Número 49
II
SÉRIE

Quinta-feira, 9 de Dezembro de 2010

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

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第 一 公 證 署

證 明

瀟灑文化演藝協會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一零年十一月二十九日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組2號110/2010。

瀟灑文化演藝協會章程

第一章

名稱、總部及宗旨

第一條——本會屬非牟利性質的團體,無存立期限,中文名稱為“瀟灑文化演藝協會”,英文名稱為“ Siosa Culture & Arts Association”,並依澳門現行法律及本章程運作管理。

第二條——澳門牧場巷70號澳門大廈C座7樓B室。

第三條——本會宗旨:

(1)促進本澳文化演藝發展,包括音樂、歌唱及舞蹈等;(2)團結本澳演藝及藝術創作愛好者,共同提昇藝術水平;(3)加強澳門與外地藝術團體的文化聯繫和交流,舉辦文化交流活動;(4)培養和發掘本地演藝及藝術創作人才,舉辦各類型藝術課程及工作坊講座等;(5)關心社群,積極參與社會各項文化、公益及慈善活動。

第二章

會員

第四條——凡對歌唱或舞蹈藝術感興趣,及由最少一位會員推薦,經理事 會通過,並繳交入會費,均可申請成為會員。

第五條——所有入會申請須經理事會審核通過,惟創會會員除外。

第六條——會員之權益:

參與會員大會會議,有選舉權與被選舉權;參與本會舉辦之各項活動,享有本會的一切福利及權利;會員有退會自由,但須向理事會提出書面申請。

第七條——會員之義務:

遵守本會章程並執行會員大會及理事會之決議,參與及支持本會舉辦之各 項活動;按時繳交會費及應付之費用;不得作出有損本會聲譽及利益之行為;經會員大會通過,可委任對本會有貢獻的自然人或法人,擔任本會顧問、榮譽或名譽領導職位或成為榮譽會員,而無須繳交會費。

第三章

組織架構

第八條——本會設立下列架構:

一、會員大會;二、理事會;三、監事會。

第九條——會員大會:

(1)其組成為:由所有會員組成,是本會最高權力機構;設會長一名及副會長若干名,人數為單數,成員任期三年,可連選連任;

(2)其職權為:通過、修改及解釋本會章程;選舉及罷免理事會及監事會各級成員;訂定本會的活動方針;審議及通過理事會提交之年度工作、財務報告及次年度工作計劃;審議及通過監事會提交之報告及意見書;

(3)其運作為:會員大會每年舉行平常會議一次,由會長主持及召開,應理事會提議,亦可召開特別會議;會員大會的決議取決於出席會員之絕對多數票,但修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票。

第十條——理事會:

(1)其組成為:理事會成員由會員大會選出,由單數成員組成,設理事長一名,副理事長及常務理事若干名,成員任期三年,可連選連任;

(2)其職權為:確保執行本會章程、會員大會之決議;處理各項行政及財政工作;直接向會員大會提交年度工作、財務報告及次年度工作計劃。

第十一條——監事會:

(1)其組成為:由單數成員組成,設監事長一名,副監事長若干名,成員 任期三年,可連選連任;

(2)其職權為:對每年由理事會提交之年度工作及財務報告向會員大會提交意見書;監察理事會對會員大會決議的執行;監督各項會務工作的進行。

第四章

經費

第十二條——經費來源:

所有會員繳付的入會費及年費;政府的資助、社團及各界人士的贊助和捐贈;本會開展各項活動的各種收入。

二零一零年十一月二十九日於第一公證署

公證員 盧瑞祥


第 一 公 證 署

證 明

澳門卓越青年協會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一零年十一月二十九日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組2號109/2010。

澳門卓越青年協會

組織章程

第一章

總則

第一條——名稱

本會中文名稱為“澳門卓越青年協會”,中文簡稱為“卓青會”,葡文名稱為“Associação de Juventude Excelente de Macau”,英文名稱為“Macao Excellent Youth Association”,英文簡稱為“MEYA”。

第二條——地址

本會會址設於澳門鏡湖馬路60號金湖大廈5樓F座。可根據需要搬遷會址或另設辦事處。

第三條——宗旨

本會為非牟利社團,宗旨是協助本澳青年裝備自己、持續自我增值 ,為社會作出貢獻,成為社會棟樑。

第四條——會務年度

本會會務年度由每年的週年會員大會結束起,至次年週年會員大會結束止。

第五條——活動

本會主要從事以下活動:

1. 開展符合宗旨要求的各項活動。

2. 組織或參加與宗旨相符的各項交流活動。

3. 舉辦或參加與宗旨相符的各項社會義務工作。

第二章

會員

第六條——會員之入會資格

申請人須參與本會之活動後才可申請入會,經理事會審批並繳納年度會費後方為本會會員。

第七條——會員之權利

1. 有選舉、被選舉權及退會權;

2. 對本會會務有批評建議和諮詢權;

3. 享有本會舉辦的一切活動之優先權。

第八條——會員之義務

1. 遵守本會章程及決議;

2. 積極參加本會的各項活動;

3. 維護本會聲譽及權益;

