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Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo
artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa
Especial de Macau, ao abrigo do n.º 1 do artigo 15.º do contrato de exploração do
serviço de transportes marítimos de passageiros entre a Região Administrativa Especial
de Macau e a Zona Económica Especial de Shenzhen (Shekou) e nos termos dos n.os
1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei
n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:
1. É renovada a nomeação, como delegado do Governo junto da «Shun Tak China Travel – Companhia de Gestão de Embarcações (Macau), Limitada», de Lei Veng Seng, pelo prazo de um ano, com efeitos a partir de 5 de Abril de 2010.
2. O exercício dessas funções é remunerado pela quantia mensal de $ 6 600,00 (seis mil e seiscentas patacas).
8 de Março de 2010.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
1. É delegada no Porta-voz do Governo, Doutor Tam Chon Weng, a competência no âmbito do Gabinete do Porta-voz para a prática dos seguintes actos:
1) Assinar os diplomas de provimento;
2) Outorgar em todos os contratos referentes ao pessoal do Gabinete do Porta-voz, adiante designado por Gabinete;
3) Autorizar a renovação dos contratos do pessoal que integra o Gabinete, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;
4) Conceder a exoneração e rescisão dos contratos;
5) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido do trabalhador, bem como a justificação das faltas do pessoal que integra o Gabinete;
6) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração e decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
7) Assinar diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores do Gabinete;
8) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos;
9) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
10) Autorizar a apresentação de trabalhadores e seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde da Região Administrativa Especial de Macau;
11) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos legais;
12) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizadas no exterior, de que resulte o direito à percepção de ajudas de custo por um dia;
13) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com o Gabinete ou com a Região Administrativa Especial de Macau;
14) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
15) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Gabinete, com exclusão dos excepcionados por lei;
16) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços relativamente ao Gabinete, até ao montante de $ 150 000,00 (cento e cinquenta mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando seja dispensada a realização de consulta;
17) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do Gabinete, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade, água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;
18) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 30 000,00 (trinta mil patacas);
19) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos ao Gabinete que forem julgados incapazes para o serviço;
20) Outorgar em todos instrumentos públicos relativos a contratos respeitantes ao Gabinete, desde que hajam sido previamente autorizados;
21) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições do Gabinete.
2. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Chefe do Executivo, o Porta-voz pode subdelegar no Porta-voz adjunto as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento do Gabinete.
3. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas, cabe recurso hierárquico necessário.
4. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
10 de Março de 2010.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 10 de Março de 2010. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.
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