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Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 15/2010

Considerando que a República Popular da China comunicou, por nota, em 18 de Julho de 2005, ao Secretário-Geral da Organização Marítima Internacional que a Convenção Internacional das Linhas de Carga, 1966, feita em Londres, em 5 de Abril de 1966 (Convenção) se aplica na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM);

Mais considerando que a mencionada Convenção entrou internacionalmente em vigor para a RAEM em 18 de Julho de 2005;

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da RAEM:

— a parte útil da notificação efectuada pela República Popular da China, na língua chinesa, tal como enviada ao depositário, acompanhada da respectiva tradução para a língua portuguesa;
— a tradução para a língua chinesa da Convenção.

A versão autêntica da Convenção em língua inglesa, acompanhada da respectiva tradução para a língua portuguesa, encontra-se publicada no Boletim Oficial de Macau, I Série, n.º 50, 1.º Suplemento, de 13 de Dezembro de 1999.

Promulgado em 18 de Maio de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

Gabinete do Chefe do Executivo, aos 19 de Maio de 2010. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.

———

Notificação

(Documento Ref. D070/05, de 8 de Julho de 2005)

«(…)

Em nome do Governo da República Popular da China, tenho a honra de notificar o seguinte:

De acordo com a Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, o Governo da República Popular da China decide aplicar na Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China as seguintes convenções:

— Convenção Internacional das Linhas de Carga, 1966;

(…)»


1966年國際船舶載重線公約