Torna-se público que se encontra afixada, na Divisão Administrativa e Financeira do Comissariado da Auditoria, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 411-417, Edifício «Dynasty Plaza», 20.º andar, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, em vigor, para o preenchimento das seguintes vagas do quadro de pessoal do Comissariado da Auditoria, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 24 de Novembro de 2010, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor:
A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado Estatuto.
Comissariado da Auditoria, aos 9 de Dezembro de 2010.
O Chefe do Gabinete do Comissário da Auditoria, Chio Chim Chun.
Torna-se público que se encontra afixada, no quadro de anúncio dos Serviços de Polícia Unitários (SPU), sitos na Avenida da Praia Grande, n.os 730-804, Edifício China Plaza, 16.º andar, Macau, bem como no website destes Serviços (www.spu.gov.mo), a lista dos candidatos admitidos para a entrevista profissional, a realizar no dia 30 de Dezembro de 2010, do concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da área de relações públicas, do grupo de pessoal técnico do quadro de pessoal dos SPU, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 29, II Série, de 21 de Julho de 2010.
Na referida lista encontram-se a data, o local e a hora da realização da entrevista profissional dos candidatos admitidos.
Serviços de Polícia Unitários, aos 6 de Dezembro de 2010.
O Comandante-geral, José Proença Branco.
Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 26.º andar, o aviso de abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos funcionários desta Direcção dos Serviços, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, para o preenchimento de três lugares de adjunto-técnico especialista principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico do quadro de pessoal da referida Direcção dos Serviços, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 6 de Dezembro de 2010.
O Director dos Serviços, José Chu.
Faz-se público que tendo Un, Fong Kun requerido os subsídios por morte, de funeral e outras compensações pecuniárias, por falecimento do seu cônjuge, Tam, Seng Wa, auxiliar, 6.º escalão, da Divisão de Parques e Jardins dos Serviços de Zonas Verdes e Jardins deste Instituto, devem todos os que se julgam com direito à percepção das mesmas compensações, requerer a este Instituto, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 25 de Novembro de 2010.
A Administradora do Conselho de Administração, Isabel Jorge.
Direcção dos Serviços de Economia, aos 29 de Novembro de 2010.
O Director dos Serviços, Sou Tim Peng.
Faz-se público que tendo Leong Mei Sim, viúva de Chiang Tin Leong, que foi operário qualificado, 7.º escalão, aposentado do Instituto Cultural, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Fundo de Pensões, aos 9 de Dezembro de 2010.
A Presidente do Conselho de Administração, Lau Un Teng.
Nos termos do n.º 6 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2002 que regulamenta o regime de admissão e frequência do Curso de Formação de lnstruendos das Forças de Segurança de Macau, a lista de ordenação final e o resultado final da inspecção sanitária ao 14.º Curso de Formação de Instruendos das FSM serão afixados, para consulta, no átrio desta Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, no dia 21 de Dezembro de 2010, podendo igualmente os candidatos ter acesso à sua própria classificação na webpage (www.fsm.gov.mo) das FSM.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 7 de Dezembro de 2010.
O Director dos Serviços, Pun Su Peng, superintendente-geral.
De acordo com o estipulado na alínea d) do n.º 4 do artigo 163.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau (EMFSM) vigente, se publica a lista de classificação final do concurso de admissão ao curso de promoção a chefe da carreira ordinária, carreira de músicos e carreira de mecânicos do Corpo de Polícia de Segurança Pública, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 45, II Série, de 10 de Novembro de 2010, por homologação do comandante, substituto, do CPSP:
1. Candidatos aptos:
Carreira ordinária
Posto | Número | Nome | Classificação final |
Número de ordem |
Subchefe | 270 931 | Lung Vai Pan Antonio | 11,4 | 1 |
» | 189 901 | Ho Ka Si | 10,1 | 2 |
» | 157 871 | Chan Tak Peng | 9,8 | 3 |
» | 254 851 | Lai Chan Weng | 9,8 | 4 |
» | 347 831 | Hoi Sio Kai | 9,6 | 5 |
» | 119 881 | Ho Sio Pou | 9,3 | 6 |
» | 100 921 | Fong Sio Hong | 9,3 | 7 |
» | 208 851 | Choi Chan Po | 9,1 | 8 |
» | 177 881 | Sou Keng Keong | 9,1 | 9 |
» | 109 901 | Wong Kam Lok | 9,1 | 10 |
» | 151 900 | Chiu Siu Peng | 9,1 | 11 |
» | 179 881 | Ho Ka Man | 9,0 | 12 |
» | 156 871 | Leong Chi Keong | 8,9 | 13 |
» | 111 931 | Cheang Man Hei | 8,9 | 14 |
» | 189 921 | Lei Chan Mun | 8,9 | 15 |
» | 204 860 | Ao Chou Pou Chu | 8,8 | 16 |
» | 172 920 | Wan Sio Lin | 8,8 | 17 |
» | 100 931 | Kou Peng | 8,7 | 18 |
» | 131 881 | Ng Kun Fu | 8,5 | 19 |
» | 142 861 | Sin Meng Kun | 8,5 | 20 |
» | 140 861 | Chan Soi Lon | 8,4 | 21 |
» | 133 891 | Ip Lon | 8,4 | 22 |
» | 136 911 | Kuan Vai Man | 8,4 | 23 |
» | 136 840 | Tang Amante Mei Fun | 8,4 | 24 |
» | 280 911 | Leong Iao Kan | 8,4 | 25 |
» | 108 881 | Choi Man Chi | 8,4 | 26 |
» | 184 920 | Ma Pou Chu | 8,3 | 27 |
» | 109 881 | Kuong Wai Keong | 8,3 | 28 |
» | 306 921 | Wong Man Ho | 8,3 | 29 |
» | 135 931 | Chan Io U | 8,2 | 30 |
» | 159 871 | Cheang San Chin | 8,0 | 31 |
» | 212 861 | Pan Hon Man Patricio | 7,9 | 32 |
» | 236 831 | Tang Pak Kou | 7,8 | 33 |
» | 265 851 | Lei Hin Choi | 7,3 | 34 |
» | 211 860 | Iek I Wa | 7,1 | 35 |
Carreira de músico
Posto | Número | Nome | Classificação final | Número de ordem |
