|
| |||||||||||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 124/2009, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda publicar o seguinte:
Louvo o licenciado Joaquim Francisco de Campos Adelino pela competência, dedicação e elevado sentido de responsabilidade com que tem desempenhado as funções de assessor jurídico do meu Gabinete.
No desempenho das suas funções, o licenciado Joaquim Francisco de Campos Adelino tem demonstrado possuir elevadas qualidades profissionais e pessoais, de que relevo a competência, a lealdade, a responsabilidade e a forma como granjeou, com naturalidade, a estima e a consideração de todos quantos com ele trabalham, sendo, ainda, inteiramente merecedor da confiança nele depositada.
Nestes termos, é de toda a justiça expressar ao licenciado Joaquim Francisco de Campos Adelino o meu reconhecimento e conferir-lhe este público louvor.
3 de Dezembro de 2010.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io.
Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 10 de Dezembro de 2010. — A Chefe do Gabinete, substituta, Cheong Pui I.
Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0