Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Estatuto da Autoridade de Aviação Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/91/M, de 4 de Fevereiro, conjugado com a alínea 2) do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 124/2009, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
É renovada a nomeação, do licenciado em engenharia Aeronáutica, Chan Weng Hong, no cargo de presidente da Autoridade de Aviação Civil, pelo período de um ano, a partir de 31 de Março de 2010, por possuir competência profissional e experiência adequadas para o exercício das suas funções.
26 de Fevereiro de 2010.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io.
Considerando que a Região Administrativa Especial de Macau é um dos accionistas da Macauport — Sociedade de Administração de Portos, S.A.;
Considerando que nessa qualidade lhe compete, de acordo com o n.º 2 do artigo 21.º dos estatutos da referida sociedade, nomear um dos membros do Conselho de Administração, para o triénio 2010-2012;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, e do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 124/2009, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
1. É nomeado membro do Conselho de Administração e membro da Comissão Executiva da Macauport — Sociedade de Administração de Portos, S.A., para o triénio 2010-2012, Chao Chon.
2. A remuneração dessas funções é a que for fixada, nos termos estatutários, pela assembleia geral da mesma sociedade.
2 de Março de 2010.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io.
Considerando que a Região Administrativa Especial de Macau é um dos accionistas da Macauport — Sociedade de Administração de Portos, S.A.;
Considerando que, nessa qualidade e de acordo com a parte final do n.º 2 do artigo 21.º dos estatutos da referida sociedade, foi eleita para integrar o Conselho de Administração, durante o triénio 2010-2012;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, e do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 124/2009, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
1. É nomeado membro do Conselho de Administração da Macauport — Sociedade de Administração de Portos, S.A., para o triénio 2010-2012 e em representação da Região Administrativa Especial de Macau, Chiu Chan Cheong.
2. A remuneração dessas funções é a que for fixada, nos termos estatutários, pela assembleia geral da mesma sociedade.
2 de Março de 2010.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io.
Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 2 de Março de 2010. — O Chefe do Gabinete, Wong Chan Tong.