Nos termos do artigo 58.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, torna-se público que se encontra afixada, no quadro de anúncio do Departamento de Gestão de Recursos dos Serviços de Polícia Unitários (SPU), sito na Avenida da Praia Grande, n.os 730-804, Edifício China Plaza, 16.º andar, Macau, bem como no sítio destes Serviços (www.spu.gov.mo), a lista definitiva dos candidatos admitidos ao concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da área de relações públicas, do grupo de pessoal técnico do quadro de pessoal dos SPU, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 29, II Série, de 21 de Julho de 2010.
Serviços de Polícia Unitários, aos 29 de Setembro de 2010.
O Comandante-geral, José Proença Branco.
Os Serviços de Alfândega fazem público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 16 de Agosto de 2010, se encontra aberto o concurso público para a aquisição de «Sistema de vigilância em circuito fechado de TV».
O respectivo programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se patentes na secretaria do Edifício dos Serviços de Alfândega, localizada na Rua de S. Tiago da Barra, Doca D. Carlos I, SW, Barra, Macau, onde decorrerá o processo do concurso, e os mesmos poderão ser consultados nos dias úteis, nas horas de expediente (estando os interessados sujeitos ao pagamento das fotocópias dos referidos documentos, se as quiserem), ou obtidos através de transferência gratuita de ficheiros pela internet, no website dos SA (www.customs.gov.mo).
As propostas devem ser entregues na «Secretaria» dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau até às 17,00 horas do dia 5 de Novembro de 2010.
Além da entrega dos documentos referidos no respectivo programa do concurso e no caderno de encargos deve ser apresentado documento comprovativo da efectivação da caução provisória no valor de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas) à ordem dos Serviços de Alfândega de Macau, mediante depósito em dinheiro ou garantia bancária. Caso a caução provisória seja efectivada através de depósito em dinheiro, tal deverá ser feito na Tesouraria do Departamento Administrativo e Financeiro dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau.
A abertura das propostas realizar-se-á nos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau, localizada na Rua de S. Tiago da Barra, Doca D. Carlos I, SW, Barra, Macau, pelas 10,00 horas do dia 8 de Novembro de 2010.
Serviços de Alândega, aos 30 de Setembro de 2010.
O Director-geral, Choi Lai Hang.
Classificativa do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Identificação, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 28 de Julho de 2010:
Candidato aprovado: | valores |
Xu Xin | 8,55 |
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 15 de Setembro de 2010).
Direcção dos Serviços de Identificação, aos 6 de Setembro de 2010.
O Júri:
Presidente: Ao Ieong U, subdirectora.
Vogais: Wong Pou Ieng, chefe de departamento; e
Lo Kin I, chefe de divisão.
Classificativa dos candidatos admitidos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico de apoio do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Identificação, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 28 de Julho de 2010:
Candidatos aprovados: | valores |
1.º Hoi Kuok Sun | 7,23 |
2.º Ku Chan San | 7,14 |
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 15 de Setembro de 2010).
Direcção dos Serviços de Identificação, aos 6 de Setembro de 2010.
O Júri:
Presidente: Ao Ieong U, subdirectora.
Vogais: Wong Pou Ieng, chefe de departamento; e
Lo Kin I, chefe de divisão.
Classificativa do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico auxiliar de informática especialista, 1.º escalão, do grupo de pessoal de informática do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Identificação, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 28 de Julho de 2010:
Candidato aprovado: | valores |
Lau Chan Kun | 7,79 |
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 15 de Setembro de 2010).
Direcção dos Serviços de Identificação, aos 6 de Setembro de 2010.
O Júri:
Presidente: Ao Ieong U, subdirectora.
Vogais: Kun Sin Yin, chefe de departamento; e
Lo Kin I, chefe de divisão.
Torna-se público que se encontra afixada e pode ser consultada, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Identificação, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 1.º andar, a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico de apoio do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Identificação, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 15 de Setembro de 2010, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado Estatuto.
Direcção dos Serviços de Identificação, aos 30 de Setembro de 2010.
O Director dos Serviços, Lai Ieng Kit.
Direcção dos Serviços de Economia, aos 15 de Setembro de 2010.
O Director dos Serviços, substituto, Tai Kin Ip.