4. 繳納由會員大會所訂定之年度會費。

第九條——會員無理不繳交會費逾三個月以上,其會員資格將自動終止。

第十條——會員違犯本會章程有損本會利益和聲譽者,經本會理事視其情況,可給予警告;影響嚴重者,經理事會決議可終止會籍。

第三章

組織

第十一條——本會設有以下機關:

1. 會員大會;

2. 理事會;

3. 監事會。

第十二條——會員大會

會員大會由所有會員組成,為本會最高權力機構。設會長和副會長各一名。任期為一年,連選可連任。會員大會必須每年召開一次。由會長召集,應於會期前不少於八天向會員發出具有會議日期、時間、地點及議程的召集書。

第十三條——會員大會職權

1. 通過、修訂及更改會章及內部規章;

2. 選舉社團機關成員;

3. 決定會務方針;

4. 通過翌年的活動計劃。

第十四條——理事會

理事會設會長一人,副會長二人及理事若干人,成員總人數必須為單數。全體理事成員任期一年,連選得連任。

第十五條——理事會之職權

1. 負責日常會務的管理、行政、財政和紀律;

2. 製作及向會員大會介紹報告及管理帳目,以及年度活動計劃及財政預算;

3. 執行會員大會決議;

4. 向會員大會建議會員應繳納之年度會費金額;

5. 代表本會向第三人作出任何行為或簽定任何合同;

6. 每月舉行例會不少於一次。

第十六條——監事會

監事會設監事長一人,副監事長及監事若干人,總人數須為單數,全體監事成員任期一年,連選得連任。

第十七條——監事會之職權

對理事會的行政及財政進行監察,檢查帳項和報告,向會員大會報告工作情況及提出建議,並且每年舉行不少於一次會議,監事不得兼任其他職務。

第四章

附則

第十八條——經費來源

本會的經費來源包括會員繳納的費用、團體或個人贊助及捐贈、政府資助以及其他合法收入。

第十九條——內部規章

本會各組織可設有關內部規章,訂定各組織的運作、財務運作細則、成員紀律以及其他本章程未完善事宜,有關條文由理事會制定。

第二十條——章程之解釋權

本會章程任何條款之解釋權歸理事會所有。

二零一零年十一月二十九日於第一公證署

公證員 盧瑞祥


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門品醇之友聯盟會

中文簡稱為“品醇之友”

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零一零年十一月二十五日,存檔於本署之2010/ASS/M4檔案組內,編號為224號,有關條文內容如下:

澳門品醇之友聯盟會

章程

第一章

名稱、會徽及會址

第一條——本會中文名稱為「澳門品醇之友聯盟會」,中文簡稱為「品醇之友」。

第二條——本會會徽為:

第三條——本會會址設於澳門黑沙環斜路新益花園第六座十樓A,透過理事會決議可將會址遷往澳門其它地方。

第二章

性質和宗旨

第四條——本會的性質為非牟利的團體,其宗旨為:

一、積極推廣葡萄酒文化,特別普及葡萄酒品鑑的知識;

二、聯合搜羅葡萄酒資訊,共同分享葡萄酒品鑑的心得;

三、組織各類葡萄酒活動,不斷增加葡萄酒品鑑的機會。

第三章

會籍申請及會員之權利與義務

第五條——會籍方面,凡十八歲以上之人士,經申請及理事會審批後,繳納會費,均成為本會會員。

第六條——會員享有以下權利:

一、參與本會所舉辦的活動;

二、享有本會所提供的福利。

第七條——會員須遵守以下義務:

一、遵守本會章程,執行本會決議,為本會的發展和聲譽作出貢獻;

二、積極參與本會所舉辦的活動以及按時繳交會費。

第四章

組織架構

第八條——本會組織包括:會員大會、理事會及監事會,而理、監事會成員任期均為三年,可連選及連任。

第九條——會員大會:

一、會員大會為本會最高權力機構;

二、會員大會職權為選舉會長、副會長、理事會及監事會成員;制訂、修改及通過會章;通過理事會及監事會所提交的工作報告等;

三、會員大會每年召開一次,在特殊情況及指明事由下,經半數以上的會員要求可召開特別會員大會;

四、召開會員大會須提前八天以書面通知,並註明開會之日期、時間、地點及議程;

五、一般情況下,有半數以上的會員出席方為有效的會員大會;而當出席人數不足半數時,按會議的緊急情況,會議會在半小時後再召開,此時無論多少會員出席該會議,該會議都作為有效會議,決議以當時出席會員之簡單多數票通過。但法律另有規定者除外。

第十條——理事會:

理事會為本會最高執行機關,其職權是:執行會員大會決議;籌備召開會員大會;向會員大會報告工作和財務狀況;領導本會各機構開展工作;以及決定財務開支。會長及副會長擔任理事會中理事長及副理事長職務,其職權是:召集和主持理事會;檢查會員大會及理事會決議的執行情況;代表本會簽署有關重要文件;以及決定其他有關重大事宜。

另由會員大會選出理事若干名,但理事會成員總數必須是三人或以上單數成員組成。

第十一條——監事會:

監事會為本會監察機構,由會員大會選出;負責監督和審查理事會的工作、審查會計帳目,並對會務編制年度報告;設監事長一名,監事若干名,但監事會必須是三人或以上單數成員組成。

