|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Ent. Privadas relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 29.º dos Estatutos do Matadouro de Macau, S.A. e ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:
1. É renovada a nomeação, como membro do Conselho de Administração do «Matadouro de Macau, S.A.», de Lo Veng Tak, em regime de acumulação com as funções de vice-presidente do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais.
2. O mandato do membro referido no número anterior é de 6 de Agosto de 2010 a 5 de Junho de 2012.
30 de Julho de 2010.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos das disposições conjugadas do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 e do artigo 37.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, o Chefe do Executivo manda:
1. É delegada no coordenador-adjunto do Gabinete Preparatório do Gabinete de Estudo das Políticas do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, adiante designado por Gabinete, Lao Pun Lap, a competência para a prática dos seguintes actos:
1) Assinar os diplomas de provimento;
2) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos referentes ao pessoal do Gabinete;
3) Autorizar a renovação dos contratos do pessoal que integra o Gabinete, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;
4) Conceder a exoneração e rescisão de contratos;
5) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração e decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
6) Assinar diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores do Gabinete;
7) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos;
8) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
9) Autorizar a apresentação de trabalhadores e seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
10) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos legais;
11) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizadas no exterior, de que resulte o direito à percepção de ajudas de custo por três dias;
12) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Região Administrativa Especial de Macau;
13) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
14) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Gabinete, com exclusão dos excepcionados por lei;
15) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços relativamente ao Gabinete, até ao montante de $ 150 000,00 (cento e cinquenta mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando seja dispensada a realização de consulta;
16) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do Gabinete, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade, água, gás, serviços de limpeza, desinfestação, manutenção e segurança, despesas de condomínio, serviços de transporte e telecomunicações, bem como publicações periódicas (em suporte de papel ou informático);
17) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 20 000,00 (vinte mil patacas);
18) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos ao Gabinete que forem julgados incapazes para o serviço;
19) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos instrumentos públicos relativos a actos e a contratos respeitantes ao Gabinete, desde que tenham sido previamente autorizados;
20) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições do Gabinete.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas cabe recurso hierárquico necessário.
3. São ratificados todos os actos praticados pelo coordenador-adjunto do Gabinete, no âmbito da presente delegação de competências, desde 1 de Agosto de 2010.
4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
4 de Agosto de 2010.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2007, o Chefe do Executivo manda:
É renovada a nomeação, em regime de comissão de serviço, de Kou Chin Pang, para exercer o cargo de adjunto do Comissariado da Auditoria, pelo período de dois anos, com efeitos a partir de 2 de Setembro de 2010.
4 de Agosto de 2010.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 5 de Agosto de 2010. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.
Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0