Subchefe | 152 893 | Leong Kam Hang | 8,8 | 1 |
Carreira de mecânico
Posto | Número | Nome | Classificação final | Número de ordem |
Subchefe | 183 845 | Ho Ion Sang | 6,9 | 1 |
2. Candidatos inaptos:
Carreira ordinária |
|||
Posto | Número | Nome | Itens reprovados |
Subchefe | 103 901 | Chan Kuong Sam | a) |
» | 122 871 | Sin Iong Wa | d) |
» | 111 881 | Un Peng Lon | a) |
» | 193 851 | Mak Kim Kuong | d) |
» | 249 851 | Lam Vai Chun | d) |
» | 115 840 | Ho Tang Lai Peng | b) |
» | 127 840 | Chan Iok Kuan | d) |
» | 156 891 | Choi Ka Fai | a) |
» | 125 851 | Fong Chi Kong | c) |
» | 150 871 | Chan Peng Weng | d) |
» | 247 851 | Lou Peng Keong | c) |
» | 318 831 | Lee Kam Heng | a) |
» | 121 871 | Leong San Fat | d) |
» | 160 881 | Tam Meng Ian | d) |
» | 110 881 | Lai Kam Keong | c) |
» | 175 881 | Lao Kin Wai | d) |
» | 151 851 | Vong Chon Va | c) |
Carreira de músico | |||
Posto | Número | Nome | Itens reprovados |
Subchefe | 157 853 | Ng Meng Kuong António |
a) |
Itens reprovados:
Nos termos definidos no artigo 172.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, vigente, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de cinco dias, contados da data da sua publicação, para o Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança.
(Homologada por despacho do comandante, substituto, do CPSP, de 9 de Dezembro de 2010).
Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 9 de Dezembro de 2010.
O Júri:
Presidente: Che Wei, subintendente.
Vogais: Tai Peng Feng, comissário; e
Wong Kim Hong, subcomissário.
De classificação final do candidato aprovado no concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de técnico superior principal, área de telecomunicações, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico superior do quadro da Polícia Judiciária, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 20 de Outubro de 2010:
Único candidato aprovado: | Classificação final valores |
Lam Chi Iong | 6,71 |
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, o concorrente pode interpor recurso da lista de classificação final, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação da lista.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 1 de Dezembro de 2010).
Polícia Judiciária, aos 19 de Novembro de 2010.
O Júri do concurso:
Presidente: Cheong Ioc Ieng, subdirectora.
Vogais efectivos: Tou Chi Meng, chefe de departamento; e
Chan Weng Hong, chefe de divisão, substituto.
Faz-se público que se encontra afixada e pode ser consultada, na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, a lista provisória dos candidatos admitidos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de seis lugares de técnico superior assessor principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 24 de Novembro de 2010, nos termos do artigo 57.º, n.º 3, do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente.
A lista provisória acima referida é considerada definitiva, ao abrigo do artigo 57.º, n.º 5, do supracitado Estatuto.
Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 7 de Dezembro de 2010.
A Subdirectora dos Serviços, Leong Lai.
1. Entidade promotora:
O presente concurso público é promovido pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau, através do Instituto do Desporto e da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.
2. Objecto:
O presente concurso tem por objecto seleccionar a melhor proposta para a aquisição de todos os serviços relacionados com o processo de inscrições para o Programa das Actividades de Férias 2011.
3. Consulta do processo e dúvidas sobre as peças patenteadas no concurso:
Local: sede do Instituto do Desporto:
Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, s/n, Edifício Fórum de Macau, bloco I, 4.º andar.
Prazo: de 15 de Dezembro de 2010 até 29 de Dezembro de 2010.
Os interessados podem solicitar cópia do processo, sendo cobrado por cada cópia o preço de $ 500,00 (quinhentas) patacas.
Os pedidos de esclarecimento de quaisquer dúvidas surgidas na interpretação das peças patenteadas devem ser apresentados, por escrito, na sede do Instituto do Desporto, até ao dia 29 de Dezembro de 2010; não serão aceites os documentos enviados por correio.
4. Local e prazo para entrega das propostas:
Local: sede do Instituto do Desporto:
Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, s/n, Edifício Fórum de Macau, bloco I, 4.º andar.
Dia e hora: até às 17,00 horas do dia 12 de Janeiro de 2011.
5. Data, hora e local do acto público do concurso:
Dia 13 de Janeiro de 2011, pelas 10,30 horas na sede do Instituto do Desporto da RAEM, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, s/n, Edifício Fórum de Macau, bloco I, 4.º andar.
6. Caução provisória:
No momento da apresentação das propostas devem os proponentes apresentar caução provisória de $ 60 000,00 (sessenta mil) patacas, como garantia do exacto e pontual cumprimento das obrigações assumidas na proposta apresentada. Deve ser apresentado o documento comprovativo de ter sido efectuada a caução provisória à ordem do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, no Banco Nacional Ultramarino, ou prestada na Divisão Administrativa e Financeira do Instituto do Desporto, em numerário ou cheque, podendo ainda ser efectuada mediante garantia bancária.
7. Caução definitiva:
5% do preço total da adjudicação.
8. Prazo válido das propostas:
As propostas são válidas durante noventa dias contados da data do acto de abertura das propostas.
9. Junção de esclarecimentos:
Os concorrentes deverão comparecer no Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, Ed. Fórum de Macau, bloco I, 4.º andar, até à data limite para a entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Instituto do Desporto, aos 7 de Dezembro de 2010.