第五章

經費

第十二條——本會經費來源包括會費、私人捐助、政府資助,活動收入等。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte e seis de Novembro de dois mil e dez. — A Ajudante, Assunta Maria Casimiro Lopes Fernandes.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門中國文化教育學會

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零一零年十一月二十六日,存檔於本署之2010/ASS/M4檔案組內,編號為227號,有關條文內容如下:

澳門中國文化教育學會章程

第一章

總則

第一條——本會屬非牟利性質的學術團體,中文名稱為“澳門中國文化教育學會”。

第二條——本會宗旨為:

一、遵守憲法、法律、法規和國家政策,遵守社會道德,全面貫徹國家的教育方針,團結和組織全國有志從事文化教育科學研究的文化教育工作者。

二、遵循百花齊放、百家爭鳴的方針,開展學術活動研究文化教育的理論和實際問題,研究中國(包括澳門、大陸、香港、台灣)文化教育的理論與實踐、生成與發展。

三、推動中國(包括澳門、大陸、香港、台灣)文化教育的健康發展;促進澳門、大陸、香港、台灣文化教育研究者的交流與合作。

四、促進對外關係,加強與世界各國及地區間的文化教育交往,友好切磋,相互交流。

第三條——本會法人駐地設在澳門關閘廣場322號新寶花園11樓P座。

第二章

會員

第四條——本會採取單位會員和個人會員制。

第五條——申請加入本會的會員,必須具備下列條件:

一、自願加入本會,擁護本會章程;

二、願意參與文化教育科學研究和文化教育改革實踐活動;

三、在文化教育科學研究與實踐領域中有一定影響。

第六條——會員入會的程序是:

一、提交入會申請書;

二、個人會員需由本會分支機構、單位會員或一名理事推薦;

三、經常務理事會討論通過;

四、個人會員填寫會員登記表,由本會發給會員證。

第七條——會員享有下列權利:

一、會員須於甄別核准入會成為本會正式會員後一百八十天或以上,才可享有選舉權及被選舉權;

二、參加本會組織的活動;

三、獲得本會服務的優先權;

四、介紹新會員入會。

第八條——會員履行下列義務:

一、遵守本會章程,執行本會決議,完成本會交給的科研任務;維護本會合法權益。

二、從事文化教育科學研究和文化教育教學改革實驗,參與學術交流活動;向本會提交學術論文,提供有關學術資料。

三、按規定交納會費。

第九條——會員未經同意一年不交納會費,並無故不參加本會組織的活動,視為自動退會。

第十條——會員如有嚴重違反本章程的行為,經常務理事會討論並表決通過,予以除名。

第三章

組織

第十一條——本會的最高權力機構是會員代表大會,其職權如下:

一、選舉和罷免會長,理事會及監事會成員;

二、制訂和修改本會章程;

三、審議理事會的工作報告和財務報告;

四、決定本會會務方針、工作計劃及其他重大事宜。

會員代表大會每年召開一次,由會長召集,如因特殊情況應由1/3以上會員聯署請求時,得由會長、理事長和監事長一起召開特別會員大會。

第十二條——本會設會長一人、副會長一至多人、大會秘書一至三人,由會員大會選舉產生,每屆任期三年,會長可連任。會長對外代表本會,對內召集、主持理事會和常務理事會;主持會員代表大會、理事會、常務理事會決議的執行,並負責檢查落實情況;主持研究本會的重大工作事宜;代表本會簽署有關重要文件。

第十三條——理事會是會員代表大會的常設執行機構,由會員代表大會選舉產生,最少由五名理事組成,人數為單數,每屆任期三年。其職權如下:

一、組織執行會員代表大會的決議;

二、向會員代表大會報告工作和提出建議;

三、舉辦有關文化教育之學術活動。

第十四條——理事會選舉產生理事長一人,副理事長一至若干人,秘書一至三人,財政一至二人,下設文化部、教育部、學術部、會員部、編輯部和活動部等機構,各部設部長一人,副部長一至若干人,委員若干人,處理日常會務。

第十五條——經理事會提議聘請榮譽會長、名譽會長、顧問等以指導和推動會務工作。

第十六條——本會設監事會,監事會為本會監察機構,監察理事會執行會員大會決議及定期審查賬目,由監事長一人、副監事長、監事(最少三人單數成員)組成,每屆任期三年。

第四章

經費

基金及會費由二零壹壹年一月一日起:

第十七條——本會經費來源:會費、捐贈、政府資助、在核准的業務範圍內開展活動或服務的收入、利息及其他合法收入。

第十八條——本會按照有關規定收取會員會費。單位會員每年貳佰元,個人會員每年壹佰元。

本會經費必須用于本章程規定的業務範圍和事業的發展,由監事會審核,每年向會員匯報。

第十九條——本章程的解釋權屬本會的理事會,未盡事宜由會員大會決定。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte e seis de Novembro de dois mil e dez. — A Ajudante, Assunta Maria Casimiro Lopes Fernandes.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門濟南聯誼會

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零一零年十一月二十六日,存檔於本署之2010/ASS/M4檔案組內,編號為226號,有關條文內容如下:

