Faz-se público que se encontra afixada, na Divisão de Recursos Humanos do Departamento Administrativo e Financeiro do Edifício dos Serviços de Alfândega, localizada na Rua de S. Tiago da Barra, Doca D. Carlos I, SW, Barra, Macau, a lista provisória dos candidatos ao concurso de acesso, de prestação de provas, para a admissão dos candidatos considerados aptos, com destino à frequência do curso de formação, com vista ao preenchimento de lugares de inspector alfandegário, 1.º escalão, da carreira geral de base do quadro de pessoal alfandegário dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 11, II Série, de 17 de Março de 2010, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, podendo os interessados consultar as listas em causa através da presente ordem de serviço ou do website destes Serviços: http://www.customs.gov.mo.
Ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do mesmo Estatuto, a lista provisória acima mencionada, considera-se, desde logo, definitiva.
Serviços de Alfândega, aos 8 de Abril de 2010.
A Subdirectora-geral, Lai Man Wa.
Ao abrigo da alínea 3) do n.º 3 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 218/2003, de 7 de Setembro, e do n.º 3 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 519/2009, de 23 de Dezembro, publicados, respectivamente, nos Boletins Oficiais da Região Administrativa Especial de Macau n.º 36, I Série, de 8 de Setembro, e n.º 51, II Série, de 23 de Dezembro, determino:
1. São subdelegadas na mestre Lu My Yen, adjunta do chefe da Delegação Económica e Comercial de Macau, junto da OMC, as competências que em mim foram delegadas para a prática dos seguintes actos:
1) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal;
2) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;
3) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
4) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Suíça;
5) Autorizar as deslocações de serviço do pessoal da Delegação;
6) Assinar guias de apresentação e guias de vencimento;
7) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais considerados inúteis ou inadequados ao serviço;
8) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
9) Assinar o expediente dirigido a entidades da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições da Delegação;
10) Autorizar as despesas necessárias ao normal funcionamento da Delegação, como sejam pagamento de electricidade, comunicações, serviços de limpeza, despesas de condomínio, aquisição de materiais e artigos ou outras da mesma natureza, independentemente do respectivo valor.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
3. São ratificados todos os actos praticados pela adjunta da Delegação, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2009.
4. Sem prejuízo do disposto no número anterior o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 15 de Março de 2010).
Delegação Económica e Comercial de Macau, junto da OMC, em Genebra, aos 16 de Março de 2010.
O Chefe da Delegação, Raimundo Arrais do Rosário.
Classificativa do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor chefe, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 27 de Janeiro de 2010:
Candidato aprovado: | valores |
Wen Sok Man | 8,14 |
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 2 de Abril de 2010).
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 8 de Março de 2010.
O Júri:
Presidente: Lúcia Abrantes dos Santos.
Vogais: Cheang A Chao; e
Cheang Lai Han.
Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 26.º andar, o aviso de abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos funcionários desta Direcção dos Serviços, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro de pessoal da referida Direcção dos Serviços, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 7 de Abril de 2010.
O Director dos Serviços, José Chu.
Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 7/97/M, de 17 de Março, publica-se o calendário de feriados e tolerâncias de ponto para o ano de 2011:
Feriados fixados pela Ordem Executiva n.º 60/2000 | ||
Data | Evento | |
1 de Janeiro | Sáb. | Fraternidade Universal |
3 de Fevereiro | 5.ª | 1.º dia do 1.º mês do Novo Ano Lunar |
4 de Fevereiro | 6.ª | 2.º dia do 1.º mês do Novo Ano Lunar |
5 de Fevereiro | Sáb. | 3.º dia do 1.º mês do Novo Ano Lunar |
5 de Abril | 3.ª | Cheng Ming (Dia de Finados) |
22 de Abril | 6.ª | Morte de Cristo |
23 de Abril | Sáb. | Véspera da Ressurreição de Cristo |
1 de Maio | Dom. | Dia do Trabalhador |
10 de Maio | 3.ª | Dia do Buda |
6 de Junho | 2.ª | Tung Ng (Barco Dragão) |
13 de Setembro | 3.ª | Dia seguinte ao Chong Chao (Bolo Lunar) |
1 de Outubro | Sáb. | Implantação da República Popular da China |
2 de Outubro | Dom. | Dia seguinte à Implantação da República Popular da China |
5 de Outubro | 4.ª | Chong Yeong (Culto dos Antepassados) |
2 de Novembro | 4.ª | Dia de Finados |
8 de Dezembro | 5.ª | Imaculada Conceição |
20 de Dezembro | 3.ª | Dia Comemorativo do Estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau |
22 de Dezembro | 5.ª | Solstício de Inverno |
24 de Dezembro | Sáb. | Véspera de Natal |
25 de Dezembro | Dom. | Natal |
Tolerâncias de ponto aprovadas por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 31 de Março de 2010 |
||
Data | Evento | |
2 de Fevereiro (na parte da tarde) |
4.ª | Véspera do Novo Ano Lunar |
2 de Maio | 2.ª | 1.º dia útil após o Dia do Trabalhador |
3 de Outubro | 2.ª | 1.º dia útil após o Dia seguinte à Implantação da República Popular da China |
26 de Dezembro | 2.ª | 1.º dia útil após o Natal |
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 7 de Abril de 2010.
O Director dos Serviços, José Chu.
Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, se encontram afixadas na Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 19.º andar, as listas provisórias dos concursos comuns, de acesso, de prestação de provas, condicionados, para admissão de candidatos ao curso de formação com vista ao preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal dos Serviços dos Registos e do Notariado, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 12, II Série, de 24 de Março de 2010:
As listas provisórias acima referidas são consideradas definitivas, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.
Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 8 de Abril de 2010.
O Director dos Serviços, Cheong Weng Chon.
Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração na sessão realizada no dia 26 de Março de 2010, se acham abertos os concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados aos trabalhadores do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), nos termos definidos pelo Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, para o preenchimento dos seguintes lugares existentes no quadro de pessoal das ex-Câmaras Municipais Provisórias, mantidos ao abrigo do n.º 6 do artigo 4.º da Lei n.º 17/2001, de 17 de Dezembro:
Ex-Câmara Municipal das Ilhas Provisória:
Ex-Câmara Municipal de Macau Provisória:
Um lugar de assistente técnico administrativo especialista principal, 1.º escalão.
Mais se informa que o aviso de abertura dos referidos concursos se encontra afixado nos Serviços de Apoio Administrativo do IACM, sitos na Calçada do Tronco Velho, n.º 14, Edifício Oriental, «M», em Macau, e que o prazo de apresentação das candidaturas é de dez dias, contados a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O Presidente do Conselho de Administração, substituto, Lei Wai Nong.
Torna-se público que se encontram afixadas, no átrio da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Economia, sito na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 6.º andar, Edifício Banco Luso Internacional, as listas provisórias dos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal desta Direcção dos Serviços, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 10 de Março de 2010, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro:
As presentes listas são consideradas definitivas, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.
Direcção dos Serviços de Economia, aos 7 de Abril de 2010.
O Director dos Serviços, Sou Tim Peng.
