REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ADMINISTRAÇÃO E JUSTIÇA

Diploma:

Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 12/2010

BO N.º:

30/2010

Publicado em:

2010.7.28

Página:

8503

  • Subdelega poderes no director dos Serviços de Administração e Função Pública, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de apoio técnico à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA -
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    Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 12/2010

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 120/2009, a Secretária para a Administração e Justiça manda:

    São subdelegados no director dos Serviços de Administração e Função Pública, José Chu, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de apoio técnico à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, a celebrar com a «K-TECH (MACAU) COMÉRCIO».

    15 de Julho de 2010.

    A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.

    Diploma:

    Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 13/2010

    BO N.º:

    30/2010

    Publicado em:

    2010.7.28

    Página:

    8504

    • Subdelega poderes no presidente do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, como outorgante, no contrato para a empreitada de «Melhoramento do sistema de drenagem na zona entre a Rua de Luíz Gonzaga Gomes e a estação de bomba residual EP7».
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  • INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 13/2010

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 120/2009, a Secretária para a Administração e Justiça manda:

    São subdelegados no presidente do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, Tam Vai Man, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a empreitada de «Melhoramento do sistema de drenagem na zona entre a Rua de Luíz Gonzaga Gomes e a estação de bomba residual EP7», a celebrar com a «Companhia de Construção Si Tou Kou, Limitada».

    15 de Julho de 2010.

    A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.

    ———

    Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça, aos 20 de Julho de 2010. — A Chefe do Gabinete, Cheong Chui Ling.


        

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