澳門濟南聯誼會

組織章程

第一章

名稱、會址及宗旨

第一條——本會中文名稱為“澳門濟南聯誼會”,(以下簡稱“本會”)。本會屬非牟利社團,具有法人地位的社會社團,其存續不設期限,本會受本章程及澳門現行有關法律條款管轄。

第二條——本會會址暫設在澳門羅理基博士大馬路600E第一國際商業中心十樓1007室。

第三條——本會宗旨以愛國愛澳的精神,加強澳門特別行政區與山東省省會濟南市在經濟、文化、教育、學術等之交流及合作,共同為本澳和濟南之發展作出貢獻。

第二章

會員資格、權利及義務

第四條——會員:

(一)本會會員以個人身份參加;

(二)凡認同本會宗旨及願意遵守本會章程之成年人,均可加入本會,入會時須經本會兩位理事介紹,並經理監事會審查認可,在繳納入會會費後,即可成為會員;

(三)會員有退出本會的自由,但應向理事會提出書面申請。

第五條——會員享有之權利如下:

(一)參加會員大會;

(二)選舉及被選舉權;

(三)對本會會務提出建議及意見;

(四)參與本會舉辦之一切活動;

(五)介紹新會員入會;

(六)退出本會。

第六條——會員應盡之義務:

(一)遵守本會的章程並執行一切議決案;

(二)積極參與、支持及協助本會舉辦之各項活動,推動會務發展;

(三)按時繳納會費及其他應付之費用;

(四)不得作出任何有損本會聲譽之行為。

第三章

紀律

第七條——凡違反本會章程、內部規章以及參與有損本會聲譽或利益之活動,將由理事會作出處分;嚴重者得取消其會員資格,所繳的一切費用概不發還。

第四章

組織架構

第八條——本會的組織架構為:

(一)會員大會;

(二)理事會;

(三)監事會。

第九條——會員大會:

(一)會員大會為本會最高權力機構。

(二)會員大會每年召開一次平常會議,在必要情況下應理事會或不少於二分之一會員以正當理由提出要求,亦得召開特別會議。

(三)會員大會由會長負責召開,若會長因事不能履行時,由副會長代任。

(四)召集須提前至少八天前透過掛號信或簽收的方式通知會員,該召集書內應註明會議召開的日期、時間、地點及議程。

(五)第一次召集時,最少一半會員出席。

(六)若第一次召集的時間已屆,但法定人數不足,則於半小時後視為第二次召集,屆時不論出席之會員人數多少均視為有效。

(七)決議事項,須出席人數過半數贊成方可通過,唯修改章程之決議,須獲出席人數四分之三贊同;解散本會,須獲全體會員四分之三贊同。

第十條——會員大會之職權:

(一)修改本會章程及內部規章;

(二)選舉及罷免理事會及監事會成員;

(三)審議理事會的工作報告和財務報告,以及監事會的相關意見書;

(四)決定本會會務方針及作出相應決議;

(五)通過翌年度的活動計劃及預算;

(六)本會的解散、撤銷。

第十一條——理事會:

(一)理事會成員由會員大會選出, 其總數必須為單數;

(二)理事會設會長一名、副會長及理事若干人、司庫及秘書長各一人,任期為三年,連選得連任;

(三)理事會下設常務理事,以便執行理事會決議及處理本會日常會務;

(四)理事會會議通常每季召開例會一次,商議會務,如有必要,可由會長隨時召開特別會議或應半數以上理事會成員提出申請而召開。每次理事會會議之議決及執行情況,須於下一次理事會上提出報告及確認。

第十二條——理事會為本會會務執行機構,其職權如下:

(一)執行會員大會決議;

(二)主持及處理各項會務工作;

(三)研究和制定本會的工作計劃及預算;

(四)安排會員大會的一切準備工作;

(五)領導及維持本會之日常會務,行政管理,財務運作及按時向大會提交會務報告及帳目結算;

(六)審核新會員入會資格及通過取消會員資格;

(七)在其職稱範圍內,依照會章處分違紀會員;

(八)在法庭內外代表本會;

(九)聘請本會名譽會長、顧問等。

第十三條——監事會:

(一)監事會由會員大會選出,其總數必須為單數;

(二)監事會設監事長一名,副監事長及監事若干名,任期三年,連選得連任;

(三)監事會通常每季與理事會一起召開例會一次,共商會務。

第十四條——監事會為本會會務的監察機構,其職權如下:

(一)監察會員大會決議的執行,以及監察理事會的運作及查核本會之財產;

(二)監督各項會務工作之進展,就其監察活動編制年度報告;

(三)向會員大會報告工作;

(四)提出改善會務及財政運作之建議;

(五)監督理事會一切行政決策及工作活動;

(六)審核本會財政狀況及賬目。

第五章

經費

第十五條——本會為不牟利社團,有關經費來源主要由會員繳交之會費及海內外各界熱心人士之捐贈或公共機構或私人團體之贊助。

第六章

附則

第十六條——本會設內部規章,規範領導機構轄下的各部別組織,行政管理及財務運作細則等事項,有關條文由會員大會通過後公佈執行。

第十七條——本會章程之解釋權屬會員大會;本會章程由會員大會通過之日起生效,若有未盡善之處,由會員大會討論通過修訂。

第十八條——本章程所未規範事宜,概依澳門現行法律執行。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte e seis de Novembro de dois mil e dez. — A Ajudante, Assunta Maria Casimiro Lopes Fernandes.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門失智症協會