Banco da China (Sucursal de Macau) | Banco Nacional Ultramarino, S.A. | Total | ||||
Saldo do mês anterior | $ 50,740,971.77 | $ 46,165,617.27 | $ 96,906,589.04 | |||
Receita do mês: | ||||||
Própria da Fazenda |
$ 6,004,489,427.80 | $ .00 | $ 6,004,489,427.80 | |||
Por operações de tesouraria |
$ 1,045,000,000.00 | $ 31,216,052,466.73 | $ 32,261,052,466.73 | |||
$ 7,049,489,427.80 | $ 31,216,052,466.73 | $ 38,265,541,894.53 | ||||
$ 7,100,230,399.57 | $ 31,262,218,084.00 | $ 38,362,448,483.57 | ||||
Despesa do mês: | ||||||
Própria da Fazenda |
$ 1,161,291,174.80 | $ 6,543,630,742.70 | $ 7,704,921,917.50 | |||
Por operações de tesouraria |
$ 5,865,000,000.00 | $ 867,690,340.80 | $ 6,732,690,340.80 | |||
Entrega de saldo |
$ .00 | $ 23,816,473,254.33 | $ 23,816,473,254.33 | |||
$ 7,026,291,174.80 | $ 31,227,794,337.83 | $ 38,254,085,512.63 | ||||
Saldo para o mês seguinte |
$ 73,939,224.77 | $ 34,423,746.17 | $ 108,362,970.94 | |||
$ 7,100,230,399.57 | $ 31,262,218,084.00 | $ 38,362,448,483.57 | ||||
Desenvolvimento do saldo em 31/7/2010 | ||||||
As contas do livro M/16 apresentam os saldos seguintes: | ||||||
Valores selados |
$ .00 | $ 14,700,000.00 | $ 14,700,000.00 | |||
Jóias |
$ .00 | $ 40,250.00 | $ 40,250.00 | |||
Total das jóias e valores selados |
$ .00 | $ 14,740,250.00 | $ 14,740,250.00 | |||
Tesouraria de Fazenda Pública |
$ .00 | $ 98,015,011,156.40 | $ 98,015,011,156.40 | |||
Depósito na A.M.C.M. |
$ -264,431,600,000.00 | $ 141,796,500,000.00 | $ -122,635,100,000.00 | |||
Depósitos diversos — Despesas a liquidar |
$ .00 | $ .00 | $ .00 | |||
Diversos — Despesas a liquidar |
$ .00 | $ -334,936,637.30 | $ -334,936,637.30 | |||
Outras |
$ .00 | $ 146,824,781.74 | $ 146,824,781.74 | |||
Total em dinheiro |
$ -264,431,600,000.00 | $ 239,623,399,300.84 | $ -24,808,200,699.16 | |||
Saldo das receitas sobre as despesas do orçamento vigente |
$ 37,547,729,331.30 | $ -12,645,905,911.20 | $ 24,901,823,420.10 | |||
Fundo da Reserva RAEM | $ 10,185,054,294.29 |
Obs: A receita própria da Fazenda engloba MOP 1 102 887,40, respeitantes às reposições abatidas nos pagamentos.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 29 de Setembro de 2010.Elaborado por Carlos J. J. R.Silva.
Verificado.
A Chefe de S.O.T., Isabel Jacques.
Visto.
Torna-se público que nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, se encontra afixada, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, sita na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado n.os 221-279, Edifício «Advance Plaza», a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo principal, 1.º escalão, do grupo técnico de apoio do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 36, II Série, de 8 de Setembro de 2010.
A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.
Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 24 de Setembro de 2010.
O Director dos Serviços, Shuen Ka Hung.
Nos termos do n.º 6 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2002 que regulamenta o regime de admissão e frequência do Curso de Formação de Instruendos das Forças de Segurança de Macau, a lista de ordenação final, o resultado final da inspecção sanitária e o resultado dos testes de especialidade dos candidatos ao 13.º Curso de Formação de Instruendos das FSM serão afixados, para consulta, no átrio desta Direcção dos Serviços das FSM, sita na Calçada dos Quartéis, no dia 8 de Outubro de 2010, podendo igualmente os candidatos ter acesso à sua própria classificação no webpage (www.fsm.gov.mo) das FSM.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 28 de Setembro de 2010.
O Director dos Serviços, Pun Su Peng, superintendente-geral.
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor chefe, 1.º escalão, do quadro de pessoal do Estabelecimento Prisional de Macau, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 26, II Série, de 30 de Junho de 2010:
Candidato aprovado: | valores |
Maria Isabel Rodrigues Xavier | 8,14 |
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 27 de Setembro de 2010).
Estabelecimento Prisional de Macau, aos 22 de Setembro de 2010.
O Júri:
Presidente: Iu Man Sam, chefe da Divisão de Recursos Humanos.
Vogais efectivos: Chang Man Wai, chefe da Divisão de Organização e Informática; e
Lam Cheok Keng, técnico superior assessor.
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, do quadro de pessoal do Estabelecimento Prisional de Macau, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 26, II Série, de 30 de Junho de 2010:
Candidato aprovado: | valores |
Hao Wai Long | 7,86 |
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 27 de Setembro de 2010).
Estabelecimento Prisional de Macau, aos 22 de Setembro de 2010.
O Júri:
Presidente: Kuan Kit Peng, técnico superior de 1.ª classe.
Vogais suplentes: Chang Kin Wa, técnico superior de 2.ª classe; e
Fok Hou Kei, técnico de 2.ª classe.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de quatro lugares de assistente técnico administrativo especialista, 1.º escalão, do quadro de pessoal do Estabelecimento Prisional de Macau, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 26, II Série, de 30 de Junho de 2010:
Candidatos aprovados: | valores |
1.º Iun Pui San | 8,24 |
2.º Manuel Augusto Valente | 8,16 |
3.º Paulo Fernando Do Rosário Antunes Esteves | 8,13 |
4.º Ernesto Leong Da Silva Fazenda | 7,99 |
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 27 de Setembro de 2010).
