Considerando que a República Popular da China comunicou, por nota, em 18 de Julho de 2005, ao Secretário-Geral da Organização Marítima Internacional que a Convenção Internacional das Linhas de Carga, 1966, feita em Londres, em 5 de Abril de 1966 (Convenção) se aplica na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM);
Mais considerando que a mencionada Convenção entrou internacionalmente em vigor para a RAEM em 18 de Julho de 2005;
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da RAEM:
A versão autêntica da Convenção em língua inglesa, acompanhada da respectiva tradução para a língua portuguesa, encontra-se publicada no Boletim Oficial de Macau, I Série, n.º 50, 1.º Suplemento, de 13 de Dezembro de 1999.
Promulgado em 18 de Maio de 2010.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 19 de Maio de 2010. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.
(Documento Ref. D070/05, de 8 de Julho de 2005)
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Em nome do Governo da República Popular da China, tenho a honra de notificar o seguinte:
De acordo com a Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, o Governo da República Popular da China decide aplicar na Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China as seguintes convenções:
— Convenção Internacional das Linhas de Carga, 1966;
(…)»