REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
|
Diploma: | Aviso do Chefe do Executivo n.º 15/2010 | BO N.º: | 21/2010 | Publicado em: | 2010.5.26 | Página: | 5839-5907 | | |
| - Manda publicar a parte útil da notificação efectuada pela República Popular da China relativa à aplicação na Região Administrativa Especial de Macau da «Convenção Internacional das Linhas de Carga, 1966», feita em Londres, em 5 de Abril de 1966 (Convenção), bem como a tradução para a língua chinesa da Convenção.
|
|
|
Diplomas relacionados : | Decreto-Lei n.º 49209 - Aprova, para adesão, a Convenção Internacional das Linhas de Carga, concluída em Londres, em 5 de Abril de 1966.Aviso do Chefe do Executivo n.º 15/2010 - Manda publicar a parte útil da notificação efectuada pela República Popular da China relativa à aplicação na Região Administrativa Especial de Macau da «Convenção Internacional das Linhas de Carga, 1966», feita em Londres, em 5 de Abril de 1966 (Convenção), bem como a tradução para a língua chinesa da Convenção. Aviso do Chefe do Executivo n.º 30/2016 - Manda publicar emendas à Convenção Internacional das Linhas de Carga, 1966, adoptadas em 1 de Dezembro de 2005.Aviso do Chefe do Executivo n.º 1/2021 - Manda publicar as emendas à Convenção Internacional das Linhas de Carga, 1966, adoptadas pela Assembleia da Organização Marítima Internacional em 4 de Dezembro de 2013.Aviso do Chefe do Executivo n.º 16/2022 - Manda publicar o Código de Implementação dos Instrumentos da Organização Marítima Internacional (Código III) e as emendas às convenções com ele relacionadas, adoptados pela Organização Marítima Internacional. |
|
Categorias relacionadas : | DIREITO MARÍTIMO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA - |
|
Notas em LegisMac |
|
|
Aviso do Chefe do Executivo n.º 15/2010
Considerando que a República Popular da China comunicou, por nota, em 18 de Julho
de 2005, ao Secretário-Geral da Organização Marítima Internacional que a Convenção
Internacional das Linhas de Carga, 1966, feita em Londres, em 5 de Abril de 1966
(Convenção) se aplica na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM);
Mais considerando que a mencionada Convenção entrou internacionalmente em vigor
para a RAEM em 18 de Julho de 2005;
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da
Lei
n.º 3/1999 da RAEM:
- — a parte útil da notificação efectuada pela República Popular da China, na língua
chinesa, tal como enviada ao depositário, acompanhada da respectiva tradução para
a língua portuguesa;
- — a tradução para a língua chinesa da Convenção.
A versão autêntica da Convenção em língua inglesa, acompanhada da respectiva
tradução para a língua portuguesa, encontra-se publicada no
Boletim Oficial de Macau,
I Série, n.º 50, 1.º Suplemento, de 13 de Dezembro de 1999.
Promulgado em 18 de Maio de 2010.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
———
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 19 de Maio de 2010. — O Chefe do Gabinete,
Alexis, Tam Chon Weng.
———
Notificação
(Documento Ref. D070/05, de 8 de Julho de 2005)
«(…)
Em nome do Governo da República Popular da China, tenho a honra de notificar
o seguinte:
De acordo com a Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República
Popular da China, o Governo da República Popular da China decide aplicar na Região
Administrativa Especial de Macau da República Popular da China as seguintes convenções:
— Convenção Internacional das Linhas de Carga, 1966;
(…)»