1.ª relação trimestral do ano 2010 de auditores de contas registados na Comissão de Registo dos Auditores e dos Contabilistas, elaborada para o efeito do n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento da Comissão de Registo dos Auditores e dos Contabilistas:
N.º de reg. | Nome | Domicílio profissional | Nota |
008 |
Iu Chu Cho |
澳門荷蘭園大馬路113號荷蘭花園大廈19樓H座 |
Inscrição suspensa em 27/1/2010. |
488 |
Vong Man On |
Avenida de Sidónio Pais, n.º 17, Edifício «Iau Yin» C11, Macau |
Revalidação de registo como auditor de contas em 3/2/2010. |
O Presidente da CRAC, Iong Kong Leong.
Visto.
A Directora dos Serviços, substituta, Vitória de Conceição.
Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, se encontra afixada, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, sita na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, n.os 221-279, Edifício «Advance Plaza», a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de inspector de 1.ª classe, 1.º escalão, do grupo de inspector do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 10 de Março de 2010.
A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.
Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 31 de Março de 2010.
O Director dos Serviços, Shuen Ka Hung.
Ao abrigo do n.º 3 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 15/2006, publicam-se as demonstrações financeiras anuais do Regime de Previdência relativas ao exercício de 2009 acompanhadas da certificação legal das contas, aprovadas por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 31 de Março de 2010:
Notas | 2009 MOP |
2008 MOP |
||
Activos Líquidos Disponíveis para Pagamento de Benefícios no Início do Ano |
1,360,466,457 | 1,332,087,729 | ||
Receitas das Contribuições |
||||
Contas das Contribuições Individuais |
188,988,463 | 166,521,965 | ||
Contas das Contribuições da RAEM |
377,721,430 | 332,941,858 | ||
Contas Especiais |
4 | 2,364,057 | 817,776 | |
Contas Transitórias |
5 | 253,388 | 253,017 | |
569,327,338 | 500,534,616 | |||
Direitos Pagos e a Pagar aos Contribuintes Desligados do Serviço |
6 | (12,666,054) | (11,644,288) | |
Saldos das Contas de Direitos Não Revertidos Pagos e a Pagar |
2(g) | (6,812,656) | (9,867,202) | |
Mais ou Menos Valia dos Planos de Aplicação das Contribuições |
7 | 314,324,516 | (450,742,550) | |
294,845,806 | (472,254,040) | |||
Outras Receitas | 8 | 1,687 | 98,152 | |
Activos Líquidos Disponíveis para Pagamento de Benefícios no Final do Ano | 2,224,641,288 | 1,360,466,457 | ||
Notas | 2009 MOP |
2008 MOP |
||
Activo |
||||
Planos de Aplicação das Contribuições |
9 | 2,224,195,134 | 1,358,739,716 | |
Depósitos Bancários |
10 | 1,272,166 | 3,226,778 | |
Outros Valores a Receber | 11 | - | 109,768 | |
2,225,467,300 | 1,362,076,262 | |||
Passivo |
||||
Direitos a Pagar aos Contribuintes Desligados do Serviço |
12 | (825,824) | (1,609,609) | |
Valores a Pagar à RAEM |
13 | - | (1) | |
Outros Valores a Pagar |
(188) | (195) | ||
(826,012) | (1,609,805) | |||
Activos Líquidos Disponíveis para Pagamento de Benefícios | 2,224,641,288 | 1,360,466,457 | ||
1. Informação básica
O Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos da RAEM («Regime de Previdência»), foi constituído pela Lei n.º 8/2006, que entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2007. Nos termos do disposto pelo artigo 2.º do referido diploma, cabe ao Fundo de Pensões a gestão e a execução do regime, sendo os planos, o funcionamento e a fiscalização da aplicação das contribuições regulamentados pelo Regulamento Administrativo n.º 15/2006.
Os trabalhadores dos serviços públicos que preenchem os requisitos estipulados no artigo 3.º da Lei n.º 8/2006, podem aderir ao Regime de Previdência através de inscrição. Além disso, os subscritores que, em 31 de Dezembro de 2006, se encontrem inscritos no Regime de Aposentação e Sobrevivência (excluindo os magistrados judiciais e do Ministério Público), podem até 29 de Junho de 2007, requerer a mudança para o Regime de Previdência, sendo o respectivo tempo de serviço para efeitos de aposentação e sobrevivência até 31 de Dezembro de 2006, convertido em tempo de contribuição do Regime de Previdência e em valor a transferir.
O Regime de Previdência é um plano de garantias de aposentação, baseado no sistema de contribuições definidas, pelo qual os trabalhadores dos Serviços Públicos e o Governo efectuam mensalmente contribuições a taxas previamente fixadas. O Fundo de Pensões procede à aplicação das respectivas contribuições nos planos de aplicação disponibilizados pelo regime, consoante a vontade do contribuinte. As garantias de aposentação são facultadas aos contribuintes através de acumulação das contribuições e dos rendimentos obtidos das respectivas aplicações.
(a) Cancelamento da inscrição
É automaticamente cancelada a inscrição do contribuinte que desligue do serviço ou passe a estar em situação que não lhe permita a adesão ao Regime de Previdência.
(b)Variação do número de contribuintes
Total de contribuintes |
|
Até 31 de Dezembro de 2008 |
10,574 |
Novas inscrições do corrente ano |
1,976 |
Cancelamentos de inscrição do corrente ano |
(300) |
Revogação de despacho de autorização de inscrição no regime |
(1) |
Até 31 de Dezembro de 2009 | 12,249 |
(c)Taxas de contribuição
Contribuições Individuais |
Contribuições da RAEM |
|
Novas adesões | 7% | 14% |
Mudanças de regime | 10% | 20% |
2. Principais políticas contabilísticas
(a) Declaração de conformidade
As demonstrações financeiras são preparadas em conformidade com as Normas Sucintas de Relato Financeiro promulgadas pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau, e de acordo com os modelos das demonstrações financeiras e respectivas notas, publicados pelo Fundo de Pensões. O resumo das principais políticas contabilísticas adoptadas pelo Regime de Previdência é de seguida apresentado.
(b) Bases de preparação das demonstrações financeiras
As demonstrações financeiras são expressas em patacas. As demonstrações financeiras foram preparadas de acordo com o princípio do custo histórico, excepto os planos de aplicação das contribuições que são contabilizados ao justo valor (ver política contabilística 2(c) abaixo descrita).
(c) Planos de aplicação das contribuições
Os planos de aplicação das contribuições são reconhecidos inicialmente ao custo de aquisição e posteriormente ao justo valor à data de balanço. As diferenças entre o justo valor e o valor inicialmente contabilizado, e as variações futuras do justo valor são contabilizadas nas demonstrações dos movimentos do ano a que se reporta.
(d) Contribuições
As contribuições são contabilizadas segundo o regime contabilístico do acréscimo.
(e) Rédito de juros
Os réditos de juros são reconhecidos numa base de proporcionalidade de tempo, atendendo ao saldo do capital e à taxa de juro efectiva.
(f) Direitos pagos e a pagar aos contribuintes desligados do serviço
Os direitos pagos e a pagar aos contribuintes desligados do serviço representam o montante total pago ou a pagar aos contribuintes que cancelaram as inscrições durante o exercício.
(g) Saldos das contas de direitos não revertidos pagos e a pagar
Os saldos das contas de direitos não revertidos pagos e a pagar representam os saldos das contas de contribuições que não são revertidos aos contribuintes que cancelaram as inscrições durante o exercício, e que serão revertidos para a Região Administrativa Especial de Macau.
