REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 73/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos previstos na alínea 2) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e no artigo 34.º dos estatutos do Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau, e bem assim, no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. São nomeados, em representação da Região Administrativa Especial de Macau, para os órgãos sociais do Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau:

Victor Manuel Kuan, como vice-presidente da Direcção e director-geral, com funções executivas;

Mok Iun Lei, como vogal da Direcção e subdirectora-geral, com funções executivas;

Tai Kin Ip, como vogal da Direcção, com funções executivas;

Eliza Ho Kuai Leng, como vogal da Direcção;

Ieong Pou Yee, como vogal do Conselho Fiscal;

Cheang Chi Keong, como presidente do Conselho Geral;

Shuen Ka Hung, Kwan Tsui Hang, Vong Kok Seng e Lam Hou Iun, como vogais do Conselho Geral;

Rita Botelho dos Santos, como secretária da Mesa da Assembleia Geral.

2. As presentes nomeações produzem efeitos a partir de 1 de Abril de 2010.

3. As remunerações dos representantes da Região Administrativa Especial de Macau, nomeados para os cargos de director-geral e de subdirector-geral, com funções executivas, são as fixadas nos termos estatutários.

3 de Maio de 2010.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 74/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, n.º 1 da Ordem Executiva n.º 121/2009, alínea b) do n.º 1 do artigo 30.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, e artigo 6.º dos estatutos da Sociedade para o Desenvolvimento dos Parques Industriais de Macau, Limitada, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. É renovada a comissão eventual de serviço de Lo Ioi Weng para desempenhar, a tempo inteiro, funções de administrador do Conselho de Administração da Sociedade para o Desenvolvimento dos Parques Industriais de Macau, Limitada, em representação da Região Administrativa Especial de Macau, pelo prazo de um ano, a partir de 16 de Junho de 2010.

2. A remuneração dessas funções é a correspondente à do cargo de origem na Direcção dos Serviços de Economia, a quem caberá suportar a respectiva remuneração e os encargos com os descontos, reportados ao vencimento de origem, para efeitos de assistência da doença, aposentação e sobrevivência, na parte respeitante à entidade patronal.

4 de Maio de 2010.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

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Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 6 de Maio de 2010. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.