O Presidente do Instituto, Vong Iao Lek.
Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, se encontra afixada, no Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, sito na Calçada de St.º Agostinho, n.º 19, Edf. Nam Yue, 13.º andar, a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor assessor, 1.º escalão, do quadro de pessoal do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 24 de Novembro de 2010.
A citada lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.
Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, aos 7 de Dezembro de 2010.
O Coordenador do Gabinete, Chan Pak Fai.
Faz-se público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 3 de Dezembro de 2010, se encontra aberto o concurso público para o fornecimento e instalação do sistema audiovisual para o Edifício A3 da Universidade de Macau.
O programa do concurso e o caderno de encargos, fornecidos ao preço de $ 100,00 (cem patacas) por exemplar, encontram-se à disposição dos interessados, a partir do dia 15 de Dezembro de 2010, nos dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Secção de Aprovisionamento, sita no Edifício Administrativo, 2.º andar, Sala A201, da Universidade de Macau.
A fim de compreender os pormenores do sistema audiovisual do concurso, cada concorrente poderá destacar três elementos, no máximo, para comparecerem na sessão de esclarecimento e inspeccionarem o local. A sessão de esclarecimento decorrerá no dia 17 de Dezembro de 2010, às 11,00 horas, no Edifício do Jubileu de Prata, cave – 3.º piso, Sala JLG301, da Universidade de Macau, sendo a inspecção do local efectuada no mesmo dia, após a sessão de esclarecimento.
O prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 3 de Janeiro de 2011. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as respectivas propostas e documentos à Secção de Aprovisionamento da Universidade de Macau e prestar uma caução provisória no valor de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas) feita em numerário ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução a favor da Universidade de Macau.
A abertura das propostas realizar-se-á às 10,00 horas do dia 4 de Janeiro de 2011, no Edifício Luso-Chinês, 1.º andar, Sala L105, da Universidade de Macau.
Universidade de Macau, aos 9 de Dezembro de 2010.
O Vice-Reitor, Lai Iat Long (no exercício de poderes delegados pelo Reitor da Universidade de Macau).
No uso de competências delegadas pela Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, conforme o anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 13 de Janeiro de 2010, e nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 daquele anúncio, o director da Faculdade de Ciências e Tecnologia decidiu o seguinte:
1. Subdelegar no subdirector, substituto, da Faculdade de Ciências e Tecnologia, Yuen Ka Veng, e no chefe, substituto, do Departamento da Engenharia Civil e Ambiental, Kou Kun Pang, ou nos seus substitutos, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Aprovar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau e no âmbito da respectiva unidade que dirige, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);
2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido no número anterior é reduzido a metade;
3) Aprovar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados, de acordo com os requisitos legais.
2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e do subdelegante.
3. Dos actos praticados no exercício da presente subdelegação cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Dezembro de 2010 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Universidade de Macau, aos 9 de Dezembro de 2010.
O Director da Faculdade de Ciências e Tecnologia, Chun-Lung Philip Chen.
No uso de competências delegadas pelo reitor da Universidade de Macau, conforme o anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 13 de Janeiro de 2010, e nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 18 daquele anúncio, o director da Faculdade de Ciências e Tecnologia decidiu o seguinte:
1. Subdelegar no subdirector, substituto, da Faculdade de Ciências e Tecnologia, Yuen Ka Veng, e no chefe, substituto, do Departamento da Engenharia Civil e Ambiental, Kou Kun Pang, ou nos seus substitutos, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores afectos à unidade que dirige, de acordo com os requisitos legais;
2) De acordo com os requisitos legais, aprovar a passagem de certidões relativas aos processos individuais dos estudantes da respectiva unidade que dirige, com excepção das informações respeitantes aos resultados académicos e aos estatutos individuais dos estudantes;
3) Assinar, em representação da Universidade de Macau, os pedidos de permanência na Região Administrativa Especial de Macau para fins de estudo e de fixação de residência, bem como os respectivos termos de fiança, apresentados pelos estudantes da respectiva unidade que dirige;
4) Assinar correspondência oficial e documentos necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.
2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e do subdelegante.
3. Dos actos praticados no exercício da presente subdelegação cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Dezembro de 2010 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Universidade de Macau, aos 9 de Dezembro de 2010.
O Director da Faculdade de Ciências e Tecnologia, Chun-Lung Philip Chen.
Publica-se a seguinte deliberação do Senado da Universidade de Macau, tomada na sua 5.ª sessão realizada no dia 12 de Maio de 2010:
1. De acordo com as competências conferidas pelo n.º 1 do artigo 7.º do Regime Jurídico da Universidade de Macau, aprovado pela Lei n.º 1/2006 e pela alínea 5) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Senado da Universidade de Macau deliberou aprovar a nova organização científico-pedagógica e os novos planos de estudos do curso de licenciatura em Ciências da Educação (Chinês) e do curso de licenciatura em Ciências da Educação (Inglês), da Faculdade de Ciências da Educação da Universidade de Macau, constantes dos anexos I, II e III à presente deliberação e que dela fazem parte integrante.
2. A organização científico-pedagógica e os planos de estudos referidos no número anterior aplicam-se aos alunos que tenham iniciado os seus estudos no ano lectivo 2011/2012.
Universidade de Macau, aos 10 de Dezembro de 2010.
O Reitor da Universidade de Macau, Zhao, Wei.
1. Grau Académico: Licenciatura em Ciências da Educação
2. Variante:
1) Chinês — Os estudantes deverão concluir o curso de acordo com o Plano de Estudos do Curso de licenciatura em Ciências da Educação (Chinês) que consta do Anexo II;
2) Inglês — Os estudantes deverão concluir o curso de acordo com o Plano de Estudos do Curso de licenciatura em Ciências da Educação (Inglês) que consta do Anexo III.
3. Duração normal do curso: 4 anos lectivos
4. Número total de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: pelo menos 135 unidades de crédito, com aprovação em todas as disciplinas.