(h) Activos líquidos disponíveis para pagamento de benefícios
Activos líquidos disponíveis para pagamento de benefícios correspondem ao valor residual dos activos. A cada data de balanço o resultado apurado entre as receitas e as despesas daquele período é transferido para os activos líquidos disponíveis para pagamento de benefícios.
(i) Conversão de moedas estrangeiras
As transacções em moeda estrangeira são convertidas em patacas à taxa de câmbio em vigor nas datas das transacções. Os activos e os passivos monetários em moeda estrangeira são convertidos à taxa de câmbio da data de balanço. Os ganhos e perdas de câmbio são reconhecidos nas demonstrações dos movimentos do ano.
3. Despesas
Os encargos decorrentes da execução do Regime de Previdência são suportados pela Região Administrativa Especial de Macau.
Quanto às despesas relacionadas com os planos de investimento, salvo disposição em contrário, os custos necessários à gestão dos fundos de investimento são computados no valor das respectivas unidades de participação. As despesas decorrentes da gestão da carteira de depósitos bancários são suportados pelo Fundo de Pensões, excepto as eventuais despesas bancárias, que são suportadas pelos contribuintes.
4. Contas especiais
O pessoal operário e auxiliar em regime de assalariamento fora do quadro ou equiparado (pessoal assalariado fora do quadro cujo índice máximo do vencimento da respectiva carreira seja igual ou inferior ao índice máximo de vencimentos aplicável ao pessoal operário e auxiliar), que a 1 de Janeiro de 2007 se encontrem em efectividade de funções e que adiram ao Regime de Previdência, é atribuída uma compensação pecuniária, calculada nos termos do Decreto-Lei n.º 25/96/M e registada numa Conta Especial.
Os trabalhadores que não sejam pessoal operário e auxiliar em regime de assalariamento fora do quadro ou equiparado, e que a 1 de Janeiro de 2007 não estejam inscritos no Regime de Aposentação e Sobrevivência e se encontrem em efectividade de funções e que adiram ao Regime de Previdência até 29 de Junho de 2007, têm direito a uma prestação pecuniária extraordinária, calculada nos termos do Decreto-Lei n.º 25/96/M e registada numa Conta Especial.
5. Contas transitórias
Aos contribuintes autorizados a mudar do Regime de Aposentação e Sobrevivência para o Regime de Previdência, são calculados os valores a transferir com base nos seus vencimentos, no número de anos de serviço e correspondentes factores de mutiplicação. O valor a transferir é convertido em contribuições para o Regime de Previdência, sendo um terço registado na Conta das Contribuições Individuais e dois terços na Conta Transitória.
Os primeiros cinco anos a contar da aquisição da qualidade de contribuinte do Regime de Previdência e durante os quais o contribuinte tenha efectuado contribuições são considerados como período transitório. Findo o período transitório, o saldo da Conta Transitória é transferido para a Conta das Contribuições da RAEM, sendo logo extinta a Conta Transitória.
6. Direitos pagos e a pagar aos contribuintes desligados do serviço
2009 MOP |
2008 MOP |
||
Contas das Contribuições Individuais |
4,976,059 | 4,888,355 | |
Contas das Contribuições da RAEM |
2,976,900 | 2,218,105 | |
Contas Especiais |
3,425,970 | 4,182,049 | |
Contas Transitórias |
1,287,125 | 355,779 | |
12,666,054 | 11,644,288 |
7. Mais ou menos valia dos planos de aplicação das contribuições
2009 MOP |
2008 MOP |
||
已實現及未實現投資收益/(虧損):
Ganhos/(Perdas) realizados e não realizados dos planos de aplicação das contribuições: |
|||
— 環球股票基金:聯博—環球股票策略基金(S1股) Fundo de Investimento em Acções Internacionais: AllianceBernstein — Global Equity Blend Portfolio (Class S1) |
235,864,596 | (417,474,174) | |
— 環球債券基金:PIMCO Funds: Global Investors Series plc Global Bond Fund (Institutional
Class) Fundo de Investimento em Obrigações Internacionais: PIMCO Funds: Global Investors Series plc Global Bond Fund (Institutional Class) |
72,183,751 | (42,319,912) | |
— 銀行存款組合 Carteira de Depósitos Bancários |
6,276,169 | 9,051,536 | |
314,324,516 | (450,742,550) |
8. Outras receitas
Outras receitas referem-se aos juros de depósitos bancários que não sejam provenientes dos planos de aplicação das contribuições.
9. Planos de aplicação das contribuições
2009 MOP |
2008 MOP |
|||
環球股票基金:聯博—環球股票策略基金(S1股) Fundo de Investimento em Acções Internacionais: AllianceBernstein — Global Equity Blend Portfolio (Class S1) |
1,120,857,552 | 50% | 495,328,198 | 37% |
環球債券基金:PIMCO Funds: Global Investors Series plc Global Bond Fund (Institutional Class) Fundo de Investimento em Obrigações Internacionais: PIMCO Funds: Global Investors Series plc Global Bond Fund (Institutional Class) |
502,854,675 | 23% | 398,148,967 | 29% |
銀行存款組合 Carteira de Depósitos Bancários |
600,482,907 | 27% | 465,262,551 | 34% |
2,224,195,134 | 100% | 1,358,739,716 | 100% |
10. Depósitos bancários
Distribuídos por tipos de depósito:
2009 MOP |
2008 MOP |
||
Depósitos à Ordem em MOP | 1,261,859 | 2,384,367 | |
Depósitos de Poupança em MOP | 10,307 | 842,410 | |
Depósitos de Poupança em USD | - | 1 | |
1,272,166 | 3,226,778 |
11. Outros valores a receber
O montante do ano de 2008 refere-se ao resgate das unidades de participação.
12. Direitos a pagar aos contribuintes desligados do serviço
2009 MOP |
2008 MOP |
||
Contas das Contribuições Individuais | 287,295 | 362,464 | |
Contas das Contribuições da RAEM | 177,031 | 139,524 | |
Contas Especiais | 121,070 | 516,324 | |
Contas Transitórias | 240,428 | 591,297 | |
825,824 | 1,609,609 |
13. Valores a pagar à RAEM
O montante do ano de 2008 refere-se às receitas resultantes dos ajustamentos necessários para a mudança dos planos de aplicação das contribuições.
Para o Conselho de Administração do Fundo de Pensões
Auditámos as demonstrações financeiras do Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos da Região Administrativa Especial de Macau (adiante abreviadamente designado por Regime de Previdência), que integram a demonstração do resultado financeiro a 31 de Dezembro de 2009 e demonstração dos movimentos anuais do ano então findo, bem como um resumo das principais políticas contabilísticas e outras notas explicativas.
Responsabilidade do Conselho de Administração do Fundo de Pensões pelas demonstrações financeiras do Regime de Previdência
O Conselho de Administração do Fundo de Pensões é responsável pela preparação e apresentação das demonstrações financeiras de acordo com as Normas Sucintas de Relato Financeiro promulgadas pelo Governo da RAEM, e de acordo com os modelos das demonstrações financeiras e respectivas notas, publicados pelo Fundo de Pensões. Esta responsabilidade inclui conceber, implementar e manter um controlo interno pertinente para a preparação e apresentação de demonstrações financeiras isentas de distorções significativas, devido a fraude ou a erros, seleccionar e aplicar políticas contabilísticas adequadas e preparar estimativas contabilísticas razoáveis nas circunstâncias e manter adequados e exactos registos contabilísticos.