Estabelecimento Prisional de Macau, aos 22 de Setembro de 2010.
O Júri:
Presidente: Kuan Kit Peng, técnico superior de 1.ª classe.
Vogais suplentes: Chang Kin Wa, técnico superior de 2.ª classe; e
Fok Hou Kei, técnico de 2.ª classe.
Classificativa do exame de equivalência em anatomia patológica — Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, realizado nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, II Série, de 14 de Julho de 2010, homologada pelo Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 10 de Setembro de 2010:
Candidato: | valores |
Dra. Kok Lai Fong | 14,3 |
Serviços de Saúde, aos 27 de Setembro de 2010.
O Director dos Serviços, substituto, Chan Wai Sin.
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 8 de Abril de 2010, conjugado com os termos gerais do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, encontra-se aberto o concurso de prestação de prova de conhecimentos para ingresso nos internatos complementares, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, cujo aviso foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 26, II Série, de 30 de Junho de 2010, com a rectificação publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 7 de Julho de 2010.
De acordo com o estipulado no artigo 58.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, faz-se pública a seguinte lista definitiva dos candidatos admitidos:
Candidatos excluídos:
Nomes | Observações |
1. Ho Chi U; | a) |
2. Kong San Wai; | a) |
3. Lou Kin Heng; | a) |
4. Ngan Mei I; e | a) |
5. Wong Tang Fai. | a) |
a) Falta diploma do internato geral ou equivalente.
Nos termos do n.º 1 do artigo 59.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os candidatos excluídos podem recorrer no prazo de dez dias, contados da data da publicação da presente lista no Boletim Oficial, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.
A prova escrita de conhecimentos realizar-se-á no dia 17 de Outubro de 2010, às 14,30 horas no auditório dos Serviços de Saúde, com uma duração de três horas. Os candidatos podem consultar as informações sobre a referida prova na página electrónica dos Serviços de Saúde através do endereço: http://www.ssm.gov.mo.
Serviços de Saúde, aos 29 de Setembro de 2010.
O Júri:
Presidente: O Heng Wa.
Vogais efectivos: Li Tak Ming; e
Lok Mei Kun.
Faz-se público que, de harmonia com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 26 de Agosto de 2010, se encontra aberto o concurso de graduação em consultor de clínica geral da carreira médica de clínica geral:
1. Requisitos de admissão
1.1. A este concurso podem candidatar-se, independentemente do vínculo contratual, os assistentes da área da respectiva especialidade com, pelo menos, cinco anos de permanência nesta categoria;
1.2. Os candidatos devem reunir o requisito de tempo no exercício efectivo de funções até ao termo do prazo para a apresentação de candidaturas.
2. Apresentação de candidaturas
2.1. Prazo — O prazo para a apresentação de candidaturas ao concurso é de vinte dias, contados a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
2.2. Forma — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do modelo n.º 7, anexo ao Despacho n.º 65/GM/99 (exclusivo da Imprensa Oficial), a que alude o n.º 2 do artigo 52.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, devendo ser entregue pessoalmente dentro do prazo estabelecido e durante as horas normais de expediente na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, com a passagem de recibo obrigatória, ou remetido pelos Correios com aviso de recepção para a Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde.
2.3. O modelo n.º 7 deve ser acompanhado de:
a) Documento comprovativo do provimento na categoria de assistente;
b) Quatro exemplares do curriculum vitae; e
c) Fotocópia do documento de identificação.
3. Método de avaliação
Será utilizado o método de apreciação e discussão pública do curriculum vitae, para as quais cada membro do júri dispõe de quinze minutos para questionar e o candidato de igual tempo para responder, conforme determina o n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 68/92/M, de 21 de Setembro.
Os critérios relativos de avaliação para o concurso que se afixam na Divisão de Pessoal, situada no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, estão disponíveis para a devida consulta.
4. Composição do júri
O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente: Dr. Cheang Seng Ip, chefe de serviço de clínica geral.
Vogais efectivos: Dr. Fong Hou Meng, chefe de serviço de clínica geral; e
Dr. Tsoi Wai Wang, Gene, presidente da Academia de Medicina Família de Hong Kong.
Vogais suplentes: Dra. Chan Im Kuan, chefe de serviço de clínica geral; e
Dr. Kun Sai Hoi, chefe de serviço de clínica geral.
Serviços de Saúde, aos 28 de Setembro de 2010.
O Director dos Serviços, substituto, Chan Wai Sin.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior assessor principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal do Instituto Cultural, aberto por anúncio do aviso de abertura do concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 25, II Série, de 23 de Junho de 2010:
Candidatos aprovados: | valores |
1.º Leong Heng Cheong | 8,84 |
2.º Lee Shuk Yee | 8,72 |
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 21 de Setembro de 2010).
Instituto Cultural, aos 2 de Agosto de 2010.