5. Língua veicular: A língua veicular do Curso de licenciatura em Ciências da Educação (Chinês) é a língua chinesa; a língua veicular do Curso de licenciatura em Ciências da Educação (Inglês) é a língua inglesa.
Disciplinas | Tipo | Horas semanais |
Unidades de crédito |
Primeiro ano lectivo | |||
Introdução às Ciências da Educação | Obrigatória | 3 | 3 |
História e Didáctica da Literatura Chinesa I | Obrigatória | 3 | 3 |
Língua Chinesa Moderna e Didáctica | » | 3 | 3 |
Filosofia da Educação | » | 3 | 3 |
História e Didáctica da Literatura Chinesa II | » | 3 | 3 |
Ensino e Aprendizagem dos Caracteres Chineses Antigos e Modernos | » | 3 | 3 |
Vida Universitária | » | - | 0 |
Disciplinas da Educação Holística (Língua Chinesa/Estrangeira; Língua Inglesa; Matemática/Raciocínio Quantitativo; Tecnologias de Informação e Sociedade do Conhecimento) |
» | 15 | 15 |
2 Disciplinas de Distribuição/Diversidade | Opção | 6 | 6 |
Total | 39 | ||
Segundo ano lectivo | |||
Teorias do Currículo e Ensino | Obrigatória | 3 | 3 |
Ensino e Aprendizagem da Gramática e da Retórica do Chinês Literário | » | 3 | 3 |
Prosa Clássica Chinesa e sua Didáctica I | » | 3 | 3 |
Prosa Clássica Chinesa e sua Didáctica II | » | 3 | 3 |
Sociologia da Educação | » | 3 | 3 |
Disciplinas da Educação Holística (Valores, Étnica e Significado da Vida; Macau, China e outras Sociedades; Artes Visuais e Cénicas; Educação Física) |
» | 9 | 9 |
2 Disciplinas de Distribuição/Diversidade | Opção | 6 | 6 |
2 Disciplinas escolhidas na Lista de Disciplinas de Opção da variante em Chinês | Opção | 6 | 6 |
Total | 36 | ||
Terceiro ano lectivo | |||
Métodos de Ensino Centrados na Disciplina I (Chinês) | Obrigatória | 3 | 3 |
O Ensino da Poesia Chinesa, Canções Líricas e Populares | » | 3 | 3 |
Psicologia da Educação | » | 3 | 3 |
Métodos de Ensino Centrados na Disciplina II (Chinês) | » | 3 | 3 |
Integração de Tecnologias de Informação no Ensino e Aprendizagem | » | 3 | 3 |
História do Pensamento e Educação Chineses | » | 3 | 3 |
Disciplinas da Educação Holística (Comunicação; Histórias e Culturas do Mundo) |
» | 6 | 6 |
2 Disciplinas escolhidas na Lista de Disciplinas de Opção da variante em Chinês | Opção | 6 | 6 |
Total | 30 | ||
Quarto ano lectivo | |||
Ensino e Organização de Escrita na Escola Secundária | Obrigatória | 3 | 3 |
Aconselhamento e Orientação Escolar | » | 3 | 3 |
Os Analectos de Confúcio e as Obras de Mêncio | » | 3 | 3 |
Ensino Orientado e Experiência Escolar | » | 6 | 6 |
Disciplinas da Educação Holística (Ciência Física e o Mundo; Ciência da Vida, Saúde e a Condição Humana) |
» | 6 | 6 |
3 Disciplinas escolhidas na Lista de Disciplinas de Opção da variante em Chinês | Opção | 9 | 9 |
Total | 30 | ||
Total de unidades de crédito |
135 |
Disciplinas | Horas semanais |
Unidades de crédito |
Administração Educativa | 3 | 3 |
Investigação em Ciências da Educação | 3 | 3 |
Avaliação Educacional | 3 | 3 |
Introdução ao Ensino Especial | 3 | 3 |
Ética e Desenvolvimento Profissional dos Professores | 3 | 3 |
Gestão da Sala de Aula na Escola Secundária | 3 | 3 |
Design e Desenvolvimento de Materiais do Ensino Multimedia | 3 | 3 |
A Crítica Literária Chinesa e a sua Didáctica | 3 | 3 |
Introdução às Obras Clássicas e sua Didáctica | 3 | 3 |
Estudos Temáticos na História da Educação Chinesa | 3 | 3 |
Ficção Ming-Qing e sua Didáctica | 3 | 3 |
Didáctica da História Antiga na China | 3 | 3 |
Literatura, História e Leitura | 3 | 3 |
Escrita Moderna Chinesa e sua Didáctica | 3 | 3 |
Artes Culturais Chinesas e sua Didáctica | 3 | 3 |
Didáctica da Escrita e da Cultura Chinesa | 3 | 3 |
Literatura Chinesa Moderna e Contemporânea e sua Didáctica | 3 | 3 |
Psicologia da Adolescência | 3 | 3 |
Cultura Juvenil | 3 | 3 |
Educação para a Vida | 3 | 3 |
Educação e Sociedade em Macau | 3 | 3 |
Política e Prática Educativa em Macau | 3 | 3 |
Literacia dos Média e Educação para a Cidadania | 3 | 3 |
Género e Educação | 3 | 3 |
Treinar Aprendentes Talentosos e Criativos: Saber O Quê, Saber Porquê e Saber Como | 3 | 3 |
História da Música Clássica Ocidental | 3 | 3 |
Eu Música: A Música, Eu e a Sociedade | 3 | 3 |
A Fotografia na Educação | 3 | 3 |
Educação Iluminista da Primeira Infância na China | 3 | 3 |
História da Educação no Oriente e no Ocidente | 3 | 3 |
Exames Civis e a Educação Tradicional na China | 3 | 3 |
O Drama Chinês e a Educação Estética | 3 | 3 |
Cuidados de Saúde e Massagem em Educação Física e Desporto | 3 | 3 |
A Indústria do Desporto, Lazer e Recreio — Uma Introdução | 3 | 3 |
Disciplinas | Tipo | Horas semanais |
Unidades de crédito |
Primeiro ano lectivo | |||