Responsabilidade dos Auditores
A nossa responsabilidade é a de expressarmos uma opinião sobre essas demonstrações financeiras, com base na nossa auditoria. Este relatório é elaborado exclusivamente para o Conselho de Administração do Fundo de Pensões, de acordo com os termos contratuais acordados, e para mais nenhuma outra finalidade. Não assumimos quaisquer responsabilidades nem aceitamos obrigações perante qualquer outra pessoa pelo conteúdo deste relatório.
Conduzimos a nossa auditoria de acordo com as Normas de Auditoria e as Normas Técnicas de Auditoria emitidas pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau. Tais normas exigem que o auditor cumpra com requisitos de ordem ética, assim como que a mesma seja planeada e executada com o objectivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se as demonstrações financeiras estão isentas de distorções materialmente relevantes.
Uma auditoria envolve a realização de procedimentos para se obter prova de auditoria sobre as quantias e divulgações nas demonstrações financeiras. Os procedimentos seleccionados dependem do julgamento profissional do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção significativa das demonstrações financeiras, como resultado de fraudes ou de erros. Ao realizar tais avaliações do risco, consideramos o controlo interno relevante para a preparação e razoável apresentação das demonstrações financeiras da entidade, com o objectivo de definir os procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, e não com o fim de expressar uma opinião sobre a eficácia do controlo interno dessa entidade. Uma auditoria também inclui a avaliação da adequação das políticas e critérios contabilísticos utilizados, e da razoabilidade das estimativas efectuadas pelo Conselho de Administração, bem como a apreciação da apresentação, em termos globais, das demonstrações financeiras.
Entendemos que a prova de auditoria que obtivemos é suficiente e apropriada para proporcionar uma base para a nossa opinião de auditoria.
Opinião — Opinião sem reservas
Em nossa opinião, as demonstrações financeiras a que acima se faz referência apresentam adequadamente, em todos os aspectos materiais, a posição financeira do Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos da RAEM, à data de 31 de Dezembro de 2009, e os movimentos financeiros do ano findo, nos termos das Normas Sucintas de Relato Financeiro da Região Administrativa Especial de Macau e de acordo com os modelos das demonstrações financeiras do Regime de Previdência publicados pelo Fundo de Pensões.
Lei Iun Mei, Auditor de Contas
KPMG
Edifício Banco da China, Unidade B&C, 24.º andar, Avenida Doutor Mário Soares, Macau.
5 de Março de 2010.
Do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico auxiliar de informática especialista principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 10 de Março de 2010.
Nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, a lista provisória do candidato encontra-se afixada no átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, a fim de ser consultada.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 31 de Março de 2010.
O Júri:
Presidente: Chiang Vai Leong, adjunto-técnico de 2.ª classe.
Vogais: So Sok Lai, adjunto-técnico de 2.ª classe; e
Chim Sai Ieng, adjunto-técnico de 2.ª classe.
A Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 6 de Abril de 2010, se encontra aberto o concurso público para a aquisição de «Equipamentos de radiocomunicações».
O respectivo programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se patentes na Secção de Abastecimentos do Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, e os mesmos poderão ser consultados nas horas do expediente, estando os interessados sujeitos ao pagamento das fotocópias dos referidos documentos, se as quiserem.
As propostas devem ser entregues na Secretaria-Geral da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, até às 17,00 horas do dia 4 de Maio de 2010. Além da entrega dos documentos referidos no respectivo programa do concurso e no caderno de encargos, deve ser apresentado o documento comprovativo da caução provisória, no valor de $ 63 000,00 (sessenta e três mil patacas) prestada em numerário, ordem de caixa (em nome da DSFSM), ou por garantia bancária. Caso a referida caução seja prestada em numerário ou ordem de caixa, os concorrentes devem entregá-la à Tesouraria do Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.
A abertura das propostas realizar-se-á na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, às 10,00 horas do dia 5 de Maio de 2010. Os concorrentes ou seus representantes legais deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
Desde a data de publicação do presente aviso até à data limite de entrega de propostas do concurso público, devem os concorrentes dirigir-se à Secção de Abastecimentos do Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, a fim de saber se é necessário entregar documentos suplementares sobre as eventuais especificações.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 6 de Abril de 2010.
O Director dos Serviços, Pun Su Peng, superintendente-geral.
De classificação final dos candidatos aprovados ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de vinte e sete vagas de investigador criminal de 1.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 13 de Janeiro de 2010:
A) Candidatos aprovados: | Classificação final valores |
1.º Chan Fo Iok | 73,30 |
2.º Tam Wai Man | 71,25 |
3.º Leng Kam Lon | 70,85 |
4.º Cheong Kim Fong | 70,33 |
5.º Leong Kuok San | 70,01 |
6.º Lau Weng Kun | 68,23 |
7.º Leong Chong Man | 67,88 |
8.º Leong Chan Meng | 67,67 |
9.º Lam Kin Hang | 67,12 |
10.º Leong Siu Kong | 66,81 |
11.º Tam Hou Hang | 65,97 |
12.º Ho Kam Chio | 65,94 |
13.º Chan Iek Pan | 65,77 |
14.º Chan Kam Cheong | 65,26 |
15.º Cheong Siu Keong | 64,92 |
16.º Leong Kin Wai | 64,69 |
17.º Lam Iao Tat | 64,57 |
18.º Mok Wai Ip | 64,48 |
19.º Wong Chi Long | 64,30 |
20.º Cheong Ka Leng | 63,97 |
21.º Lok Weng Tou | 62,67 |
22.º Hong Sio Hong | 62,21 |
23.º Choi Hou Man | 61,91 |
24.º Choi Kuok Pan | 61,51 |
25.º Ho Ngon | 60,35 |
26.º Mok Man Kai | 59,78 |
27.º Alexandre Vong | 58,71 |
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os concorrentes podem interpor recurso da lista de classificação final, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação da lista.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 6 de Abril de 2010).
Polícia Judiciária, aos 25 de Março de 2010.
O Júri do concurso:
Presidente: Tam Peng Tong, director da Escola de Polícia Judiciária.
Vogais efectivos: Kwok Chi Chung, chefe de departamento; e
Cheong Kin Wa, chefe de divisão.
Faz-se público que se encontra afixada, para consulta, no 4.º andar do Bloco B da Polícia Judiciária, a lista definitiva dos candidatos admitidos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de cinquenta e três vagas de investigador criminal principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 8, II Série, de 24 de Fevereiro de 2010.
Polícia Judiciária, aos 6 de Abril de 2010.
A Directora, substituta, Cheong Ioc Ieng.
Do concurso com destino à frequência do curso de formação e estágio, para o preenchimento de doze vagas de subchefe, 1.º escalão, do quadro de pessoal do Corpo de Guardas Prisionais do Estabelecimento Prisional de Macau, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 7, II Série, de 18 de Fevereiro de 2010.
Nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a lista provisória dos candidatos encontra-se afixada no Centro de Atendimento e Informação do Estabelecimento Prisional de Macau, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 730-804, China Plaza, 8.º andar «A», Macau, bem como no website deste Estabelecimento Prisional (www.epm.gov.mo), a fim de ser consultada.
Estabelecimento Prisional de Macau, aos 8 de Abril de 2010.
A Presidente do júri, Wong Mio Leng.