O Júri:
Presidente, substituto: Lo Lai Mei, chefe da Divisão Administrativa e Financeira, substituta.
Vogais: Cheong Cheok Kio, chefe do Departamento do Património Cultural; e
Mak Man On, chefe do Sector de Informática.
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico especialista, 1.º escalão, do quadro de pessoal do Instituto Cultural, aberto por anúncio do aviso de abertura do concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 25, II Série, de 23 de Junho de 2010:
Candidato aprovado: | valores |
Tou Kin Meng | 7,08 |
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 21 de Setembro de 2010).
Instituto Cultural, aos 2 de Agosto de 2010.
O Júri:
Presidente: Lo Lai Mei, chefe da Divisão Administrativa e Financeira, substituta.
Vogais: Choi Cheng Cheng, técnica superior assessora; e
U Seac Hei Manuel, técnico superior assessor principal.
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, do quadro de pessoal do Instituto Cultural, aberto por anúncio do aviso de abertura do concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 25, II Série, de 23 de Junho de 2010:
Candidato aprovado: | valores |
Wong Chan Su | 7,53 |
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 21 de Setembro de 2010).
Instituto Cultural, aos 2 de Agosto de 2010.
O Júri:
Presidente: Lo Lai Mei, chefe da Divisão Administrativa e Financeira, substituta.
Vogais: Ângela dos Santos Afonso da Silva, chefe da Secção de Recursos Humanos, Expediente e Arquivo; e
Leung Sok Ieng, técnica especialista.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de assistente técnico administrativo especialista, 1.º escalão, do quadro de pessoal do Instituto Cultural, aberto por anúncio do aviso de abertura do concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 25, II Série, de 23 de Junho de 2010:
Candidatos aprovados: | valores |
1.º Maria Manuela da Cruz Guerreiro | 8,08 |
2.º Lam Sui Va | 7,08 |
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 21 de Setembro de 2010).
Instituto Cultural, aos 2 de Agosto de 2010.
O Júri:
Presidente: Lo Lai Mei, chefe da Divisão Administrativa e Financeira, substituta.
Vogais: Ângela dos Santos Afonso da Silva, chefe da Secção de Recursos Humanos, Expediente e Arquivo; e
Leung Sok Ieng, técnica especialista.
Ao abrigo do disposto nos artigos 10.º da Lei n.º 15/2009 e 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, determino:
1. São delegadas na chefe da Divisão Administrativa e Financeira do Instituto Cultural, Lo Lai Mei, ou em quem legalmente a substitua, as minhas competências próprias para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar o gozo de férias até um período máximo de onze dias úteis, a respectiva antecipação ou adiamento, desde que observados os pressupostos legais;
2) Justificar ou injustificar faltas, nos termos legais;
3) Assinar a correspondência dirigida a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, comunicando despachos superiores, e a correspondência emitida no âmbito das competências da subunidade orgânica referida, com excepção da dirigida aos Gabinetes do Chefe do Executivo ou dos Secretários da Região Administrativa Especial de Macau, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, ao Gabinete do Procurador, ao Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos Serviços de Polícia Unitários e aos Serviços de Alfândega;
4) Assinar declarações e quaisquer documentos similares comprovativos da situação jurídico-funcional ou remuneratória do pessoal do Instituto Cultural, bem como autenticar cópias dos mesmos documentos;
5) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na Divisão Administrativa e Financeira, com exclusão dos excepcionados por lei.
2. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados ao abrigo da presente delegação de competências cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados os actos praticados pela chefe da Divisão Administrativa e Financeira, no âmbito da presente delegação de competências, desde 1 de Setembro de 2010.
5. É revogado o Despacho n.º 04/IC/2010, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 11, II Série, de 17 de Março de 2010.
6. Sem prejuízo do disposto no número quatro, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Instituto Cultural, aos 28 de Setembro de 2010.
O Presidente do Instituto, Ung Vai Meng.
A Direcção dos Serviços de Turismo faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 24 de Setembro de 2010, se encontra aberto o concurso público para a «Prestação de serviços de vigilância e segurança das instalações e equipamentos da responsabilidade da Direcção dos Serviços de Turismo».
O programa do concurso e caderno de encargos encontram-se disponíveis para efeitos de consulta, podendo as cópias do processo do concurso ser obtidas no Balcão de Atendimento da Direcção dos Serviços de Turismo, sito no Edifício «Hot Line», Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, 12.º andar, Macau, ou no Balcão de Informação Turística do Centro de Turismo de Negócios de Macau, sito no Largo Senado, n.º 9, r/c, Macau, a partir da presente data de publicação, dentro do horário normal de expediente ou ainda mediante «download» do ficheiro na página electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo (http://industry.macautourism.gov.mo).
Os concorrentes deverão comparecer no Auditório da Direcção dos Serviços de Turismo, sito no Edifício «Hot Line», Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, 14.º andar, Macau, pelas 10,30 horas do dia 12 de Outubro de 2010, para uma sessão de esclarecimento de dúvidas referentes ao presente concurso público.