Introdução às Ciências da Educação | Obrigatória | 3 | 3 |
Introdução à Literatura I | » | 3 | 3 |
Filosofia da Educação | » | 3 | 3 |
Teorias sobre Aprendizagem de Línguas e Teorias sobre a Aprendizagem de Inglês Língua Estrangeira | » | 3 | 3 |
Descrição dos Sons da Língua Inglesa | Obrigatória | 3 | 3 |
Introdução à Literatura II | » | 3 | 3 |
Vida Universitária | » | - | 0 |
Disciplinas da Educação Holística (Língua Chinesa/Estrangeira; Língua Inglesa; Matemática/Raciocínio Quantitativo; Tecnologias de Informação e Sociedade do Conhecimento) |
» | 15 | 15 |
2 Disciplinas de Distribuição/Diversidade | Opção | 6 | 6 |
Total | 39 | ||
Segundo ano lectivo | |||
Teorias de Currículo e Ensino | Obrigatória | 3 | 3 |
Métodos de Ensino Centrados na Disciplina I (Inglês) | » | 3 | 3 |
Iniciação à Gramática Inglesa | » | 3 | 3 |
Introdução Geral da Literatura Inglesa I | » | 3 | 3 |
Sociologia da Educação | » | 3 | 3 |
Métodos de Ensino Centrados na Disciplina II (Inglês) | » | 3 | 3 |
Introdução Geral da Literatura Inglesa II | » | 3 | 3 |
Disciplinas da Educação Holística (Valores, Étnica e Significado da Vida; Macau, China e outras Sociedades; Artes Visuais e Cénicas; Educação Física) |
» | 9 | 9 |
2 Disciplinas de Distribuição/Diversidade | Opção | 6 | 6 |
2 Disciplinas escolhidas na Lista de Disciplinas de Opção da variante em Inglês | Opção | 6 | 6 |
Total | 42 | ||
Terceiro ano lectivo | |||
Psicologia da Educação | Obrigatória | 3 | 3 |
Aspectos Socioculturais do Ensino de Inglês | » | 3 | 3 |
Integração de Tecnologias de Informação no Ensino e Aprendizagem na Escola Secundária | » | 3 | 3 |
Criatividade no Ensino da Língua Inglesa | » | 3 | 3 |
Língua e Significado | » | 3 | 3 |
Disciplinas da Educação Holística (Comunicação; Histórias e Culturas do Mundo; Ciência Física e o Mundo; Ciência da Vida, Saúde e a Condição Humana) |
» | 12 | 12 |
2 Disciplinas escolhidas na Lista de Disciplinas de Opção de Inglês | Opção | 6 | 6 |
Total | 33 | ||
Quarto ano lectivo | |||
Aconselhamento e Orientação Escolar | Obrigatória | 3 | 3 |
Inglês Escolar Prático | » | 3 | 3 |
Ensino Orientado e Experiência Escolar | » | 6 | 6 |
3 Disciplinas escolhidas na Lista de Disciplinas de Opção da variante em Inglês | Opção | 9 | 9 |
Total | 21 | ||
Total de unidades de crédito |
135 |
Disciplinas | Horas semanais |
Unidades de crédito |
Competências Específicas para Docentes de Língua Inglesa : Falar | 3 | 3 |
Materiais Didácticos na Linguística e Literatura e Ensino da Língua Inglesa | 3 | 3 |
Testar a Língua Inglesa | 3 | 3 |
Administração Educativa | 3 | 3 |
Ética e Desenvolvimento Profissional dos Professores | 3 | 3 |
Investigação em Ciências da Educação | 3 | 3 |
Avaliação Educacional | 3 | 3 |
Introdução ao Ensino Especial | 3 | 3 |
Gestão da Sala de Aula na Escola Secundária | 3 | 3 |
Ensino de Leitura e Escrita | 3 | 3 |
Ensinar a Falar e Escutar | 3 | 3 |
Ensinar Gramática e Vocabulário | 3 | 3 |
Design e Desenvolvimento de Materiais de Ensino Multimedia | 3 | 3 |
Psicologia da Adolescência | 3 | 3 |
Cultura Juvenil | 3 | 3 |
Educação para a Vida | 3 | 3 |
Educação e Sociedade em Macau | 3 | 3 |
Política e Prática Educativa em Macau | 3 | 3 |
Literacia dos Média e Educação para a Cidadania | 3 | 3 |
Género e Educação | 3 | 3 |
Treinar Aprendentes Talentosos e Criativos: Saber O Quê, Saber Porquê e Saber Como | 3 | 3 |
História da Música Clássica Ocidental | 3 | 3 |
Eu Música: A Música, Eu e a Sociedade | 3 | 3 |
A Fotografia na Educação | 3 | 3 |
Educação Iluminista da Primeira Infância na China | 3 | 3 |
História da Educação no Oriente e no Ocidente | 3 | 3 |
Exames Civis e a Educação Tradicional na China | 3 | 3 |
O Drama Chinês e a Educação Estética | 3 | 3 |
Cuidados de Saúde e Massagem em Educação Física e Desporto | 3 | 3 |
A Indústria do Desporto, Lazer e Recreio – Uma Introdução | 3 | 3 |
Publica-se a seguinte deliberação do Senado da Universidade de Macau, tomada na sua 5.ª sessão realizada no dia 12 de Maio de 2010:
1. De acordo com as competências conferidas pelo n.º 1 do artigo 7.º do Regime Jurídico da Universidade de Macau, aprovado pela Lei n.º 1/2006, e pela alínea 5) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Senado da Universidade de Macau deliberou aprovar a nova organização científico-pedagógica e os novos planos de estudos do curso de licenciatura em Ciências da Educação (Educação Pré-Primária) e do curso de licenciatura em Ciências da Educação (Ensino Primário), da Faculdade de Ciências da Educação da Universidade de Macau, constantes dos anexos I, II e III à presente deliberação e que dela fazem parte integrante.