Classificativa dos candidatos aprovados no concurso de prestação de provas para ingresso nos internatos gerais dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 8 de Julho de 2009, por ordem da sua classificação final:
Candidatos aprovados: |
valores |
Nota |
1.º Choi Kun Cheong | 14.7 | |
2.º Cheang Hou Kong | 14.3 | |
3.º Chio Chan Fong | 14.0 | |
4.º Tam Kwong Ho | 13.3 | (a) |
5.º Chan Tak Song | 13.3 | (a) |
6.º Chang Tou | 13.3 | (a) |
7.º Lam Ka Meng | 13.0 | |
8.º Wu Ian Weng | 12.7 | (a) |
9.º Kuok Wai Seng | 12.7 | (a) |
10.º Tong Sut Sin | 12.7 | (a) |
11.º Cheong Tan Fong | 12.3 | (a) |
12.º Wong Ka Nam | 12.3 | (a) |
13.º Leong Tak Kei | 12.3 | (a) |
14.º Kuan Wai Sang | 12.3 | (a) |
15.º Ieong Chon Man | 12.0 | (a) |
16.º Fong Kuong Hang | 12.0 | (a) |
17.º Sio Cheong Un | 12.0 | (a) |
18.º Ho Wa | 11.7 | (a) |
19.º Hao Chou Kuan | 11.7 | (a) |
20.º Chong Weng Fai | 11.7 | (a) |
21.º Iao Wai Lam | 11.7 | (a) |
22.º Wong Ka Tong | 11.3 | (a) |
23.º Ng Weng Io | 11.3 | (a) |
24.º Lam Wai Leng | 11.3 | (a) |
25.º Wong Chi Cheng | 11.3 | (a) |
26.º Cheong Si Leong | 11.3 | (a) |
27.º Chan Man Chi | 11.3 | (a) |
28.º Lam Kuok Wun | 11.3 | (a) |
29.º Lou Sao Man | 11.0 | (a) |
30.º O U Fan | 11.0 | (a) |
31.º Lei Wai Kuan | 11.0 | (a) |
32.º Chan Kuok Fong | 11.0 | (a) |
33.º Cheang Peng Chun | 11.0 | (a) |
34.º Ieong Hio Wai | 11.0 | (a) |
35.º Wong Wai I | 11.0 | (a) |
36.º Tong Weng I | 10.7 | (a) |
37.º Chan Pui Lei | 10.7 | (a) |
38.º Loi Kam Iong | 10.7 | (a) |
39.º Chan Un Kei | 10.7 | (a) |
40.º Tam Hoi I | 10.7 | (a) |
41.º Si Wai Tat | 10.7 | (a) |
42.º Sumou Ingrid Karmane | 10.7 | (a) |
43.º Wong Iat Kuan | 10.7 | (a) |
44.º Tai Mio Leng | 10.3 | (a) |
45.º Chou Hao Wan | 10.3 | (a) |
46.º Wong Wai Meng | 10.3 | (a) |
47.º Lou Pui I | 10.3 | (a) |
48.º Tam Wai In | 10.3 | (a) |
49.º Lok Io Fai | 10.3 | (a) |
50.º Lai Pek Ieng | 10.3 | (a) |
51.º Lei Ut Hang | 10.3 | (a) |
52.º Kong Kuan Kei | 10.3 | (a) |
53.º Fong Si In | 10.3 | (a) |
54.º Leong Iat Lon | 10.3 | (a) |
55.º Chio Iok Weng | 10.0 | (a) |
56.º Tang U Si | 10.0 | (a) |
57.º Ho Pek San | 10.0 | (a) |
58.º Chan Kuong U | 10.0 | (a) |
59.º U Choi Peng | 10.0 | (a) |
60.º Chung Ka Weng | 10.0 | (a) |
61.º Ng Wun Wun | 10.0 | (a) |
62.º Lo U Kan | 10.0 | (a) |
63.º Willys, Stanley | 10.0 | (a) |
64.º Law Kit Ping | 10.0 | (a) |
65.º Wong Hoi Chi | 10.0 | (a) |
66.º Leong Un I | 10.0 | (a) |
67.º Chan Ka Hou | 9.7 | (a) |
68.º Wong Nga Wan | 9.7 | (a) |
69.º Yeung Mei Na | 9.7 | (a) |
70.º Chu Sio Ian | 9.7 | (a) |
71.º Leng Ian Ieong | 9.7 | (a) |
72.º Cheok Kei I | 9.7 | (a) |
73.º Chao Un Meng | 9.7 | (a) |
74.º Sio Fong I | 9.7 | (a) |
75.º Chio Pui U | 9.7 | (a) |
76.º Ng Teng Fai | 9.7 | (a) |
77.º Sio Cham Chio | 9.7 | (a) |
78.º Ma Son Na | 9.7 | (a) |
79.º Lei Ka Lai | 9.7 | (a) |
80.º Cheok Mei Ian | 9.7 | (a) |
Nota:
(a) Ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, os candidatos que tenham melhor classificação final no curso de Medicina têm preferência.
Candidatos excluídos: | Nota |
1.º Ao Ieong Man Hou | (a) |
2.º Chan Chong Ku | (a) |
3.º Chan Hei | (b) |
4.º Chan Io Kam | (a) |
5.º Chan Kuok Keong | (a) |
6.º Chan Lai San | (a) |
7.º Chan Man On | (a) |
8.º Chan Man Si | (b) |
9.º Chan Mei Hang | (a) |
10.º Chan Pui Yan | (a) |
11.º Chan Si Wan | (a) |
12.º Chan Sio Wai | (b) |
13.º Chan Un Kuan | (a) |
14.º Chan Wai Hong | (b) |
15.º Chan Wai Lon | (a) |
16.º Chan Wai Long | (b) |
17.º Chan Wai Un | (a) |
18.º Chan Weng Kei | (a) |
19.º Chang Kuok Kio | (b) |
20.º Chao On On | (b) |
21.º Chao Un Han | (a) |
22.º Chau Chan Ip | (a) |
23.º Che Kuai Leng | (a) |
24.º Cheang Pou Wang | (a) |
25.º Cheang Wai Meng | (a) |
26.º Chen Kin Ian | (a) |
27.º Cheong Cheng | (a) |
28.º Cheong Chi Fong | (b) |
29.º Cheong Chi Hong | (a) |
30.º Cheong Chong Keng | (a) |
31.º Cheong Chong Pak | (a) |
32.º Cheong Iok Kuan | (a) |
33.º Cheong Sok Leng | (a) |
34.º Chiang Pui Man | (b) |
35.º Chin Joao Paulo | (a) |
36.º Choi Man Iong | (a) |
37.º Choi Man San | (a) |
38.º Choi Si Man | (a) |
39.º Choi U Kat | (a) |
40.º Chong Kam Peng | (a) |
41.º Chu Chon Wa | (a) |
42.º Chu Iek Man | (a) |
43.º Chu Man Fong | (a) |
44.º Chu Pou Chong | (b) |
45.º Fong Chong Wai | (b) |
46.º Fong Kam Iok | (a) |
47.º Fong Sou Keng | (b) |
48.º Fu Meng Ieng | (a) |
49.º Ho Chan In | (a) |
50.º Ho Chi Kai | (a) |
51.º Ho Hoi Mui | (b) |
52.º Ho Hon Seng | (a) |
53.º Ho Ka Yan Amy | (a) |
54.º Ho Man Ngoi | (a) |
55.º Ho Un I | (b) |
56.º Hoi Iao Chio | (a) |
57.º Hoi Kuok Chi | (b) |
58.º Hoi Sio Fong | (b) |
59.º Hon Fa | (a) |
60.º Hon Ku | (a) |
61.º Ieong Chong Chio | (a) |
62.º Ieong Lai Peng | (a) |
63.º Ieong Man Kin | (a) |
64.º Ieong Sou Leng | (a) |
65.º Io Lap Ngai | (a) |
66.º Ip Chi Hang | (b) |
67.º Ip On Teng | (c) |
68.º Ip Toi Yan | (a) |
69.º Khin Pa Pa Aung | (b) |
70.º Kuai Ngan Leong | (a) |
71.º Kuan Man Ha | (a) |
72.º Kung Olivia | (a) |