葡文名稱為“Associação da Doença de Alzheimer de Macau”

英文名稱為“Macau Alzheimer’s Disease Association”

英文簡稱為“MADA”

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零一零年十一月二十六日,存檔於本署之2010/ASS/M4檔案組內,編號為225號,有關條文內容如下:

澳門失智症協會

章程

第一章

總則

第一條

名稱

本會之中文名稱為「澳門失智症協會」;葡文名稱為「Associação da Doença de Alzheimer de Macau」;英文名稱為「Macau Alzheimer’s Disease Association」,英文簡稱為「MADA」。以下簡稱「本會」。

第二條

會址

一、本會會址設於澳門友誼大馬路555號澳門置地廣場九樓。經理事會决議,本會會址可遷往本澳任何地方,亦可在澳門境外設立辦事處。

第三條

宗旨及任務

一、本會的宗旨為:

(一)培養公眾對失智症的正確認識和正面態度,積極防治此疾病;

(二)推廣早期檢測,使失智症患者得到適時照顧;

(三)提供有關知識及照顧計劃予各界專業人士。

二、本會主要任務為:

(一)透過社區教育,提高公眾對失智症的認識和了解;

(二)促進與其他機構的協作以擴闊經驗及服務網絡,增強失智症照顧者的日常照顧技巧及提昇義務精神;

(三)提供訓練課程予失智症照顧者,使其為失智症患者提供更高質素的跨專業服務;

(四)倡導增加有關服務及社區資源,並使各界人士明白失智症患者及其照顧者的需要;

(五)為公眾利益,促進配合澳門文化環境的失智症研究工作。

第二章

會員

第四條

入會資格

凡贊同本會宗旨,接受本會章程,經一名本會會員推薦,填寫個人會員入會申請書,經理事會通過,繳納會費,可成為本會會員。

第五條

會員類型及其權利

一、本會會員有專業會員、一般會員及學生會員三種類型。

二、專業會員享有以下第一款至第三款之權利。一般會員及學生會員只享有以下第二款及第三款之權利。

(一)擁有表决權、選舉權、被選舉權及罷免權;

(二)參與本會舉辦之各項活動、分享相關資訊;

(三)對本會會務有建議、批評和監督的權利。

第六條

會員義務

本會會員有以下義務:

一、遵守本會章程、執行本會及理事會之决議。

二、擔任本會所指派之職務。

三、繳納會費。會員於入會時須一次繳納三年會費;或一次性繳納十年會費,即可成為永久會員。

第七條

會員身份之喪失

一、會員有權退會,向理事會提出書面通知後,即可終止會籍。

二、會員如有任何損害本會聲譽或利益的行為、違反本會章程、不遵守會員大會或理事會决議時,經理事會議决,可開除其會籍,已繳納之費用概不退還。

第八條

聘請

本會有權聘請社會知名人士及專業人士成為本會之永遠榮譽會長、榮譽會長、榮譽顧問,以推動會務發展。

第三章

組織架構

第九條

管理機關

本會的管理機關包括會員大會、理事會及監事會。

第十條

會員大會的組成

一、本會以會員大會為最高權力機關,會員大會由全體會員組成。

二、會員大會設會長一人,副會長及秘書若干人,成員人數須為單數,選舉辦法由理事會擬定,任期為三年,連選得連任。

三、會長負責召集和主持會員大會,代表本會對外交流之各項事宜。

四、副會長的職責在於協助會長履行職務,並在其缺席或不能履行職務時暫代會長一職。

第十一條

會員大會的職權

會員大會具有以下之職權:

一、選舉會長、副會長、會員大會秘書及理事會和監事會之成員;

二、通過、制訂和修改本會章程;

三、通過本會的工作方針和計劃,審議並通過工作報告及財務報告;

四、履行法律及本章程所賦予之其他職責。

第十二條

理事會的組成

一、理事會為本會的最高行政管理機關,成員由會員大會的會員選舉產生。

二、理事會設理事長一人,副理事長、理事、秘書及財務若干人,由會員選舉之,成員人數須為單數,任期為三年,連選得連任。如有其他成員,則屬具有分管不同事務的理事。

三、理事長負責領導和策劃各項會務。

四、本會得設各種委員會、小組或其他內部作業組織,其組織簡則經理事會通過後施行,變更時亦同。

五、副理事長的職責在於協助理事長履行職務,並在其缺席或不能履行職務時暫代理事長一職。

第十三條

理事會的職權

理事會具有以下之職權:

一、負責執行會員大會決議及日常具體會務工作;

二、審定會員之資格;

三、對本會的財務作出管理;

四、擬訂年度工作計劃、報告及預算、結算;

五、聘任及罷免工作人員;

六、履行法律及本章程所賦予的其他職責。

第十四條

監事會的組成

一、監事會為本會的監察機關,成員由會員大會的會員選舉產生。

二、監事會設監事長一人,副監事長、監事及稽核若干人,成員總人數須為單數,任期為三年,連選得連任。

三、監事長監察本會會務及財政運作。

四、副監事長的職責在於協助監事長履行職務,並在其缺席或不能履行職務時暫代監事長一職。

第十五條

監事會的職權

監事會具有以下之職權:

