REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 33/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, licenciado Vong Iao Lek, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de inscrição das Actividades de Férias 2010, a celebrar com a «Companhia de Telecomunicações de Macau S.A.R.L».

16 de Março de 2010.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 39/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Cultura, mestre Ung Vai Meng, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de «Data Center» para o Instituto Cultural, durante o ano 2010, a celebrar com a empresa «Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L.».

17 de Março de 2010.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 40/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 3.º e do artigo 9.º, ambos do Decreto-Lei n.º 15/92/M, de 2 de Março, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É designada como membro do Conselho de Educação mestre Cheung So Mui Cecília, pelo período de dois anos.

2. O presente despacho retroage os seus efeitos a 1 de Março de 2010.

17 de Março de 2010.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 41/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

Doutor Tam Chon Weng — concedida a exoneração do exercício das funções de membro do Conselho de Educação, a seu pedido, com efeitos a partir de 20 de Dezembro de 2009.

17 de Março de 2010.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 17 de Março de 2010. — A Chefe do Gabinete, Cheung So Mui Cecília.