Os critérios de apreciação das propostas e respectivos factores de ponderação são os seguintes:
Os concorrentes devem entregar as suas propostas no Balcão de Atendimento da DST, sita no Edifício «Hot Line», Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, 12.º andar, Macau, dentro do horário normal de expediente, cujo prazo de entrega é até às 17,45 horas do dia 27 de Outubro de 2010.
Devem ainda os concorrentes prestar uma caução provisória, no valor de $ 120 000,00 (cento e vinte mil patacas). A forma de pagamento dessa caução provisória pode ser efectuada:
1) mediante depósito bancário à ordem da Direcção dos Serviços de Turismo, no Banco Nacional Ultramarino;
2) mediante garantia bancária; ou
3) depósito nesta Direcção dos Serviços em numerário, em ordem de caixa ou em cheque, emitidos à ordem da Direcção de Serviços de Turismo.
O acto público do concurso realizar-se-á no Auditório da Direcção dos Serviços de Turismo, sito no Edifício «Hot Line», Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, 14.º andar, Macau, pelas 10,00 horas do dia 28 de Outubro de 2010.
Os representantes legais dos concorrentes deverão estar presentes no acto público do concurso para efeitos de apresentação de eventuais reclamações e/ou para esclarecimento de eventuais dúvidas dos documentos apresentados ao concurso, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 29 de Setembro de 2010.
O Director dos Serviços, João Manuel Costa Antunes.
A Direcção dos Serviços de Turismo faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 24 de Setembro de 2010, se encontra aberto o concurso público para a «Prestação de serviço de limpeza das instalações e equipamentos da responsabilidade da Direcção dos Serviços de Turismo».
O programa do concurso e caderno de encargos encontram-se disponíveis para efeitos de consulta, podendo as cópias do processo de concurso ser obtidas no Balcão de Atendimento da Direcção dos Serviços de Turismo, sito no Edifício «Hot Line», Alameda Dr. Carlos d’ Assumpção n.os 335-341, 12.º andar, Macau, e no Balcão de Informação Turística do Centro de Turismo de Negócios de Macau, sito no Largo de Senado, n.º 9, r/c, Macau, a partir da data da publicação do presente anúncio, dentro do horário normal de expediente ou ainda mediante «download» do ficheiro na página electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo (http://industry.macautourism.gov.mo).
No Auditório da Direcção dos Serviços de Turismo, sito no Edifício «Hot Line», Alameda Dr. Carlos d’Assumpção n.os 335-341, 14.º andar, Macau, pelas 11,30 horas do dia 12 de Outubro de 2010, será realizada uma sessão para esclarecimento das dúvidas referentes ao presente concurso público.
Os critérios de apreciação das propostas e respectivos factores de ponderação são os seguintes:
Os concorrentes devem entregar as suas propostas no Balcão de Atendimento da DST, sito no Edifício «Hot Line», Alameda Dr. Carlos d’Assumpção n.os 335-341, 12.º andar, Macau, dentro do horário normal de expediente, cujo prazo de entrega é até às 17,45 horas do dia 27 de Outubro de 2010.
Devem ainda os concorrentes prestar uma caução provisória, no valor de $ 36 000,00 (trinta e seis mil patacas). A forma de pagamento dessa caução provisória pode ser efectuada:
1) mediante depósito bancário à ordem da Direcção dos Serviços de Turismo, no Banco Nacional Ultramarino;
2) mediante garantia bancária; ou
3) depósito nesta Direcção de Serviços em numerário, em ordem de caixa ou em cheque, emitidos à ordem da Direcção dos Serviços de Turismo.
O acto público do concurso realizar-se-á no Auditório da Direcção dos Serviços de Turismo, sito no Edifício «Hot Line», Alameda Dr. Carlos d’ Assumpção n.os 335-341, 14.º andar, Macau, pelas 15,00 horas do dia 28 de Outubro de 2010.
Os representantes legais dos concorrentes deverão estar presentes no acto público do concurso para efeitos de apresentação de eventuais reclamações e/ou para esclarecimento de eventuais dúvidas dos documentos apresentados ao concurso, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 29 de Setembro de 2010.
O Director dos Serviços, João Manuel Costa Antunes.
Classificativa do único candidato admitido e aprovado no concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de intérprete-tradutor assessor, 1.º escalão, do grupo de interpretação e tradução do quadro de pessoal do Instituto do Desporto, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 9 de Junho de 2010:
Candidato aprovado: | valores |
Joaquim António da Luz Lobo | 8,30 |
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 24 de Setembro de 2010).
Instituto do Desporto, aos 9 de Agosto de 2010.
O Júri:
Presidente: José Maria da Fonseca Tavares, vice-presidente.
Vogais efectivos: Lam Lin Kio, chefe do Departamento de Desenvolvimento Desportivo; e
Lam Kuok Hong, chefe da Divisão Administrativa e Financeira, substituto.
Classificativa do único candidato admitido e aprovado no concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de assistente técnico administrativo especialista principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico de apoio do quadro de pessoal do Instituto do Desporto, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 9 de Junho de 2010:
Candidato aprovado: | valores |
Io U Long | 8,60 |
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 24 de Setembro de 2010).