一、監察理事會工作之執行;

二、審核年度結算;

三、履行法律及本章程所賦予的其他職責。

第四章

會議

第十六條

會議的召集及運作

一、會員大會分定期會議及臨時會議兩種,由會長召集,召集時除緊急事故之臨時會議外應於十五日前以書面通知之。定期會議每年召開一次,臨時會議於理事會認為必要,或監事會函請召集時召開之。

二、會員大會之決議,以會員過半數之出席,出席人數較多數之同意行之。但章程之訂定與變更、理事及監事之罷免、財產之處分,須獲出席大會四分之三會員贊同方為有效。本會之解散及其他與會員權利義務有關之重大事項,則應有全體四分之三會員同意才能通過。

三、理事會、監事會應定期舉行會議,必要時得召開臨時會議。召集時除臨時會議外,應於七日前以書面通知,理事、監事會議分別在有過半數理監事出席時方可議決事宜,決議取決於出席成員的過半數。

第五章

經費及財政

第十七條

經費來源

本會經費來源為:

(一)會員會費;

(二)會員、社會人士、團體、公共或私人機構之捐助或撥款;

(三)本會資產所衍生之收益;

(四)舉辦各項活動之收益;

(五)理事會認為有必要時可進行募捐;

(六)其他一切合法收入。

第六章

其他

第十八條

籌委會

一、本會之創立人組成籌委會,負責本會之管理及運作,直至召開首次會員大會及選出第一屆各機關成員為止。

二、籌委會在履行上述(一)項內所指之職務期間,一切有關與本會責任之承擔,須經籌委會指定之三位常務委員聯名簽署方為有效。

三、籌委會委任五至七位籌委成員作為常務委員,負責辦理一切與本會成立及註冊有關之法定手續並有權簽署任何公私性質之文件。

第十九條

附則

一、本章程如有未盡善處,得由理事會提交修章議案,予會員大會審議通過。

二、本會對以上的條款有最終解釋權。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte e seis de Novembro de dois mil e dez. — A Ajudante, Assunta Maria Casimiro Lopes Fernandes.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

Igreja Vitória Real Internacional Macau, e em inglês Royal Victory

Church International Macau

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde vinte e seis de Novembro de dois mil e dez, no Maço número dois mil e dez barra ASS barra M4, sob o número duzentos e vinte e oito, um exemplar dos estatutos da associação em epígrafe, do teor seguinte:

Artigo primeiro

(Denominação e sede)

Um. A associação religiosa criada pelos presentes estatutos denomina-se, para todos os efeitos legais, «Igreja Vitória Real Internacional Macau», em inglês «Royal Victory Church International Macau».

Dois. A Associação tem a sua sede no Beco do Gamboa 2, Edifício Choi Lai Si, 3.º andar D, Macau, sem prejuízo de criação, por motivo da sua actividade, de lugares de cultos e acção social, bem como de departamentos ou missões dentro e fora do Território, e a sua duração é por tempo indeterminado, a partir de hoje.

Artigo segundo

(Associados)

Um. Fazem parte da Associação as pessoas singulares que tiverem sido admitidas como membros pela Assembleia Geral, sob proposta do Pastor, e cujos nomes constem dos registos da Igreja.

Dois. Só serão admitidas como membros as pessoas que professem a Cristo como Salvador pessoal e que vivam em conformidade com os princípios, doutrinas, ordem e disciplina da Associação, cujos ensinamentos se baseiam na Bíblia Sagrada, autoridade suprema aceite pelas Igrejas Protestantes, comummente chamadas Pentecostais.

Três. Poderão ser excluídos da Associação, por decisão da Assembleia Geral, os membros cuja vida moral e espiritual não estejam em conformidade com a ordem, doutrina e disciplina da Igreja Vitória Real Internacional Macau.

Quatro. A readmissão de membros excluídos é efectuada por proposta do Pastor e da competência da Assembleia Geral.

Artigo terceiro

(Fins)

A Associação tem por objectivos:

a) Prestar culto a Deus, segundo o ensino das Sagradas Escrituras;

b) Instruir os seus membros nas doutrinas evangélicas ensinadas pelas igrejas Evangélicas Protestantes;

c) Difundir o Evangelho de Cristo, nomeadamente, através de conferências públicas, serviços religiosos, reuniões ao ar livre, campos de férias e publicações de livros, jornais, folhetos e audiovisuais;

d) Prestar assistência espiritual nos lares, hospitais, prisões ou em qualquer outro lugar onde a presença dos seus Ministros Evangélicos seja requerida;

e) Promover a solidariedade social através de acções de beneficência, assistência humanitária e ajuda a famílias necessitadas; e

f) Promover a investigação religiosa através de centros de ensinos religiosos, como Institutos Bíblicos, para que o conhecimento das Sagradas Escrituras sejam preservados e que vise a valorização e a continuidade da herança cristã em Macau.

Artigo quarto

(Defesa dos interesses dos associados)

A Associação defenderá os interesses legítimos dos seus associados junto do Governo de Macau, assim como de outras entidades que achar convenientes e necessário.

