REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 57/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, licenciado Vong Iao Lek, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de assistência aos sistemas e hardwares da Rede das instalações desportivas públicas e do «Sport Easy», a celebrar com a «Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L.».

9 de Abril de 2010.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 58/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 21/2004, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É designado como membro da Comissão de Apoio ao Desenvolvimento Turístico, Lo Lucas, em substituição de Wu Wai Fong, como representante da Associação de Guia Turístico de Macau.

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

13 de Abril de 2010.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 59/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. São subdelegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, engenheiro João Manuel Costa Antunes, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação dos serviços de elaboração de textos e fotografias relativos à promoção turística de Macau e da sua inserção mensal no jornal «Hou Kong», a celebrar com a empresa «Publicação Novo Hou Kong Grupo, Lda.».

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

14 de Abril de 2010.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 14 de Abril de 2010. — A Chefe do Gabinete, Cheung So Mui Cecília.