2. A organização científico-pedagógica e os planos de estudos referidos no número anterior aplicam-se aos alunos que tenham iniciado os seus estudos no ano lectivo 2011/2012.
Universidade de Macau, aos 10 de Dezembro de 2010.
O Reitor da Universidade de Macau, Zhao, Wei.
1. Grau Académico: Licenciatura em Ciências da Educação
2. Variante:
1) Educação Pré-Primária — Os estudantes deverão concluir o curso de acordo com o Plano de Estudos do Curso de licenciatura em Ciências da Educação (Educação Pré-Primária) que consta do Anexo II.
2) Ensino Primário — Os estudantes deverão concluir o curso de acordo com o Plano de Estudos do Curso de licenciatura em Ciências da Educação (Ensino Primário) que consta do Anexo III.
3. Duração normal do curso: 4 anos lectivos
4. Número total de unidades de crédito necessário à conclusão do curso:
1) Educação Pré-Primária — pelo menos 136 unidades de crédito, com aprovação em todas as disciplinas.
2) Ensino Primário — pelo menos 135 unidades de crédito, com aprovação em todas as disciplinas.
5. Língua veicular: Chinês.
Disciplinas | Tipo | Horas semanais |
Unidades de crédito |
Primeiro ano lectivo | |||
Introdução às Ciências da Educação | Obrigatória | 3 | 3 |
Filosofia da Educação | » | 3 | 3 |
Desenvolvimento das Crianças | » | 3 | 3 |
Vida Universitária | » | - | 0 |
Disciplinas da Educação Holística (Língua Chinesa/Estrangeira; Língua Inglesa; Matemática/Raciocínio Quantitativo; Artes Visuais e Cénicas; Educação Física; Comunicação; Histórias e Culturas do Mundo; Tecnologias de Informação e Sociedade do Conhecimento) |
» | 24 | 24 |
2 Disciplinas de Distribuição/Diversidade | Opção | 6 | 6 |
Total | 39 | ||
Segundo ano lectivo | |||
Sociologia da Educação | Obrigatória | 3 | 3 |
Ensino do Movimento Motor Fundamental | » | 2 | 2 |
Teorias do Currículo e da Instrução | » | 3 | 3 |
Ensino de Chinês no Jardim de Infância | » | 3 | 3 |
Ensino de Actividades Musicais I | » | 3 | 3 |
Ensino de Actividades Artísticas I | » | 3 | 3 |
Actividades Matemáticas da Criança | » | 3 | 3 |
Disciplinas da Educação Holística (Ciência Física e o Mundo; Ciência da Vida, Saúde e a Condição Humana; Valores, Étnica e Significado da Vida; Macau, China e outras Sociedades) |
Obrigatória | 12 | 12 |
1 Disciplina de Distribuição/Diversidade | Opção | 3 | 3 |
2 Disciplinas escolhidas na Lista de Disciplinas de Opção da variante em Educação Pré-Primária | » | 6 | 6 |
Total | 41 | ||
Terceiro ano lectivo | |||
Psicologia Educacional | Obrigatória | 3 | 3 |
Actividades Sociais e Culturais | » | 3 | 3 |
A Saúde e os Cuidados na Primeira Infância | » | 3 | 3 |
Actividades em Língua Inglesa | » | 3 | 3 |
Ensino de Actividades Artísticas II | » | 1.5 | 1.5 |
Tecnologia Educacional em Ambientes da Primeira Infância | » | 3 | 3 |
Avaliação de Crianças Pequenas | » | 3 | 3 |
Estudos Gerais Integrados e Actividade Científica | » | 3 | 3 |
Programa de Movimento para o Ensino Infantil | » | 2 | 2 |
Língua e Literatura para Crianças | » | 1.5 | 1.5 |
Educação Inclusiva | » | 1.5 | 1.5 |
1 Disciplina de Distribuição/Diversidade | Opção | 3 | 3 |
2 Disciplinas escolhidas na Lista de Disciplinas de Opção da variante em Educação Pré-Primária | » | 6 | 6 |
Total | 36.5 | ||
Quarto ano lectivo | |||
Orientação às Crianças | Obrigatória | 1.5 | 1.5 |
Literatura Infantil em Inglês | » | 1.5 | 1.5 |
Ensino de Actividades Musicais II | » | 1.5 | 1.5 |
Ensino Orientado e Experiência Escolar | » | 6 | 6 |
3 Disciplinas escolhidas na Lista de Disciplinas de Opção da variante em Educação Pré-Primária | Opção | 9 | 9 |
Total | 19.5 | ||
Total de unidades de crédito |
136 |
Disciplinas | Horas semanais |
Unidades de crédito |
Avaliação Educacional | 3 | 3 |
Investigação sobre a Educação para a Primeira Infância | 3 | 3 |
Ensino de Drama no Ensino Infantil | 3 | 3 |
Educação Especial | 3 | 3 |
Actividades de Desenvolvimento de Criatividade Global | 3 | 3 |
Planeamento Educativo e Criação de Ambiente de Aprendizagem | 3 | 3 |
Brincar e Aprender | 3 | 3 |
Ensino de Matérias Integradas | 3 | 3 |
Educação e Envolvimento Parental | 3 | 3 |
Ensino de Actividades Musicais III | 3 | 3 |
Ensino de Actividades Artísticas III | 3 | 3 |
Ética do Professor e Desenvolvimento Profissional | 3 | 3 |
Actividades Físicas Criativas e Equipamento para as Crianças Pequenas | 3 | 3 |
Aplicação de Recursos Digitais no Jardim de Infância | 3 | 3 |
Disciplinas |
Tipo | Horas semanais |
Unidades de crédito |
Primeiro ano lectivo | |||
Introdução às Ciências da Educação | Obrigatória | 3 | 3 |
Filosofia da Educação | » | 3 | 3 |
Teorias do Currículo e Instrução | » | 3 | 3 |
