REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ADMINISTRAÇÃO E JUSTIÇA

Versão Chinesa

Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 39/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 120/2009, a Secretária para a Administração e Justiça manda:

São subdelegados no presidente do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, Tam Vai Man, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de empreitada para a «Obra de repavimentação com betume da Avenida do Comendador Ho Yin e Praça das Portas do Cerco», a celebrar com a «Empresa de Construção e Obras de Engenharia Tak Fat Kin Ip Limitada».

28 de Outubro de 2010.

A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.

Versão Chinesa

Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 40/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 120/2009, a Secretária para a Administração e Justiça manda:

São subdelegados no presidente do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, Tam Vai Man, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a «Obra de melhoramento de vidros de expositores para o Museu de Arte de Macau», a celebrar com a «Wo Hing Obras de Vidro Limitada».

28 de Outubro de 2010.

A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.

Versão Chinesa

Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 41/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 120/2009, a Secretária para a Administração e Justiça manda:

São subdelegados no presidente do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, Tam Vai Man, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de empreitada para a «Obra de Repavimentação com Betume — Vias Públicas da Zona Noroeste de Iao Hon», a celebrar com a «Lei Seng — Construções, Limitada».

29 de Outubro de 2010.

A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.

Versão Chinesa

Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 42/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 120/2009, a Secretária para a Administração e Justiça manda:

1. É subdelegada na coordenadora, substituta, do Gabinete para os Assuntos do Direito Internacional, Patrícia Manuela Trindade da Cruz e Albuquerque Ferreira, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Assinar os diplomas de provimento;

2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;

3) Conceder licença especial e decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

4) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos além do quadro e de assalariamento e outros previstos na respectiva lei orgânica;

5) Autorizar a renovação dos contratos além do quadro e de assalariamento desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

6) Conceder a exoneração e rescisão de contratos;

7) Autorizar a mudança de escalão nas categorias do pessoal contratado além do quadro e em regime de assalariamento;

8) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos legais;

9) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

10) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal do Gabinete para os Assuntos do Direito Internacional;

11) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos;

12) Autorizar a apresentação de trabalhadores e seus familiares às Juntas Médicas, que funcionem no âmbito dos Serviços de Saúde;

13) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia;

14) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

15) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Região Administrativa Especial de Macau;

16) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

17) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesa do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo ao Gabinete para os Assuntos do Direito Internacional, até ao montante de 150 000,00 (cento e cinquenta mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido autorizada a dispensa de realização de concurso ou de celebração de contrato escrito;

18) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento dos serviços, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;

19) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais do Gabinete para os Assuntos do Direito Internacional que forem julgados incapazes para o serviço;

20) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no Gabinete para os Assuntos do Direito Internacional;

21) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Gabinete para os Assuntos do Direito Internacional, com exclusão dos excepcionados por lei;

22) Assinar o expediente dirigido a entidades da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior no âmbito das atribuições do Gabinete para os Assuntos do Direito Internacional;

23) Autorizar despesas de representação até ao montante de 5 000,00 (cinco mil) patacas.

2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

3. São ratificados todos os actos praticados pela coordenadora, substituta, do Gabinete para os Assuntos do Direito Internacional, Patrícia Manuela Trindade da Cruz e Albuquerque Ferreira, no âmbito da presente subdelegação de competências, entre o dia 3 de Outubro de 2010 e a data da publicação do presente despacho.

4 de Novembro de 2010.

A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.

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Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça, aos 5 de Novembro de 2010. — A Chefe do Gabinete, Cheong Chui Ling.