Instituto do Desporto, aos 9 de Agosto de 2010.
O Júri:
Presidente: Lam Kuok Hong, chefe da Divisão Administrativa e Financeira, substituto.
Vogal efectivo: Prem Singh Mann, chefe da Divisão de Gestão do Equipamento Desportivo.
Vogal suplente: Chao Kuok Wai, chefe da Divisão de Organização, Estudos e Informatização.
De acordo com o n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, e ouvido o Conselho da Universidade, a Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, na sua 29.ª sessão, realizada no dia 29 de Setembro de 2010, deliberou o seguinte:
1. Delegar no chefe do Colégio da Ásia Oriental, Iu Vai Pan, e no chefe do Colégio do Jubileu de Pérola, George Watt, ou nos seus substitutos, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Aprovar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau e no âmbito da respectiva unidade que dirige, até ao montante de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas);
2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido no número anterior é reduzido a metade;
3) Aprovar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados, de acordo com os requisitos legais;
4) Aprovar a cobrança, em prestações, de taxas de alojamento.
2. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.
3. Dos actos praticados no exercício da presente delegação cabe recurso hierárquico necessário.
4. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob as suas supervisões, ou nos seus substitutos.
5. A presente delegação de competências entra em vigor no dia da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 29 de Setembro de 2010.
A Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau:
O Reitor, Zhao Wei.
O Vice-Reitor, Ho Shun Man Simon.
O Vice-Reitor, Rui Paulo da Silva Martins.
O Vice-Reitor, Lai Iat Long.
De acordo com o n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, e ouvido o Conselho da Universidade, a Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, na sua 29.a sessão, realizada no dia 29 de Setembro de 2010, deliberou o seguinte:
1. Delegar no chefe do Gabinete para os Assuntos da Saúde, Segurança e Ambientais, Leung Chiu Ming, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Aprovar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau e no âmbito da respectiva unidade que dirige, até ao montante de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas);
2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido no número anterior é reduzido a metade;
3) Aprovar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados, de acordo com os requisitos legais.
2. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.
3. Dos actos praticados no exercício da presente delegação cabe recurso hierárquico necessário.
4. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a sua supervisão, ou no seu substituto.
5. A presente delegação de competências entra em vigor em 15 de Novembro de 2010.
Universidade de Macau, aos 29 de Setembro de 2010.
A Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau:
O Reitor, Zhao Wei.
O Vice-Reitor, Ho Shun Man Simon.
O Vice-Reitor, Rui Paulo da Silva Martins.
O Vice-Reitor, Lai Iat Long.
De acordo com o n.º 4 do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o reitor da Universidade de Macau decide:
1. Delegar no chefe do Colégio da Ásia Oriental, Iu Vai Pan, e no chefe do Colégio do Jubileu de Pérola, George Watt, ou nos seus substitutos, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores afectos à unidade que dirige, de acordo com os requisitos legais;
2) Aprovar a participação dos trabalhadores afectos à unidade que dirige em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes, com a duração até sete dias;
3) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados, de acordo com os requisitos legais;
4) Assinar correspondência oficial e documentos necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes;
5) Assinar, em representação da Universidade de Macau, documentos de certificação sobre a participação de estudantes em actividades extracurriculares.
2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.
3. Dos actos praticados no exercício da presente delegação cabe recurso hierárquico necessário.
4. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob as suas supervisões, ou nos seus substitutos.
5. A presente delegação de competências entra em vigor no dia da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 29 de Setembro de 2010.
O Reitor, Zhao Wei.
De acordo com o n.º 4 do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o reitor da Universidade de Macau decide:
1. Delegar no chefe do Gabinete para os Assuntos da Saúde, Segurança e Ambientais, Leung Chiu Ming, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores afectos à unidade que dirige, de acordo com os requisitos legais;
2) Aprovar a participação dos trabalhadores afectos à unidade que dirige em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes, com a duração até sete dias;
3) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados, de acordo com os requisitos legais;
4) Assinar correspondência oficial e documentos necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.
2. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.
3. Dos actos praticados no exercício da presente delegação cabe recurso hierárquico necessário.
4. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a sua supervisão, ou no seu substituto.
5. A presente delegação de competências entra em vigor em 15 de Novembro de 2010.
Universidade de Macau, aos 29 de Setembro de 2010.
O Reitor, Zhao Wei.
De acordo com o n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, e ouvido o Conselho da Universidade, a Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, na sua 29.ª sessão, realizada no dia 29 de Setembro de 2010, deliberou o seguinte:
1. No âmbito do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 2 de Dezembro de 2009, relativo aos poderes delegados pela Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, para além do pessoal referido no n.º 20 deste aviso, os mesmos poderes poderão ainda ser parcialmente subdelegados nos directores de centro de investigação subordinados às unidades académicas fundamentais.
2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e do subdelegante.