Artigo quinto

(Património)

O património da Associação é constituído por:

a) Contribuições voluntárias dos seus membros e, bem assim, de qualquer herança, legados ou doações de que venha a beneficiar; e

b) Bens imóveis ou de outra natureza, adquiridos a título gratuito ou oneroso.

Artigo sexto

(Realização dos fins)

Para a realização dos seus fins pode a Associação:

a) Adquirir, comprar ou onerar bens imóveis ou de outra natureza para a instalação da Igreja;

b) Dispor dos mesmos bens livremente a administrá-los, nos termos por que o podem fazer, segundo a lei civil;

c) Contrair empréstimos requeridos para a prossecução dos fins da Associação, nos termos e condições previamente aprovados; e

d) Organizar livremente as suas actividades com a utilização dos meios adequados.

Artigo sétimo

(Órgãos)

São órgãos da Associação Igreja Vitória Real Internacional Macau:

a) Assembleia Geral;

b) Direcção da Associação; e

c) Conselho Fiscal.

Artigo oitavo

(Responsabilidades)

Um. Todas as actividades religiosas ou espirituais, desenvolvidas pela Associação, são da exclusiva responsabilidade do Pastor, assessorado por outros irmãos escolhidos para o efeito, conforme as regras e as tradições das Igrejas Pentecostais.

Dois. O Pastor tem assento, por direito próprio e voto de qualidade, na Assembleia Geral e Direcção.

Artigo nono

Os cargos colectivos dos órgãos da Associação serão desempenhados por mandato com duração de dois anos, sem limite de reeleição.

Artigo décimo

(Assembleia Geral)

Designação e competências

Um. A Assembleia Geral é o órgão soberano da Associação, é composto por todos os membros e reúne ordinariamente, uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que convocada pelo Pastor, pela Direcção, pelo Conselho Fiscal ou a requerimento de quinze membros da Associação.

Dois. A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo Pastor, que presidirá, e por dois membros por este escolhidos para secretariar.

Compete à Assembleia Geral:

a) Eleger e destituir os membros efectivos dos restantes órgãos da Associação;

b) Aprovar as contas da Associação, mediante parecer do Conselho Fiscal; e

c) Tomar todas as deliberações que lhes sejam legal ou estatutariamente atribuídas, tendo em vista o progresso da Associação e da boa harmonia dos seus membros.

Artigo décimo primeiro

(Direcção)

Designação e competências

A Direcção é constituída por três elementos: presidente e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral ordinária.

Compete à Direcção:

a) Compete à Direcção que é o órgão de administração, gerir o património da Associação e apresentar um relatório anual da administração;

b) Representar a Associação, por intermédio do seu presidente, activa e passivamente, perante quaisquer entidades oficiais ou privadas; e

c) Cumprir as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos.

Artigo décimo segundo

(Conselho Fiscal)

Designação e competências

O Conselho Fiscal é constituído por três elementos: presidente e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral ordinária.

Compete ao Conselho Fiscal:

a) Compete fiscalizar a actividade patrimonial e financeira da Associação, aconselhando a Direcção, a pedido desta, em matéria de âmbito administrativo e financeiro;

b) A este Conselho também compete dar parecer sobre qualquer assunto financeiro que lhe seja apresentado pela Direcção, e elaborar um relatório anual sobre a sua acção fiscalizadora.

Artigo décimo terceiro

(Extinção e destino dos bens)

Um. A Assembleia só pode ser extinta por deliberação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária.

Dois. Ao aprovar a extinção e inerante dissolução do seu património, a Assembleia Geral deliberará sobre o destino a dar aos bens.

Artigo décimo quarto

(Norma transitória)

Enquanto não forem eleitos os membros da Direcção, haverá uma comissão directiva, composta pelos associados fundadores:

Direcção:

a) Presidente: Rhanz Baffour;

b) Vice-presidente: Romano Ladaran Quiazon;

c) Vogal: Timothy Igwilo.

Conselho Fiscal:

a) Presidente do Conselho Fiscal: Rhanz Baffour;

b) Vogal: Xiaomei Deng;

c) Vogal: Daniel Michael Mbawike.

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte e seis de Novembro de dois mil e dez. — A Ajudante, Assunta Maria Casimiro Lopes Fernandes.


AMERICAN INTERNATIONAL ASSURANCE COMPANY (BERMUDA) LIMITED

(Constituída nas Bermudas com responsabilidade limitada)

Sucursal de Macau

Publicações ao abrigo do artigo 86.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho

Balanço em 30 de Novembro de 2009

Patacas

Patacas

Conta de exploração (ramo vida) do exercício de 2009

Patacas

Conta de ganhos e perdas do exercício de 2009

Patacas

A Contabilista,
Isabella Fong I Ieng
A Gerente,
Alexandra Foo Cheuk Ling

Sumário do relatório de actividades do ano de 2009

No mês de Maio do ano de 2009, a American International Assurance Company Limited levou ao conhecimento público o Plano de Renovação Completa de Marca Comercial, no intuito de unificar, sob a força duma marca poderosa, as diversas actividades desenvolvidas por este Grupo. A imagem desta marca ora completamente renovada é caracterizada por 5 pontos distintos: perspectiva, coragem, agressividade, estabilidade e flexibilidade. É esta marca renovada que se traduz na continuidade das vantagens granjeadas pelo mesmo Grupo no passado, além da conservação incansável do espírito agressivo e progressivo que sempre o caracterizou.