Vida Universitária | » | - | 0 |
Chinês Essencial | » | 3 | 3 |
Disciplinas da Educação Holística (Língua Inglesa; Matemática/Raciocínio Quantitativo; Histórias e Culturas do Mundo; Tecnologias de Informação e Sociedade do Conhecimento) |
» | 15 | 15 |
Educação Física I/Música I/Artes Visuais I | Opção | 3 | 3 |
2 Disciplinas de Distribuição/Diversidade | » | 6 | 6 |
2 Disciplinas escolhidas na Lista de Disciplinas de Opção da variante em Ensino Primário | » | 6 | 6 |
Total | 42 | ||
Segundo ano lectivo | |||
Sociologia da Educação | Obrigatória | 3 | 3 |
Teorias e Princípios para o Ensino de Matemática na Escola Primária | » | 3 | 3 |
Métodos de Ensino Centrados na Disciplina I (Matemática na Escola Primária) | » | 3 | 3 |
Desenvolvimento das Crianças | » | 3 | 3 |
Métodos de Ensino Centrados na Disciplina II (Matemática na Escola Primária) | » | 3 | 3 |
Disciplinas da Educação Holística (Valores, Étnica e Significado da Vida; Artes Visuais e Cénicas; Educação Física) |
Obrigatória | 6 | 6 |
Educação Física II/Música II/Artes Visuais II | Opção | 3 | 3 |
Método de Ensino de Chinês na Educação Primária/Ensino de Língua Inglesa I | » | 3 | 3 |
1 Disciplina de Distribuição/Diversidade | » | 3 | 3 |
2 Disciplinas escolhidas na Lista de Disciplinas de Opção da variante em Ensino Primário | » | 6 | 6 |
Total | 36 | ||
Terceiro ano lectivo | |||
Psicologia Educacional | Obrigatória | 3 | 3 |
Integrar Tecnologias de Informação no Ensino e Aprendizagem da Primária | » | 3 | 3 |
Ensino de Estudos Sociais na Primária | » | 3 | 3 |
Disciplinas da Educação Holística (Macau, China e outras Sociedades; Comunicação; Ciência Física e o Mundo; Ciência da Vida, Saúde e a Condição Humana) |
» | 12 | 12 |
Currículo Chinês e Materiais de Ensino na Primária/Ensino de Língua Inglesa II | Opção | 3 | 3 |
Leitura Guiada e Escrita do Chinês/Ensino de Língua Inglesa III | » | 3 | 3 |
Ensino de Educação Física/Ensino de Educação Musical/Ensino de Artes Visuais | » | 3 | 3 |
2 Disciplinas escolhidas na Lista de Disciplinas de Opção da variante em Ensino Primário | » | 6 | 6 |
Total | 36 | ||
Quarto ano lectivo | |||
Aconselhamento e Orientação Escolar | Obrigatória | 3 | 3 |
Didáctica de Ciência e Tecnologia | » | 3 | 3 |
Ensino Orientado e Experiência Escolar | » | 6 | 6 |
Leitura Guiada e Didáctica da Poesia e da Prosa Chinesas/Aula em Língua Inglesa | Opção | 3 | 3 |
1 Disciplina de Distribuição/Diversidade | » | 3 | 3 |
1 Disciplina escolhida na Lista de Disciplinas de Opção da variante em Ensino Primário | » | 3 | 3 |
Total | 21 | ||
Total de unidades de crédito |
135 |
Disciplinas | Horas semanais |
Unidades de crédito |
Pensar e Aprender com Tecnologias de Informação | 3 | 3 |
Modos de Ver: O Desenho como Inquérito | 3 | 3 |
Acompanhamento Avançado de Piano para a Sala de Música | 3 | 3 |
Educação Física de Qualidade | 3 | 3 |
Ensino e Investigação de Matemática Elementar | 3 | 3 |
Gestão Educacional | 3 | 3 |
Ética do Professor e seu Desenvolvimento Profissional | 3 | 3 |
Investigação Educacional | 3 | 3 |
Educação Especial | 3 | 3 |
Gestão da Turma | 3 | 3 |
Artes Visuais III | 3 | 3 |
Música III — Métodos de Ensino Musical Orff/Kodaly | 3 | 3 |
Educação Física III | 3 | 3 |
Fruição e Ensino de Literatura Infantil | 3 | 3 |
Ensino da Cultura Tradicional Chinesa | 3 | 3 |
A Investigação na Educação Matemática | 3 | 3 |
Linguística e Ensino de Inglês como Segunda Língua | 3 | 3 |
Ensino e Aprendizagem da Educação Nacional | 3 | 3 |
Ensino e Design de Áreas Integradas no Ensino Primário | 3 | 3 |
Faz-se saber que em relação ao concurso público para «Empreitada de Remodelação de Equipamentos Sociais na Habitação Social de Mong-Há, 1.ª fase», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 24 de Novembro de 2010, foram prestados esclarecimentos, nos termos do artigo 2.2 do programa do concurso, e foi feita aclaração complementar conforme necessidades, pela entidade que realiza o concurso e juntos ao processo do concurso.
Os referidos esclarecimentos e aclaração complementar encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário de expediente, no Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, sito na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar, Macau.
Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, aos 7 de Dezembro de 2010.
O Coordenador do Gabinete, Chan Hon Kit.
1. Entidade que põe a obra a concurso: Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas.
2. Modalidade do concurso: concurso público.
3. Local de execução da obra: na Estrada da Baía de Nossa Senhora da Esperança e Rua da Baía de Nossa Senhora de Esperança.