3. Dos actos praticados no exercício da presente subdelegação cabe recurso hierárquico necessário.
4. A presente subdelegação de competências entra em vigor no dia da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 29 de Setembro de 2010.
A Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau:
O Reitor, Zhao Wei.
O Vice-Reitor, Ho Shun Man Simon.
O Vice-Reitor, Rui Paulo da Silva Martins.
O Vice-Reitor, Lai Iat Long.
O director da Faculdade de Ciência e Tecnologia, nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pela Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau na sua 36.ª sessão, realizada no dia 18 de Dezembro de 2009, decide o seguinte:
1. Subdelegar no director do Centro de Investigação e Ensaios em Engenharia, Lo Wai Kwok, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Aprovar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau e no âmbito da respectiva unidade que dirige, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);
2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa de formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido no número anterior é reduzido a metade;
3) Aprovar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados, de acordo com os requisitos legais.
2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e do subdelegante.
3. Dos actos praticados no exercício da presente subdelegação cabe recurso hierárquico necessário.
4. A presente subdelegação de competências entra em vigor no dia da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 29 de Setembro de 2010.
O Director da Faculdade de Ciência e Tecnologia, Chun-Lung Philip Chen.
De acordo com os n.os 3 e 4 do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o reitor da Universidade de Macau decide:
1. No âmbito do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 13 de Janeiro de 2010, relativo aos poderes delegados pelo reitor da Universidade de Macau, para além do pessoal referido no n.º 18 deste aviso, os mesmos poderes poderão ainda ser parcialmente subdelegados nos directores de centro de investigação subordinados às unidades académicas fundamentais.
2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e do subdelegante.
3. Dos actos praticados no exercício da presente subdelegação cabe recurso hierárquico necessário.
4. A presente subdelegação de competências entra em vigor no dia da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 29 de Setembro de 2010.
O Reitor, Zhao Wei.
O director da Faculdade de Ciência e Tecnologia, nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 18 da delegação de poderes aprovada pelo reitor da Universidade de Macau, no dia 18 de Dezembro de 2009, decide o seguinte:
1. Subdelegar no director do Centro de Investigação e Ensaios em Engenharia, Lo Wai Kwok, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores afectos à unidade que dirige, de acordo com os requisitos legais;
2) Aprovar a participação dos trabalhadores afectos à unidade que dirige em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes, com a duração até sete dias;
3) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados, de acordo com os requisitos legais;
4) Assinar correspondência oficial e documentos necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.
2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e do subdelegante.
3. Dos actos praticados no exercício da presente subdelegação cabe recurso hierárquico necessário.
4. A presente subdelegação de competências entra em vigor no dia da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 29 de Setembro de 2010.
O Director da Faculdade de Ciência e Tecnologia, Chun-Lung Philip Chen.
Faz-se público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 24 de Setembro de 2010, se encontra aberto o concurso público para a «Aquisição de equipamentos-equipamentos informáticos, para novas instalações e residência de estudantes da responsabilidade do Instituto Politécnico de Macau».
O programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se disponíveis, para efeitos de consulta e aquisição, durante o horário de expediente, na Divisão de Obras e Aquisições do Instituto Politécnico de Macau, sita na Rua de Luís Gonzaga Gomes, em Macau, a partir da data da publicação deste anúncio.
As propostas do concurso são válidas até noventa dias, contados a partir da data de abertura das mesmas.
Para o esclarecimento, os concorrentes devem estar presentes na Divisão de Obras e Aquisições do Instituto Politécnico de Macau, sita na Rua de Luís Gonzaga Gomes, pelas 15,00 horas do dia 11 de Outubro de 2010.
Os concorrentes devem entregar as suas propostas do concurso na Divisão de Obras e Aquisições do Instituto Politécnico de Macau, dentro do horário normal de expediente, até às 17,45 horas do dia 26 de Outubro de 2010. Devem os concorrentes prestar uma caução provisória, no valor de $70 000,00 (setenta mil patacas), mediante depósito no Serviço de Contabilidade e Tesouraria do Instituto Politécnico de Macau, ou mediante garantia bancária.
A abertura das propostas do concurso realizar-se-à no 1.º andar, Anfiteatro II do Edifício Wui Chi do Instituto Politécnico de Macau, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, pelas 10,00 horas do dia 27 de Outubro de 2010.
Instituto Politécnico de Macau, aos 6 de Outubro de 2010.
O Presidente do Instituto, Lei Heong Iok.
Faz-se público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 22 de Setembro de 2010, se encontra aberto o concurso público para a «Aquisição de equipamentos-mobiliários para novas instalações e residência de estudantes da responsabilidade do Instituto Politécnico de Macau».
O programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se disponíveis, para efeitos de consulta e aquisição, durante o horário de expediente, na Divisão de Obras e Aquisições do Instituto Politécnico de Macau, sita na Rua de Luís Gonzaga Gomes, em Macau, a partir da data da publicação deste anúncio.
As propostas do concurso são válidas até noventa dias, contados a partir da data de abertura das mesmas.
