REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 95/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no director dos Serviços de Educação e Juventude, mestre Sou Chio Fai, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato da prestação de serviços do «Projecto das instalações da Escola Primária Luso-Chinesa Tamagnini Barbosa», a celebrar com a empresa «Arco — Arquitectura, Desenho e Consultoria, Limitada».

18 de Junho de 2010.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 96/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no presidente do Instituto do Desporto, licenciado Vong Iao Lek, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de desenvolvimento do sistema de gestão de aluguer das instalações da Rede das Instalações Desportivas Públicas pelas colectividades, a celebrar com a «Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L.».

18 de Junho de 2010.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 97/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Cultura, mestre Ung Vai Meng, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços para a venda de bilhetes do Instituto Cultural, durante o período de 1 de Julho a 31 de Dezembro de 2010, a celebrar com a «Sociedade de Prestação de Serviços Kong Seng Paging Limitada».

24 de Junho de 2010.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

———

Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 24 de Junho de 2010. — A Chefe do Gabinete, Cheung So Mui Cecília.