4. Objecto da empreitada: construção do sistema de ligação pedonal e passagem superior para peões na Estrada da Baía de Nossa Senhora da Esperança.
5. Prazo máximo de execução: 200 (duzentos) dias.
6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.
7. Tipo de empreitada: a empreitada é por série de preços.
8. Caução provisória: $ 1 100 000,00 (um milhão e cem mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.
9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, para reforço da caução definitiva a prestar).
10. Preço base: não há.
11. Condições de admissão: serão admitidos como concorrentes as entidades inscritas na DSSOPT para execução de obras, bem como as que à data do concurso tenham requerido a sua inscrição, neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição.
12. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:
Local: sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar;
Dia e hora limite: dia 13 de Janeiro de 2011, quinta-feira, até às 17,00 horas.
13. Local, dia e hora do acto público:
Local: sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar, sala de reunião;
Dia e hora: dia 14 de Janeiro de 2011, sexta-feira, pelas 9,30 horas.
Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes no acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
14. Local, hora e preço para obtenção da cópia e exame do processo:
Local: sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar;
Hora: horário de expediente;
Preço: $ 2 000,00 (duas mil patacas).
15. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:
— Preço razoável | 55%; |
— Prazo de execução razoável | 5%; |
— Plano de trabalhos a) Coerência com o prazo; b) Encadeamento e caminho crítico; |
10%; |
— Experiência e qualidade em obras semelhantes | 15%; |
— Nenhum dos accionistas ou administradores da empresa concorrente ou
o próprio concorrente, no exercício das suas funções da empresa, foi condenado,
nos últimos cinco anos, por sentença de autoridade judicial, por envolvimento
em actos de corrupção activa ou passiva no sector público, nem foi constituído
arguido, acusado ou pronunciado formalmente em processo penal — Nenhum dos ex-accionistas ou ex-administradores da empresa concorrente, no exercício das suas funções da empresa, foi condenado, nos últimos cinco anos, por sentença de autoridade judicial, em actos de corrupção activa ou passiva no sector público |
10%; |
— Registo de que nem a empresa concorrente nem o próprio concorrente foram condenados, nos últimos cinco anos, por sentença transitada em julgado, pela autoridade judicial ou administrativa, por contratação de mão-de-obra ilegal, utilização de trabalhadores em desvio de funções ou que exerçam funções em locais que não coincidam com os previamente autorizados | 5%. |
16. Junção de esclarecimentos:
Os concorrentes poderão comparecer na sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar, a partir de 4 de Janeiro de 2011, inclusive, e até à data limite para a entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, aos 7 de Dezembro de 2010.
O Coordenador do Gabinete, Chan Hon Kit.
1. Modalidade do concurso: concurso público.
2. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de 90 (noventa) dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável nos termos previstos no programa do concurso.
3. Caução provisória: $ 200 000,00 (duzentas mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro de caução a favor da Região Administrativa Especial de Macau.
4. Preço base: não há.
5. Prazo de entrega e de instalação: num prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias.
6. Condições de admissão: são admitidos a concurso todos os empresários comerciais, pessoas singulares, ou empresários comerciais, pessoas colectivas, registados na Conservatória do Registo Comercial e de Bens Móveis da Região Administrativa Especial de Macau, que se proponham cumprir integralmente as condições expressas neste programa e no caderno de encargos.
7. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:
Local: Divisão de Relações Públicas da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 249-255, Edf. China Civil Plaza, 12.º andar, Macau.
Dia e hora limite: 14 de Fevereiro de 2011, segunda-feira, às 12,00 horas.
8. Local, dia e hora do acto público:
Local: sala de reuniões da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 249-255, Edf. China Civil Plaza, 12.º andar, Macau.
Dia e hora: 15 de Fevereiro de 2011, terça-feira, às 9,30 horas.
9. Local, dia e hora para exame e aquisição do processo:
Local para exame do processo: sala de reuniões da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 249-255, Edf. China Civil Plaza, 12.º andar, Macau.
Local para aquisição da cópia do processo: na Área de Atendimento da DSAT, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 2.º andar, poderão ser solicitadas cópias do processo de concurso ao preço de $ 100,00 (cem patacas) por exemplar;
Horário: horário de expediente.
10. Critério de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:
11. Junção de esclarecimentos:
Os concorrentes deverão comparecer na Divisão de Relações Públicas da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 249-255, Edf. China Civil Plaza, 12.º andar, Macau, a partir de 3 de Janeiro de 2011, inclusive, e até à data limite para a entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 26 de Novembro de 2010.
O Director dos Serviços, Wong Wan.
1. No uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho n.º 01/DIR/2010, subdelego:
1) No chefe da Divisão de Veículos, Daniel Peres Pedro, competências para:
(1) Justificar as faltas às inspecções periódicas ou extraordinárias de veículos motorizados;
(2) Autorizar os pedidos de inspecção extraordinária e de adiamentos ou antecipação de inspecção, ordinária ou extraordinária;
(3) Autorizar a montagem de taxímetros de modelos homologados, nos táxis;
(4) Assinar guias para registo de automóveis na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis.
2) Na chefia funcional do Centro de Inspecção de Veículos Automóveis (CIVA), engenheiro Chan Io Fai, competência para autorizar os seguintes pedidos após parecer prévio favorável a emitir pela Comissão para Aprovação de Marcas e Modelos de Veículos Motorizados:
(1) Os pedidos de alteração/construção de caixa, nos veículos motorizados;
(2) Os pedidos de alteração das medidas dos pneus ou jantes;
(3) Os pedidos de alteração das características e de instalação de acessórios para uso permanente nos veículos motorizados.
2. As presentes subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação, superintendência e revogação.
3. São ratificados os actos praticados pelos subdelegados, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 20 de Dezembro de 2009.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 3 de Dezembro de 2010.
O Chefe do Departamento de Assuntos de Veículos e Condutores, Luís Correia Gageiro.
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