Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e ao abrigo do disposto nos n.os 6 e 7 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 179/2008, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É designada membro da Comissão de Luta contra a Droga Ho Lai Chun da Luz, em substituição de Lo Lai Heng, até ao termo do mandato desta.
2. A seu pedido, Cheng Bing Shu cessa funções na mesma Comissão.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
10 de Junho de 2010.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e ao abrigo do disposto nos n.os 6, 7 e 9 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 307/2007, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São designados como membros da Comissão para os Assuntos do Cidadão Sénior, pelo período de dois anos:
1) Ho Lai Chun da Luz, como representante do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura;
2) Mok Kuan Iek, como representante da Associação de Beneficência Tung Sin Tong;
3) Lei Lee In Heng, como representante da Obra das Mães.
2. É renovado o mandato, como membros da Comissão para os Assuntos do Cidadão Sénior, pelo período de dois anos, das seguintes individualidades:
1) António José de Freitas, como representante da Santa Casa da Misericórdia de Macau;
2) Lam Sut Peng, como representante da Associação Geral das Mulheres de Macau;
3) Lau Wing Sze, como representante da União Geral das Associações dos Moradores de Macau;
4) Leong Wai Fong, como representante da Federação das Associações dos Operários de Macau;
5) Pun Chi Meng, como representante da Caritas de Macau;
6) Wan Wai I, como representante da Associação dos Assistentes Sociais de Macau;
7) Zhu Ming Xia, como representante do Instituto de Enfermagem Kiang Wu de Macau;
8) Chan Meng Kam;
9) Kwan Fung;
10) Lau Sin Peng;
11) Vong Hin Fai.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
10 de Junho de 2010.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São subdelegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, engenheiro João Manuel Costa Antunes, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no acordo de prestação de serviços de representação da Direcção dos Serviços de Turismo do Governo da Região Administrativa Especial de Macau para o mercado da Indonésia, a celebrar com a empresa «PT. Intrareps».
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
10 de Junho de 2010.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 10 de Junho de 2010. — A Chefe do Gabinete, substituta, Maria Leong Madalena.