REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 117/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 3.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e dos n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

São subdelegados no director dos Serviços para os Assuntos Laborais, Shuen Ka Hung, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de segurança, a celebrar com a «Agência de Serviços de Segurança e Administração Macau Limitada».

10 de Novembro de 2010.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 118/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 3.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e dos n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

São subdelegados no director dos Serviços para os Assuntos Laborais, Shuen Ka Hung, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de fornecimento de aparelhos de ar condicionado de cabina de rede, a celebrar com a «Eurotech, Lda. — Companhia de Engenharia, Ciência e Tecnologia Macau».

10 de Novembro de 2010.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 119/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do n.º 2 do artigo 8.º conjugado com a alínea 2) do Anexo VIII do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º e da alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 59/97/M, de 29 de Dezembro, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 53/99/M, de 4 de Outubro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É renovada a nomeação do representante da Administração na Comissão Executiva do Conselho Permanente de Concertação Social, pelo período de dois anos, Shuen Ka Hung, director dos Serviços para os Assuntos Laborais, na qualidade de coordenador, com efeitos a partir de 14 de Janeiro de 2011.

10 de Novembro de 2010.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

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Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 15 de Novembro de 2010. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.