^ ]

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 57/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 1/2007 e do Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2007, o Chefe do Executivo manda:

1. São nomeados membros do Conselho para o Desenvolvimento Económico:

1) Nos termos da alínea 3) do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 1/2007:

Vong Kok Seng (efectivo) e Ho Fu Keong (suplente), em representação da Associação Comercial de Macau;

Wong Kuai Leng (efectivo) e Lei Chi Hong (suplente), em representação da Associação Geral dos Operários de Macau.

2) Nos termos da alínea 4) do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 1/2007:

Filipe Santos; Wong Hau Yan; Kong Ioi Fai; Stanley Ho; Ho Man Cheong; He Haiming; Ng Fok; Ng Lap Seng; Lei Ngan Leng; Iu Veng Ion; Chow Kam Fai David; Ma Iao Hang; Kou Hoi In; Tsui Wai Kwan; Chan Lai Kow; Chan Sau San; Chan Chi Kit; Johnson Chan; António Chui Yuk Lum; Vítor Cheung Lup Kwan; Au Chong Kit; Leong Kam Chun; Leong Ping Chiu; Hoi Man Pak; Xu Kaicheng; Fong Chi Keong; Fong Ka Chio; Wong Chi Seng; Wan Chun; Ye Yixin; Ieong Wan Chong; Yeung Tsun Man Eric; Ieong Tou Hong; Lao Pun Lap; Lao Nga Fong; Lao Ngai Leong; Pun Hon Veng; Huen Wing Ming Patrick; Lou I Wa; Ngan In Leng; Kwan Fung; Ambrose So.

3) Nos termos da alínea 5) do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 1/2007:

O director dos Serviços de Economia, ou o seu substituto legal;

O presidente do Conselho de Administração da Autoridade Monetária de Macau, ou o seu substituto legal;

O director dos Serviços de Turismo, ou o seu substituto legal.

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

26 de Fevereiro de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 58/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos das disposições conjugadas da alínea 1) do n.º 2 do artigo 2.º da Ordem Executiva n.º 14/2006 e da alínea 2) do n.º 2 do artigo 14.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela mesma Ordem Executiva, o Chefe do Executivo manda:

1. São nomeados membros da Assembleia da Universidade, pelo período de dois anos, com efeitos a partir de 1 de Março de 2010:

Fong Man Hung; Ng Fok; Stanley Ho; Lei Pang Chu; Lam Kam Seng Peter; Siu Yin Wai; Zhou Li Gao; Or Wai Sheun; António Ferreira; Maria Edith da Silva; Ma Iao Lai; Susana Chou; José F. Pereira Chan; Leong Vai Tac; Ho Iat Seng; Joaquim Jorge Perestrelo Neto Valente; Wong Chi Seng; Wong King Keung; Liu Chak Wan; Liu Chung Laung; Cheng Kar Shing; D. José Lai; Lao Ngai Leong; Fok Chun-Wan; Kong Tat Choi.

26 de Fevereiro de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 59/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos das disposições conjugadas da alínea 2) do n.º 2 do artigo 2.º da Ordem Executiva n.º 14/2006, da alínea 12) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela mesma Ordem Executiva, o Chefe do Executivo manda:

1. São nomeados membros do Conselho da Universidade, pelo período de dois anos, com efeitos a partir de 1 de Março de 2010:

Tse Chi Wai, como presidente;

Lei Pui Lam, como primeiro vice-presidente;

Lam Kam Seng Peter, como segundo vice-presidente;

Wong Chong Fat, como tesoureiro;

Vitor Ng;

Anabela Fátima Xavier Sales Ritchie;

Tong Chi Kin;

Ma Iao Lai;

Kou Kam Fai;

Chui Sai Peng;

Au Chong Kit;

Ho Iat Seng;

Vong Hin Fai;

Yeung Tsun Man Eric;

Choi Koon Shum.

26 de Fevereiro de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 60/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do disposto no artigo 24.º do «Contrato de concessão do exclusivo da exploração de corridas de cavalos a galope» em vigor e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:

1. É renovada a nomeação, como delegado do Governo junto da Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.R.L., de Lam Hou Iun, pelo período de um ano, a partir de 1 de Março de 2010.

2. O exercício das funções acima referidas é remunerado pela quantia mensal de $ 9 200,00 (nove mil e duzentas patacas).

26 de Fevereiro de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 61/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 4/2007, o Chefe do Executivo manda:

1. São nomeados membros efectivos do Conselho Administrativo do Fundo de Reparação Predial:

Presidente: Kuoc Vai Han*;

Vogais efectivos: Lei Kit U;

Ho In Mui Silvestre, em representação da Direcção dos Serviços de Finanças.

2. Nas ausências ou impedimentos de qualquer dos membros referidos no número anterior são aqueles substituídos pelos seguintes membros suplentes:

Presidente: Ieong Kam Wa*;

Vogais suplentes: Cheong Tong In;

Lei Tin Sek, em representação da Direcção dos Serviços de Finanças.

3. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 105/2007.

4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

* Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 63/2014

1 de Março de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 62/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. Sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, é delegada no presidente do Instituto de Habitação, Tam Kuong Man, a competência para prestar as garantias de crédito referidas no artigo 1.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2009 (Plano de Garantia de Créditos para Aquisição de Habitação Própria).

2. São ratificados os actos praticados pelo presidente do Instituto de Habitação, Tam Kuong Man, no âmbito da competência ora delegada, desde 1 de Janeiro de 2010.

3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

2 de Março de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

Gabinete do Chefe do Executivo, aos 2 de Março de 2010. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.