73.º Kuok Ieng Tim | (a) |
74.º Kuok In Ngo | (a) |
75.º Kwok Siu Yan | (b) |
76.º Lai Lai Lam | (b) |
77.º Lam Hiu Hung | (b) |
78.º Lam Lap | (a) |
79.º Lam Man Cheng | (a) |
80.º Lam Man Seng | (a) |
81.º Lam Mat Mat | (a) |
82.º Lam Meng Hou | (a) |
83.º Lam Pui Peng | (a) |
84.º Lam Seong | (a) |
85.º Lam Tak Man | (a) |
86.º Lam Wai Hong | (a) |
87.º Lam Weng Chio | (a) |
88.º Lao Si Chong | (a) |
89.º Lao Sin Teng | (a) |
90.º Lao Sio Kao | (a) |
91.º Lau Kwo | (a) |
92.º Lau Si Un | (a) |
93.º Lei Chi Neng | (b) |
94.º Lei Ka Man | (a) |
95.º Lei Keng Sun | (a) |
96.º Lei Kin Weng | (a) |
97.º Lei Kuan Ieong | (a) |
98.º Lei Lai Fong | (a) |
99.º Lei Man Cheng | (b) |
100.º Lei Man I | (a) |
101.º Lei Man Kei | (a) |
102.º Lei Su Teng | (b) |
103.º Lei Teng Fong Fernando | (a) |
104.º Lei U Chong | (b) |
105.º Lei Wa Hong | (a) |
106.º Lei Wa Lai | (a) |
107.º Leong Chan Seng | (b) |
108.º Leong Chi Keong | (a) |
109.º Leong Chi Ngong | (a) |
110.º Leong Hao | (a) |
111.º Leong I Lei | (a) |
112.º Leong Io In | (a) |
113.º Leong Ka Hong | (a) |
114.º Leong Kin Seng | (a) |
115.º Leong Oi Sam | (a) |
116.º Leong Sio Meng | (a) |
117.º Leong Wai Man | (a) |
118.º Li Bikun | (b) |
119.º Lio Lin Ian | (a) |
120.º Lo Kam Leong | (a) |
121.º Lo Tak Seng | (b) |
122.º Lok Chon | (a) |
123.º Lok Sio Cheong | (a) |
124.º Long Sio Ian | (a) |
125.º Lou Chi Han | (b) |
126.º Lou Ou Lei | (a) |
127.º Lou Wai Ip | (a) |
128.º Ma Wai Kuan | (a) |
129.º Mac Tak Loi | (b) |
130.º Mak Seng Kong | (b) |
131.º Mok Io Sang | (a) |
132.º Mou Un In | (a) |
133.º Mui Fong Lin | (a) |
134.º Ng Chi Kit | (a) |
135.º Ng Ka Hin | (a) |
136.º Ng Kam Fan | (a) |
137.º Ng Kun Wa | (c) |
138.º Ng Sio Fong | (a) |
139.º Ng Sut I | (a) |
140.º Ng Weng Man | (a) |
141.º Ngan Wai Mou | (a) |
142.º Pat Iok Kam | (a) |
143.º Sam Ka Lai | (a) |
144.º Sam Nga In | (a) |
145.º Seak Lai Peng | (a) |
146.º Si I Wang | (b) |
147.º Si Peng Lei | (b) |
148.º Sin Nin Ngan | (a) |
149.º Sio Ieng Weng | (a) |
150.º Sit Chi | (a) |
151.º Sit U Peng | (a) |
152.º Tai Kit Keong | (a) |
153.º Tai Wai Tim | (a) |
154.º Tam Chi Fong | (a) |
155.º Tang Kuong Fai | (a) |
156.º Tong Ka Man | (a) |
157.º Tong Kit Ieng | (a) |
158.º Tou Tou | (a) |
159.º U Sio Fun | (b) |
160.º U Tat Seng | (a) |
161.º Ung Ka Wai | (a) |
162.º Vong Kit Hing | (b) |
163.º Wai Lam | (a) |
164.º Wan Choi Ieng | (a) |
165.º Wong A Nao | (a) |
166.º Wong Cheng Kuan | (b) |
167.º Wong Chi Mang | (a) |
168.º Wong Chon Ngai | (a) |
169.º Wong Heng Ieng | (a) |
170.º Wong Ieong | (a) |
171.º Wong Kei Mun | (b) |
172.º Wong Kuan I | (b) |
173.º Wong Kuan Ieng | (a) |
174.º Wong Lai Ha | (a) |
175.º Wong Lai I | (b) |
176.º Wong Lai San | (b) |
177.º Wong Mei Fong | (a) |
178.º Wong Sio Im | (b) |
179.º Wong Sok Kin | (a) |
180.º Wong Wai San | (a) |
181.º Wong Weng Man | (b) |
182.º Wu Ieng Lei | (a) |
183.º Yeung Kwok Keung | (a) |
184.º Yung Ka Kuen | (a) |
185.º Un Sok Man | (a) |
186.º Wong Tang Tat | (a) |
Nota:
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista à entidade competente, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 26 de Março de 2010).
Serviços de Saúde, aos 9 de Abril de 2010.
O Júri:
Presidente: Chau Chi Hong.
Vogais efectivos: Ieong Kin Mui; e
Ng Hou.
Faz-se público que, de harmonia com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 28 de Janeiro de 2010, se encontra aberto o concurso de graduação em consultor de Pneumologia da carreira médica hospitalar:
1. Requisitos de admissão
1.1. A este concurso podem candidatar-se, independentemente do vínculo contratual, os assistentes da área da respectiva especialidade com, pelo menos, cinco anos de permanência nesta categoria.
1.2. Os candidatos devem reunir o requisito de tempo no exercício efectivo de funções até ao termo do prazo para a apresentação de candidaturas.
2. Apresentação de candidatura
2.1. Prazo
O prazo para a apresentação de candidaturas ao concurso é de vinte dias, contados a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
2.2. Forma
As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento do modelo n.º 7, anexo ao Despacho n.º 65/GM/99 (exclusivo da Imprensa Oficial), a que alude o n.º 2 do artigo 52.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, devendo ser entregue pessoalmente dentro do prazo estabelecido e durante as horas normais de expediente na Secção de Expediente Geral, com a passagem de recibo obrigatória, ou remetido pelos Correios com aviso de recepção para a Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde.
2.3. O modelo n.º 7 deve ser acompanhado de:
3. Método de avaliação
Será utilizado o método de apreciação e discussão pública do curriculum vitae, para as quais cada membro do júri dispõe de quinze minutos e o candidato de igual tempo para responder, conforme determina o n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 68/92/M, de 21 de Setembro.
