REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 154/2010

BO N.º:

46/2010

Publicado em:

2010.11.17

Página:

13383-13384

  • Subdelega poderes no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, como outorgante, no contrato de prestação dos serviços de elaboração de textos e fotografias relativos à promoção turística de Macau e da sua inserção mensal no jornal «Hou Kong».
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 154/2010

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. São subdelegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, engenheiro João Manuel Costa Antunes, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação dos serviços de elaboração de textos e fotografias relativos à promoção turística de Macau e da sua inserção mensal no jornal «Hou Kong», a celebrar com a empresa «Publicação Novo Hou Kong Grupo, Lda.».

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    1 de Novembro de 2010.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 155/2010

    BO N.º:

    46/2010

    Publicado em:

    2010.11.17

    Página:

    13384-13385

    • Subdelega competências no presidente, substituto, do Instituto de Acção Social.
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  • INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL -
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 155/2010

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É subdelegada no presidente, substituto, do Instituto de Acção Social, Iong Kong Io, a competência para a prática dos seguintes actos:

    1) Assinar os diplomas de provimento;

    2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;

    3) Conceder licença especial e licença de curta duração e decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

    4) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em definitivas;

    5) Autorizar a mudança de escalão nas categorias das carreiras de pessoal dos quadros e do pessoal contratado além do quadro, em regime de assalariamento e de direito privado;

    6) Autorizar a renovação dos contratos além do quadro, de assalariamento e de direito privado, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

    7) Conceder a exoneração e rescisão de contratos além do quadro, de assalariamento e de direito privado, nos termos legais;

    8) Outorgar, em representação da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos além do quadro, de assalariamento e de direito privado;

    9) Assinar os diplomas de contagem e liquidação de tempo de serviço prestado pelo pessoal do Instituto de Acção Social;

    10) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos;

    11) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

    12) Autorizar a apresentação de trabalhadores e seus familiares às Juntas Médicas que funcionem no âmbito dos Serviços de Saúde;

    13) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos legais;

    14) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia;

    15) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

    16) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Região Administrativa Especial de Macau;

    17) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

    18) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos, relativos a contratos que devam ser lavrados no Instituto de Acção Social e que sejam precedidos de concurso superiormente autorizado;

    19) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Instituto de Acção Social, com exclusão dos excepcionados por lei;

    20) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições do Instituto de Acção Social.

    2. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, o presidente, substituto, do Instituto de Acção Social pode subdelegar no vice-presidente, substituto, e no pessoal com funções de chefia as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento dos Serviços.

    3. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

    4. Dos actos praticados, ao abrigo desta subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

    5. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Novembro de 2010.

    29 de Outubro de 2010.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 157/2010

    BO N.º:

    46/2010

    Publicado em:

    2010.11.17

    Página:

    13386

    • Subdelega poderes no presidente do Instituto do Desporto, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de vigilância e de segurança da sede e do edifício administrativo da ala oeste deste Instituto.
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  • INSTITUTO DO DESPORTO -
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 157/2010

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados no presidente do Instituto do Desporto, Vong Iao Lek, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de vigilância e de segurança da sede e do edifício administrativo da ala oeste do Instituto do Desporto, a celebrar com a empresa «G4S Security Services (Macau), Limitada».

    1 de Novembro de 2010.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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    Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 10 de Novembro de 2010. — A Chefe do Gabinete, Cheung So Mui Cecília.


        

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