Para o esclarecimento, os concorrentes devem estar presentes na Divisão de Obras e Aquisições do Instituto Politécnico de Macau, sita na Rua de Luís Gonzaga Gomes, pelas 10,00 horas do dia 11 de Outubro de 2010.
Os concorrentes devem entregar as suas propostas do concurso na Divisão de Obras e Aquisições do Instituto Politécnico de Macau, dentro do horário normal de expediente, até às 17,45 horas do dia 25 de Outubro de 2010. Devem os concorrentes prestar uma caução provisória, no valor de $120 800,00 (cento e vinte mil e oitocentas patacas), mediante depósito no Serviço de Contabilidade e Tesouraria do Instituto Politécnico de Macau, ou mediante garantia bancária.
A abertura das propostas do concurso realizar-se-à no 1.º andar, Anfiteatro II do Edifício Wui Chi do Instituto Politécnico de Macau, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, pelas 10,00 horas do dia 26 de Outubro de 2010.
Instituto Politécnico de Macau, aos 6 de Outubro de 2010.
O Presidente do Instituto, Lei Heong Iok.
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 28 de Julho de 2010:
Candidato aprovado: | valores |
Lao Sou Fan | 8,46 |
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 17 de Setembro de 2010).
Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aos 10 de Setembro de 2010.
O Júri:
Presidente: Wai Cheng Iong, chefe de departamento.
Vogais efectivos: Vicente Luís Gracias, chefe de divisão; e
Lao Lai Kuan, chefe de divisão.
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo especialista, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 28 de Julho de 2010:
Candidato aprovado: | valores |
Filipe Clemente de Souza | 7,03 |
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 17 de Setembro de 2010).
Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aos 10 de Setembro de 2010.
O Júri:
Presidente: Wai Cheng Iong, chefe de departamento.
Vogal efectivo: Lao Lai Kuan, chefe de divisão.
Vogal suplente: Law Sio Peng, chefe de divisão.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior assessor principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal da Capitania dos Portos, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 25, II Série, de 23 de Junho de 2010:
Candidatos aprovados: | valores |
1.º Kuok Kuong Wa | 8,37 |
2.º Mário Alexandre Chin | 7,59 |
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista à entidade competente, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 17 de Setembro de 2010).
Capitania dos Portos, aos 8 de Setembro de 2010.
O Júri:
Presidente: Tang Ieng Chun, chefe de departamento.
Vogais: Wu Chu Pang, chefe de departamento; e
Chan Hou Wo, chefe de divisão.
Torna-se público que se encontra afixado no Departamento de Administração e Finanças/Divisão Administrativa/Secção de Pessoal da Capitania dos Portos, sita na Rampa da Barra, Quartel dos Mouros, o aviso de abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores desta Capitania, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos servicos públicos) e no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de sete lugares de pessoal marítimo principal, 1.º escalão, da carreira de pessoal marítimo do quadro de pessoal da Capitania dos Portos.
O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Capitania dos Portos, aos 28 de Setembro de 2010.
A Directora, Wong Soi Man.
Torna-se público que se encontra afixada e pode ser consultada, na Direcção dos Serviços de Correios, sita no Largo do Senado, Edifício-Sede, 2.º andar, a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de oficial de exploração postal principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Correios, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 15 de Setembro de 2010, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na sua redacção actual dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
A referida lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.
Direcção dos Serviços de Correios, aos 28 de Setembro de 2010.
A Directora dos Serviços, Lau Wai Meng.
Torna-se público que se encontra afixada, no quadro de anúncio da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, sita na Rampa do Observatório, s/n, Taipa Grande, Taipa, a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de meteorologista operacional especialista, 1.º escalão, do quadro de pessoal destes Serviços, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 36, II Série, de 8 de Setembro de 2010, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
A referida lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado Estatuto.
Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, aos 28 de Setembro de 2010.
O Director dos Serviços, Fong Soi Kun.
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2005, no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, e nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, determino:
1. São delegadas no chefe do Departamento de Assuntos de Gestão de Edifícios, Ieong Kam Wa, as seguintes competências:
1) Autorizar o gozo de férias e justificar as faltas do respectivo pessoal;
2) Decidir sobre os pedidos de alteração e gozo antecipado de férias do respectivo pessoal, nos termos legais;
3) Assinar os ofícios ou o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução das decisões, dirigidos às entidades particulares da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das competências daquele departamento;
4) Assinar os ofícios e as notificações dirigidos à Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, para consulta dos planos de apoio financeiro do Fundo de Reparação Predial, aprovado pelo Regulamento Administrativo n.º 4/2007.
5) Assinar os ofícios dirigidos à Conservatória do Registo Predial, para consulta de informações dos registos prediais.
2. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no uso dos poderes delegados aqui conferidos, cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados os actos praticados pelo chefe do Departamento de Assuntos de Gestão de Edifícios, Ieong Kam Wa, no âmbito das competências ora delegadas, desde 1 de Junho de 2010.
5. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Instituto de Habitação, aos 22 de Setembro de 2010.
O Presidente do Instituto, Tam Kuong Man.