 2011 a 31 de Dezembro de 2012.
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 192/2010

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados no presidente do Instituto Cultural, Ung Vai Meng, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de manutenção do sistema de anti-roubo de livros na Biblioteca Central de Macau, durante o período de 1 de Janeiro de 2011 a 31 de Dezembro de 2012, a celebrar com a empresa «3M Hong Kong Limitada (Sucursal de Macau)».

    23 de Dezembro de 2010.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 193/2010

    BO N.º:

    1/2011

    Publicado em:

    2011.1.5

    Página:

    16-17

    • Subdelega poderes no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, como outorgante, nos contratos de prestação de serviços de representação da Direcção dos Serviços de Turismo do Governo da Região Administrativa Especial de Macau para os mercados de Expressão Alemã.
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 193/2010

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. São subdelegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, engenheiro João Manuel Costa Antunes, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, nos contratos de prestação de serviços de representação da Direcção dos Serviços de Turismo do Governo da Região Administrativa Especial de Macau para os mercados de Expressão Alemã, a celebrar com a empresa «Discover Momentum, L.L.C.».

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    3 de Dezembro de 2010.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 194/2010

    BO N.º:

    1/2011

    Publicado em:

    2011.1.5

    Página:

    17

    • Subdelega poderes no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de representação da Direcção dos Serviços de Turismo do Governo da Região Administrativa Especial de Macau para o mercado da Tailândia.
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 194/2010

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. São subdelegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, engenheiro João Manuel Costa Antunes, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de representação da Direcção dos Serviços de Turismo do Governo da Região Administrativa Especial de Macau para o mercado da Tailândia, a celebrar com a empresa «Adat Sales (Thailand) Co., Ltd.».

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    3 de Dezembro de 2010.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 195/2010

    BO N.º:

    1/2011

    Publicado em:

    2011.1.5

    Página:

    17-18

    • Subdelega poderes no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, como outorgante, nos contratos de prestação de serviços de representação da Direcção dos Serviços de Turismo do Governo da Região Administrativa Especial de Macau para os mercados das Filipinas e da Indonésia.
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 195/2010

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. São subdelegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, engenheiro João Manuel Costa Antunes, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, nos contratos de prestação de serviços de representação da Direcção dos Serviços de Turismo do Governo da Região Administrativa Especial de Macau para os mercados das Filipinas e da Indonésia, a celebrar com as empresas «Asia Pacific Projects, Inc.» e «PT. Intrareps».

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    3 de Dezembro de 2010.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 196/2010

    BO N.º:

    1/2011

    Publicado em:

    2011.1.5

    Página:

    18

    • Subdelega poderes no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de representação da Direcção dos Serviços de Turismo do Governo da Região Administrativa Especial de Macau para os mercados da Austrália e Nova Zelândia e dos Estados Unidos de América.
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 196/2010

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. São subdelegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, engenheiro João Manuel Costa Antunes, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de representação da Direcção dos Serviços de Turismo do Governo da Região Administrativa Especial de Macau para os mercados da Austrália e Nova Zelândia e dos Estados Unidos de América, a celebrar com as empresas «World Trade Travel Pty Limited» e «Myriad Travel Marketing».

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    3 de Dezembro de 2010.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 197/2010

    BO N.º:

    1/2011

    Publicado em:

    2011.1.5

    Página:

    18-19

    • Subdelega poderes no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de representação da Direcção dos Serviços de Turismo do Governo da Região Administrativa Especial de Macau para o mercado da Coreia.
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 197/2010

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. São subdelegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, engenheiro João Manuel Costa Antunes, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de representação da Direcção dos Serviços de Turismo do Governo da Região Administrativa Especial de Macau para o mercado da Coreia, a celebrar com a empresa «Glocom Korea Inc.».

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    3 de Dezembro de 2010.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 198/2010

    BO N.º:

    1/2011

    Publicado em:

    2011.1.5

    Página:

    19

    • Subdelega poderes no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, como outorgante, nos contratos de prestação de serviços de representação da Direcção dos Serviços de Turismo do Governo da Região Administrativa Especial de Macau para os mercados da Malásia e do Reino Unido e Irlanda.
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 198/2010

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. São subdelegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, engenheiro João Manuel Costa Antunes, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, nos contratos de prestação de serviços de representação da Direcção dos Serviços de Turismo do Governo da Região Administrativa Especial de Macau para os mercados da Malásia e do Reino Unido e Irlanda, a celebrar com as empresas «Pacific World Travel Sdn. Bhd.» e «Hume Whitehead Limited».

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    3 de Dezembro de 2010.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 199/2010

    BO N.º:

    1/2011

    Publicado em:

    2011.1.5

    Página:

    19

    • Subdelega poderes no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, como outorgante, nos contratos de prestação de serviços de representação da Direcção dos Serviços de Turismo do Governo da Região Administrativa Especial de Macau para o mercado da Singapura.
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 199/2010

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. São subdelegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, engenheiro João Manuel Costa Antunes, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, nos contratos de prestação de serviços de representação da Direcção dos Serviços de Turismo do Governo da Região Administrativa Especial de Macau para o mercado da Singapura, a celebrar com a empresa «Pacific Leisure Marketing Pte. Ltd.».

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    3 de Dezembro de 2010.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 200/2010

    BO N.º:

    1/2011

    Publicado em:

    2011.1.5

    Página:

    20

    • Subdelega poderes no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de representação da Direcção dos Serviços de Turismo do Governo da Região Administrativa Especial de Macau para o mercado da Índia.
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 200/2010

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. São subdelegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, engenheiro João Manuel Costa Antunes, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de representação da Direcção dos Serviços de Turismo do Governo da Região Administrativa Especial de Macau para o mercado da Índia, a celebrar com a empresa «Durga Das Publications Private Limited».

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação

    3 de Dezembro de 2010.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 201/2010

    BO N.º:

    1/2011

    Publicado em:

    2011.1.5

    Página:

    20

    • Subdelega poderes no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, como outorgante, nos contratos de prestação de serviços de representação da Direcção dos Serviços de Turismo do Governo da Região Administrativa Especial de Macau para os mercados de Hong Kong e Taiwan, China.
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 201/2010

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. São subdelegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, engenheiro João Manuel Costa Antunes, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, nos contratos de prestação de serviços de representação da Direcção dos Serviços de Turismo do Governo da Região Administrativa Especial de Macau para os mercados de Hong Kong e Taiwan, China, a celebrar com as empresas «Urban Media Limited» e «達豐公關顧問股份有限公司».

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    3 de Dezembro de 2010.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

    ———

    Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 27 de Dezembro de 2010. — A Chefe do Gabinete, substituta, Iao Man Leng.


        

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