Não obstante os numerosos desafios que a AIA enfrentou no ano de 2009, como membro desse Grupo esta Sociedade continua a proporcionar aos seus clientes, com alma e coração, serviços de boa qualidade tendo em conta o profissionalismo e cuidado pelo interesse dos seus clientes. A «American International Assurance Company (Bermuda) Ltd.» tem usado grande parte dos recursos ao estudo, desenvolvimento e promoção dos produtos, tendo conseguido resultados significativos nos diversos domínios, nomeadamente: tipos de produtos, vendas e consideração dos clientes.

Independentemente do exposto, no ano de 2009, a marca exímia detida pela «American International Assurance Company (Bermuda) Ltd.», adiante designada por AIA, venceu 13 prémios de grande nome. A AIA foi premiada durante seis anos consecutivos pela «Reader’s Digest» com a medalha de ouro rotulada de «Marca de Confiança» na região de Hong Kong. No mesmo ano, a Associação das Marcas de Alto Prestígio Internacional concedeu à mesma Sociedade o «Grande Prémio para a Classe da Macau». Foi o sexto ano em que a referida Associação atribuiu à «American International Assurance Company (Bermuda) Ltd.» esse título honroso no concurso aberto para a classe de produtos financeiros e de serviços prestados no sector comercial. Ainda no ano passado, esta Sociedade conseguiu vencer, por seis anos consecutivos, o título da Marca Emocional (Classe de Seguro) atribuído pelo «Yahoo !». Durante dois anos, o «Semanário da Economia» veio a conceder a esta entidade seguradora o «Grande Prémio da Marca com Potencialidade». Além dos prémios que se acaba de referir, constam da lista de prémios os seguintes: «The Best Practice Financial Services Awards», concedido pela revista chamada por «Outstanding Achievement»; «The Best Meritorious Insurance Company», concedido pela revista do nome de «TVB Weekly Magazine»; «Baby Kingdom Top Brand Award», concedido pela «Baby Kingdom»; «HKACE Customer Service Excellence Awards», concedido pela «HKACE», entre outros. Os exemplos aqui apontados são prova bastante de que a «American International Assurance Company (Bermuda) Ltd.» é muito bem acolhida e apoiada pelos consumidores que apreciam o valor da marca de confiança usada pela referida Sociedade e o excelente serviço por esta prestado em obediência à cultura empresarial da Sociedade.

No ano que vem, por estarmos perante o facto de que o mercado de investimento vai ser estimulado e dinamizado pela gradual recuperação económica do Mundo e, por outro lado, em virtude de que Macau vai ficar beneficiado com a constante subida dos índices económicos registados na China, os representantes da venda da primeira linha desta Sociedade continuarão a prestar aos clientes serviços mais abrangentes e personalizados.

No relatório, a «AIA» e a «Sociedade» referem-se à «American International Assurance Company (Bermuda) Ltd.» — Sucursais em Hong Kong e Macau (sociedade anónima matriculada na Bermuda).

Relatório do auditor independente sobre as demonstrações financeiras resumidas

Para a Gerência da American International Assurance Company (Bermuda) Limited — Sucursal de Macau
(constituída na Bermuda com a responsabilidade limitada)

As demonstrações financeiras resumidas anexas da American International Assurance Company (Bermuda) Limited — Sucursal de Macau (a «Sucursal») referentes ao exercício findo em 30 de Novembro de 2009 resultam das demonstrações financeiras auditadas da Sucursal referentes ao exercício findo naquela data. Estas demonstrações financeiras resumidas, as quais compreendem o balanço em 30 de Novembro de 2009 e a demonstração dos resultados do exercício findo naquela data, são da responsabilidade da Gerência da Sucursal. A nossa responsabilidade consiste em expressar uma opinião, unicamente endereçada a V. Ex.as, enquanto Gerência, sobre se as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas, e sem qualquer outra finalidade. Não assumimos responsabilidade nem aceitamos obrigações perante terceiros pelo conteúdo deste relatório.

Auditámos as demonstrações financeiras da Sucursal referentes ao exercício findo em 30 de Novembro de 2009 de acordo com as Normas de Auditoria e Normas Técnicas de Auditoria emitidas pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau, e expressámos a nossa opinião sem reservas sobre estas demonstrações financeiras, no relatório de 29 de Junho de 2010.

As demonstrações financeiras auditadas compreendem o balanço em 30 de Novembro de 2009, a demonstração dos resultados, a demonstração de alterações no capital próprio e a demonstração dos fluxos de caixa do exercício findo naquela data, e um resumo das principais políticas contabilísticas e outras notas explicativas.

Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas da Sucursal.

Para uma melhor compreensão da posição financeira da Sucursal e dos resultados das suas operações, e do âmbito da nossa auditoria, as demonstrações financeiras resumidas devem ser lidas em conjunto com as demonstrações financeiras auditadas e com o respectivo relatório do auditor independente.

Tsang Cheong Wai
Auditor de contas
PricewaterhouseCoopers

Macau, aos 2 de Novembro de 2010.


    

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