Os critérios de avaliação para o concurso que se afixam na Divisão de Pessoal, situada no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde estão disponíveis para a devida consulta.
4. Composição do júri
O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente: Dra. Maria Teresa de Jesus Bettencourt Pinto Nobre de Oliveira, chefe de serviço hospitalar do Serviço de Pneumologia.
Vogais efectivos: Dr. Hui Shu Cheong David, representante da Academia de Medicina de Hong Kong; e
Dr. Chu Chung Ming, representante da Academia de Medicina de Hong Kong.
Vogais suplentes: Dr. Mok Yun Wing Thomas, representante da Academia de Medicina de Hong Kong; e
Dr. Chan Wai Man Johnny, representante da Academia de Medicina de Hong Kong.
Serviços de Saúde, aos 6 de Abril de 2010.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Faz-se público que se encontra aberto o Concurso Público n.º 14/P/2010 — «Fornecimento e Instalação de um Sistema de Cromatografia Gasosa e Espectrometria de Massas aos Serviços de Saúde», cujo programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 14 de Abril de 2010, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato, sita na cave 1 do Centro Hospitalar Conde de S. Januário, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento do custo das respectivas fotocópias ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet no website dos S.S. (www.ssm.gov.mo).
Os concorrentes deverão comparecer na cave 1 da Divisão de Aprovisionamento e Economato, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário no dia vinte (20) de Abril de 2010, às quinze horas (15,00) para visita às instalações a que se destina o objecto deste concurso.
As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de S. Januário e o respectivo prazo de entrega das propostas termina às 17,45 horas do dia 13 de Maio de 2010.
O acto público deste concurso terá lugar em 14 de Maio de 2010, pelas 10,00 horas, na sala do «Auditório», situada no r/c do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde junto do CHCSJ.
A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $ 24 000,00 (vinte e quatro mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, a prestar mediante depósito na Tesouraria destes Serviços ou garantia bancária/seguro-caução.
Serviços de Saúde, aos 6 de Abril de 2010.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Tendo sido publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 10 de Março de 2010, a lista classificativa dos candidatos aprovados no concurso dos Serviços de Saúde para o ingresso nos internatos complementares através da prestação de provas de conhecimentos, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 25, II Série, de 21 de Junho de 2006, nos termos do Decreto-Lei n.º 8/99/M, as onze vagas postas a concurso são preenchidas, nos termos do n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 8/99/M, da seguinte forma:
Nome | Área profissional |
Lam, Mei Fong | Psiquiatria |
Lai, U Chong | Clínica Geral |
Wong, Chi Peng | Clínica Geral |
Tam, Kuok Wa | Medicina Interna |
Chang, Chong U | Pediatria |
Chao, Sin Mui | Saúde Pública |
Wong, Chi Ngai Irene | Medicina de Urgência |
Cheung, Cheong | Anatomia Patológica |
Wan, Chun | Medicina de Urgência |
Leong, Chin Wan | Cirurgia Geral |
Ao, Wang Tim | Obstetrícia e Ginecologia |
A candidata aprovada Leong Man Wai, colocada em 4.º lugar na referida lista classificativa, renunciou, por escrito, ao preenchimento de qualquer das vagas do referido concurso, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 8/99/M.
Serviços de Saúde, aos 9 de Abril de 2010.
O Director dos Serviços, substituto, Chan Wai Sin.
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 35/89/M, de 18 de Maio, no Decreto-Lei n.º 15/78/M, de 20 de Maio, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 40/93/M, de 23 de Agosto, e no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, determino:
1. São delegadas na mestre Choi Cheng Cheng as competências para presidir às reuniões da Comissão de Classificação de Espectáculos, assinar as respectivas actas, a Ficha do Espectáculo a Classificar e a correspondência emitida no âmbito das competências desta Comissão, bem como tratar dos assuntos quotidianos da mesma Comissão.
2. São ratificados os actos praticados pela mestre Choi Cheng Cheng, no âmbito da presente delegação de competências, desde 1 de Fevereiro de 2010.
3. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Instituto Cultural, aos 10 de Fevereiro de 2010.
A Presidente da Comissão de Classificação de Espectáculos, Wong Sai Hong.
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 35/89/M, de 18 de Maio, no Decreto-Lei n.º 15/78/M, de 20 de Maio, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 40/93/M, de 23 de Agosto, e no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, determino:
1. São delegadas na mestre Choi Cheng Cheng as competências para presidir às reuniões da Comissão de Classificação de Espectáculos, assinar as respectivas actas, a Ficha do Espectáculo a Classificar e a correspondência emitida no âmbito das competências desta Comissão, bem como tratar dos assuntos quotidianos da mesma Comissão.
2. São ratificados os actos praticados pela mestre Choi Cheng Cheng, no âmbito da presente delegação de competências, desde 1 de Março de 2010.
3. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Instituto Cultural, aos 29 de Março de 2010.
O Presidente da Comissão de Classificação de Espectáculos, Ung Vai Meng.
Tendo em consideração o disposto no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 31, I Série, de 3 de Agosto de 2009, nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, I Série, de 10 de Agosto de 2009, no n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 1/2006, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, I Série, de 23 de Janeiro de 2006, e no uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 84/2009, publicado no Suplemento ao Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 23 de Dezembro de 2009, determino:
1. São subdelegadas no vice-presidente deste Instituto, licenciado José Maria da Fonseca Tavares, as seguintes competências, no âmbito da gestão do Departamento de Desenvolvimento Desportivo, da Divisão de Apoio ao Associativismo Desportivo e à Formação, da Divisão de Desporto para Todos e Projectos Especiais e do Centro de Medicina Desportiva:
1) Decidir sobre acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
2) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos;
3) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços, por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesa do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, relativo ao Instituto do Desporto, até ao montante de $ 75 000,00 (setenta e cinco mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido autorizada a dispensa de realização de consulta;
4) Autorizar a atribuição de quaisquer subsídios do capítulo da tabela de despesa do Orçamento do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, até ao montante de $ 150 000,00 (cento e cinquenta mil patacas);
5) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições do Instituto do Desporto, com excepção do que é dirigido aos gabinetes do Chefe do Executivo e Secretários, Assembleia Legislativa, gabinetes do Procurador e do Tribunal de Última Instância, Comissariado contra a Corrupção e Comissariado da Auditoria.
2. São subdelegadas no vice-presidente deste Instituto, mestre Pun Weng Kun, as seguintes competências, no âmbito da gestão do Departamento de Administração de Instalações Desportivas, da Divisão de Planeamento do Equipamento Desportivo e da Divisão de Gestão do Equipamento Desportivo:
1) Decidir sobre acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
2) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos;
3) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços, por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesa do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, relativo ao Instituto do Desporto, até ao montante de $ 75 000,00 (setenta e cinco mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido autorizada a dispensa de realização de consulta;
4) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições do Instituto do Desporto, com excepção do que é dirigido aos gabinetes do Chefe do Executivo e Secretários, Assembleia Legislativa, gabinetes do Procurador e do Tribunal de Última Instância, Comissariado contra a Corrupção e Comissariado da Auditoria.
