REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 15/2010

BO N.º:

21/2010

Publicado em:

2010.5.26

Página:

5839-5907

  • Manda publicar a parte útil da notificação efectuada pela República Popular da China relativa à aplicação na Região Administrativa Especial de Macau da «Convenção Internacional das Linhas de Carga, 1966», feita em Londres, em 5 de Abril de 1966 (Convenção), bem como a tradução para a língua chinesa da Convenção.
Diplomas
relacionados
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  • Decreto-Lei n.º 49209 - Aprova, para adesão, a Convenção Internacional das Linhas de Carga, concluída em Londres, em 5 de Abril de 1966.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 15/2010 - Manda publicar a parte útil da notificação efectuada pela República Popular da China relativa à aplicação na Região Administrativa Especial de Macau da «Convenção Internacional das Linhas de Carga, 1966», feita em Londres, em 5 de Abril de 1966 (Convenção), bem como a tradução para a língua chinesa da Convenção.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 30/2016 - Manda publicar emendas à Convenção Internacional das Linhas de Carga, 1966, adoptadas em 1 de Dezembro de 2005.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 1/2021 - Manda publicar as emendas à Convenção Internacional das Linhas de Carga, 1966, adoptadas pela Assembleia da Organização Marítima Internacional em 4 de Dezembro de 2013.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 16/2022 - Manda publicar o Código de Implementação dos Instrumentos da Organização Marítima Internacional (Código III) e as emendas às convenções com ele relacionadas, adoptados pela Organização Marítima Internacional.
  •  
    Categorias
    relacionadas
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  • DIREITO MARÍTIMO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Aviso do Chefe do Executivo n.º 15/2010

    Considerando que a República Popular da China comunicou, por nota, em 18 de Julho de 2005, ao Secretário-Geral da Organização Marítima Internacional que a Convenção Internacional das Linhas de Carga, 1966, feita em Londres, em 5 de Abril de 1966 (Convenção) se aplica na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM);

    Mais considerando que a mencionada Convenção entrou internacionalmente em vigor para a RAEM em 18 de Julho de 2005;

    O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da RAEM:

    — a parte útil da notificação efectuada pela República Popular da China, na língua chinesa, tal como enviada ao depositário, acompanhada da respectiva tradução para a língua portuguesa;
    — a tradução para a língua chinesa da Convenção.

    A versão autêntica da Convenção em língua inglesa, acompanhada da respectiva tradução para a língua portuguesa, encontra-se publicada no Boletim Oficial de Macau, I Série, n.º 50, 1.º Suplemento, de 13 de Dezembro de 1999.

    Promulgado em 18 de Maio de 2010.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 19 de Maio de 2010. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.

    ———

    Notificação

    (Documento Ref. D070/05, de 8 de Julho de 2005)

    «(…)

    Em nome do Governo da República Popular da China, tenho a honra de notificar o seguinte:

    De acordo com a Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, o Governo da República Popular da China decide aplicar na Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China as seguintes convenções:

    — Convenção Internacional das Linhas de Carga, 1966;

    (…)»


    1966年國際船舶載重線公約


        

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