3. É subdelegada na chefe do Departamento de Desenvolvimento Desportivo deste Instituto, licenciada Lam Lin Kio, a competência para autorizar a atribuição de subsídios do capítulo da tabela de despesa do Orçamento do Fundo de Desenvolvimento Desportivo até ao montante de $ 20 000,00 (vinte mil patacas), às associações e clubes desportivos de natureza pontual, sendo esta competência aumentada para $ 150 000,00 (cento e cinquenta mil patacas), sempre que se trate de subsídios pontuais destinados a compensar os encargos com o arrendamento de instalações desportivas.
4. São subdelegadas no chefe da Divisão Administrativa e Financeira, substituto, deste Instituto, mestre Lam Kuok Hong, as seguintes competências:
1) Decidir sobre acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço, dos seus subordinados;
2) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal do Instituto do Desporto;
3) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por faltas por motivo de doença;
4) Autorizar a apresentação de trabalhadores e seus familiares às Juntas Médicas que funcionem no âmbito dos Serviços de Saúde;
5) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos legais;
6) Autorizar o seguro do pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
7) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Instituto do Desporto, com exclusão dos excepcionados por lei;
8) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços, por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesa do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, relativo ao Instituto do Desporto, até ao montante de $ 10 000,00 (dez mil patacas);
9) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições do Instituto do Desporto, com excepção do que é dirigido aos Gabinetes do Chefe do Executivo ou dos Secretários da Região Administrativa Especial de Macau, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, ao Gabinete do Procurador e ao Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos Serviços de Polícia Unitários e aos Serviços de Alfândega.
5. Na ausência ou impedimento dos titulares dos cargos, as subdelegações previstas no presente despacho são exercidas por quem os substitua legalmente.
6. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
7. Dos actos praticados ao abrigo da presente subdelegação de competências cabe recurso hierárquico necessário.
8. São ratificados os actos praticados pelos vice-presidentes do Instituto do Desporto, pelos chefes de departamento e de divisão do Instituto do Desporto, no âmbito da presente subdelegação de competências, até à data da publicação do presente despacho.
9. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 29 de Março de 2010).
Instituto do Desporto, aos 16 de Março de 2010.
O Presidente do Instituto, Vong Iao Lek.
Faz-se público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 1 de Abril de 2010, se encontra aberto o concurso público para a prestação de serviços de gestão dos dormitórios de estudantes da Universidade de Macau localizados dentro e fora do campus, no período de 1 de Agosto de 2010 a 31 de Julho de 2012.
O programa do concurso e o caderno de encargos, fornecidos ao preço de $ 100,00 (cem patacas) por exemplar, encontram-se à disposição dos interessados, a partir do dia 14 de Abril de 2010, nos dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Secção de Aprovisionamento, sita no Edifício Administrativo, 2.º andar, Sala A201 da Universidade de Macau.
A fim de compreender os pormenores dos serviços do concurso, cada concorrente poderá destacar três elementos, no máximo, para comparecerem na sessão de esclarecimento e inspeccionarem o local. A sessão de esclarecimento decorrerá no dia 16 de Abril de 2010, às 11,00 horas, no Edifício do Jubileu de Prata, cave — 3.º piso, Sala JLG301, da Universidade de Macau, sendo a inspecção do local efectuada no mesmo dia, após a sessão de esclarecimento.
O prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 3 de Maio de 2010. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as respectivas propostas e documentos à Secção de Aprovisionamento da Universidade de Macau e prestar uma caução provisória no valor de $ 114 000,00 (cento e catorze mil patacas) feita em numerário ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução a favor da Universidade de Macau.
A abertura das propostas realizar-se-á às 10,00 horas do dia 4 de Maio de 2010, no Edifício Administrativo, 2.º andar, Sala A204 da Universidade de Macau.
Universidade de Macau, aos 8 de Abril de 2010.
O Vice-Reitor, Lai Iat Long.
1. Entidade que põe a obra a concurso: Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes.
2. Modalidade do concurso: concurso público.
3. Local de execução da obra: Bacia Sul do Patane.
4. Objecto da empreitada: melhoramento das instalações do Estaleiro de Construção Naval.
5. Prazo máximo de execução: cento e oitenta dias.
6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.
7. Tipo de empreitada: a empreitada é por série de preços.
8. Caução provisória: $ 200 000,00 (duzentas mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.
9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, para reforço da caução definitiva a prestar).
10. Preço base: não há.
11. Condições de admissão: serão admitidos como concorrentes as entidades inscritas na DSSOPT para execução de obras, bem como as que à data do concurso tenham requerido a sua inscrição, neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição.
12. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:
Local: Secção de Atendimento e Expediente Geral da DSSOPT, sita na Estrada de D. Maria II, Edifício CEM, n.os 32-36, r/c, Macau;
Dia e hora limite: dia 14 de Maio de 2010 (sexta-feira), até às 12,00 horas.
13. Local, dia e hora do acto público:
Local: sala de reunião da DSSOPT, sita na Estrada de D. Maria II, Edifício CEM, n.os 32-36, 4.º andar, Macau;
Dia e hora: dia 17 de Maio de 2010 (segunda-feira), pelas 9,30 horas.
Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
14. Local, hora e preço para obtenção da cópia e exame do processo:
Local: Departamento de Edificações Públicas da DSSOPT, sita na Estrada de D. Maria II, Edifício CEM, n.os 32-36, 3.º andar, Macau;
Hora: horário de expediente (das 9,00 às 12,45 horas e das 14,30 às 17,00 horas).
Na Secção de Contabilidade da DSSOPT, poderão ser solicitadas cópias do processo do concurso ao preço de $ 280,00 (duzentas e oitenta patacas).
15. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:
a) Coerência com o prazo; e
b) Encadeamento e caminho crítico.
16. Junção de esclarecimentos:
Os concorrentes poderão comparecer no Departamento de Edificações Públicas da DSSOPT, sito na Estrada de D. Maria II, Edifício CEM, n.os 32-36, 3.º andar, Macau, a partir de 26 de Abril de 2010, inclusive, e até à data limite para a entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 8 de Abril de 2010.
O Director dos Serviços, Jaime Roberto Carion.
A entidade adjudicante: o Chefe do Executivo.
Por onde corre o processo: Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações.
Faz-se público que se encontra aberto o Concurso Público n.º 1/2010 para a aquisição dos serviços de operação do «Sistema de Banda Larga sem Fios», cujo programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 14 de Abril de 2010, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 789-795, 3.º andar, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso. Os interessados podem obter os referidos documentos mediante transferência gratuita de ficheiros pela Internet na página electrónica de DSRT (www.dsrt.gov.mo).
Os concorrentes deverão comparecer no Edifício Long Seng, situado na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.os 614A a 640, Macau, no dia 21 de Abril de 2010, às 11,30 horas, para visita à localização da sede e local para instalar parte dos equipamentos do «Sistema de Banda Larga sem Fios».
As propostas serão entregues na Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 789-795, 3.º andar e o respectivo prazo de entrega das propostas termina às 17,00 horas do dia 26 de Maio de 2010.
O acto público deste concurso terá lugar em 27 de Maio de 2010, pelas 15,00 horas, no auditório da Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 789-795, 1.º andar.
A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $ 600 000,00 (seiscentas mil patacas) a favor da RAEM, a prestar mediante garantia bancária/seguro-caução.
Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações, aos 6 de Abril de 2010.
O Director dos Serviços, Tou Veng Keong.
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